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NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DOS AUXÍLIOS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO P. SAÚDE
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da por meio da Pró-reitoria de Assistência Estudantil (Proest), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Notificação de Cancelamento do (s) auxílio (s) de Estudantes beneficiários da Assistência Estudantil, de acordo com os termos a seguir:
1 DA FINALIDADE E DO PRAZO
1.1 Em consonância com os dispostos nos Editais de Seleção do Programa Auxílio Saúde de 2024, itens:
11.1 A não prestação de contas no prazo estabelecido implicará na suspensão imediata de todo(s) o(s) auxílio(s) financeiro(s) aos quais o (a) estudante é beneficiário (a).
12.1 O (a) estudante terá o auxílio cancelado, a qualquer tempo, não fazendo jus a nenhum pagamento retroativo, nos seguintes casos:
I - Por constatação de inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante.
12.3 Confirmada a omissão ou a inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante, o (a) mesmo (a) deverá restituir os valores recebidos indevidamente. Caberá à Proest e/ou Instância Superior competente a aplicação dos procedimentos cabíveis.
1.2 NOTIFICA-SE os (as) estudantes relacionados (as) no Anexo I para apresentarem justificativa referente à suspeita de inveracidade das informações prestadas pelo(a) estudante na prestação de contas do auxílio saúde, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital.
1.3 A justificativa deverá ser instruída com a respectiva documentação comprobatória dos fatos alegados. O envio deverá ser exclusivamente por e-mail, em arquivo único no formato PDF, para: dge@uft.edu.br
1.4 Não será aceito o envio de justificativa por meio ou formato distinto do definido neste Edital, encaminhada fora do prazo ou sem a respectiva documentação comprobatória dos fatos alegados.
1.5 A justificativa será analisada pela Proest e a resposta encaminhada exclusivamente para o e-mail do (a) estudante. A Proest não divulgará a resposta da análise da justificativa por meio distinto do definido neste Edital.
1.5 Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Faz parte deste edital o seguinte anexo:
Anexo I - Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.
Palmas- TO, 6 de março de 2025.
KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA
Pró-Reitor de Assistência Estudantil
JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
Diretor de Gerenciamento de
Programas de Assistência Estudantil
EDITAL N° 188/2025 - DGE/PROEST/UFT - ANEXO I – Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)
SEQ | NOME | CAMPUS |
1 | Alisson Soares de Oliveira | Arraias |
2 | Bruna Oliveira de Moura | Arraias |
3 | Cesa Antonio Gonçalves Pereira de Sá Filho | Palmas |
4 | Gustavo Rodrigues dos Santos | Palmas |
5 | Hercules Vinicius Lopes | Palmas |
6 | Joao Pedro Melo Povoa | Palmas |
7 | Wesley Ramos Lopes | Palmas |
| Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), em 06/03/2025, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0405925 e o código CRC C2831E75. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001273/2025-03 | SEI nº 0405925 |