UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS AGÊNCIA DE INOVAÇÃO - INOVATO Diretoria de AmbienteS de Inovação e Empreendedorismo Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3229-4255 [whatsapp] | www.uft.edu.br/inovato | empreende@uft.edu.br |
EDITAL N° 1/2025 - INOVATO/UFT
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA A PRÉ-INCUBAÇÃO NO PROGRAMA MINHA PRIMEIRA EMPRESA INOVADORA - MPEI
O Programa de Pré-incubação da INOVATO, doravante denominado de programa “Minha Primeira Empresa Inovadora - MPEI”, da Universidade Federal do Tocantins (UFT) tem o objetivo de apoiar e preparar os empreendedores que tenham ideias inovadoras com potencial de negócio, na fase que antecede a criação da empresa. O programa é de grande importância no processo de estímulo ao empreendedorismo e à inovação tecnológica, e consequentemente na criação e consolidação de empresas inovadoras capazes de fomentar a economia do conhecimento nas regiões de abrangência da UFT e Região Norte do Brasil.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Universidade Federal do Tocantins – UFT, pela INOVATO, situada na Quadra 109 Norte, Av. NS-15, ALCNO-14, Plano Diretor Norte, CEP: 77001-090, Palmas -TO, faz saber a todos os interessados, que estão abertas as inscrições para o processo de seleção de ideias inovadoras para o Programa Minha Primeira Empresa Inovadora nos espaços da UFT validados pela INOVATO.
Para efeitos do presente edital, considera-se como:
a) Pré-incubação: fase destinada à validação de ideias inovadoras, voltada ao planejamento e constituição de um futuro empreendimento e a possibilidade da criação de possíveis negócios analisando a sua viabilidade técnica, econômica e sustentável, bem como o perfil dos empreendedores. Nesta fase, os candidatos poderão utilizar ambientes compartilhados da INOVATO, recebendo um conjunto de treinamentos, tutoria, assessorias, mentorias e serviços, conforme disponibilidade.
DO OBJETIVO
Transformar ideias inovadoras em modelos de negócios inovadores e sustentáveis, por meio de uma metodologia imersiva e experiencial, na qual os participantes vivenciarão presencialmente em Palmas/TO as diversas fases do desenvolvimento de um empreendimento inovador com a ajuda de instrutores, mentores e especialistas que irão compartilhar suas experiências por meio de mentorias e atividades práticas
Não haverá subsídio para gastos de alimentação, transporte, alojamento, ou outros, para a participação nas atividades presenciais.
DOS CANDIDATOS ELEGÍVEIS
Poderão submeter propostas inovadoras para a pré- incubação:
Faz-se necessário que cada projeto tenha no mínimo um membro da equipe vinculado a UFT, seja este como aluno de graduação ou pós-graduação, docente, pesquisador ou técnico administrativo ativo ou inativo, ou egresso da instituição.
Serão selecionadas as propostas inovadoras que tenham suas soluções aplicadas aos seguintes segmentos econômicos de atuação: Agroenergia; Agronegócio; Água e Saneamento; Alimentos e Bebidas; Arte e Artesanato; Borracha e Plástico; Bioinsumos, Bioindústria; Biotecnologia; Construção Civil; Cosméticos; Economia Verde; Educação; Economia Criativa; Eletroeletrônico; Energia; Embalagens; Fármacos e Fitofármacos; Financeiro; Florestal; Gestão de resíduos e reciclagem; Inteligência Artificial; Jurídico; Metalmecânico; Madeira e Móveis; Moda, Têxtil e acessórios; Papel e celulose; Pesca e aquicultura; Química; Robótica; Saneamento; Serviços; Tecnologia da Informação e Comunicação (software e hardware); Transporte e Logística; Saúde; Sustentabilidade; Turismo; e outros que façam parte do escopo de atuação dos pesquisadores da UFT.
Somente serão aceitas as inscrições de propostas cujas as equipes tenham, no mínimo, 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) integrantes.
Cada proponente ou membro de equipe dos projetos poderá integrar apenas 1 (uma) proposta inscrita.
Havendo mais de uma proposta com proponentes ou membros de equipe repetidos, todas serão desclassificadas.
As propostas inscritas deverão ser submetidas somente por pessoas físicas e o proponente será caracterizado como o coordenador/líder do projeto e não poderá ser alterado durante as etapas de seleção.
DAS VAGAS
Esta chamada visa selecionar até 20 propostas inovadoras, das comunidades internas e externas da UFT;
A quantidade de selecionados para ingresso na Minha Primeira Empresa Inovadora está condicionada à capacidade de atendimento, ao potencial de suporte operacional e à qualidade das propostas apresentadas pelos candidatos;
A INOVATO poderá destinar até 3 vagas aos melhores projetos indicados pelos professores das disciplinas de empreendedorismo da UFT.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O prazo de execução do projeto é de até 3 (três) meses, conforme metodologia proposta pela INOVATO;
Os pré-incubados terão acesso aos treinamentos, mentorias, oficinas, cursos, palestras e assessorias, todos serão promovidos por meio da INOVATO e parceiros;
Os projetos selecionados poderão ter tutores internos e/ou externos, indicados pela INOVATO, com área de atuação aderente ao projeto apresentado;
Ao encerramento do processo de Minha Primeira Empresa Inovadora, as propostas inovadoras serão avaliadas, obrigatoriamente, através das entregas realizadas ao decorrer do programa e apresentação final durante o demoday, que possuirá uma banca de avaliação composta por membros a ser definidos pela INOVATO;
O não cumprimento dos requisitos estabelecidos pela INOVATO poderá acarretar o desligamento do projeto pré-incubado do programa Minha Primeira Empresa Inovadora por não atender os requisitos mínimos de permanência de acordo com o estipulado em TERMO DE COMPROMISSO entre a UFT e o pré-incubado, quando da formalização do ingresso do pré-incubado no programa;
As equipes dos projetos pré-incubados deverão ter uma frequência mínima de 90% nas atividades desenvolvidas pela INOVATO que seja indicada sua participação, e os membros da equipe individualmente de 75% para receber o certificado.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições estarão abertas no período de 10/03/2025 a 30/03/2025, e serão isentos de taxa de inscrição. A inscrição neste processo seletivo implicará na total aceitação deste Edital;
A inscrição dos projetos neste Edital se dará única e exclusivamente através do preenchimento do formulário disponível NESTE LINK, sendo indispensável o correto preenchimento de todas as informações solicitadas e a inserção do link de acesso público ao vídeo de apresentação da proposta;
O vídeo de apresentação da proposta inovadora deverá ter duração entre 03 (três) e 05 (cinco) minutos e estar armazenado em nuvem (preferencialmente Google Drive ou Youtube - link não listado) cujo link deverá ser informado no campo específico do formulário de inscrição e estar ativo no momento da avaliação. A INOVATO não se responsabilizará por problemas de acesso e/ou publicação do mesmo sendo que, caso haja algum problema e não consiga ser acessado, o proponente estará desclassificado;
A inscrição neste Edital implica na aceitação da utilização pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), com finalidade INSTITUCIONAL, EDUCATIVA e INFORMATIVA, das imagens, áudios, conteúdos em todo e qualquer material impresso, digital e comunicacional ou outras modelagens audiovisuais, com distribuição e exibição por todo e qualquer veículo, processo, ou meio de comunicação e publicidade, existentes ou que venham a ser criados, podendo as imagens, áudios e conteúdos, resultantes e relativas à minha participação neste programa, serem utilizadas em sua totalidade ou em partes, inclusive publicação, em qualquer idioma e lugar, sem restrição ou pagamento a título de “mais valia”;
Ressaltamos que a coleta e o tratamento dos dados pessoais são feitos com fundamento na LGPD, artigo 7°, inciso III, dessa forma fica dispensado o consentimento do titular dos dados pessoais para que a Administração Pública colete e trate esses dados, desde que mantenha a segurança da informação, proteger os dados pessoais e preserve a privacidade, em conformidade com os princípios e normas regidas pelo novo marco regulatório de proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD - Lei 13.709/2018) e demais preceitos regulatórios do tema;
Visando uma melhor apresentação e consequentemente melhor avaliação da proposta, a apresentação deve seguir as orientações conforme Anexo I.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo seletivo para o preenchimento das vagas será dividido em duas etapas:
Primeira Etapa – Homologação das Inscrições: serão verificadas as informações de cada proposta submetida no ato da inscrição do processo seletivo de acordo com os itens deste edital. Somente serão homologados na primeira etapa os candidatos que encaminharem todas as informações exigidas. A lista dos candidatos homologados será publicada via internet na página principal da UFT, no site www.uft.edu.br conforme cronograma apresentado no item 10 deste edital;
Segunda Etapa – Avaliação dos Projetos para o Programa Minha Primeira Empresa Inovadora: os projetos dos candidatos ao programa de pré-incubação “Minha Primeira Empresa Inovadora” serão avaliados pela Comissão de Seleção de Projetos indicada pela direção da INOVATO.
A comissão poderá ser alterada, caso identificada hipótese de impedimento, suspeição ou mesmo conflito de interesse entre seus membros e eventual (is) proposta (s) e/ou candidato (s);
A banca poderá ser virtual, com o uso de plataformas digitais, a critério da INOVATO;
Os critérios de seguem como método de cálculo a média das notas atribuídas e são assim definidos:
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DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado do processo de seleção será publicado na página principal da UFT no site www.uft.edu.br/inovacao, conforme cronograma apresentado no item 10 deste edital.
DOS RECURSOS
Caberá recurso no prazo contido no cronograma deste edital, a contar da data de divulgação do resultado da homologação dos inscritos e também do resultado e divulgação final dos resultados;
O recurso deve ser enviado por e-mail para inovato@uft.edu.br para análise da INOVATO que emitirá o parecer no prazo máximo de até 5 (cinco) dias.
DO CRONOGRAMA
O presente edital seguirá o cronograma de seleção abaixo:
ETAPAS |
PERÍODO |
Publicação do Edital |
07/03/2025 |
Inscrições |
10/03/2025 a 30/03/2025 |
Divulgação das Inscrições Homologadas |
31/03/2025 |
Período de Recurso |
01/04/2025 a 03/04/2025 |
Resultado do Recurso |
07/04/2025 |
Avaliação dos Projetos para a Minha Primeira Empresa Inovadora |
08/04/2025 a 13/04/2025 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
14/04/2025 |
Período de Recurso |
15/04/2025 a 17/04/2025 |
Resultado do Recurso |
23/04/2025 |
Divulgação do Resultado Final |
24/04/2025 |
A pré-incubação será realizada através da metodologia imersiva e experiencial, presencial nas dependências da INOVATO em Palmas/TO, com dois encontros semanais, no período de 29 de abril a 03 de julho 2025, conforme programação presente no anexo III;
A programação proposta no Anexo III pode ser alterada, sem prévio aviso, conforme as necessidades da organização, cabendo aos participantes acompanharem os avisos na página eletrônica do programa e nas redes sociais da INOVATO.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O proponente do projeto, ao mesmo tempo em que aceita as condições estabelecidas neste Edital, responsabiliza-se por todas as informações contidas em sua inscrição, permitindo que a INOVATO, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;
Todas as informações recebidas dos candidatos são tratadas como confidenciais pela INOVATO, seguindo as orientações da LGPD;
Os candidatos poderão obter maiores informações sobre o processo de seleção através do e-mail: inovato@uft.edu.br;
A Direção da INOVATO poderá revogar a proposta do candidato aprovado caso não haja o cumprimento de suas obrigações dentro dos prazos estipulados no presente edital. Podendo a critério da INOVATO a prorrogação dos prazos contidos neste Edital;
O presente Edital pode ser revogado a qualquer tempo, por conveniência administrativa, sem qualquer obrigação de reparação de danos aos inscritos;
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Projetos para o Programa de Pré-Incubação Minha Primeira Empresa Inovadora, cabendo Recurso a INOVATO;
Em qualquer fase do processo de seleção, a INOVATO pode se fazer representar por seus gestores e/ou por responsável designado para esta função.
Palmas - TO, 07 de março de 2024
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SILON JUNIOR PROCATH SILVA
Diretor de Ambientes de Inovação e Empreendedorismo
DAIE/INOVATO/UFT
ANEXO I
ROTEIRO PARA PRODUÇÃO DO VÍDEO
Abaixo, seguem os pontos que poderão ser apresentados no vídeo:
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA DE PRÉ- INCUBAÇÃO MINHA PRIMEIRA EMPRESA INOVADORA
O presente Termo é celebrado entre:
A Universidade Federal do Tocantins, Fundação de ensino superior, vinculada ao Ministério da Educação, é uma instituição dedicada ao ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade, estabelecida no campus universitário de Palmas, na Quadra 109 Norte, Av. NS-15, ALCNO-14, Plano Diretor Norte, CEP: 77001-090, Palmas – TO, inscrita no CNPJ sob o n. 051497260001/04 doravante denominada simplesmente UFT, representada neste ato pelo Diretor de Ambientes de Inovação e Empreendedorismo na Agência de Inovação da UFT, Silon Junior Procath da Silva.
A (empresa/startup/projeto) denominada (o): ___________, neste ato representada(o) por seu/sua representante: (nome) brasileiro (a), (estado civil), aluno (a)/ servidor (a) docente/sem vínculo, portador (a) da Carteira de Identidade n.º SSP/ e do CPF/MF n.º, residente e domiciliado na Rua, n.º, (Bairro), - (Cidade – UF), e CEP, doravante denominado simplesmente PRÉ- INCUBADO.
Pelo presente instrumento ajustam o seguinte:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo as condições e direitos no desenvolvimento pelo PRÉ-INCUBADO de seu Plano de Negócios durante o Programa de Pré- Incubação, minha primeira empresa inovadora da Universidade Federal do Tocantins.
DO PROJETO DO EMPREENDEDORISMO
O prazo de execução do projeto é de até 03 (três) meses.
Parágrafo Primeiro – O projeto a ser desenvolvido pelo PRÉ-INCUBADO(A) consiste no desenvolvimento de um plano de negócio detalhado acerca do seu projeto de empreendimento.
Parágrafo Segundo – O PRÉ-INCUBADO(A) realizará as atividades do projeto, conforme orientação da INOVATO e seus parceiros.
Parágrafo Terceiro - Os projetos selecionados poderão ter um tutor vinculado a UFT, não podendo este ser vinculado à INOVATO, com área de atuação aderente ao projeto apresentado.
DA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO E DOS SERVIÇOS DE APOIO
3.1 O(a) PRÉ-INCUBADO(A) terá direito a ocupar um espaço físico de uso compartilhado nas dependências do Hub da INOVATO na UFT, conforme disponibilidade.
Parágrafo Primeiro – O(a) PRÉ-INCUBADO(A) submeter-se-á às normas atinentes à ocupação dos espaços físicos editadas pela UFT e pela INOVATO, bem como a todas as demais normas administrativas, devendo sempre que estiver nas dependências adotar comportamento adequado e abster-se de praticar qualquer ato que possa importar dano material ou à imagem da UFT e da INOVATO.
Parágrafo Segundo – O(a) PRÉ-INCUBADO(A) deverá guardar e conservar as instalações recebidas mantendo-as em perfeito estado de conservação, funcionamento, limpeza, higiene e segurança, e sempre informando a INOVATO, por escrito e imediatamente, sobre qualquer defeito, vício, irregularidade ou dano à sala ou sobre qualquer problema ocorrido na sua utilização, bem como sobre eventuais perturbações de terceiros.
Parágrafo Terceiro – O(a) PRÉ-INCUBADO(A) não poderá ceder, locar ou transferir, total ou parcialmente os bens, serviços, instalações, infraestrutura e suporte técnico ou intelectual recebidos em decorrência do presente Termo, nem mudará sua destinação, sem a prévia anuência expressa da INOVATO.
Parágrafo Quarto – O(a) PRÉ-INCUBADO(A) não levará para as dependências da UFT pessoal não autorizado, devendo sempre obter autorização junto à administração da INOVATO para ingressar com terceiros nos ambientes disponibilizados, reservado o direito da INOVATO de negar às suas dependências a quaisquer terceiros.
Parágrafo Quinto – Caso durante o período de minha primeira empresa inovadora a INOVATO forneça espaço físico, conforme sua disponibilidade, o(a) PRÉ-INCUBADO(A) deverá restituir o espaço no mesmo estado nas mesmas condições em que o encontrou em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar do encerramento do presente Termo, devendo ressarcir a UFT por qualquer dano ou prejuízo decorrente de ato culposo ou doloso praticado por si ou por terceiro autorizado por si a ingressar nos ambientes compartilhados.
Será colocada à disposição do(a) PRÉ-INCUBADO(A) a infraestrutura complementar e os serviços descritos no presente Termo, conforme disponibilidade da INOVATO.
DOS COMPROMISSOS DO (A) PRÉ – INCUBADO(A)
Compromete-se o(a) PRÉ-INCUBADO(A):
Após a avaliação e aprovação dos pré-incubados na fase de pré-incubação do programa minha primeira empresa inovadora será fornecido aos participantes o certificado de Minha Primeira Empresa Inovadora da UFT. Caso não seja aprovado, será concedida apenas uma declaração de participação das etapas de Pré- Incubação da UFT.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Verificada que a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente objeto de patente de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial ou qualquer outra forma de registro de propriedade intelectual, deverá ser feita uma notificação à INOVATO, antes de publicação em periódicos, anais de congresso, ou qualquer forma de divulgação que possa tornar de domínio público a invenção, ficando qualquer divulgação dependente de autorização prévia da INOVATO.
Parágrafo Único – As questões referentes à propriedade intelectual seguem as normas da NIT/UFT e são conduzidas caso a caso pela INOVATO no âmbito do NIT.
DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
O(a) PRÉ-INCUBADO(A) declara expressamente a não existência de qualquer impedimento legal que o impossibilite de realizar as atividades por ele propostas ao Programa de Minha Primeira Empresa Inovadora, bem como não haver óbices de qualquer natureza à apresentação do Plano de Negócio.
DA VIGÊNCIA
O presente Termo tem vigência de até 03 (três) meses a partir da data de sua assinatura.
DA RESCISÃO
As partes poderão rescindir de pleno direito o presente Termo, em caso de ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
Parágrafo Primeiro – A rescisão do presente instrumento em decorrência de qualquer das hipóteses previstas no caput desta cláusula não acarretará qualquer direito a indenização ou ressarcimento a qualquer das partes, ressalvado o disposto no parágrafo quinto da cláusula terceira.
Parágrafo Segundo - O presente instrumento poderá ser objeto de aditivo, alteração e/ou rescisão unilateral, sempre que o interesse público ou a legislação exigirem, independente da anuência do selecionado, devidamente demonstrado nos autos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palmas – TO, _____ de ______ de 2025.
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UFT Pré-incubado(a)
ANEXO III
PROGRAMAÇÃO PRÉ-INCUBAÇÃO 2025 - MPEI
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Palmas - TO, 2025.
| Documento assinado eletronicamente por Silon Junior Procath da Silva, Servidor(a), em 07/03/2025, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0406563 e o código CRC 0CE849CF. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001789/2025-40 | SEI nº 0406563 |