Boletim de Serviço Eletrônico em 28/02/2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Diretoria de gerenciamento dE programas

de assistência estudantil


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Timbre
EDITAL N° 183/2025 - DGE/PROEST/UFT

SELEÇÃO UNIFICADA DE ESTUDANTES - PORTO NACIONAL

PROGRAMA AUXILIO MORADIA EMERGENCIAL - MARÇO 2025

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró- Reitoria de Assistência Estudantil ( Proest), torna público o Edital de Seleção de Estudantes da Graduação Presencial para participarem dos Programas de Assistência Estudantil, em consonância com a Lei Nº 14.914 de 3 de julho de 2025, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), Resolução Consuni nº 26-2017/nº 08-2018 e Resolução Consuni Nº 48, de 22 de setembro de 2021, de acordo com os termos a seguir

1. DOS PROGRAMAS E DOS OBJETIVOS

1.1 O Programa de Moradia Estudantil (PME), modalidade Auxílio Moradia, é uma política pública que consiste na oferta de auxílio financeiro aos (às) estudantes de graduação presencial, regularmente vinculados (as), matriculados (as) e em situação de vulnerabilidade, oriundos (as) de municípios externos à cidade-sede do câmpus de vinculação do curso, cujas famílias não residam e não possuam imóveis em tais cidades. Podem participar do Auxílio Moradia estudande, regularmente vinculado (a) e matriculado (a), em situação de vulnerabilidade socioeconômica e estudante cotista.

            a) Entende-se por estudante cotista para fins deste edital, todo (a) estudante ingressante pelo sistema de reserva de vagas pelo critério de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, ou pelo sistema de cotas da UFT para estudante indígena e quilombola.

 

2. DOS VALORES E DA VIGÊNCIA

2.1 O valor do auxílio financeiro é de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), pagos diretamente ao (à) estudante selecionado (a) mediante crédito em conta bancária de sua titularidade, não sendo aceita conta de terceiros.

2.2 O pagamento do auxílio será mediante chave PIX o nº do CPF, sendo obrigatório ao (à) estudante realizar as alterações na agência bancária.

2.3 O pagamento do auxílio PME será no mês de março de 2025. A data prevista para o Setor Financeiro realizar o pagamento é até o dia 12 de março de 2025. A continuidade de pagamentos fica condicionada aos itens 4.1, 4.2, 4.4 e 4.5 deste edital.

 

  2.4 O acúmulo de auxílios dos programas da assistência estudantil não poderá exceder ao limite de 1,5 (um e meio) salário mínimo vigente.

2.4.1 Auxílios financeiros de Programas de caráter eventual e do Programa Auxílio Saúde (Psaúde) não serão considerados no cômputo do acúmulo de auxílios.

2.4.2 Estudantes beneficiados (as) por outros Programas poderão ser contemplados (as) com auxílios do PNAES, e critérios de classificação definidos neste Edital.

3. DAS VAGAS

3.1 Serão atendidos os (as) estudantes que se enquadrarem nos critérios de seleção deste edital.

4. DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Os (as) estudantes interessados (as) em participar do processo seletivo devem atender cumulativamente aos requisitos definidos neste edital, conforme dispostos a seguir:

I- Ser estudante de graduação presencial e estar regularmente vinculado (a) e matriculado (a) em disciplinas da estrutura curricular do Curso de ingresso, conforme semestre vigente. Estudante sem matrícula não terá a inscrição homologada;

II- Não haver disponibilidade de vagas na moradia estudantil.

III- Não ter ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo de duração do curso cadastrado no e-MEC.

a) Para definição do tempo limite de permanência do (a) estudante nos Programas de Assistência Estudantil do PNAES, será considerada a duração do curso cadastrado no e-MEC em que o (a) estudante estiver vinculado (a), sendo calculado o tempo a partir da data da primeira matrícula na UFT, não sendo computados os semestres em que tiver ocorrido trancamento total.

b) No caso de estudante cotista indígena ou quilombola, a prorrogação poderá de mais quatro semestres, conforme Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023.

IV- Ser estudante ingressante pelo sistema de cotas da graduação presencial.

V - Não constar no Cadastro de Impedimento do SIE/Proest; e

VI - Não ter pendência com a prestação de contas caso seja estudante beneficiado (a) anteriormente com auxílios dos Programas Auxílio Saúde, Inclusão Digital e/ou Auxílio à Participação em Eventos.

VII- Ter estudo socioeconômico deferido e vigente no Programa de Indicadores Sociais (PISO).

4.2 Estudantes interessados (as) em participar do Programa Moradia Estudantil - Modalidade Auxílio Moradia, além dos requisitos exigidos no item 4.1 e seus subitens, deverão cumprir ainda com os requisitos a seguir:

I- Ser residente em imóvel alugado na cidade-sede do câmpus de vinculação do curso;

II- Não ser residente em Casa do Estudante do Estado, do município ou da UFT;

III- Não possuir núcleo familiar residindo na cidade-sede do câmpus de vinculação do curso;

IV- Estudantes residentes no mesmo imóvel ou do mesmo grupo familiar matriculado no mesmo câmpus e residentes no mesmo imóvel poderão participar desde que a soma dos valores recebidos do PME não ultrapasse o valor mensal do aluguel do imóvel constante no contrato de locação. Os nomes de todos os (as) estudantes deverá constar na condição de locatários (as).

V- Enviar o Contrato de Locação/Aluguel e Conta de Energia Elétrica até 30 dias após inscrição, conforme orientações a seguir:

a) O Contrato de Locação/Aluguel deverá ser em nome do (a) estudante, não sendo aceito Contrato de Locação/Aluguel em nome de terceiros, exceto no caso de o (a) estudante ser menor de idade, cujo Contrato de Locação/Aluguel poderá ser em nome de um dos responsáveis legais;

b) Caso haja mais de um estudante na condição de locatário (a), deverá constar no Contrato de Locação/Aluguel o nome de todos (as);

c) Ter explícito o valor do aluguel, a vigência de locação com data de início e fim. Não será aceito Contrato de Locação/Aluguel cujo prazo seja vitalício e/ou indeterminado, renovação automática;

d) O Contrato de Locação/Aluguel deverá estar devidamente assinado pelos (as) Locatário(s)/(as) e Locador(a) ou seu Representante Legal. Para os casos em que o Locador (a) está sendo representado por Procurador legalmente constituído, será necessário enviar a Procuração, exceto para Locação via imobiliária;

e) Contrato de Locação/Aluguel via Imobiliária deverá constar as informações de CNPJ e registro no CRECI e o nome do (a) representante da Imobiliária;

f) A assinatura do (a) locador (a) deverá ser com firma reconhecida em cartório; ou assinatura digital via plataforma SouGov. Em caso de assinatura digital via SouGov, deverá constar a assinatura de todas as partes (Locador e Locatários), para permitir validar as assinaturas no documento; ou assinatura eletrônica para Contratos assinados por Imobiliária que utilizem plataforma de assinatura eletrônica, desde que permita a validação das assinaturas;

g) Não será aceito Contrato de Locação/Aluguel com vencimento anterior a data de publicação do resultado final (março 2025), com assinatura digitalizada (escaneamento de assinatura manuscrita ou imagem de assinatura aplicada no documento);

h) Enviar a Conta de Energia Elétrica do imóvel locado/alugado com endereço completo, não necessita estar em nome do estudante (conta do mês anterior à data da inscrição). Conta de Energia sem o endereço do imóvel ou diferente do contrato, será indeferida a inscrição.

4.3 A data de reconhecimento de firma do locador em cartório não poderá ser com data anterior à data de assinatura do Contrato de Locação/Aluguel.

4.4 Para Contrato de Locação/Aluguel cuja vigência seja inferior à vigência de pagamento do auxílio prevista no item 2.3 e seus subitens, o (a) estudante deverá encaminhar o novo Contrato de Locação/Aluguel para o e-mail: cgpa@uft.edu.br a fim de ter continuidade nos pagamentos. O não envio implicará no cancelamento do auxílio.

4.5 O prazo para envio do novo Contrato de Locação/Aluguel pelo (a) estudante, será de, no máximo, 10 dias após o vencimento do Contrato apresentado no ato da inscrição. ATENÇÃO: É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o envio do documento para cgpa@uft.edu.br e de acompanhamento do prazo de vencimento do Contrato

4.6 Confirmada a omissão ou inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante para participação do processo seletivo, o (a) mesmo (a) deverá restituir integralmente os valores recebidos indevidamente. Caberá à Proest ou instância superior competente a aplicação dos procedimentos cabíveis.

5. DO PERÍODO E PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição será realizada somente on-line, via google forms, no período das 00h00min do dia 1 de março até às 23h55min do dia 5 de março de 2025 . O formulário de inscrição sistema de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente. É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante a observância do prazo para inscrição definido neste Edital.

5.2 A inscrição e envio do Formulário será feito exclusivamente via Google Forms pelo seguinte link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfb3-vcztkigDx_mFOoCJL4rBRV5Ec8TmTOD1Qc5MfjjzxgWg/viewform

5.3 A inscrição será feita exclusivamente via Google Forms. ATENÇÃO: antes de clicar ou copiar o link, o (a) estudante deverá estar logado no e-mail da UFT.

5.4 A Proest não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas técnicas ou de internet que impossibilite o envio do formulário de inscrição.

5.5 A Proest não receberá inscrição e Formulário enviado por meio distinto do definido neste edital ou fora do prazo de inscrição.

 

5.5 Caso haja dúvidas e/ou dificuldades para realizar a inscrição, o (a) estudante poderá procurar o Setor de Assistência Estudantil do seu respectivo câmpus ou a Proest, conforme o horário de funcionamento de cada Setor

Porto Nacional: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Bloco do CGE, Rua 3, QD 17, S/Nº, Jardim dos Ipês – Porto Nacional – TO, telefone: (63) 3363-9419, e- mail: diestporto@uft.edu.br

Proest: AV. NS 15, ALCNO 14 – Prédio da Reitoria, Térreo - Palmas – TO telefone (63) 3229-4113 (WhatsApp), e-mail: dge@uft.edu.br

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 O processo de seleção será composto pelas seguintes etapas:

1ª Verificação de atendimento dos requisitos descritos no item 4 e seus subitens. A análise é feita pela Proest com base nas informações registradas no Sistema de Informação do Ensino (SIE) e Controle Interno da Proest.

2ª Verificação dos (as) estudantes beneficiados (as) por outros Programas, considerando o disposto no item 2.5.

3ª Verificação dos (as) estudantes já graduados (as).

4ª Cálculo de Indicador de Renda Familiar para estudantes cotistas, informado no ato da inscrição.

6.2 A classificação dos (as) estudantes será conforme descrição a seguir:

I- A classificação dos (as) estudantes será em ordem alfabética e carga horária de disciplinas obrigatórias.

7. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO PARCIAL E DO PRAZO PARA RECURSO

7.1 A publicação do Edital de resultado parcial está prevista para o dia 6 de de março de 2025, disponibilizada na página da UFT: Publicação Eletrônica BSE/UFT. A lista publicada será de acordo com a ordem de classificação no Programa. A divulgação dos editais não é feita no CUBO, devendo o (a) estudante acompanhar a publicação dos editais na página da UFT, na seção Agenda.

7.2 Estudantes aprovados (as) em todas as etapas constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de classificado (a).

7.3 O (a) estudante, caso discorde do resultado parcial publicado, deverá impetrar recurso no período das 00h00 até às 23h55 do dia 7 de março de 2025 exclusivamente via e-mail: dge@uft.edu.br

7.6 Não será aceito recurso de estudante que estiver na situação de classificado no Edital de Resultado Parcial.

7.7 O recurso deverá ser fundamentado e com argumentação lógica, não sendo aceito recurso baseado em informações distintas das apresentadas no ato da inscrição.

7.8 Não será aceito recurso coletivo, enviado fora do prazo ou enviado por meio e formato distinto do definido nos itens 7.4 e 7.5.

7.9 Os recursos serão analisados pela Proest seu resultado por meio de retorno ao e-mail, no dia 10 de março de 2025.

7.10 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo.

8. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO FINAL

8.1 A publicação do Edital de Resultado Final está prevista para o dia 10 de março de 2025 na página da UFT no seguinte endereço: Publicação Eletrônica BSE/UFT.

8.2 Estudantes aprovados (as) no Programa serão vinculados (as) automaticamente.

9. DO PAGAMENTO E DA SUSPENSÃO

9.1 O pagamento do auxílio financeiro será feito conforme descrito nos itens 2.2 a 2.3 deste Edital.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

10.1 Estudante atendido (a) pelos Programas de Assistência Estudantil deverá comprometer-se a:

  1. Manter-se regularmente matriculado (a) no semestre e em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso durante toda a vigência do Programa em que é beneficiário (a);

  2. Não realizar trancamento parcial unicamente das disciplinas nas quais tem a vencer;

  3. Participar das atividades de apoio pedagógico ofertadas pela UFT, quando for o caso;

  4. Participar das monitorias ofertadas pelo curso e/ou câmpus; e

  5. Ter zelo pela vida acadêmica.

11. DO ACOMPANHAMENTO ACADÊMICO

11.1 A Proest fará o acompanhamento acadêmico do (a) estudante referente à renovação de matrícula, carga horária matriculada, frequência nas disciplinas matriculadas no semestre, trancamento parcial, trancamento total, evasão do curso, integralização curricular e desempenho acadêmico semestral.

11.2 Estudantes identificados (as) com risco de retenção ou com retenção serão notificados (as) da sua situação acadêmica. A notificação será por Edital publicado pela Proest, que encaminhará a relação dos (as) estudantes notificados (as) para a Direção de Câmpus, Coordenação de curso e Setor de Assistência Estudantil.

12. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EVENTO

DATA

Período de Inscrição

das 00h00min do dia 1  até
às 23h55min do dia 5 de março de 2025

Publicação do Edital de Resultado Parcial
(data provável)

6 de março de 2025

Período para interposição de Recurso (data
provável)

00h00min até às 23h55min do dia 7 de março de 2025

Resposta aos recursos (data provável)

10 de março de 2025

Publicação do Edital de Resultado Final (data
provável)

10 de março de 2025

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Este Edital poderá ser impugnado no todo ou em partes até o terceiro dia útil após a publicação.

13.2 A inscrição do (a) estudante no processo de seleção implica na aceitação tácita das condições de realização do processo seletivo e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.

13.3 É de inteira responsabilidade do(a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo publicadas na página da UFT: Publicação Eletrônica BSE/UFT. A Proest não informa resultado por telefone, e-mail ou outro meio distinto do definido neste Edital.

13.4 Visando um melhor desenvolvimento do processo, a Proest poderá modificar este edital. Quaisquer modificações, se necessárias, serão de acordo com a legislação vigente e amplamente divulgadas.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

13.6 O pagamento do auxílio fica condicionado à disponibilidade orçamentária e a transferência de recursos financeiros para a UFT, por parte do Governo Federal.

13.7 Havendo disponibilidade orçamentária para o PAA até a data da publicação do resultado final, a Proest poderá convocar os aprovados (as) acima do número de vagas.

 

Palmas, 28 de de março de 2025.

 

 

 

 

KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA

Pró-Reitor de Assistência Estudantil

 

 

 

JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

Diretor de Gerenciamento de

Programas de Assistência Estudantil

 

  

 


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Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), em 28/02/2025, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 28/02/2025, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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