UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS Diretoria de gerenciamento dE programas de assistência estudantil Quadra 109 Norte, Av. NS-15, ALCNO - 14, Prédio da Reitoria, Térreo | 77001-090 | Palmas/TO |
PROGRAMA DE INDICADORES SOCIAIS – Piso 2025
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-reitoria de Assistência Estudantil (Proest) no uso de suas atribuições e em cumprimento a Lei Nº 14.914 de 3 de julho de 2024 e a Resolução Nº 119 de 29 de maio de 2024, , torna público o Edital do Programa de Indicadores Sociais (PISO), de acordo com os termos a seguir.
1. DO PROGRAMA DE INDICADORES SOCIAIS – PISO
1.1 O Programa de Indicadores Sociais (PISO), tem por objetivo realizar o estudo socioeconômico dos(as) estudantes regularmente vinculados(as) e matriculados(as) nos cursos de Graduação presencial e Pós-graduação (Stricto sensu) da UFT, identificando e classificando as situações de vulnerabilidade socioeconômica.
1.2 O estudo socioeconômico é o instrumento utilizado para identificar o perfil socioeconômico do(a) estudante e de seu grupo familiar, permitindo mensurar as situações de vulnerabilidade socioeconômica e gerar o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômico (IVS), a fim de caracterizá-lo(a) ou não como público-alvo dos Programas de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Tocantins (UFT).
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1 Podem inscrever-se no PISO os(as) estudantes que não possuam estudo socioeconômico previamente deferido e vigente no sistema CUBO, desde que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) Ser estudante de graduação presencial e pós graduação da UFT e estar regularmente vinculado e matriculado(a) em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso, no ato de inscrição;
b) Possuir renda per capita familiar não excedente a 1 (um) salário mínimo vigente;
c) Anexar toda a documentação exigida neste Edital no ato da inscrição, de acordo com o perfil e a situação socioeconômica do(a) estudante e de seu grupo familiar.
2.2 É vedada a participação no PISO a estudantes vinculados(as) à UFT na condição de Aluno(a) Especial de Graduação, Aluno(a) Especial de pós-graduação, Programa de Mobilidade Acadêmica, Estudante de Intercâmbio Internacional e Estudante vinculado(a) à Graduação por meio do Programa de Formação de Professores (Parfor).
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição no PISO será realizada somente on-line, via CUBO, no período das 00h00min do dia 01 de fevereiro de 2025 até às 23h55min do dia 31 de dezembro de 2025. O sistema de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente.
3.2 O Sistema Cubo está disponível no link: https://sistemas.uft.edu.br/cubo/admin/login. O login e senha são os mesmos usados para acesso ao Portal do Aluno.
3.3 É de exclusiva responsabilidade do(a) estudante a observância do prazo de inscrição.
3.4 Ao solicitar a inscrição no PISO o(a) estudante declara ter lido, compreendido e aceito de forma tácita as condições definidas neste Edital.
4. SETORES DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NOS CÂMPUS
4.1 Dúvidas sobre inscrição, documentação do PISO, ou acesso ao CUBO, o(a) estudante deverá solicitar orientação nos Setores de Assistência Estudantil do seu câmpus ou na Proest:
Arraias: Divisão de Assistência Estudantil (DAE) – Prédio BALA, sala 9, Avenida Juraildes de Sena Abreu, S/N.º, Setor Buritizinho – Arraias – TO, telefone: (63) 3653-3421, e- mail: caearraias@uft.edu.br
Gurupi: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Complexo Administrativo, sala 3, Rua Badejós, Gurupi – TO, Telefone: (63) 3311-1655, e-mail: diestgurupi@uft.edu.br
Miracema: Seção de Estágio e Assistência Estudantil (SEST) – Núcleo de Assistência Estudantil - Av. Lourdes Solino, S/N.º, Setor Universitário – Miracema – TO, telefone: (63)3366-8640, e- mail: naps@uft.edu.br
Palmas: Coordenação de Estágio e Assistência Estudantil – AV. NS 15, ALCNO 14, Bloco I – térreo sala 7 - Saída para Paraíso – Palmas – TO, telefone: (63) 3229 4821, e- mail: servicosocialpalmas@uft.edu.br
Porto Nacional: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Bloco do CGE, Rua 3, QD 17, S/Nº, Jardim dos Ipês – Porto Nacional – TO, telefone: (63) 3363-9419, e- mail: diestporto@uft.edu.br
Proest: AV. NS 15, ALCNO 14 – Prédio da Reitoria, Térreo - Palmas – TO telefone (63) 3229- 4322, e-mail: servicosocialproest@uft.edu.br / dge@uft.edu.br -Whatsapp 3229-4113
5. METODOLOGIA DE REALIZAÇÃO DO ESTUDO SOCIOECONÔMICO
5.1 O Estudo Socioeconômico é de competência do(a) Assistente Social lotado(a) no Setor de Assistência Estudantil da UFT, que tem autonomia no exercício de sua atividade profissional resguardada pela Resolução CFESS no 273/1993, que institui o Código de Ética do Assistente Social; e a Lei no 8662/1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social.
5.2 O Estudo Socioeconômico será realizado respeitando as seguintes etapas:
I – 1ª Etapa: pedido do Estudo Socioeconômico pelo(a) estudante por meio de inscrição no Sistema CUBO;
II – 2ª Etapa: Realização do estudo socioeconômico;
III – 3ª Etapa: Definição e/ou atualização dos agravantes;
IV – 4ª Etapa: emissão do parecer social pelo (a) Assistente Social.
5.3 A documentação exigida no ato da inscrição no PISO tem a finalidade de comprovar a condição socioeconômica do Grupo Familiar, com vistas à viabilização do acesso dos(as) estudantes aos programas e serviços ofertados pela PNAES, conforme Art. 7º da Lei nº 14.914/2024.
5.4 É garantido ao(à) estudante o sigilo referente às informações prestadas no Questionário Socioeconômico, verbalmente ou por outros mecanismos utilizados e da documentação apresentada no processo de realização do Estudo Socioeconômico.
5.5 Para o Estudo Socioeconômico serão considerados os seguintes critérios e/ou fatores agravantes:
a) renda bruta e per capita familiar;
b) condição de trabalho e renda do grupo familiar;
c) composição familiar;
d) condição de moradia da família/existência de dois ou mais domicílios mantidos pelo grupo familiar;
e) existência de doenças crônicas, graves e/ou deficiência na família, devidamente comprovadas;
f) situação/grau de parentesco do(s) responsável(is) financeiro(s);
g) natureza do estabelecimento de ensino onde o(a) estudante cursou o ensino médio e condição enquanto estudante;
h) condição de escolaridade do(s) provedor(es) familiar(es);
i) participação em Programas Sociais e de Transferência de renda;
j) situação de transporte/deslocamento do(a) estudante para a Universidade.
l) ser estudante oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída;
m) ser estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais;
n) ser estudante estrangeiro em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou refugiado.
o) Estudantes em situações específicas que caracterizem risco social
5.6 Caso necessário, o(a) Assistente Social poderá definir e/ou considerar outros indicadores e agravantes observados no contexto socioeconômico do grupo familiar.
6. CÁLCULO DO ÍNDICE DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA
6.1 O Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) mensura de forma objetiva os dados estudantis de diferentes fontes, e classifica a situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para cálculo do IVS do(a) estudante serão considerados os seguintes indicadores:
a) fator(es) agravante(s) da situação socioeconômica do(a) estudante e seu grupo familiar identificados pelo(a) Assistente Social no Estudo Socioeconômico Anexo III.
b) renda bruta familiar mensal;
c) salário mínimo vigente;
d) número de dependentes da renda do grupo familiar;
6.2 No cálculo do IVS, quanto menor o resultado obtido, menor é o índice socioeconômico e maior a vulnerabilidade, conforme a fórmula a seguir:
IVS = |
Fator x Renda Bruta |
Salário Mínimo Vigente x Número de Pessoas na Família |
6.3 A comprovação de renda bruta do(a) estudante e/ou seu grupo familiar é obrigatória para a realização do estudo socioeconômico e para a classificação do IVS, devido explicitar suas formas/garantias de suprimento de necessidades básicas.
6.4 Considera-se Grupo Familiar a unidade composta por uma ou mais pessoas que contribuam com o rendimento familiar e/ou sejam dependentes da mesma renda, moradoras em um mesmo domicílio ou em domicílio diferente, em razão de estudo ou trabalho em outra cidade ou outra unidade da federação, devidamente comprovada.
6.5 Serão considerados para fins de cálculo de renda bruta os rendimentos auferidos (recebidos/lucrados) pelo grupo familiar nos últimos três meses anteriores à data de inscrição no PISO.
6.6 Serão computados os rendimentos de quaisquer naturezas auferidos pelos membros do grupo familiar, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis; incluem-se nesse cálculo os rendimentos provenientes do seguro-desemprego.
6.7 A renda per capita é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo-se o valor total da renda pelo número de pessoas que formam o grupo familiar.
6.8 Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados e divide-se o valor apurado pelo número de integrantes da família do (a) estudante.
6.9 Estão excluídos do cálculo da renda per capita familiar os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;
g) férias;
h) auxílios estudantis da UFT e/ou de outras Instituições;
i) rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: Benefício de Prestação Continuada – BPC; programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residentes em Municípios em estado de calamidade pública ou emergência; demais programas de transferência condicionada de renda implementada por União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
6.10 Os fatores agravantes da situação socioeconômica do (a) estudante e seu grupo familiar estão definidos no Anexo II, considerando a dinamicidade do contexto socioeconômico, familiar, político e cultural do público-alvo, a ser estabelecida pelos (as) assistentes sociais.
6.11 Após o cálculo do IVS, os (as) estudantes serão classificados (as) de acordo com a escala a seguir:
Escala de classificação do IVS |
||
Classe |
Valor do IVS (4 casas decimais) |
Nível de Vulnerabilidade |
I |
Entre 0,0000 e 0,2500 |
Extrema |
II |
Entre 0,2501 e 0,5000 |
Alta |
III |
Entre 0,5001 e 0,7500 |
Moderada |
IV |
Entre 0,7501 e 0,1000 |
Baixa |
V |
Entre 1,0001 e 1,5000 |
Muito Baixa |
VI |
A partir de 1,5001 |
Não vulneráveis |
6.12 O prazo para a conclusão do Estudo Socioeconômico pelos (as) Assistentes Sociais da UFT é de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da inscrição do estudante no sistema CUBO.
6.13 A validade do estudo socioeconômico é de 36 meses a contar da data do seu deferimento no sistema CUBO.
6.14 Encerrada a vigência do Estudo Socioeconômico, o (a) estudante deverá realizar nova inscrição no PISO, a partir do primeiro dia após o vencimento do estudo anterior, anexando novamente toda a documentação.
6.15 O estudante poderá solicitar ao (a) assistente social do Setor de Assistência Estudantil da UFT um novo estudo socioeconômico antes do prazo de validade mencionado desde que ocorram alterações, devidamente comprovadas, em seu contexto sociofamiliar que resultem em novo IVS, em conformidade com o edital do PISO em vigência.
7. DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA FINS DO ESTUDO SOCIOECONÔMICO
7.1 No anexo I, consta a relação de documentos a serem apresentados para fins do estudo socioeconômico. O (a) estudante deverá anexar a documentação de acordo com o perfil e situação socioeconômica do (a) estudante e composição de seu grupo familiar informado na Ficha de Identificação. Estudantes PEC-G anexo II
7.2 O anexo I está dividido da seguinte forma:
I. Documentação de Identificação;
II. Documentação para fins de Comprovação de Renda
III. Documentação para fins de Comprovação da Situação de Moradia;
IV. Documentação para fins de Comprovação de Despesa; e
V. Documentação para fins de Comprovação de existência de Doenças Crônicas, graves e Pessoa com Deficiência (PcD).
8. DA DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO
8.1 Por meio da emissão do parecer social do (a) Assistente Social, o (a) estudante poderá ter seu Estudo Socioeconômico Deferido ou Indeferido.
8.2 Serão deferidas as inscrições de estudantes que cumprirem os termos deste Edital, obtendo classificação do IVS.
8.3 Serão indeferidas as inscrições nas seguintes situações:
I - inscrição no PISO com documentação incompleta e/ou desatualizada;
II - imprecisão e/ou incompatibilidade não esclarecida entre as informações prestadas e a documentação apresentada;
III - formulários diferentes daqueles disponibilizados no edital vigente;
IV- documentação apresentada de forma ilegível e/ou com assinatura digitada ou colada;
V - composição do grupo familiar não informada de forma completa e correta no questionário do estudo socioeconômico no sistema CUBO;
VI - incompatibilidade não esclarecida entre receita e despesa;
VII - quando o (a) estudante dificultar ou impossibilitar ao (à) Assistente Social realizar os procedimentos complementares, caso haja necessidade;
VIII - quando o (a) estudante omitir a composição do grupo familiar, renda, simular divergências familiares ou situações que possam beneficiá-lo (a) no estudo socioeconômico; e
IX - quando for identificada fraude, falsidade, omissão de informações ou de documentação durante o estudo socioeconômico.
9. DO ACOMPANHAMENTO DO STATUS DO ESTUDO SOCIOECONÔMICO
9.1 Considerando que todo o processo é realizado integralmente de forma on-line no sistema CUBO, a divulgação do resultado do estudo socioeconômico ocorre exclusivamente por meio do próprio sistema, sendo disponibilizada de forma dinâmica no momento da emissão do parecer técnico. Essa metodologia assegura maior agilidade e eficiência ao processo, garantindo acesso imediato à informação pelos(as) estudantes.
9.2 É de inteira responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento do processo de inscrição para estudo socioeconômico e seu prazo de validade.
10. DO CRONOGRAMA
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Publicação do Edital de Abertura (Fluxo Contínuo) |
30 de janeiro de 2025 |
Período de Inscrição |
das 00h00min do dia 01 de fevereiro de 2025 até às 23h55min do dia 31 de dezembro de 2025 |
Publicação do Estudo Socioeconômico |
Dinâmica no momento da emissão do parecer, disponibilizado somente on-line no sistema CUBO |
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Prescreve o direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o quinto dia útil após a sua publicação.
11.2 Fazem parte integrante deste Edital, os anexos I e II, relativos à documentação exigida no edital e os fatores agravantes relativos ao cálculo do IVS, disponíveis no site da Proest, no link: https://www.uft.edu.br/assistencia-estudantil/programas-e-projetos/piso.
11.3 A inscrição e deferimento no PISO não configuram vinculação automática do (a) estudante a nenhum dos programas de assistência estudantil. Para participar dos referidos programas é imprescindível que o (a) estudante realize inscrição no CUBO e seja classificado no programa pleiteado, conforme normas estabelecidas em edital específico.
11.4 A divergência de informações relacionadas a Estudo Socioeconômico deferido, a qualquer tempo, seguirá o seguinte fluxo: Será apurada por profissional Assistente Social distinto do que realizou o estudo socioeconômico inicial, priorizando-se o (a) profissional do mesmo câmpus, quando este dispuser de mais de um profissional, ou por profissional Assistente Social lotado (a) na Proest. Não sendo possível atendimento pela Proest, poderão ser consultados os (as) assistentes sociais lotados (as) nos setores de assistência estudantil de outros câmpus, desde que tenha autorização da chefia imediata.
11.5 Constatado o indício de irregularidade, deverá ser encaminhado à Proest para as providências cabíveis, conforme Resolução nº 30/2018, do Conselho Universitário da UFT ou equivalente.
11.6 Os casos omissos relacionados ao PISO serão avaliados pelos (as) Assistentes Sociais lotados (as) nos Setores de Assistência Estudantil e pela Proest.
11.7 Nos Câmpus em que o(a) profissional Assistente Social lotado(a) no Setor de Assistência Estudantil vier a se ausentar em razão de licença ou afastamento previsto em legislação, os atendimentos e a realização do estudo socioeconômico serão feitos pelos(as) Assistentes Sociais lotados(as) na Proest.
Palmas, 30 de janeiro de 2025.
KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA
Pró-Reitor de Assistência Estudantil
JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
Diretor de Gerenciamento de
Programas de Assistência Estudantil
| Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), em 30/01/2025, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 30/01/2025, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0393005 e o código CRC FC4A06FF. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000730/2025-34 | SEI nº 0393005 |