UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3229-4162 | www.uft.edu.br/graduação | cpee@uft.edu.br |
SELEÇÃO DE AVALIADORES DA PROGRAD
A Universidade Federal do Tocantins, por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd/UFT), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de abertura chamada pública para cadastro de avaliadores, de todas as áreas de conhecimento, para compor um banco de avaliadores da Prograd pelo período de 02 (dois) anos, contribuindo na emissão de pareceres acerca de Projetos de Inovação Pedagógica, Projetos Pedagógicos de Cursos, Publicações (revistas, jornais, anais, entre outros) e outros. Os avaliadores inscritos e selecionados nesta chamada pública, serão chamados para colaboração como pareceristas desta Pró-reitoria, sempre que houver necessidade desta colaboração para a seleção de projetos ou outros processos avaliativos, de acordo com os termos a seguir.
|
|
1.1. Criar um banco de docentes avaliadores para realizar a avaliação de documentos submetidos a Prograd/UFT;
1.2. Qualificar as análises dos Projetos submetidos à Prograd através da uniformização dos procedimentos que orientam as ações dos avaliadores, visando fortalecer a Inovação Pedagógica na UFT;
1.3. Os avaliadores selecionados por este edital terão uma vigência de até 02 (dois) anos de voluntariado.
|
|
2.1. São condições para inscrição:
a) Ser servidor ativo do quadro efetivo de Instituição de Educação Superior Pública do Brasil;
b) Ser professor e possuir o título de Mestre e/ou Doutor;
c) Ter experiência na área de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária.
2.2. Os requisitos do item 2.1 serão verificados pelo Currículo Lattes;
2.3. Os (as) candidatos (as) poderão se candidatar para duas (principal e secundária) das seguintes áreas do conhecimento:
2.3.1. Ciências Agrárias;
2.3.2. Ciências Biológicas;
2.3.3. Ciências Exatas e da Terra;
2.3.4. Ciências Humanas;
2.3.5. Ciências da Saúde
2.3.6. Ciências Sociais Aplicadas;
2.3.7. Engenharias;
2.3.8. Linguística, Letras e Artes;
|
|
3.1. Manter em absoluto sigilo o nome do avaliador;
3.2. Convidar os avaliadores cadastrados, sempre que houver necessidade, conforme área da ação de conhecimento a ser avaliada;
3.3. Encaminhar aos avaliadores apenas projetos relacionados à área indicada no momento do cadastro;
3.4. Informar o cronograma e disponibilizar formulários e orientações para a avaliação;
3.5 Emissão de portaria dos avaliadores para fins de comprovação de participação.
|
|
4.1. Cumprir os prazos estabelecidos para cada avaliação;
4.2. Manter sigilo absoluto em relação à avaliação dos projetos, durante e após os procedimentos avaliativos;
4.3. Ser imparcial em relação à avaliação, inclusive podendo recusar qualquer tipo de avaliação em que haja conflito de interesses;
4.4. Seguir as orientações quanto ao processo de avaliação no cumprimento de prazos e formulários elaborados pela Prograd/UFT;
4.5. Ter cadastro ou realizar no Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo) e nos demais sistemas de informação utilizados pela Prograd/UFT;
|
|
5.1 As inscrições serão realizadas de forma online, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/;
5.2. Para efetuar a inscrição, o candidato deve realizar os seguintes passos:
a) realizar o cadastro nos Serviços Integrados do Câmpus Palmas (iServ/Sisma), no endereço https://palmas.uft.edu.br/sisma/prelogin, e após o recebimento de seu login e senha, acessar o Sistema de Gestão de Processos Seletivos;
b) selecionar o processo seletivo “Edital de Avaliadores - Prograd 2025” e realizar sua inscrição anexando os seguintes documentos:
i) curriculum lattes;
ii) ficha de inscrição (Anexo I); ( https://shre.ink/bSzq );
iii) Ficha funcional que comprove ser servidor efetivo do quadro de uma IES pública.
5.3. Para efetivar a inscrição o(a) candidato(a) deverá inserir todas as informações solicitadas no formulário.
5.4. Os formulários que não estiverem corretamente preenchidos e não atenderem aos critérios deste edital serão desclassificados.
5.5. O(a) candidato (a) que não informar no Currículo lattes os requisitos exigidos no item 2.1 não terá sua inscrição homologada.
5.6. Serão aceitos os inscritos que atenderem aos requisitos deste edital;
|
|
6.1. Devido ao processo ser realizado para a formação de cadastro de colaboradores, a quantidade de vagas não será delimitada, ficando em aberto a ampla participação para os docentes avaliadores.
|
|
7.1. Ter preenchido corretamente a ficha de inscrição;
7.2 Ter encaminhado todos os documentos solicitados no item 5.2 b);
7.3. Atender todos os requisitos do item 2.1 deste edital;
|
|
|
|
21/02/2025 |
Publicação e Divulgação do Edital |
24/03/2025 a 17/03/2025 até as 18h |
Período de inscrição (online) |
18/03/2025 a 25/04/2025 |
Análise da documentação dos candidatos pela CPEE da PROGRAD |
A partir de 28/04/2025 |
Divulgação da relação provisória de avaliadores Ad Hoc |
29/04/2025 até as 18h |
Interposição de recursos da relação provisória de avaliadores Ad Hoc |
30/04/2025 |
Análise dos recursos pela Comissão Avaliadora da PROGRAD |
A partir de 02/05/2025 |
Divulgação da relação final de avaliadores Ad Hoc |
05/05/2025 |
Envio do termo de compromisso através do sistema Pró Seletivo |
12/05/2025 |
Início das atividades |
8.1. Todas as etapas descritas no Cronograma acima e suas respectivas informações serão publicadas no endereço eletrônico, cabendo ao candidato/a acompanhar o processo:
|
|
9.1. O candidato que desejar interpor recurso, deverá encaminhá-lo exclusivamente via ProSeletivo, utilizando o formulário padrão e respeitando-se os prazos definidos no cronograma deste Edital.
9.1.1. O texto destinado à interposição de recurso deverá apresentar clareza e objetividade quanto ao objeto do recurso, bem como a solicitação.
9.1.2. Recursos encaminhados em desconformidade com os itens 9.1 e 9.1.1 deste edital serão preliminarmente indeferidos.
9.2 Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
|
|
10.1 A divulgação nominal dos avaliadores aceitos (aptos) será disponibilizada no Boletim de Serviços Eletrônico (BSE) da UFT;
10.2 Para iniciar a participação nas atividades avaliativas, o candidato deve enviar via ProSeletivo o termo de compromisso assinado digitalmente (Anexo II) ( https://shre.ink/bSzq ) ;
10.2 O candidato aprovado deverá Participar de Reunião a ser realizada pela Coordenação de Programas Especiais em Educação, de três a dez dias após a publicação do resultado final para iniciar as atividades junto a PROGRAD. A reunião será convocada antecipadamente 48h antes pelo email informado na inscrição e será realizada pelo google Meet.
|
|
10.1. A Prograd se reserva o direito de requerer dos(as) candidatos(as), a qualquer tempo, documentos que comprovem a veracidade das informações constantes no Currículo Lattes.
10.2. O (a) candidato (a) entende que o banco de avaliadores da Prograd se trata de uma atividade técnico-científica voluntária, sem fins lucrativos, que visa agregar valor ao trabalho realizado na Universidade Federal do Tocantins.
10.3. O descumprimento das exigências de quaisquer itens deste edital implicará no (a) candidato (a) ser considerado (a) inapto (a) a ser um (a) avaliador (a) da Prograd.
10.4. A Prograd não se responsabilizará por inscrições não concluídas e não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
10.5. O ato de inscrição implica na aceitação automática dos termos deste edital.
10.6. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pró-reitoria de Graduação.
10.7. Mais informações podem ser obtidas no site da UFT (www.uft.edu.br/prograd) ou pelo e-mail cpee@uft.edu.br.
Palmas, 21 de fevereiro de 2025.
Eduardo José Cezari
Pró-reitor de Graduação
Priscila da Silva Oliveira
Diretora de Políticas em Educação
Ronilda Carvalho de Sousa Lopes
Coordenadora dos Programas Especiais em Educação-Substituta
| Documento assinado eletronicamente por Ronilda Carvalho de Sousa Lopes, Servidor(a), em 21/02/2025, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0394243 e o código CRC D5398352. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000822/2025-14 | SEI nº 0394243 |