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A Universidade Federal do Tocantins(UFT), por meio da Superintendência de Comunicação (Sucom) torna pública a Chamada para seleção de estagiários na Modalidade de Estágio Curricular Não-obrigatório para contratação e/ou composição de cadastro de reserva, de acordo com os termos a seguir:
1.1 O estágio curricular não obrigatório é um ato educativo escolar supervisionado, de caráter teórico-prático, que tem por objetivo principal proporcionar ao estudante a aproximação com a realidade profissional, com vistas ao aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e pedagógico de sua formação acadêmica. O Programa de Estágio Não Obrigatório da UFT objetiva favorecer a ampliação e diversificação dos campos de estágio para os discentes desta Instituição, oportunizando a realização de estágios não-obrigatórios nos setores da UFT.
1.2 A presente Chamada Pública tem validade até 31 de dezembro de 2025 e é regida pelos seguintes instrumentos legais:
a) Lei nº 11.788 de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes;
b) Resolução Consepe nº 20/2012 que dispõe sobre as normas para os estágios curriculares não obrigatórios realizados por estudantes regularmente matriculados na Universidade Federal do Tocantins (UFT);
c) Orientação Normativa n.º 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
1.3 As atividades de estágio desenvolvidas neste programa serão orientadas por docentes da UFT, responsáveis pelo componente curricular Estágio do curso que o discente está matriculado, e supervisionadas por servidores técnico-administrativos ou docentes com formação e/ou experiência na área específica do estágio.
1.4 Para realização do Estágio Curricular Não Obrigatório, no âmbito da UFT, as atividades desenvolvidas pelo estagiário devem ter correlação com a área de estudos do curso em que o estagiário estiver regularmente matriculado.
1.5 Os discentes concorrentes à vaga e/ou cadastro de reserva deverão dispor de carga horária de 20 (vinte) horas semanais para cumprimento das atividades de estágio, em que receberão uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) e auxílio transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) totalizando R$ 1.007,98 (hum mil, sete reais e noventa e oito centavos).
2.1 O candidato deve atender aos seguintes requisitos para participação nesta seleção:
a) Para vaga na equipe de Redação:
1. Ser regularmente matriculado e frequente no Curso de Jornalismo da UFT;
2. Estar apto a cumprir carga de 20 horas semanais, em período vespertino;
3. Não ser aluno formando no semestre de ingresso no estágio;
4. Apresentar excelente conhecimento gramatical e habilidade com escrita (avaliação escrita poderá ser exigida, a critério da Sucom);
5. Ter coefieciente geral de rendimento igual ou superior a 8,00.
b) Para vaga na equipe de Mídias Sociais:
1. Ser regularmente matriculado e frequente em qualquer curso de graduação no Câmpus de Palmas;
2. Estar apto a cumprir carga de 20 horas semanais, em período matutino ou vespertino;
3. Não ser aluno formando no semestre de ingresso no estágio;
4. Ter coefieciente geral de rendimento igual ou superior a 8,00.
5. Ter conhecimentos básicos de publicidade, fotografia, filmagem e publicidade institucional para redes sociais, comprovados por meio de portfólio (avaliação de habilidades poderá ser exigida, a critério da Sucom).
6. Ter conhecimento de edição de vídeos, com habilidades em diferentes ferramentas de edição.
3.1 Os documentos necessários à inscrição devem ser enviados para o e-mail job@uft.edu.br.
a) Currículo com dados pessoais (com endereço, telefone e e-mail institucional) - Obrigatório;
b) Histórico acadêmico atualizado (disponível no Portal do Aluno) - Obrigatório;
c) Portfólio digital (link ou arquivo) com artes desenvolvidas (trabalhos acadêmicos também poderão ser utilizados como portfólio) - Não obrigatório, mas sua apresentação poderá ser um diferencial.
3.2 O candidato deve informar, ao enviar a documentação pelo e-mail, no campo ‘Assunto’ o texto “INSCRIÇÃO – SELEÇÃO PARA ESTÁGIO 2025”.
Parágrafo Único - As inscrições com documentação incompleta ou que não atendam às condições de participação serão indeferidas; os candidatos serão notificados do indeferimento.
3.3 A Sucom não se responsabiliza por problemas ocasionados por motivos de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a o envio da documentação da inscrição e/ou outros documentos relacionados com esta seleção;
3.4 É de responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e convocações (via e-mail institucional e página interna da Sucom – www.uft.edu.br/sucom);
3.5 A seleção terá as seguintes etapas:
a) Avaliação de currículo e análise do histórico acadêmico (eliminatória);
b) Entrevista presencial, que será comandada por integrantes da Sucom e levará em conta a disponibilidade de tempo do candidato, identificando expectativas, dificuldades laborais e eventuais questões atinentes ao conhecimento da questão institucional e no âmbito da comunicação pública.
c) Será aplicada uma avaliação prática visando mensurar o nível dos conhecimentos elencados pelo candidato; a avaliação será realizada pela equipe da Sucom e poderá servir para estabelecer eventuais desempates;
3.6 O não comparecimento nas datas e horários determinados para a entrevista e/ou teste resultará na sumária eliminação do candidato.
3.7 Todas as etapas subsequentes à inscrição serão comunicadas diretamente com o candidato interessado, em seu e-mail institucional; o acompanhamento documental da seleção também pode ser feito por meio da página interna da Sucom no Portal da UFT (www.uft.edu.br/sucom).
4.1 Não havendo disponibilidade imediata da vaga no momento da finalização da entrevista, o candidato poderá ser inscrito em Cadastro de Reserva pelo tempo de vigência deste edital.
4.2 Os candidatos melhor avaliados serão contatados na ocorrência de disponibilidade de vaga, sendo primeiro consultado quanto ao seu interesse em preencher a vaga; em caso de não preenchimento pelo primeiro da lista, contata-se o segundo melhor avaliado e assim por diante.
5. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão recebidas de 22 de janeiro até às 23h59 do dia 20 de março de 2025, pelo e- mail job@uft.edu.br. Inscrições enviadas após este período serão desconsideradas.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O candidato aprovado nas etapas de seleção, e na ocorrência de vaga, deverá se apresentar à Sucom para tomar ciência da documentação para a contratação do estágio.
6.2 O início do estágio está condicionado à aprovação do Plano de Atividades do Estagiário que será elaborado em acordo das três partes (Unidade concedente, Professor Orientador e Estagiário), tendo em vista as atividades deverão ser compatíveis com o curso do discente.
6.3 O estágio poderá ser suspenso a qualquer momento, caso haja notificação comprovada do não cumprimento das normas e legislação própria e/ou orientações desta Chamada Pública.
6.4 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Superintendência de Comunicação.
6.5 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail job@uft.edu.br.
Palmas, 21 de janeiro de 2025
Kleber Abreu Sousa
Superintendente de Comunicação
| Documento assinado eletronicamente por Kleber Abreu Sousa, Superintendente, em 21/01/2025, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000479/2025-16 | SEI nº 0389546 |