UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO Coordenação da Universidade Aberta do Brasil Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3229 4045 | www.uft.edu.br/ead| cuab@uft.edu.br |
A Universidade Federal do Tocantins - UFT, por meio da Coordenação da Universidade Aberta do Brasil (CUAB), torna pública a abertura de processo seletivo com vistas à contratação temporária de TUTOR para atuação típica de tutoria no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFT. Este edital tem como base as seguintes normativas da Capes:
1. DO CRONOGRAMA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.
2. DAS VAGAS
2.1. O presente edital visa à classificação de candidatos para composição de cadastro reserva para Tutor a distância para o Cursos de Pós Graduação Lato Sensu em Gestão Pública Municipal (GPM) e Docência, Inovação e Metodologias de Aprendizagem Ativa (DIMAA) a distância, distribuída conforme os Quadros I e II, com os respectivos requisitos de formação acadêmica.
Quadro I – Vagas para tutor a distância ofertadas por área e seus requisitos
(Curso em Gestão Pública Municipal)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Quadro I – Vagas para tutor a distância ofertadas por área e seus requisitos (Curso em Docência, Inovação e Metodologias de Aprendizagem Ativa)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.2. O processo seletivo contemplará apenas vagas de cadastro de reserva, uma vez que sua disponibilização no Polo UAB e/ou disciplina se dará de acordo com a quantidade de alunos ativos no Sistema de Gestão da UAB/Capes em determinado período, fato esse que poderá variar mês a mês.
2.3. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para candidatos negros, pardos, indígenas, e pessoas com deficiência, pessoas transgênero e travesti (Art. 13, VIII, da Portaria Capes nº 309/2024).
3. REQUISITOS PARA CANDIDATURA
3.1. Ser brasileiro ou, se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;
3.3. Ter formação mínima em nível superior (conforme quadro de vagas);
3.4. Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, distribuídas conforme necessidade da coordenação do Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Gestão Pública Municipal (GPM) e Docência, Inovação e Metodologias de Aprendizagem Ativa (DIMAA) a distância, bem como realizar acesso diário (dia útil) ao AVA.
3.5. Ter disponibilidade para participar dos programas de capacitação a serem oferecidos pela Instituição, em datas e horários a serem definidos pela Coordenação UAB/UFT e/ou Coordenação do Curso.
3.6. O candidato não poderá ser estudante do curso no qual irá se candidatar como tutor.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O candidato, para efetuar sua inscrição, deverá escolher um tipo de vaga, e fará opção por uma das categorias e disciplina(s) previstas no Edital, conforme art. 20 da Portaria da Capes n.º 309, de 27 de setembro de 2024:
4.2 Segue os tipos de vagas:
4.3 A inscrição será realizada somente via internet, através do endereço eletrônico http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo no prazo previsto no cronograma do Quadro I, deste edital; e sendo de sua responsabilidade todas as informações fornecidas e digitadas no formulário.
4.4 Para se inscreverem os candidatos deverão realizar as seguintes etapas:
Os dados a serem informados na ocasião do preenchimento do formulário (GRU) são:
Unidade Gestora Arrecadadora: 154419;
Nome da Unidade: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS;
Código de Recolhimento: 28832-2;
Descrição: SERVIÇOS EDUCACIONAIS; Avançar
Número de Referência: 922
CNPJ ou CPF do contribuinte: CPF do candidato
Nome do contribuinte/recolhedor: Nome do candidato
Competência: (informar mês e ano em que a guia será paga)
Vencimento: dia do referido pagamento
Valor principal: 95,00 (=) valor total: 95,00 Selecionar uma opção em azul emissão de GRU para geração do boleto, imprimi-lo (se for o caso) e realizar pagamento.
c) Terceira etapa: acessar o sistema de Gestão de Processos Seletivos http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo e anexar o comprovante de pagamento GRU no prazo previsto no cronograma do Quadro I, deste edital.
4.5. Os candidatos que atenderem a todas as exigências terão sua inscrição homologada em lista publicada no endereço eletrônico https://www.uft.edu.br/ead conforme cronograma do Quadro I.
4.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo para tutores 2025/1, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.7. A CUAB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.8. O preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) é de responsabilidade do candidato.
4.9. Em nenhuma hipótese, serão aceitos comprovantes de agendamento de recolhimento/depósito referente à taxa de inscrição. O pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará a não efetivação da inscrição e o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido.
4.10. As inscrições somente serão confirmadas, após a comprovação de pagamento da GRU. É de inteira responsabilidade do candidato anexar o arquivo correto no sistema SISMA sob pena de ter sua inscrição indeferida no processo seletivo. Em nenhuma hipótese será admitida GRU enviada via e-mail.
4.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da UFT.
4.12. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros processos seletivos.
4.13. Alunos dos cursos de Graduação EAD da UFT não poderão se inscrever neste processo seletivo para a vaga de tutor (a).
5. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
5.1. O processo seletivo terá como comissão examinadora os seguintes docentes do quadro efetivo da Instituição:
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo compreenderá uma etapa, análise de currículo.
6.2. A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo à pontuação obtida pelo candidato por meio da somatória da Tabela de Pontuação (ANEXO I).
6.3. A análise curricular se constitui na avaliação do percurso profissional e de formação do candidato processada por uma Banca de Avaliadores definida pela REITORIA/CUAB, que atribuirá pontuação com base na documentação entregue e de acordo com o ANEXO I.
6.4. Para anexar os documentos comprobatórios exigidos pelo ANEXO I os candidatos deverão realizar os seguintes procedimentos:
6.5. Nos itens onde o candidato não for enviar documentos comprobatórios será atribuída pontuação igual a 0 (zero).
6.6. Somente serão aceitos os documentos da Tabela de Pontuação (ANEXO I) observados os limites dos pontos.
6.7. Receberá nota ZERO na Análise Curricular e será eliminado deste processo seletivo o candidato que não enviar os documentos na forma e no prazo estipulados neste edital e, também o candidato que receber nota ZERO na soma dos itens do ANEXO I.
6.8. Será eliminado e a documentação submetida para Análise Curricular receberá nota ZERO nos demais itens para o candidato que não comprovar a formação mínima exigida no quadro de vagas (Item 10).
6.9. A documentação anexada valerá somente para avaliação da Banca do Processo Seletivo para tutores 2025/1 da UFT.
6.10 Documentos ilegíveis não serão pontuados.
6.11. Na hipótese de se comprovar inveracidade nas informações prestadas ou fraude no(s) documento(s) referido(s) neste edital, em qualquer momento, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato envolvido será automaticamente eliminado do Processo Seletivo para tutor 2024/2 da UFT e perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes.
6.12. A pontuação dos itens identificados na Tabela de Pontuação seguirá exclusivamente o limite máximo de pontos permitidos por ITEM. Os pontos excedentes postulados pelo candidato serão desconsiderados.
6.13. É de inteira responsabilidade do candidato anexar os arquivos no item correto do sistema SISMA sob pena de ter o documento indeferido no item e receber pontuação zero no item.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação do processo seletivo será apresentada em lista única para cada vaga, por ordem decrescente de pontuação, incluindo tanto os candidatos que concorrem pela reserva de vagas como também os demais candidatos.
7.2. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato (a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia.
b) Candidato (a) com maior tempo de experiência comprovado em educação a distância (EaD) como tutor e/ou professor.
7.3. Os candidatos aprovados no processo seletivo farão parte de um cadastro reserva para vinculação conforme quantitativo de alunos ativos no ato de financiamento do período acadêmico (Art. 5º, item V, da Instrução Normativa GAB nº 01/2024 da Capes).
8. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Poderá solicitar a isenção total do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo para tutores 2023/2 o candidato que, conforme o Decreto nº 6.593/2008, comprovar (cumulativamente):
8.1.1. Para ter direito à isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá solicitá-la no período previsto no cronograma do Quadro I deste edital, tendo que (obrigatoriamente):
preencher corretamente o formulário de solicitação de isenção disponibilizado via sistema https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo, informando o Número de Identificação Social (NIS) em seu nome.
8.2. A concessão de isenção da taxa de inscrição pelo Cadastro Único está sujeita, ainda, à aprovação do Número de Identificação Social (NIS) do candidato, cadastrado na Base Nacional do CadÚnico, pelo Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
8.3. Candidatos inscritos no CadÚnico com prazo menor que 45 dias da data de solicitação da isenção de taxa terão o pedido indeferido pelo SISTAC e consequentemente pela CUAB/UFT.
8.4. Para que o candidato não tenha problema com indeferimento da solicitação, é necessário que, no ato do preenchimento on-line do formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, informe todos os dados solicitados exatamente como estão cadastrados no Cadastro Único. Qualquer inconsistência cadastral poderá interferir no processo de concessão da isenção.
8.5. Das Disposições Gerais Sobre a Isenção:
8.5.1. Os candidatos que solicitarem isenção de taxa de inscrição deverão realizar a inscrição no Processo Seletivo. Atenção: A solicitação de isenção de taxa de inscrição realizada através do sistema on-line de isenção (regulada por este edital) NÃO substitui a obrigatoriedade de realização da inscrição no Processo Seletivo.
8.5.2. O candidato que tiver o pedido de isenção deferido deverá realizar sua inscrição no Processo Seletivo, ignorar o boleto bancário gerado e aguardar a confirmação da inscrição, que será realizada somente após o término do período de inscrição.
8.5.3. O candidato que tiver o pedido de isenção deferido e não realizar sua inscrição no Processo Seletivo, não terá a inscrição homologada e consequentemente não participará do concurso seletivo.
8.5.4. O candidato com o pedido de isenção deferido que realizar mais de uma inscrição (mesmo se uma delas for paga) terá confirmada somente a última inscrição realizada (aquela com número de inscrição maior). As outras serão canceladas automaticamente, não haverá devolução de pagamento e não serão atendidas solicitações de alteração de dados da inscrição.
8.5.5. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido poderá efetuar normalmente a inscrição no processo seletivo, se assim desejar, devendo pagar o valor integral da taxa até o último dia do prazo previsto no Quadro I deste edital.
8.5.6. A CUAB não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do Número de Identificação Social e/ou dos demais dados fornecidos pelo candidato no ato da solicitação de isenção.
8.5.7. Não haverá isenção parcial do valor da taxa de inscrição.
8.5.8. A resposta às solicitações de isenção da taxa de inscrição será publicada no site https://www.uft.edu.br/ead na data prevista no cronograma do Quadro I deste edital.
8.6. DOS RECURSOS
8.6.1. Será admitido recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, somente via sistema https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo, com prazo de interposição e data de publicação da resposta a estes recursos previstos no cronograma do Quadro I deste edital.
9. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
9.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o edital no prazo de 3 (três) dias úteis anteriores à data de início do período de inscrição, mediante requerimento dirigido à Coordenação UAB para decidir sobre a impugnação. O pedido será respondido em até três dias úteis, na forma do art. 164 da Lei 14.133/2021.
9.2. Caberá recurso à comissão examinadora do processo seletivo da lista das inscrições homologadas e da lista preliminar de classificação, em até 5 (cinco) dias corridos, a contar da publicação dos respectivos resultados.
9.3. O recurso deverá:
a) Ser encaminhado através do endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/. O candidato deverá preencher formulário que será disponibilizado e submeter no sistema dentro dos prazos estabelecidos no cronograma deste edital.
b) Ter redação objetiva, clara e cordial, apontando argumento que fundamenta a necessidade de revisão do resultado.
9.4. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso.
9.5. Somente serão admitidos recursos à Capes nos casos em que se questione a legalidade da regras do certame, e desde que seja demonstrado o esgotamento da matéria no âmbito das estruturas cabíveis da entidade que realizou o processo seletivo (Art. 23 da Portaria nº 309, de 27 de setembro de 2024).
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à convocação e cadastramento, ficando a concretização desses atos condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e/ou conveniência da coordenação do curso, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
10.2. A convocação dos candidatos aprovados seguirá a ordem decrescente de classificação pela pontuação e, simultaneamente, deverá manter o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos convocados sendo candidatos negros, pardos, indígenas, e pessoas com deficiência, pessoas transgênero e travesti, a partir do momento em que o número total de convocados atinja quatro.
10.3. O candidato convocado deverá assinar por meio da plataforma Gov.br a Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista e a Declaração de não-acúmulo de bolsas, referentes aos direitos e obrigações do bolsista vinculado ao Programa UAB, conforme exigência da Capes. Estes documentos, juntamente com os demais documentos listados neste edital, todos devidamente assinados por meio da plataforma Gov.br, devem ser anexados na etapa “entrega de documentos” e anexar em formato PDF.
11. DAS ATRIBUIÇÕES
11.1. São atribuições do tutor:
a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades discentes;
d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenadoria de tutoria;
h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;
i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;
j) Apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.
11.2. O tutor deverá realizar os atendimentos aos estudantes prioritariamente através do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) – Moodle, pois é através do mesmo que suas atividades serão registradas como comprovação das atividades realizadas em conformidade com suas atribuições.
11.3. A utilização de outras plataformas para atendimento aos estudantes, como por exemplo Whatsapp, não serão consideradas como comprovação das atividades realizadas em conformidade com suas atribuições.
11.4. As atividades deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, ressalvadas as atividades aos finais de semana, de acordo com o calendário de atividades da coordenação do curso, sempre respeitando a carga horária total semanal.
12. DO VALOR DAS BOLSAS
12.1. O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.
12.2. Conforme disposto na Portaria Capes nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, o valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, enquanto exercer a função.
12.3. O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.
12.4. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
12.5. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
12.6. O pagamento das bolsas subordina-se ao cumprimento, por parte do bolsista, das competências e ele atribuídas junto ao curso ao qual estará vinculado.
12.7. O período das atividades será definido conforme calendário acadêmico a ser divulgado pela UFT.
12.8. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada, por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades ou por indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da Capes.
12.9. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do candidato no presente processo seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste edital e que expressamente concorda com os seus termos.
13.2. Os tutores terão atuação na cidade-sede do Polo UAB ou nos laboratórios indicados pela coordenação do curso para atendimento aos estudantes ou horários estabelecidos para atendimento pelo AVA de acordo com a Área/Grupo/Polo UAB para o qual se inscreveram. Tutores presenciais devem, obrigatoriamente, residir no polo ao qual se inscreveram (ANEXO IV).
13.3. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu vínculo inativado.
13.4. Os candidatos classificados serão convocados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
13.5. O processo seletivo terá validade por 5 (cinco) anos, a partir da data da publicação de seu resultado final (Portaria Capes nº 309/2024).
13.6. Ultrapassada a validade do processo seletivo ou encerrando a vinculação no Sistema de Gestão de Bolsas da Capes, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo.
13.7. A duração da concessão da bolsa será de até 5 (cinco) anos, podendo ser encerrada de forma antecipada em caso de descumprimento das atribuições do bolsista, não observação da carga horária mínima e dias úteis de acesso, não oferta da disciplina para o período letivo ou contingenciamento de recursos provenientes da Capes.
13.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por este edital.
13.9. Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização da seleção.
13.10. A participação do candidato servidor da UFT no presente edital não implicará em redução da carga horária e/ou das atividades normalmente desempenhadas em seu Campus de origem.
13.11. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do processo seletivo.
Palmas, 13 de Fevereiro de 2025
Profª. Dra. Suzana Gilioli da Costa Nunes
Coordenadora da Universidade Aberta do Brasil
|
||
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| Documento assinado eletronicamente por Suzana Gilioli da Costa Nunes, Coordenador(a), em 13/02/2025, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0398663 e o código CRC A522E545. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001172/2025-24 | SEI nº 0398663 |