UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO Diretoria de Registro e Controle Acadêmico Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO | www.uft.edu.br/prograd | dirca@uft.edu.br |
A Diretora de Registro e Controle Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Tocantins, no uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo para Mudança de Turno para o mesmo Curso e Câmpus, para o 1º Semestre de 2025, no qual o acadêmico esteja devidamente matriculado, nos Câmpus e Cursos da UFT, descritos no Anexo I deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Mudança de turno em um mesmo curso consiste na autorização dada ao estudante regular de graduação para ter alterado o vínculo com o turno do seu curso de ingresso na UFT para turno diferente.
1.2. A mudança de turno só será concedida no âmbito do mesmo curso e câmpus.
2. DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE MUDANÇA DE TURNO
2.1. O aluno deverá estar deverá estar matriculado/vinculado no 2º Semestre de 2024 em curso, de graduação presencial na UFT, que possua os turnos diurno e noturno e atender, concomitantemente, às seguintes condições:
a) Haver cursado com aprovação, no mínimo, 700h em disciplinas obrigatórias do curso no turno de ingresso;
b) Não ter sido beneficiado por mudança de turno durante seu percurso acadêmico.
2.2. Não será autorizada a mudança de turno em um mesmo curso e mesmo câmpus por estudante regular na condição de provável formando no 2º semestre de 2024.
2.3. Não será autorizada mudança de turno para outra habilitação do mesmo curso.
3. DAS VAGAS OFERTADAS
3.1. O número de vagas de cada curso corresponde às vagas remanescentes dos cursos de graduação da UFT, oferecidos nos turnos matutino e noturno. (Vide quadro de vagas no Anexo I).
3.2. Respeitadas as condições estabelecidas no presente edital, o quantitativo de vagas indicado no Anexo I poderá ser acrescido pelas vagas geradas pela solicitação de mudança de turno dos estudantes, as quais também integrarão o presente Edital.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA MUDANÇA DE TURNO
4.1. A concessão de mudança de turno implicará o cumprimento das adaptações curriculares necessárias cabendo exclusivamente ao estudante a responsabilidade por possíveis atrasos em seu fluxo curricular.
4.2. O estudante, para pleitear mudança de turno, deverá ter tempo hábil para concluí-lo dentro do prazo máximo para integralização curricular, definido pelo Projeto Pedagógico do curso pretendido.
4.3. São condições impeditivas para a concessão de mudança de turno:
5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet em link específico disponibilizado em https://sites.uft.edu.br/proseletivo/mudanca-de-turno-graduacao-presencial-2025-1 e/ou https://sites.uft.edu.br/proseletivo/, no período de 22/01/25 às 23:59h do dia 30/01/2025.
5.2. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá se certificar que cumpre as normas do edital e realizar os seguintes procedimentos:
5.2.1. Ao acessar o sistema, o candidato deve selecionar o processo seletivo “Mudança de Turno UFT – 2025-1” e realizar sua inscrição com todos os documentos exigidos neste edital.
a) Caso não tenha cadastro no sistema, deverá, primeiramente, realizar o cadastro nos Serviços Integrados do Câmpus Palmas (iServ/Sisma), no endereço https://palmas.uft.edu.br/sisma/prelogin;
5.2.2. Preencher o formulário eletrônico, no próprio sistema: https://sites.uft.edu.br/proseletivo/,
5.2.3. Anexar o Histórico Escolar com coeficiente de rendimento, atualizado, emitido do portal do aluno com autenticação eletrônica.
5.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento do formulário de inscrição (via internet), não sendo efetivada inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.4. O candidato poderá efetuar apenas uma inscrição no processo seletivo.
5.5. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições deste Processo Seletivo para Mudança de Turno, tais como se acham estabelecidas no presente Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização deste Processo Seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.6. A Prograd/UFT não se responsabilizará por inscrições não realizadas pelo/a candidato (a) por motivos de ordem técnica de computadores, falha de comunicação ou conexão, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
5.7. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos candidatos às vagas ofertadas por meio deste Processo Seletivo.
5.8. Em hipótese alguma, será aceita inscrição fora do prazo deste Edital.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. A classificação do candidato, considerando os termos do item 2 do presente Edital, será efetuada considerando a pontuação obtida pelo estudante relativa ao Coeficiente de Rendimento Escolar das atividades cursadas, com aproveitamento, até a data da inscrição.
6.2. O processo de classificação do estudante será efetuado pela Prograd, em conjunto com a Secretaria Acadêmica dos Câmpus.
6.2.1. O estudante que não atender às exigências do item 5.2 será automaticamente desclassificado
6.3. Em caso de empate, terá prioridade o candidato com mais idade (em observância ao Parágrafo único do Art.27 da Lei 10471/030 (Lei do idoso).
6.4. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não atenderem ao disposto nos itens 2, 4 e 5 deste edital.
7. CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) à observância dos procedimentos e prazos estabelecidos no Cronograma descrito abaixo:
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22/01/2025 às 23:59h do dia 30/01/2025 |
https://sites.uft.edu.br/proseletivo/mudanca-de-turno-graduacao-presencial-2025-1 e/ou https://sites.uft.edu.br/proseletivo/. |
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Conforme cronograma de matrícula |
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7.2. A lista dos classificados, no limite das vagas disponíveis, será publicada no site www.uft.edu.br/mudancadeturno.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento de eventuais alterações posteriores que venham a ser editadas pelos órgãos competentes em relação ao referido edital e às normas que o embasam, bem como ao cronograma.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Caberá recurso à Pró-reitoria de Graduação, até 02 (dois) dias contados a partir da data da divulgação do resultado, a ser interposto a ser interposto por e-mail, para o endereço eletrônico dirca@uft.edu.br, com o Título “ Recurso do Processo de Mudança de Turno”.
8.2. A matrícula do candidato classificado e aprovado, no novo turno do curso, será realizada de acordo com as orientações da Coordenação do Curso e/ou Secretaria Acadêmica do Câmpus, observado o disposto no item 4.1 e 4.2.
8.3. Informações adicionais poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Graduação – Diretoria de Controle e Registros Acadêmicos, e-mail: dirca@uft.edu.br.
8.5. Os casos omissos neste edital serão analisados pela Diretoria de Controle e Registros Acadêmicosda Pró-Reitoria de Graduação.
8.6. O estudante beneficiado permanecerá com o mesmo número de matrícula.
Palmas/TO, 20 de janeiro de 2025
EDUARDO JOSÉ CEZARI
Pró-reitor de Graduação
DANIELLA BORGES DO NASCIMENTO
Diretora de Registro e Controle Acadêmico
Pró-reitoria de Graduação
CAMPUS |
CURSO - UFT |
TURNO |
NÚMERO DE VAGAS |
|
|
|
|
ARRAIAS |
Matemática |
Mat. |
12 |
Matemática |
Not. |
12 |
|
Pedagogia |
Mat. |
10 |
|
Pedagogia |
Not. |
10 |
|
|
|
|
|
MIRACEMA |
Serviço Social |
Mat. |
12 |
Serviço Social |
Not. |
12 |
|
|
|
|
|
PALMAS |
Administração |
Mat. |
15 |
Administração |
Not. |
12 |
|
Ciências Econômicas |
Not. |
30 |
|
Direito |
Not |
5 |
|
Direito |
Mat |
8 |
|
Jornalismo |
Mat |
10 |
|
Jornalismo |
Not |
10 |
|
|
|
|
|
PORTO NACIONAL |
História (Licenciatura) |
Mat. |
15 |
História (Licenciatura) |
Not. |
15 |
|
Relações Internacionais |
Vesp |
15 |
|
Letras–Língua Portuguesa e Literaturas |
Mat |
15 |
|
Letras–Língua Portuguesa e Literaturas |
Not |
15 |
|
TOTAL DE VAGAS |
233 |
| Documento assinado eletronicamente por Daniella Borges do Nascimento, Diretor(a), em 20/01/2025, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Eduardo José Cezari, Pró-Reitor(a), em 20/01/2025, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0389395 e o código CRC 0802723F. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000554/2023-79 | SEI nº 0389395 |