UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
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Edital para processo seletivo de Estágio Curricular Não Obrigatório
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró Reitoria de Assistência Estudantil — Proest torna público(a) o(a) Edital 103/2025, para seleção de estágio curricular não obrigatório, conforme os termos a seguir:
1.1. O estágio curricular não obrigatório é um ato educativo escolar supervisionado, de caráter teórico-prático, que tem por objetivo principal proporcionar ao estudante a aproximação com a realidade profissional, com vistas ao aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e pedagógico de sua formação acadêmica. O Programa de Estágio Não obrigatório da UFT objetiva favorecer a ampliação e diversificação dos campos de estágio para os discentes desta Instituição, oportunizando a realização de estágios não-obrigatórios nos setores da UFT.
1.2. O presente edital é regido pelos seguintes instrumentos legais: a) Lei n.º 11.788 de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes, b) Resolução Consepe n.º 20/2012 que dispõem sobre as normas para os estágios curriculares não obrigatórios realizados por estudantes regularmente matriculados na Universidade Federal do Tocantins (UFT), c) Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
1.3. As atividades de estágio desenvolvidas neste programa serão orientadas por docentes da UFT, do curso que o discente está matriculado, e supervisionadas por servidores técnico-administrativos ou docentes com formação e/ou experiência na área específica do estágio.
1.4 Para realização do estágio curricular não obrigatório, no âmbito da UFT, as atividades desenvolvidas pelo estagiário devem ter correlação com a área de estudos do curso no qual o estagiário estiver regularmente matriculado.
1.5. Os discentes concorrentes às vagas divulgadas nesta Edital deverão disponibilizar carga horária de 20 (vinte) horas semanais para as atividades de estágio, para a qual receberão uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) e auxílio-transporte no valor de R$ 220,00(duzentos e vinte reais) totalizando R$ 1.007,98 (Mil e sete reais e noventa e oito centavos).
2.1. O candidato à bolsa deverá atender aos seguintes requisitos:
a) estar regularmente matriculado e frequente no curso de Ciência da Computação ou Administração ou Ciências Econômicas (curso de graduação) do Câmpus de Palmas/ UFT;
b) estar cursando a partir do segundo período do curso;
c) ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
d) não ser aluno formando no semestre de ingresso no Estágio;
e) ter obtido aprovação em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos cursados no semestre anterior;
f) ter conhecimentos do Pacote Office;
g) ter conhecimento em produção de conteúdo para redes sociais;
h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da assinatura do Termo de Compromisso.
3.1 A inscrição será realizada no período de 26 de fevereiro de 2025 a 07 de março de 2025, pelo e-mail dpe@uft.edu.br. Os documentos devem ser enviados em formato pdf. Seguem os documentos necessários para inscrição:
a) Curriculum Vitae, constando dados pessoais (endereço, telefone e correio eletrônico);
b) Histórico acadêmico atualizado;
c) Documento de identificação com foto;
3.2 A seleção constará de duas etapas classificatórias e/ou eliminatória:
a) a primeira etapa constará de avaliação dos currículos e análise dos históricos escolares.
b) a segunda etapa constará de entrevista realizada por uma banca, composta por servidores efetivos (Docentes e/ou Técnicos Administrativos) da Universidade Federal do Tocantins.
1 ª ETAPA |
||
Item |
Caráter |
Pontuação |
Análise de Curriculum, histórico acadêmico |
Eliminatório e classificatório |
6,0 |
2ª ETAPA |
||
Entrevista
|
Eliminatório |
4,0 |
3.3 O não comparecimento na data e horário determinado para entrevista implicará em eliminação do candidato.
3.4 Em caso de empate será utilizado o critério de disponibilidade de carga horária contínua, conforme análise do comprovante de matrícula ou aquele que tiver maior idade.
3.5 As inscrições com documentação incompleta ou que não atendam as condições de participação serão indeferidas no processo de homologação.
3.6 O não comparecimento ou nota igual a zero na entrevista acarretará a eliminação do candidato.
4. DO CRONOGRAMA
Evento |
Data e Horário |
Local |
Publicação do edital |
25/02/2025 |
https://www.uft.edu.br/assistencia-estudantil
|
Período de inscrições |
26/02/2025 a 07/03/2025 |
E-mail: dpe@uft.edu.br
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Homologação das inscrições e divulgação da data e local das entrevistas.
|
10/03/2025 (data provável)
|
https://www.uft.edu.br/assistencia-estudantil |
Data das entrevistas |
11/03/2025 |
https://www.uft.edu.br/assistencia-estudantil |
Publicação do resultado parcial |
12/03/2025 (data provável) |
https://www.uft.edu.br/assistencia-estudantil |
Prazo para recursos |
13/03/2025 |
E-mail: dpe@uft.edu.br |
Divulgação do Resultado Final |
14/03/2025 (data provável) |
https://www.uft.edu.br/assistencia-estudantil |
Entrega da documentação |
17/03/2025 |
E-mail: dpe@uft.edu.br |
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Faz parte deste edital o seguinte anexo:
Anexo I – Tabela 1 Perfil e número de vagas
Anexo II – Critérios de avaliação da entrevista.
5.2. Após publicação do resultado do processo seletivo, os discentes aprovados nas etapas seletivas deverão se apresentar na Proest, bloco da reitoria, Térreo, sala PROEST para abertura do processo de contratação.
5.3. O início do estágio está condicionado à aprovação do Plano de Atividades do Estagiário que será elaborado em acordo das três partes (Unidade concedente, Professor Orientador e Estagiário), tendo em vista que tais atividades deverão ser compatíveis com o curso frequentado pelo discente.
5.4. O estágio poderá ser suspenso a qualquer momento, caso haja notificação comprovada do não cumprimento das normas e legislação própria e/ou orientações deste Edital.
5.5. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Pró-reitor de Assistência Estudantil, junto aos diretores da PROEST.
5.6 Os candidatos classificados ficarão em cadastro de reserva, e serão convocados caso haja necessidade de substituição.
5.7. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail dpe@uft.edu.br.
Palmas, 25 de fevereiro de 2025.
Kherlley Caxias Batista Barbosa
Pró-reitor de Assistência Estudantil
EDITAL N° 103/2025– DPE/PROEST/UFT
ANEXO I - Quadro de vagas.
SETOR |
CURSO |
ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS |
NÚMERO DE VAGAS |
Proest (As atividades serão desenvolvidas presencialmente na Proest, de segunda-feira à sexta-feira). |
Administração |
1. Proceder a abertura de processos e a organização documental dos processos; 2. Organização de arquivo documental do do setor; 3. Atender o usuário. 4. Prestar informações gerais via e-mail e telefone, bem como, recepcionar e remeter documentos; 5. Utilização básica de tecnologias de informação, ferramentas e sistemas, para atender às demandas pertinentes aos serviços prestados pelo setor; 6. Acompanhamento dos fluxos de processos do setor; 7. Auxiliar o setor na organização de documentos. 8. Atualização de mídias nas redes sociais. |
2 |
Proest (As atividades serão desenvolvidas presencialmente na Proest, de segunda-feira à sexta-feira). |
Ciências Econômicas ou Ciência da Computação |
1. Proceder a abertura de processos e a organização documental dos processos; 2. Organização de arquivo documental do do setor; 3. Atender o usuário. 4. Prestar informações gerais via e-mail e telefone, bem como, recepcionar e remeter documentos; 5. Utilização básica de tecnologias de informação, ferramentas e sistemas, para atender às demandas pertinentes aos serviços prestados pelo setor; 6. Acompanhamento dos fluxos de processos do setor; 7. Auxiliar o setor na organização de documentos. 8. Atualização de mídias nas redes sociais. 9. Realização de atualizações de site |
1 |
EDITAL N° 103/2025 – DPE/PROEST/UFT QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA |
Itens Avaliados |
Pontuação Máxima |
a) Apresentação de 1 a 2 minutos por parte do candidato do seu perfil em relação ao trabalho esperado no estágio |
2,0 |
b) Clareza e coerência na apresentação do perfil (item “a”) |
1,0 |
c) Conhecimento nas ferramentas do pacote office. |
2,0 |
d) Demonstra as habilidades e competências para contribuir com a vaga de estágio não obrigatório ofertada. |
3,0 |
e) Disponibilidade de tempo |
2,0 |
TOTAL |
10,0 |
| Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 24/02/2025, às 18:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0400754 e o código CRC A10DC91C. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001363/2025-96 | SEI nº 0400754 |