Boletim de Serviço Eletrônico em 07/03/2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

AGÊNCIA DE INOVAÇÃO - INOVATO

Diretoria de AmbienteS de Inovação e Empreendedorismo


Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO

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Timbre
EDITAL N° 1/2025 - INOVATO/UFT

 

EDITAL N° 1/2025 - INOVATO/UFT

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA A PRÉ-INCUBAÇÃO NO PROGRAMA MINHA PRIMEIRA EMPRESA INOVADORA - MPEI

 

 

O Programa de Pré-incubação da INOVATO, doravante denominado de programa “Minha Primeira Empresa Inovadora - MPEI”, da Universidade Federal do Tocantins (UFT) tem o objetivo de apoiar e preparar os empreendedores que tenham ideias inovadoras com potencial de negócio, na fase que antecede a criação da empresa. O programa é de grande importância no processo de estímulo ao empreendedorismo e à inovação tecnológica, e consequentemente na criação e consolidação de empresas inovadoras capazes de fomentar a economia do conhecimento nas regiões de abrangência da UFT e Região Norte do Brasil.

A Universidade Federal do Tocantins – UFT, pela INOVATO, situada na Quadra 109 Norte, Av. NS-15, ALCNO-14, Plano Diretor Norte, CEP: 77001-090, Palmas -TO, faz saber a todos os interessados, que estão abertas as inscrições para o processo de seleção de ideias inovadoras para o Programa Minha Primeira Empresa Inovadora nos espaços da UFT validados pela INOVATO.

a) Pré-incubação: fase destinada à validação de ideias inovadoras, voltada ao planejamento e constituição de um futuro empreendimento e a possibilidade da criação de possíveis negócios analisando a sua viabilidade técnica, econômica e sustentável, bem como o perfil dos empreendedores. Nesta fase, os candidatos poderão utilizar ambientes compartilhados da INOVATO, recebendo um conjunto de treinamentos, tutoria, assessorias, mentorias e serviços, conforme disponibilidade.

 

 

Poderão submeter propostas inovadoras para a pré- incubação:

 

 

Esta chamada visa selecionar até 20 propostas inovadoras, das comunidades internas e externas da UFT;

A quantidade de selecionados para ingresso na Minha Primeira Empresa Inovadora está condicionada à capacidade de atendimento, ao potencial de suporte operacional e à qualidade das propostas apresentadas pelos candidatos;

A INOVATO poderá destinar até 3 vagas aos melhores projetos indicados pelos professores das disciplinas de empreendedorismo da UFT.

 

O prazo de execução do projeto é de até 3 (três) meses, conforme metodologia proposta pela INOVATO;

Os pré-incubados terão acesso aos treinamentos, mentorias, oficinas, cursos, palestras e assessorias, todos serão promovidos por meio da INOVATO e parceiros;

Os projetos selecionados poderão ter tutores internos e/ou externos, indicados pela INOVATO, com área de atuação aderente ao projeto apresentado;

Ao encerramento do processo de Minha Primeira Empresa Inovadora, as propostas inovadoras serão avaliadas, obrigatoriamente, através das entregas realizadas ao decorrer do programa e apresentação final durante o demoday, que possuirá uma banca de avaliação composta por membros a ser definidos pela INOVATO;

O não cumprimento dos requisitos estabelecidos pela INOVATO poderá acarretar o desligamento do projeto pré-incubado do programa Minha Primeira Empresa Inovadora por não atender os requisitos mínimos de permanência de acordo com o estipulado em TERMO DE COMPROMISSO entre a UFT e o pré-incubado, quando da formalização do ingresso do pré-incubado no programa;

As equipes dos projetos pré-incubados deverão ter uma frequência mínima de 90% nas atividades desenvolvidas pela INOVATO que seja indicada sua participação, e os membros da equipe individualmente de 75% para receber o certificado.

 

As inscrições estarão abertas no período de 10/03/2025 a 30/03/2025, e serão isentos de taxa de inscrição. A inscrição neste processo seletivo implicará na total aceitação deste Edital;

A inscrição dos projetos neste Edital se dará única e exclusivamente através do preenchimento do formulário disponível NESTE LINK, sendo indispensável o correto preenchimento de todas as informações solicitadas e a inserção do link de acesso público ao vídeo de apresentação da proposta;

O vídeo de apresentação da proposta inovadora deverá ter duração entre 03 (três) e 05 (cinco) minutos e estar armazenado em nuvem (preferencialmente Google Drive ou Youtube - link não listado) cujo link deverá ser informado no campo específico do formulário de inscrição e estar ativo no momento da avaliação. A INOVATO não se responsabilizará por problemas de acesso e/ou publicação do mesmo sendo que, caso haja algum problema e não consiga ser acessado, o proponente estará desclassificado;

A inscrição neste Edital implica na aceitação da utilização pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), com finalidade INSTITUCIONAL, EDUCATIVA e INFORMATIVA, das imagens, áudios, conteúdos em todo e qualquer material impresso, digital e comunicacional ou outras modelagens audiovisuais, com distribuição e exibição por todo e qualquer veículo, processo, ou meio de comunicação e publicidade, existentes ou que venham a ser criados, podendo as imagens, áudios e conteúdos, resultantes e relativas à minha participação neste programa, serem utilizadas em sua totalidade ou em partes, inclusive publicação, em qualquer idioma e lugar, sem restrição ou pagamento a título de “mais valia”;

Ressaltamos que a coleta e o tratamento dos dados pessoais são feitos com fundamento na LGPD, artigo 7°, inciso III, dessa forma fica dispensado o consentimento do titular dos dados pessoais para que a Administração Pública colete e trate esses dados, desde que mantenha a segurança da informação, proteger os dados pessoais e preserve a privacidade, em conformidade com os princípios e normas regidas pelo novo marco regulatório de proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD - Lei 13.709/2018) e demais preceitos regulatórios do tema;

Visando uma melhor apresentação e consequentemente melhor avaliação da proposta, a apresentação deve seguir as orientações conforme Anexo I.

 

O processo seletivo para o preenchimento das vagas será dividido em duas etapas:

A comissão poderá ser alterada, caso identificada hipótese de impedimento, suspeição ou mesmo conflito de interesse entre seus membros e eventual (is) proposta (s) e/ou candidato (s);

A banca poderá ser virtual, com o uso de plataformas digitais, a critério da INOVATO;

Os critérios de seguem como método de cálculo a média das notas atribuídas e são assim definidos:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

NOTAS

1. Grau de inovação da proposta

(Será avaliado o grau ou potencial de inovação do produto proposto e/ou das tecnologias envolvidas, na resolução dos problemas que a ideia/startup se propõe a sanar. Será atribuída maior pontuação a soluções inéditas/inovadoras, e menor pontuação a soluções tradicionais/experimentadas)

1 a 10

2. Problema ou oportunidade de mercado

(Serão avaliados a relevância do problema que se pretende solucionar ou da oportunidade que se pretende aproveitar, considerando tamanho e tendências de mercado, concorrência, oferta e demanda, potencial de mercado, e afins).

1 a 10

3. Impacto do projeto econômico e socioambiental

(Será avaliado o impacto social, ambiental e econômico gerado pela ideia proposta, e o retorno que isso trará para a comunidade envolvida e/ou impactada)

1 a 10

4. Viabilidade do Modelo de Negócios apresentado

(Será avaliada a viabilidade técnica, econômica e financeira da proposta apresentada, bem como a sustentabilidade do negócio e o potencial de escalabilidade)

1 a 10

5. Capacidade Técnica e Gerencial da Equipe

(Serão avaliados os currículos e as competências dos integrantes da equipe, diante das necessidades apresentadas pelo modelo de negócios para a consecução da solução proposta)

1 a 10

 

Total da média das notas dos critérios avaliados

10

 

O resultado do processo de seleção será publicado na página principal da UFT no site www.uft.edu.br/inovacao, conforme cronograma apresentado no item 10 deste edital.

 

Caberá recurso no prazo contido no cronograma deste edital, a contar da data de divulgação do resultado da homologação dos inscritos e também do resultado e divulgação final dos resultados;

O recurso deve ser enviado por e-mail para inovato@uft.edu.br para análise da INOVATO que emitirá o parecer no prazo máximo de até 5 (cinco) dias.

 

O presente edital seguirá o cronograma de seleção abaixo:

ETAPAS

PERÍODO

Publicação do Edital

07/03/2025

Inscrições

10/03/2025 a 30/03/2025

Divulgação das Inscrições Homologadas

31/03/2025

Período de Recurso

01/04/2025 a 03/04/2025

Resultado do Recurso

07/04/2025

Avaliação dos Projetos para a Minha Primeira Empresa Inovadora

08/04/2025 a 13/04/2025

Divulgação do Resultado Preliminar

14/04/2025

Período de Recurso

15/04/2025 a 17/04/2025

Resultado do Recurso

23/04/2025

Divulgação do Resultado Final

24/04/2025

 

A pré-incubação será realizada através da metodologia imersiva e experiencial, presencial nas dependências da INOVATO em Palmas/TO, com dois encontros semanais, no período de 29 de abril a 03 de julho 2025, conforme programação presente no anexo III;

A programação proposta no Anexo III pode ser alterada, sem prévio aviso, conforme as necessidades da organização, cabendo aos participantes acompanharem os avisos na página eletrônica do programa e nas redes sociais da INOVATO.

 





 

Palmas - TO, 07 de março de 2024

 

 

 

 

 

 

_____________________________________________

SILON JUNIOR PROCATH SILVA

Diretor de Ambientes de Inovação e Empreendedorismo

DAIE/INOVATO/UFT

 

 

 

ANEXO I

ROTEIRO PARA PRODUÇÃO DO VÍDEO


 

Abaixo, seguem os pontos que poderão ser apresentados no vídeo:


 

 

 

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA DE PRÉ- INCUBAÇÃO MINHA PRIMEIRA EMPRESA INOVADORA


 

O presente Termo é celebrado entre:

A Universidade Federal do Tocantins, Fundação de ensino superior, vinculada ao Ministério da Educação, é uma instituição dedicada ao ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade, estabelecida no campus universitário de Palmas, na Quadra 109 Norte, Av. NS-15, ALCNO-14, Plano Diretor Norte, CEP: 77001-090, Palmas – TO, inscrita no CNPJ sob o n. 051497260001/04 doravante denominada simplesmente UFT, representada neste ato pelo Diretor de Ambientes de Inovação e Empreendedorismo na Agência de Inovação da UFT, Silon Junior Procath da Silva.

A (empresa/startup/projeto) denominada (o): ___________, neste ato representada(o) por seu/sua representante: (nome) brasileiro (a), (estado civil), aluno (a)/ servidor (a) docente/sem vínculo, portador (a) da Carteira de Identidade n.º SSP/ e do CPF/MF n.º, residente e domiciliado na Rua, n.º, (Bairro), - (Cidade – UF), e CEP, doravante denominado simplesmente PRÉ- INCUBADO.

 

Pelo presente instrumento ajustam o seguinte:

Constitui objeto do presente Termo as condições e direitos no desenvolvimento pelo PRÉ-INCUBADO de seu Plano de Negócios durante o Programa de Pré- Incubação, minha primeira empresa inovadora da Universidade Federal do Tocantins.

O prazo de execução do projeto é de até 03 (três) meses.

Parágrafo Primeiro – O projeto a ser desenvolvido pelo PRÉ-INCUBADO(A) consiste no desenvolvimento de um plano de negócio detalhado acerca do seu projeto de empreendimento.

Parágrafo Segundo – O PRÉ-INCUBADO(A) realizará as atividades do projeto, conforme orientação da INOVATO e seus parceiros.

Parágrafo Terceiro - Os projetos selecionados poderão ter um tutor vinculado a UFT, não podendo este ser vinculado à INOVATO, com área de atuação aderente ao projeto apresentado.

3.1 O(a) PRÉ-INCUBADO(A) terá direito a ocupar um espaço físico de uso compartilhado nas dependências do Hub da INOVATO na UFT, conforme disponibilidade.

Parágrafo Primeiro – O(a) PRÉ-INCUBADO(A) submeter-se-á às normas atinentes à ocupação dos espaços físicos editadas pela UFT e pela INOVATO, bem como a todas as demais normas administrativas, devendo sempre que estiver nas dependências adotar comportamento adequado e abster-se de praticar qualquer ato que possa importar dano material ou à imagem da UFT e da INOVATO.

Parágrafo Segundo – O(a) PRÉ-INCUBADO(A) deverá guardar e conservar as instalações recebidas mantendo-as em perfeito estado de conservação, funcionamento, limpeza, higiene e segurança, e sempre informando a INOVATO, por escrito e imediatamente, sobre qualquer defeito, vício, irregularidade ou dano à sala ou sobre qualquer problema ocorrido na sua utilização, bem como sobre eventuais perturbações de terceiros.

Parágrafo Terceiro – O(a) PRÉ-INCUBADO(A) não poderá ceder, locar ou transferir, total ou parcialmente os bens, serviços, instalações, infraestrutura e suporte técnico ou intelectual recebidos em decorrência do presente Termo, nem mudará sua destinação, sem a prévia anuência expressa da INOVATO.

Parágrafo Quarto – O(a) PRÉ-INCUBADO(A) não levará para as dependências da UFT pessoal não autorizado, devendo sempre obter autorização junto à administração da INOVATO para ingressar com terceiros nos ambientes disponibilizados, reservado o direito da INOVATO de negar às suas dependências a quaisquer terceiros.

Parágrafo Quinto – Caso durante o período de minha primeira empresa inovadora a INOVATO forneça espaço físico, conforme sua disponibilidade, o(a) PRÉ-INCUBADO(A) deverá restituir o espaço no mesmo estado nas mesmas condições em que o encontrou em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar do encerramento do presente Termo, devendo ressarcir a UFT por qualquer dano ou prejuízo decorrente de ato culposo ou doloso praticado por si ou por terceiro autorizado por si a ingressar nos ambientes compartilhados.

Será colocada à disposição do(a) PRÉ-INCUBADO(A) a infraestrutura complementar e os serviços descritos no presente Termo, conforme disponibilidade da INOVATO.

 

Compromete-se o(a) PRÉ-INCUBADO(A):

  1. Realizar de forma fiel e completa as atividades descritas no Edital de Seleção de Projetos para a minha primeira empresa inovadora nº 01/2025.
  2. A equipe deverá ter uma frequência mínima de 90% e individualmente de 75% nas atividades pertinentes ao projeto de empreendedorismo desenvolvido pela INOVATO.
  3. Apresentar, nos prazos que lhe forem determinados pela INOVATO e parceiros, informações e/ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento quanto à conclusão do projeto aprovado;
  4. Apresentar o relatório mensal de atividades desenvolvido, devidamente assinado por todos os membros da equipe;
  5. Apresentar o Plano de Negócio, até o final da vigência deste Termo, conforme metodologia fixada pela INOVATO;
  6. Ao encerramento do processo de minha primeira empresa inovadora, o pré-incubado será avaliado, obrigatoriamente, através da entrega e apresentação do Plano de Negócio da sua empresa para a Comissão de Avaliação definida pela INOVATO;
  7. Nas publicações e resultados apresentados, fazer referência a INOVATO;
  8. Caso seja necessário, permitir e facilitar a INOVATO o acesso aos locais de execução do projeto e o exame da documentação produzida;
  9. Não transferir a terceiros as obrigações ora assumidas;
  10. Verificar, a qualquer tempo, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente objeto de patente de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial ou qualquer outra forma de registro de propriedade intelectual, e informar a INOVATO caso constate a existência ou julgue que possa vir a existir tal possibilidade, na forma da Cláusula Sétima abaixo;

Após a avaliação e aprovação dos pré-incubados na fase de pré-incubação do programa minha primeira empresa inovadora será fornecido aos participantes o certificado de Minha Primeira Empresa Inovadora da UFT. Caso não seja aprovado, será concedida apenas uma declaração de participação das etapas de Pré- Incubação da UFT.

 

 

Verificada que a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente objeto de patente de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial ou qualquer outra forma de registro de propriedade intelectual, deverá ser feita uma notificação à INOVATO, antes de publicação em periódicos, anais de congresso, ou qualquer forma de divulgação que possa tornar de domínio público a invenção, ficando qualquer divulgação dependente de autorização prévia da INOVATO.

Parágrafo Único – As questões referentes à propriedade intelectual seguem as normas da NIT/UFT e são conduzidas caso a caso pela INOVATO no âmbito do NIT.

 

O(a) PRÉ-INCUBADO(A) declara expressamente a não existência de qualquer impedimento legal que o impossibilite de realizar as atividades por ele propostas ao Programa de Minha Primeira Empresa Inovadora, bem como não haver óbices de qualquer natureza à apresentação do Plano de Negócio.

 

O presente Termo tem vigência de até 03 (três) meses a partir da data de sua assinatura.

As partes poderão rescindir de pleno direito o presente Termo, em caso de ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

  1. Descumprimento de qualquer norma administrativa da INOVATO, especialmente, sem limitação, seu Estatuto e, quando editados, o Regimento Interno da UFT e as normas relativas à ocupação dos ambientes compartilhados da universidade.
  2. Descompasso entre as atividades efetivamente desempenhadas pelo(a) PRÉ-INCUBADO(A) e as atividades previstas no projeto de empreendedorismo aprovado pela INOVATO, no processo de seleção nº 01/2025;
  3. Selecionado pré-incubado deixar de atender os requisitos do item 3 do edital;
  4. Utilizar o espaço cedido pela UFT de maneira indevida ou contrária aos objetivos do edital.

Parágrafo Primeiro – A rescisão do presente instrumento em decorrência de qualquer das hipóteses previstas no caput desta cláusula não acarretará qualquer direito a indenização ou ressarcimento a qualquer das partes, ressalvado o disposto no parágrafo quinto da cláusula terceira.

Parágrafo Segundo - O presente instrumento poderá ser objeto de aditivo, alteração e/ou rescisão unilateral, sempre que o interesse público ou a legislação exigirem, independente da anuência do selecionado, devidamente demonstrado nos autos.

 

  1. O presente instrumento não gera vínculo empregatício de qualquer natureza ou relação de trabalho.
  2. O programa minha primeira empresa inovadora - MPEI, não caracteriza na formalidade de uma empresa, mas apenas impulsiona o processo através de estímulos ao empreendedorismo e à inovação tecnológica.
  3. Eventuais aditivos, quer de acréscimo e/ou supressão deverão observar o limite previsto na lei 8.666/93.
  4. A INOVATO, por intermédio da sua Diretoria de Inovação de Ambientes e Empreendedorismo, resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários à análise e à instrução de processos administrativos e/ou judiciais.
  5. A INOVATO não fará qualquer tipo de investimento ou de custeio de despesas de qualquer natureza das ideias e/ou empreendimentos pré- incubados.
  6. O(a) PRÉ-INCUBADO(A) manifesta sua integral e incondicional ciência e concordância com o presente Termo, comprometendo-se a cumprir fielmente as estipulações deste instrumento e das normas que lhe são aplicáveis.
  7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Projetos para a minha Primeira Empresa Inovadora, cabendo recurso ao diretor da INOVATO.



 

Palmas – TO, _____ de ______ de 2025.








______________________________       ________________________________

UFT                                                    Pré-incubado(a)

 

 

 

 

 

ANEXO III

PROGRAMAÇÃO PRÉ-INCUBAÇÃO 2025 - MPEI

 

29 DE ABRIL

17:00 às 19:30h

KICK OFF DA METODOLOGIA

● Apresentação do Programa da MPEI e Palestra de Abertura

30 DE ABRIL

17:00 às 19:30h

CONTEÚDO:

● Perfil empreendedor

06 DE MAIO

17:00 às 19:30h

CONTEÚDO:

● A startup que os investidores gostam!

08 DE MAIO

17:00 às 19:30h

CONTEÚDO:

● Inovação - Do Tocantins para o mundo!

13 DE MAIO

17:00 às 19:30h

CONTEÚDO:

Manual Prático para montar sua primeira empresa inovadora.

15 DE MAIO

17:00 às 19:30h

CONTEÚDO:

Oficina de Canvas - modelo de negócios - PARTE I - O QUÊ?

22 DE MAIO

17:00 às 19:30h

CONTEÚDO:

Oficina de Canvas - modelo de negócios - PARTE II - PARA QUEM?

27 DE MAIO

17:00 às 19:30h

CONTEÚDO:

Oficina de Canvas - modelo de negócios - PARTE III - COMO? E QUANTO?

29 DE MAIO

17:00 às 19:30h

CONTEÚDO:

Plano de negócio

Sumário Executivo: Resumo dos principais pontos do plano de negócio;

Descrição geral;

Visão, Missão e Valores;

03 DE JUNHO

17:00 às 19:30h

CONTEÚDO:

Plano de negócio

Análise de mercado;

Plano de Marketing

05 DE JUNHO

17:00 às 19:30h

CONTEÚDO:

Plano de negócio

Plano operacional;

10 DE JUNHO

17:00 às 19:30h

CONTEÚDO:

Plano de negócio

Plano financeiro;

12 DE JUNHO

17:00 às 19:30h

CONTEÚDO:

Prototipação e MVP;

17 DE JUNHO

17:00 às 19:30h

CONTEÚDO:

Validação do modelo de negócio;

24 DE JUNHO

17:00 às 19:30h

CONTEÚDO:

Como realizar uma apresentação matadora?

26 DE JUNHO

17:00 às 19:30h

CONTEÚDO:

Banca de pré-pitch

03 DE JULHO

17:00 às 21:30h

DEMO DAY & COCKTAIL DE CONFRATERNIZAÇÃO

CONTEÚDO: Pitch







 

Palmas - TO, 2025.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silon Junior Procath da Silva, Servidor(a), em 07/03/2025, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0406563 e o código CRC 0CE849CF.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001789/2025-40 SEI nº 0406563