Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

DIRETORIA DE GERENCIAMENTO DE pROGRAMAS

DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL


Quadra 109 Norte, Av. NS-15, ALCNO - 14, Prédio da Reitoria, Térreo | 77001-090 | Palmas/TO
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Timbre
EDITAL N° 182/2025 - DGE/PROEST/UFT

PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PÓS GRADUAÇÃO

RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO  – MARÇO DE 2025

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proest), torna público o Edital de Seleção de Estudantes da Pós-Graduação Stricto Sensu para participarem do Programa Auxílio Alimentação (PAA), em consonância com a Lei Nº 14.914 de 3 de julho de 2025 , que dispõe sobre A Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), Resolução Consuni nº 26-2017/nº 08-2018 e Resolução Consuni Nº 48, de 22 de setembro de 2021 , de acordo com os termos a seguir.

1. DO PROGRAMA E DOS OBJETIVOS

1.1 O Programa Auxílio Alimentação (PAA) é uma política pública que atende às necessidades de alimentação básica dos(as) estudantes dos cursos presenciais de graduação presencial e pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) da UFT, mediante o fornecimento de refeições diárias (café, almoço e/ou jantar) conforme a oferta, dias e horários de funcionamento dos Restaurantes Universitários de Gurupi, Palmas, Miracema e Porto Nacional.

2. DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Estão aptos a participar do processo de seleção e, receber o subsídio parcial de 50% do valor da refeição, os(as) estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de pós-graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado).

2.2 Para a concessão do subsídio total, os(as) estudantes deverão atender a um dos requisitos a seguir:

c) estudantes que ingressaram por meio de programas para refugiados.

3. DO PERÍODO E PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição para o PAA – Restaurante Universitário será realizada somente online, no período das 00h00 do dia 1 de março até às 23h55 do dia 20 de dezembro de 2025. O formulário de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente.

3.2 A inscrição e envio do Formulário será feito exclusivamente via Google Forms pelo seguinte link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd3bwab8I8PMK1sIAFQel69s4SLwDYyjkbcKxcV29U0BHqO-A/viewform?usp=pp_url

3.3 Ao solicitar a inscrição o(a) estudante declara ter lido, compreendido e aceito de forma tácita as condições definidas neste Edital.

3.4 Caso haja dúvidas e/ou dificuldades para realizar a inscrição, o(a) estudante poderá procurar o Setor de Assistência Estudantil do câmpus ao qual está vinculado(a), Propesq ou a Proest, conforme o horário de funcionamento de cada Setor:

Arraias: Divisão de Assistência Estudantil (DAE) – Prédio BALA, sala 9, Avenida Juraildes de Sena Abreu, S/N.º, Setor Buritizinho – Arraias – TO, telefone: (63) 3653-3421, e-mail: caearraias@uft.edu.br

Gurupi: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Complexo Administrativo, sala 3, Rua Badejós, Gurupi – TO, Telefone: (63) 3311-1655, e-mail: diestgurupi@uft.edu.br

Miracema: Seção de Estágio e Assistência Estudantil (SEST) – Núcleo de Assistência Estudantil - Av. Lourdes Solino, S/N.º, Setor Universitário – Miracema – TO, telefone: (63)3366-8640, e-mail: naps@uft.edu.br

Palmas: Coordenação de Estágio e Assistência Estudantil – AV. NS 15, ALCNO 14, Bloco I – térreo sala 7 - Saída para Paraíso – Palmas – TO, telefone: (63) 3229 4821, e-mail: servicosocialpalmas@uft.edu.br

Porto Nacional: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Bloco do CGE, Rua 3, QD 17, S/Nº, Jardim dos Ipês – Porto Nacional – TO, telefone: (63) 3363-9419, e-mail: diestporto@uft.edu.br

Proest: AV. NS 15, ALCNO 14 – Prédio da Reitoria, Térreo - Palmas – TO telefone (63) 3229- 4322/ 3229-4113 (Whatsapp), e-mail: servicosocialproest@uft.edu.br / dge@uft.edu.br

Propesq: AV. NS 15, ALCNO 14 – Prédio da Reitoria, Térreo - Palmas – TO telefone (63) 3229- 4037 (business)/ e-mail: dirpos@uft.edu.br

 

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 O processo de seleção e classificação será realizado respeitando as seguintes etapas:

I – 1ª Etapa: Verificação do vínculo do(a) estudante nos cursos de mestrado ou doutorado;

II – 2ª Etapa: Verificação do Estudo Socioeconômico no Sistema Cubo;

III – 3ª Etapa: Verificação da forma de ingresso no cadastro do estudante;

IV – 4ª Etapa: Definição de percentuais a serem aplicados, conforme itens 2.1 e 2.2;

V – 5ª Etapa: Publicação do resultado.

5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS

5.1 A publicação do Edital na página da UFT/Proest será realizada no seguinte endereço eletrônico: https://www.uft.edu.br/assistencia-estudantil

5.2 Os resultados das inscrições serão divulgados duas vezes ao mês, sendo no primeiro dia útil após cada período. Os períodos são: do dia 1º ao dia 15, e do dia 16 até o final do mês.

5.3 Devido à natureza do processo, não serão aceitos recursos.

6. DA RETIRADA DOS CARTÕES DE ACESSO

6.1 Para obter o cartão de identificação, de acordo com a categoria, o(a) usuário(a) deverá solicitar ao setor de assistência estudantil do câmpus, cinco dias após a publicação do edital, a entrega do cartão que será mediante apresentação de documento de identificação com foto.

6.2 Compete ao câmpus definir o local e horário de atendimento para cadastro e entrega do cartão.

6.3 O acesso ao RU será controlado por dispositivo eletrônico de controle (catraca eletrônica ou outro modelo eletrônico compatível para a leitura do cartão), sendo obrigatório o uso do cartão de identificação de acordo com a categoria.

6.4 O cartão é de uso pessoal e intransferível e dá direito a um acesso diário por refeição (café/almoço/jantar).

6.5 Somente a primeira via do cartão é entregue gratuitamente ao(à) usuário(a). No caso de perda ou extravio, o(a) usuário(a) deverá arcar com o valor de custo do novo cartão mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).

7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EVENTO

DATA

Período de Inscrição

das 00h00min do dia 1 de março até às 23h55min do dia 20 de dezembro de 2025

Publicações dos Editais com a Classificação

No primeiro dia útil após o término de cada quinzena do mês

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Prescreve o direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o quinto dia útil após a publicação deste.

8.2 A inscrição do(a) estudante no processo implica na aceitação tácita das condições de realização do processo e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.

8.3 É de inteira responsabilidade do(a) estudante o acompanhamento do processo.

8.4 Visando um melhor desenvolvimento do processo, a Proest poderá modificar este edital. Quaisquer modificações, se necessárias, serão de acordo com a legislação vigente e amplamente divulgadas.

8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

8.6 Estudantes que realizar trancamento total, não renovar matrícula em disciplinas, evadir ou concluir o curso, o acesso ao RU será automaticamente bloqueado.

 

Palmas, 24 de fevereiro de 2025.

 

 

KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA

Pró-Reitor de Assistência Estudantil

 

 

JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

Diretor de Gerenciamento de

Programas de Assistência Estudantil

 

  

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), em 24/02/2025, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 24/02/2025, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0403547 e o código CRC C1CA9503.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000736/2025-10 SEI nº 0403547