UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO Coordenação de Programas Especiais em Educação Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3232-4171 | www.uft.edu.br | pibidsec@uft.edu.br |
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitora de Graduação (PROGRAD) e da Diretoria de Programas Especiais em Educação (DPEE), torna público edital de processo seletivo de professores da educação básica da rede pública federal, estadual e municipal do estado do Tocantins para atuarem como professores supervisores do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) da UFT e formação de cadastro de reserva, nos termos do presente Edital, do Edital nº 10/2024/CAPES e da Portaria MEC/CAPES/GAB nº 90, de 25 de Março de 2024, que dispõe sobre a concessão de bolsas e o regime de colaboração no Programa.
Considera-se professor supervisor: o docente da Escola Parceira que integra o Projeto Institucional, responsável por acompanhar e supervisionar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência, com dedicação mínima de 40 horas mensais.
I - acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência na Escola Parceira, zelando pelo cumprimento do que foi planejado junto ao Coordenador de Área responsável;
II - orientar, juntamente com o Coordenador de Área, a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros de atividades dos bolsistas de iniciação à docência;
III - auxiliar na elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados no desenvolvimento das atividades do Subprojeto;
IV - informar o Coordenador de Área sobre a frequência e a participação dos bolsistas de iniciação à docência nas atividades desenvolvidas na Escola Parceira;
V - informar ao Coordenador de Área situações que possam implicar o cancelamento ou a suspensão da bolsa do discente;
VI - reunir-se periodicamente com os bolsistas de iniciação à docência e com os outros Supervisores do Núcleo, para planejamento, estudo, socialização de conhecimentos e compartilhamento de experiências;
VII - participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto Institucional, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;
VIII - participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PIBID, quando convocado pela IES ou pela CAPES;
IX - elaborar relatório com as atividades executadas na Escola Parceira, a fim de compor a prestação de contas da IES;
X - manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID.
I - ser aprovado no processo seletivo do PIBID realizado pela IES;
II - possuir diploma de licenciatura em área do conhecimento correspondente à área do Subprojeto;
III - possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério da educação básica;
IV - ser Docente na Escola Parceira que abrigará o Subprojeto, preferencialmente pertencer ao quadro efetivo, atuando em sala de aula na área obrigatoriamente, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto;
V - possuir disponibilidade de tempo, carga horária mínima de 40 horas mensais, para se dedicar às atividades relacionadas à sua função no PIBID.
Observações:
1) Nos Subprojetos de Educação do Campo, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira do campo;
2) Caso não exista na Escola Parceira docente efetivo com os requisitos exigidos para exercer a função de Supervisor, poderá ser admitido o docente não efetivo, desde que este esteja atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto, desde que atenda aos requisitos mínimos para a tarefa.
O valor das bolsas para o professor supervisor é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, sendo custeadas pela CAPES.
A concessão da bolsa está condicionada à aprovação do candidato no certame, à abertura de vaga no subprojeto ao qual concorre, e tem previsão de ser paga desde o mês subsequente ao início das atividades do supervisor no Programa.
A vigência da bolsa será contada a partir do mês seguinte ao início das atividades do supervisor no programa, estando prevista a sua substituição, caso o seu desempenho não seja satisfatório ou deixe de atuar em sala de aula e de cumprir os requisitos indicados no item 3 deste Edital.
A concessão e a gestão das bolsas são reguladas pela Portaria MEC/CAPES/GAB nº 90, de 25 de Março de 2024.
5. DO VALOR DA BOLSA DE SUPERVISOR
O programa selecionará 04 supervisores para suprir vagas em aberto nos subprojetos e classificará, a fim de formar um cadastro reserva, demais candidatos em ordem decrescente de pontuação para cada Subprojeto/Núcleo/Grupo da Escola Parceira habilitada selecionada, presumindo-se eventual aproveitamento do supervisor durante o semestre letivo, em caso de desistência, licença, afastamento da atuação em sala de aula e qualquer impedimento de recebimento da bolsa. As vagas para este edital estão condicionadas à abertura de vagas para supervisores nos subprojetos aos quais concorrem, conforme o quadro de áreas listadas abaixo:
Supervisores: vagas em aberto
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Supervisores: Cadastro de Reserva (CR)
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As vagas poderão sofrer alterações em função de modificações realizadas pela CAPES e conforme a necessidade dos subprojetos/núcleos do Pibid/UFT.
As inscrições devem ser realizadas no Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/.
A documentação necessária listada abaixo deverá ser anexada no ato de inscrição, no sistema ProSeletivo, no formato PDF:
Ficha de inscrição preenchida no Anexo I, com os seguintes documentos em anexo:
Cópia de Cédula da identidade;
Cópia do CPF;
Cópia do comprovante de endereço;
Comprovante de Conta Corrente;
Cópia do diploma de Licenciatura na área do subprojeto (ou em uma das áreas listadas em caso de subprojeto interdisciplinar);
Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;
Declaração que ateste o tipo de vínculo com a Escola Parceria: efetivo ou contratado;
Documento comprobatório e de anuência, emitido pela Direção da Escola, que está atuando na escola participante do Programa, com indicação que exerce função docente na área do núcleo para o qual é candidato.
Cópia do currículo na Plataforma Freire CAPES atualizado.
Memorial que descreva a formação, a experiência e a produção do candidato, conforme orientações apresentadas no item 8.2 b e Anexo II deste Edital;
Declaração de disponibilidade para executar as atividades relativas ao desenvolvimento do subprojeto (Anexo III);
Termo de compromisso (Anexo IV);
Declaração de não usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa oferecida pela CAPES do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES (Anexo V);
O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 6.1, via ProSeletivo (http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo)/.
7.1 Para realizar a inscrição o candidato deve preencher os formulários dos Anexos I, II, III, IV e V, enviá-los em PDF pelo ProSeletivo ( http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/) e anexar (fazer upload) os documentos do item 6.1.
O processo de seleção dos candidatos será conduzido pelo(a) Coordenador(a) de Área do núcleo/subprojeto. A seleção se dará pela:
a) Análise dos documentos apresentados/enviados e homologação das inscrições;
b) Avaliação do Memorial, conforme os seguintes critérios de avaliação: Descrição do tipo de vínculo com a Escola Parceria, se efetivo ou por contrato (vale 1,0 ponto em caso de vínculo efetivo). Descrição da formação na área do subprojeto/núcleo e atividades profissionais realizadas de ensino, pesquisa e extensão (vale até 2,0 pontos). Descrição da publicação (livros/jornais/revistas/anais) (vale até 2,0 pontos). Descrição da produção técnica (manual, cartilha, catálogo) (vale até 1,0 ponto). Comprovação de atuação como supervisor no PIBID por pelo menos oito meses (vale 2,0 pontos). Observação da escrita quanto a clareza, articulação de ideias, objetividade e correção gramatical (vale até 2,0 ponto). O valor total será de no máximo 10,0 pontos. Mínimo de 2 (duas) e máximo de 3 (três) laudas.
2. Os candidatos serão avaliados e classificados a partir da análise documental e da nota obtida no Memorial.
3. Os candidatos serão classificados a partir da nota obtida no memorial, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo ordenados em valores decrescentes.
4. Será desclassificado o candidato que:
a) Não entregar a documentação em consonância com as exigências deste Edital.
b) Não demonstrar formação e perfil adequados nos termos deste Edital e da Portaria MEC/CAPES/GAB nº 83, de 25 de Março de 2024 e no Edital Capes 10/2024, após análise da documentação e do Memorial.
5. Ocorrendo empate na classificação final dos candidatos, terá preferência:
a) O candidato que for professor do quadro efetivo da Escola Parceira;
b) O candidato que tiver obtido maior pontuação no memorial;
c) Persistindo o empate, o critério de desempate será pelo candidato de maior idade.
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Após a publicação do resultado final, os candidatos classificados e selecionados devem entrar em contato com a Coordenação Institucional do PIBID UFT pelo e-mail pibidsec@uft.edu.br.
Casos omissos e não expressamente previstos neste Edital serão decididos pela Pró Reitoria de Graduação da UFT, conjuntamente com a Diretoria de Programas Especiais em Educação /UFT e a Coordenação Institucional do PIBID/UFT.
O resultado desta pré-seleção não implica no imediato início das atividades como supervisor(a), pois está condicionada à liberação de cotas de bolsas pela CAPES à necessidade dos subprojetos/núcleos.
Os recursos serão avaliados e respondidos pelo(a) Coordenador(a) de Área de área do subprojeto/núcleo.
O recurso deverá ser encaminhado pelo candidato, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/), no prazo estipulado no cronograma (item 9). Os recursos serão recebidos e respondidos conforme o cronograma do edital.
Não serão recebidos recursos extemporâneos.
Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei do Processo Administrativo, nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, no que couber, e pelas normas internas da CAPES, bem como nos do Edital nº 10/2024/CAPES, Portaria MEC/CAPES/GAB nº 90, de 25 de Março de 2024, que dispõe sobre a concessão de bolsas e o regime de colaboração no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência.
Em caso da necessidade de substituição de supervisores, serão chamados os candidatos classificados, respeitando-se a ordem do cadastro de reserva.
A PROGRAD, bem como a DPEE e a coordenação institucional do PIBID não se responsabilizam por inscrições não realizadas por eventual pane ou falha no ProSeletivo ou em quaiquer outros sistemas informatizados da UFT.
Todos os anexos desse edital podem ser baixados ou lidos diretamente no link < https://drive.google.com/drive/folders/1htLLHXs164k9MyMzcBDqlSEDA-oHXflT?usp=sharing > não podendo ser editados diretamente no arquivo original.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail pibidsec@uft.edu.br, no site http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ e no site www.uft.edu.br
Palmas, 13 de fevereiro de 2025.
Eduardo Cezari
Pró-Reitor de Graduação
Priscila da Silva Oliveira
Diretora de Programas Especiais em Educação
| Documento assinado eletronicamente por Priscila da Silva Oliveira, Diretor(a), em 13/02/2025, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0398847 e o código CRC CE0C2825. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001200/2025-11 | SEI nº 0398847 |