Boletim de Serviço Eletrônico em 06/03/2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROEST
DIRETORIA DE GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS

DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL- DgE


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EDITAL N° 188/2025 - DGE/PROEST/UFT

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DOS AUXÍLIOS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO P. SAÚDE

 

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da por meio da Pró-reitoria de Assistência Estudantil (Proest), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Notificação de Cancelamento do (s) auxílio (s) de Estudantes beneficiários da Assistência Estudantil, de acordo com os termos a seguir:

1 DA FINALIDADE E DO PRAZO

1.1 Em consonância com os dispostos nos Editais de Seleção do Programa Auxílio Saúde de 2024, itens:

              11.1 A não prestação de contas no prazo estabelecido implicará na suspensão imediata de todo(s) o(s) auxílio(s) financeiro(s) aos quais o (a) estudante é beneficiário (a).

             12.1 O (a) estudante terá o auxílio cancelado, a qualquer tempo, não fazendo jus a nenhum pagamento retroativo, nos seguintes casos:

              I - Por constatação de inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante.

             12.3 Confirmada a omissão ou a inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante, o (a) mesmo (a) deverá restituir os valores recebidos indevidamente. Caberá à Proest e/ou Instância Superior competente a aplicação   dos procedimentos cabíveis.

 

1.2 NOTIFICA-SE os (as) estudantes relacionados (as) no Anexo I para apresentarem justificativa referente à suspeita de inveracidade das informações prestadas pelo(a) estudante na prestação de contas do auxílio saúde, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital.

1.3 A justificativa deverá ser instruída com a respectiva documentação comprobatória dos fatos alegados. O envio deverá ser exclusivamente por e-mail, em arquivo único no formato PDF, para: dge@uft.edu.br

1.4 Não será aceito o envio de justificativa por meio ou formato distinto do definido neste Edital, encaminhada fora do prazo ou sem a respectiva documentação comprobatória dos fatos alegados.

1.5 A justificativa será analisada pela Proest e a resposta encaminhada exclusivamente para o e-mail do (a) estudante. A Proest não divulgará a resposta da análise da justificativa por meio distinto do definido neste Edital. 

1.5 Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Faz parte deste edital o seguinte anexo:

Anexo I - Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

 

 

Palmas- TO, 6 de março de 2025.

 

 

 

KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA

Pró-Reitor de Assistência Estudantil

 

 

 

JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

Diretor de Gerenciamento de

Programas de Assistência Estudantil

 

 

                                               

 

 

 

 

EDITAL N° 188/2025 - DGE/PROEST/UFT - ANEXO I – Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)

 

 

SEQ NOME CAMPUS
1 Alisson Soares de Oliveira Arraias
2 Bruna Oliveira de Moura Arraias
3 Cesa Antonio Gonçalves Pereira de Sá Filho Palmas
4 Gustavo Rodrigues dos Santos Palmas
5 Hercules Vinicius Lopes Palmas
6 Joao Pedro Melo Povoa Palmas
7 Wesley Ramos Lopes Palmas
 
 

 


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Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), em 06/03/2025, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001273/2025-03 SEI nº 0405925