UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA Coordenação da Universidade Aberta do Brasil Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3232-4045 | www.uft.edu.br/ead | cuab@uft.edu.br |
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Fundação Universidade Federal do Tocantins – UFT, por meio da Coordenação da Universidade Aberta do Brasil – REITORIA/CUAB, torna público, o EDITAL, aprovado pela REITORIA/PROPESQ/CUAB, a abertura das inscrições ao Processo Seletivo para o preenchimento de 300 (trezentas) vagas para os cursos de Pós Graduação Lato Sensu em Gestão Pública Municipal (GPM) e em Docência, Inovação e Metodologias de Aprendizagem Ativa (DIMAA) na modalidade EaD ofertado no âmbito do Sistema Integrado da Universidade Aberta do Brasil UAB/PNAP, aos portadores de Diploma de Conclusão de curso superior.
1.2. O processo seletivo será regido por este Edital, de responsabilidade da Coordenação da Universidade Aberta do Brasil CUAB/REITORIA da Fundação Universidade Federal do Tocantins, conforme o Cronograma de atividades disposto no Quadro I a seguir.
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1.3. O Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), voltado para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no País tem como objetivos: I - oferecer, prioritariamente, cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica; II - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; III -oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento; IV - ampliar o acesso à educação superior pública; V - reduzir as desigualdades de oferta de ensino superior entre as diferentes regiões do País; VI - estabelecer amplo sistema nacional de educação superior a distância; e VII - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiadas em tecnologias de informação e comunicação.
1.4. Os cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade de educação à distância, conforme a legislação caracteriza-se como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. Estão organizados segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais poderão ser previstos momentos presenciais para avaliações de estudantes; defesa de trabalhos de conclusão de curso; atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.
1.5. Os cursistas terão apoio dos polos presenciais e/ou campi da Universidade, que são as unidades operacionais para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior no âmbito do Sistema UAB. Mantidos por municípios ou governos de Estado, os polos oferecem a infraestrutura física, tecnológica e pedagógica para que os alunos possam integralizar seus currículos à distância. O polo de apoio presencial também pode ser entendido como "local de encontro" onde acontecem os momentos presenciais, o acompanhamento e a orientação para os estudos, às práticas laboratoriais e as avaliações presenciais.
1.6. Este Processo Seletivo é regulamentado pela Lei n. 9.394/1996, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pela Resolução N° 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007 que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização e cumpre as determinações próprias do Programa Nacional de Formação em Administração Pública – PNAP/DED/Capes do Governo Federal.
1.7. A oferta do curso nos polos de apoio presencial indicados no Anexo I deste edital está condicionada ao atendimento das condições de funcionamento dos mesmos (AA), conforme padrão de qualidade indicado pela DED/Capes. Os polos que não atenderem as condições de funcionamento não terão seus cursos ofertados. Os alunos aprovados não serão matriculados até que as condições de funcionamento sejam atendidas.
1.8. A UFT reserva-se o direito de não matricular alunos, mesmo aprovados conforme este Edital, em polos que não atendam às condições de funcionamento estabelecidas pela DED/Capes.
1.9 A oferta e início do curso indicado no Anexo I deste edital está condicionada à disponibilização de recursos pela DED/CAPES.
1.10. Os resultados do presente Processo Seletivo para Pós Graduação do Sistema UAB/UFT serão válidos somente para ingresso no ano letivo de 2025/1.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser impugnado no prazo estipulado no cronograma do Quadro I do subitem 1.2 deste edital. Para tanto, o candidato deverá acessar o Sistema de Gestão de Processos Seletivos (http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/) e selecionar o processo “Pós Graduação do Sistema UAB/UFT 2025/1” e selecionar a etapa “Impugnação do Edital”.
2.2. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação, que serão julgados pela comissão organizadora do concurso.
2.3. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
3. DA INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DE GRU
3.1. A inscrição será realizada somente via internet, através do endereço eletrônico http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo no prazo previsto no cronograma do Quadro I, deste edital; e sendo de responsabilidade do candidato todas as informações fornecidas e digitadas no formulário.
3.2 Para se inscreverem os candidatos deverão realizar as seguintes etapas:
a) Primeira etapa: realizar o cadastro nos Serviços Integrados do Câmpus Palmas (iServ/Sisma) no link https://palmas.uft.edu.br/sisma/prelogin e após o recebimento de seu login e senha, acessar o site do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo). Posteriormente, ao acessar o sistema, o candidato deverá selecionar o processo seletivo: “PÓS GRADUAÇÃO DO SISTEMA UAB/UFT 2025/1” realizar seu cadastro na etapa de “Inscrição” e escolher qual curso irá se candidatar até a data prevista no Quadro I deste edital;
b) Segunda etapa: acessar o endereço eletrônico para geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru preencher e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) no prazo previsto no cronograma do Quadro I, deste edital.
Os dados a serem informados na ocasião do preenchimento do formulário (GRU) são:
Unidade Gestora Arrecadadora: 154419;
Nome da Unidade: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS;
Código de Recolhimento: 28832-2;
Descrição: SERVIÇOS EDUCACIONAIS; Avançar
Número de Referência: 922
CNPJ ou CPF do contribuinte: CPF do candidato
Nome do contribuinte/recolhedor: Nome do candidato
Competência: (informar mês e ano em que a guia será paga)
Vencimento: dia do referido pagamento
Valor principal: 95,00 (=) valor total: 95,00 Selecionar uma opção em azul emissão de GRU para geração do boleto, imprimi-lo (se for o caso) e realizar pagamento.
c) Terceira etapa: acessar o sistema de Gestão de Processos Seletivos http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo e anexar o comprovante de pagamento GRU no prazo previsto no cronograma do Quadro I, deste edital.
3.3. Os candidatos que atenderem a todas as exigências terão sua inscrição homologada em lista publicada no endereço eletrônico https://www.uft.edu.br/ead conforme cronograma do Quadro I.
3.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo para Pós-Graduação do Sistema UAB/UFT 2025/1, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5. A CUAB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.6. O preenchimento do Guia de Recolhimento da União (GRU) é de responsabilidade do candidato.
3.7. Em nenhuma hipótese, serão aceitos comprovantes de agendamento de recolhimento/depósito nem devolvido o valor referente à taxa de inscrição.
3.8. As inscrições somente serão confirmadas, após a comprovação de pagamento da GRU e o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da UFT.
3.9. O recolhimento da taxa de inscrição realizado fora do prazo estabelecido neste edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará a não efetivação da inscrição, e o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido.
3.10. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros processos seletivos.
3.11. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.12. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.
3.13. DA ISENÇÃO FINANCEIRA
3.13.1 Poderá solicitar a isenção total do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo para Pós-Graduação do Sistema UAB/UFT 2025/1 o candidato que, conforme o Decreto nº 6.593/2008, comprovar (cumulativamente):
I) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e
II) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
3.13.1.1 A concessão de isenção da taxa de inscrição pelo Cadastro Único está sujeita, ainda, à aprovação do Número de Identificação Social (NIS) do candidato, cadastrado na Base Nacional do CadÚnico, pelo Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
3.13.1.2 Candidatos inscritos no CadÚnico com prazo menor que 45 dias da data de solicitação da isenção de taxa terão o pedido indeferido pelo SISTAC e consequentemente pela UAB/UFT.
3.14. Das Disposições Gerais Sobre a Isenção:
3.14.1. Os candidatos que solicitarem isenção de taxa de inscrição deverão realizar a inscrição no Processo Seletivo. Atenção: A solicitação de isenção de taxa de inscrição realizada através do sistema on-line de isenção (regulada por este edital) NÃO substitui a obrigatoriedade de realização da inscrição no Processo Seletivo.
3.14.2. O candidato que tiver o pedido de isenção deferido deverá realizar sua inscrição no Processo Seletivo, ignorar o boleto bancário gerado e aguardar a confirmação da inscrição, que será realizada somente após o término do período de inscrição.
3.14.3. O candidato que tiver o pedido de isenção deferido e não realizar sua inscrição no Processo Seletivo, não terá a inscrição homologada e consequentemente não participará do processo seletivo.
3.14.4. O candidato com o pedido de isenção deferido que realizar mais de uma inscrição (mesmo se uma delas for paga) terá confirmada somente a última inscrição realizada (aquela com número de inscrição maior). As outras serão canceladas automaticamente, não haverá devolução de pagamento e não serão atendidas solicitações de alteração de dados da inscrição.
3.14.5. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido poderá efetuar normalmente a inscrição no processo seletivo, se assim desejar, devendo pagar o valor integral da taxa até o último dia do prazo previsto no Quadro I deste edital.
3.14.6. A CUAB não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do Número de Identificação Social e/ou dos demais dados fornecidos pelo candidato no ato da solicitação de isenção.
3.14.7. Não haverá isenção parcial do valor da taxa de inscrição.
3.14.8. A resposta às solicitações de isenção da taxa de inscrição será publicada no site https://www.uft.edu.br/ead na data prevista no cronograma do Quadro I deste edital.
4. DA SELEÇÃO E ANÁLISE CURRICULAR
4.1. A seleção de que trata o presente edital se efetivará por intermédio de análise curricular devidamente comprovada, conforme formulário específico constante no Anexo II ou Anexo III (Tabela de Pontuação).
4.2. A análise curricular se constitui na avaliação do percurso socioprofissional do candidato processada por uma Banca de Avaliadores definida pela CUAB/REITORIA, que procederá a pontuação com base na documentação entregue e de acordo com o Anexo II ( pontuação para o curso de Gestão Pública Municipal) e Anexo III (pontuação do curso Inovação, Docência e Metodologias de Aprendizagem Ativa.
4.3. Para anexar os documentos comprobatórios exigidos pelos Anexos II e III os candidatos deverão realizar os seguintes procedimentos:
Acessar o Sistema de Gestão de Processos Seletivos (http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/) e selecionar o processo “Pós Graduação do Sistema UAB/UFT 2025/1”.
Selecionar a etapa “Análise Curricular” e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF na opção “Anexo II - Tabela de Pontuação”;
4.3.1. Nos itens onde o candidato não for enviar documentos comprobatórios será atribuída pontuação igual a 0 (zero).
4.4. Somente serão aceitos os documentos da Tabela de Pontuação (ANEXO II ou III) de acordo com o curso escolhido, observados os limites dos pontos.
4.5. Receberá nota ZERO na Análise Curricular e será eliminado deste processo seletivo o candidato que não enviar os documentos na forma e no prazo estipulados neste edital e, também o candidato que receber nota ZERO na soma dos itens do Anexo II ou III.
4.6. A documentação anexada valerá somente para avaliação da Banca do Processo Seletivo Pós-graduação do Sistema UAB/UFT 2025/1.
4.7. Os documentos somarão no máximo 10,00 pontos, desprezando-se a pontuação superior.
4.8. Documentos ilegíveis não serão pontuados.
4.9. Na hipótese de se comprovar inveracidade nas informações prestadas ou fraude no(s) documento(s) referido(s) neste edital, em qualquer momento, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato envolvido será automaticamente eliminado do Processo Seletivo para Pós-graduação do Sistema UAB/UFT 2025/1 e perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes.
4.10. Os candidatos serão selecionados conforme sua opção Curso/Polo, com base no respectivo desempenho, neste Processo Seletivo, observado o número de vagas ofertadas.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1. A seleção às vagas obedecerá à classificação por ordem decrescente de pontuação, de acordo com a Análise Curricular comprovada com a documentação apresentada preenchendo o número de vagas ofertadas por polo. Os candidatos receberão nota por meio do processo criterioso de pontuação - Tabela de Pontuação (Anexo II), computando-se a nota máxima de até 10,00 pontos.
5.2. A pontuação dos itens identificados na Tabela de Pontuação seguirá exclusivamente o limite máximo de pontos permitidos por alínea (item). Os pontos excedentes postulados pelo candidato serão desconsiderados.
5.3. Serão classificados até três vezes o número de vagas, podendo ser convocados os candidatos selecionados a partir da disponibilidade de vagas não preenchidas conforme a ordem decrescente da nota final obtida.
5.4. Em caso de empate para preenchimento da última vaga de cada concorrência do Anexo I prevalecerão os seguintes critérios: ser professor da rede pública, em conformidade com a documentação enviada.
5.5. Persistindo o empate terá preferência o candidato com mais idade (em observância ao Parágrafo Único do art. 27 da Lei 10.471/03 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso).
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
6.1. A relação dos candidatos classificados no Processo Seletivo – Resultado Provisório – será divulgada em listagens por ordem de classificação no endereço eletrônico https://www.uft.edu.br/ead conforme cronograma do Quadro I do subitem 1.2 deste edital.
6.2 Será admitido recurso quanto ao resultado provisório, exclusivamente via internet, a ser divulgado no endereço eletrônico https://www.uft.edu.br/ead, conforme cronograma do Quadro I do deste edital.
6.3. Todos os recursos deverão ter justificativas claras e dentro dos padrões exigidos, e havendo pertinência, serão divulgados no endereço eletrônico https://www.uft.edu.br/ead. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto dos formulários necessários ao processo seletivo bem como de documentação não enviada ou fora do prazo estipulado neste edital.
6.4. O parecer final da Banca Examinadora somente poderá ser recusado à vista de irregularidade e inobservância das normas pertinentes ao processo seletivo, que o tornem eivado de vícios.
6.5 Não serão aceitos recursos contra o resultado final.
6.6 Não será possível realizar inscrição em mais de um curso deste processo.
7. DO CADASTRO E MATRÍCULA
7.1. Somente será matriculado no curso de Pós-graduação do Sistema UAB/UFT 2025/1 o candidato APROVADO no Processo Seletivo que efetivamente comprovar, em conformidade com a lei, a conclusão do ensino superior ou curso equivalente, que permita a continuidade de estudos. Tornar-se-á nula, de pleno direito, a classificação de candidato que não apresentar, no ato da matrícula, a devida comprovação de conclusão de curso superior.
7.2. Para efetivar a matrícula o candidato APROVADO deverá submeter através do link https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo as seguintes documentações, conforme prazo do Quadro I:
a) Cópia do Diploma de graduação (frente e verso);
b) Cópia do Histórico Escolar de graduação;
c) Documento de Identidade – fotocópia autenticada;
d) CPF – fotocópia autenticada;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento - fotocópia autenticada;
f) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral - fotocópia autenticada;
g) Certificado de Quitação do Serviço Militar, no caso de candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos – cópia autenticada;
7.3 Fica condicionada a apresentação de toda a documentação de forma presencial, em período a ser divulgado posteriormente no endereço eletrônico https://www.uft.edu.br/ead/ ou convocatória específica a ser encaminhada pela Coordenação de curso para o e-mail fornecido pelo candidato, sob pena de não efetivação e/ou cancelamento da matrícula.
7.4. Em hipótese alguma será permitida matrícula condicional ou fora do período estabelecido nas convocatórias processadas pela CUAB/REITORIA.
7.5. O candidato APROVADO que não efetivar sua matrícula por falta da documentação exigida perderá o direito à vaga no curso e polo de sua opção.
7.6. Não será permitido o trancamento de matrícula no período de ingresso.
7.7. As vagas oriundas de desistência pela não efetivação de matrícula de candidatos classificados em primeira chamada no prazo estabelecido pela CUAB/UFT serão preenchidas por convocação, mediante sucessivas chamadas – segunda, terceira e outras, quando for o caso –, de candidatos subsequentes, observada a ordem de classificação e, o limite de vagas dos respectivos polos/cursos.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Visando ao melhor desenvolvimento do processo, a CUAB/REITORIA poderá modificar o presente Edital. Quaisquer modificações, se necessárias, serão amplamente divulgadas e feitas de acordo com a legislação vigente.
8.2. A inscrição do candidato implica a aceitação das condições de realização do Processo Seletivo e das decisões que, nos casos omissos, possam ser tomadas pela CUAB/REITORIA.
8.3. Considerando-se a natureza do Processo Seletivo, em hipótese alguma serão concedidas vistas, revisão ou recontagem da pontuação.
8.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela CUAB/REITORIA ou por instância competente.
8.5. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela CUAB/REITORIA.
Palmas, 21 de Janeiro de 2025
Profª. Dra. Suzana Gilioli da Costa Nunes
Coordenadora da Universidade Aberta do Brasil
ANEXO I – DISTRIBUIÇÃO DOS CURSOS/POLOS/VAGAS
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ANEXO II– TABELA DE PONTUAÇÃO CURSO GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
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ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO INOVAÇÃO, DOCÊNCIA E METODOLOGIAS DE APRENDIZAGEM ATIVA
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| Documento assinado eletronicamente por Suzana Gilioli da Costa Nunes, Coordenador(a), em 21/01/2025, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0389512 e o código CRC 4614F583. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000475/2025-20 | SEI nº 0389512 |