UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE XXX OU CÂMPUS DE Palmas Diretoria de Gerenciamento de Programas de Assistência Estudantil Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3229-4113 | www.uft.edu.br/proest | dge@uft.edu.br |
A Universidade Federal do Tocantins, por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proest), torna público Retificação do edital nº 176/2025 de seleção de estudantes da graduação presencial para participarem dos Programas de Assistência Estudantil, em consonância com a Lei Nº 14.914 de 3 de julho de 2025, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), Resolução Consuni nº 26-2017/nº 08-2018 e Resolução Consuni Nº 48, de 22 de setembro de 2021, de acordo com os termos a seguir.
1.1 Onde se lê:
Para acessar os formulários:
Ficha Encaminhamento (Formulário I) – Envio obrigatório para todos os estudantes Clique aqui
1.2 Leia-se:
a) Ficha Encaminhamento (Formulário I) – Envio obrigatório para todos os estudantes
1.3 Onde se lê:
10.3 A prestação de contas deverá ser feita por e-mail para: cgpa@uft.edu.br, encaminhando a documentação em arquivo único no formato PDF com os seguintes documentos:
Consultas: Nota Fiscal ou Recibo com descrição consulta psicológica, a data e valor (es) da (s) consulta (s), com assinatura, CPF e carimbo do (a) profissional e ainda os dados do (a) estudante Nome Completo e CPF.
Medicamentos para tratamento na área de saúde mental: Receita/Prescrição da medicação com carimbo e assinatura do (a) profissional; Cópia da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal constando nome completo e CPF do (a) estudante, data da compra e valores dos medicamentos.
1.4 Leia-se:
10.3 A prestação de contas deverá ser feita por e-mail para: cgpa@uft.edu.br, encaminhando a documentação em arquivo único no formato PDF com os seguintes documentos:
Consultas: Nota Fiscal com a descrição consulta psicológica, a data e valor (es) da (s) consulta (s) e ainda os dados do (a) estudante Nome Completo e CPF.
Recibo Eletrônico da Receita Federal: Conforme Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024 -(Publicado(a) no DOU de 12/12/2024, seção 1, página 93)
Medicamentos para tratamento na área de saúde mental: Receita/Prescrição da medicação com carimbo e assinatura do (a) profissional; Cópia da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal constando nome completo e CPF do (a) estudante, data da compra e valores dos medicamentos.
5.1 Permanecem inalterados os demais itens do Edital 176/2025 DGE/PROEST/UFT.
Palmas, 28 de fevereiro de 2025
KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA
Pró-Reitor de Assistência Estudantil
JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
Diretor de Gerenciamento de
Programas de Assistência Estudantil
| Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), em 28/02/2025, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0405464 e o código CRC 813F525F. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000736/2025-10 | SEI nº 0405464 |