UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DIRETORIA DE Politicas EM EDUCAÇÃO Coordenação de Programas Especiais em Educação PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3232-4171 | www.uft.edu.br | cpee@uft.edu.br | pibidsec@uft.edu.br |
A Universidade Federal do Tocantins – UFT, por meio da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, e da Diretoria de Políticas e Programas Especiais em Educação - DIRPEE, com base na Portaria MEC/CAPES/GAB nº 90, de 25 de março de 2024 e no Edital Capes nº 10/2024, torna público, o processo de seleção de 1 (um/a) vaga para Coordenador(a) de Área de Gestão de Processos Educacionais do Programa de Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência/PIBID, conforme condições abaixo discriminadas.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O PIBID é uma ação da Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação (MEC) que visa proporcionar aos discentes de licenciatura uma aproximação prática com o cotidiano das escolas públicas de educação básica e com o contexto em que elas estão inseridas. O programa concede bolsas a alunos de licenciatura participantes de projetos de iniciação à docência desenvolvidos por instituições de educação superior (IES) em parceria com as redes de ensino. Os projetos devem promover a iniciação do licenciando no ambiente escolar ainda na primeira metade do curso, visando estimular, desde o início de sua formação, a observação e a reflexão sobre a prática profissional no cotidiano das escolas públicas de educação básica. Os discentes serão acompanhados por um professor da escola e por um docente de uma das instituições de educação superior participantes do programa.
a) Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
b) Contribuir para a valorização do magistério;
c) Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
d) Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
e) Incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como conformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
f) Contribuir para a articulação entre teoria e prática, necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
1.3 Após concorrência nacional sob o Edital nº.10 de 2024, coube à UFT o quantitativo de 332 cotas de bolsa na modalidade discente bolsista, dando à Universidade o direito de 1 (uma) cota de bolsa de Coordenador de Área de Gestão de processos educacionais (doravante intitulado apenas Coordenador de Gestão). Conforme Edital da CAPES, o Projeto Institucional que possuir de 300 (trezentos) a 600 (seiscentos) bolsistas de iniciação à docência fará jus a 01 (uma) cota de bolsa na modalidade de Coordenação de Gestão.
1.4 A contemplação do Coordenador de Gestão selecionado pelo indicado no presente Edital foi condicionada à seleção de 300 bolsistas de iniciação à docência, bem como a implementação dos subprojetos e núcleos selecionados pela CAPES, Edital nº.10 de 2024.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
2.1. Poderá participar do processo seletivo, o docente candidato a Coordenador de Gestão que atender os seguintes requisitos, pautados na Portaria MEC/CAPES/GAB nº 90, de 25 de março de 2024, Art. 43:
I - Possuir título de mestre ou doutor;
II - Quando se tratar de IES pública, pertencer ao quadro permanente da IES como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura;
III - Possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura;
IV - Não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES;
V - Possuir experiência na formação de professores, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:
a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal;
b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);
c) gestão pedagógica na educação básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico em escola da educação básica);
d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;
e) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da educação básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);
f) docência em curso de mestrado profissional para professores da educação básica;
g) docência na educação básica (função docente).
2.2. Para efeito de comprovação do período das experiências previstas nas alíneas do inciso VI, exigir-se-á o tempo mínimo de 8 (oito) meses para cada uma das atividades do item 2.1.
3. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSA
3.1 Para recebimento da bolsa, os participantes devem atender aos requisitos estabelecidos no item 2 deste edital, pautado nos itens 5.6 e 5.9 do Edital CAPES nº 10/2024, referente ao estabelecido na Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024.
3.2 O Coordenador de Gestão fará jus a uma bolsa mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o Art. 21, Quadro 1 da Portaria Capes nº 90/2024.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O processo seletivo será realizado mediante o envio dos documentos: de forma online, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/; ), ao acessar o sistema, o candidato deve selecionar o processo seletivo “Seleção de Coordenador de Área de Gestão do PIBID - 2024” e realizar sua inscrição com todos os documentos exigidos neste edital.
4.2 Envio da documentação em formato de documento portátil (portable document format) - PDF será realizado, exclusivamente no período definido no Cronograma do presente edital.
4.3 Para efetuar as inscrições, os candidatos devem enviar os seguintes documentos:
4.3.1. Requerimento de solicitação de inscrição (Anexo I);
4.3.2. Documento comprobatório de experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;
4.3.3 – Auto Declaração que indique que no momento da inscrição o candidato não ocupa cargo de reitor(a), vice-reitor(a), presidente(a), vice-presidente(a), pró-reitor(a), diretor(a) ou cargo equivalente na IES;
4.3.4. Documentos comprobatórios do Barema, (anexo II);
4.4 Serão aceitas documentações recebidas dentro do cronograma do item 7 (A PROGRAD não se responsabiliza por questões técnicas do Sistema Pró-seletivo e por questões técnicas quanto ao envio de documentos da inscrição).
4.5. Candidatos que apresentarem qualquer um dos documentos exigidos em desconformidade com o item 4 deste Edital e seus respectivos subitens, terão a inscrição indeferida.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. O processo seletivo para coordenador de gestão do PIBID será avaliado por dois representantes indicados pela PROGRAD e pela coordenadora institucional do Programa do PIBID;
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção será composto das seguintes etapas:
6.1.1. Etapa I: Análise de Currículo;
a)Os candidatos serão avaliados e classificados a partir da análise documental conforme Barema (ANEXO I e II).
b)Será desclassificado o candidato que:
i) Não entregar a documentação em consonância com as exigências deste Edital.
ii) Não demonstrar formação e perfil adequados nos termos deste Edital e da Portaria MEC/CAPES/GAB nº 83, de 25 de Março de 2024 e no Edital Capes nº 10/2024, após análise da documentação.
6.1.2. Etapa II: Entrevistas;
a) Entrevistas online nas quais serão analisadas a experiência dos candidatos com ações em prol da formação docente, atuação na licenciatura e no PIBID, conforme Barema (Anexo III).
i) Os candidatos homologados na inscrição serão classificados em ordem alfabética e passarão por entrevista de forma online com a banca de acordo com o item 5 e de acordo com o cronograma do Item 7;
ii) Será enviado link do google meet pelo Email usado no cadastramento até 24h antes horário da entrevista que serão gravadas.
iii) O Candidato que não comparecer a entrevista será desclassificado do processo;
iv) A PROGRAD não se responsabiliza por problemas de ordem técnica dos candidatos, sendo dado 15 minutos de tolerância para entrar ou retornar a sala de entrevistas respeitando o tempo máximo de uma hora do horário de início.
7. DO CRONOGRAMA
DATA |
DESCRIÇÃO |
08/01/2025 |
Lançamento do Edital |
04/02/2025 – 10/02/2025, às 18h00 |
Período de inscrição com envio da documentação |
11/02/2025 |
Homologação das Inscrições |
12/02/2025 |
Interposição de Recursos das Inscrições |
13/02/2025 |
Divulgação dos Recursos e Convocatória para Entrevistas |
14/02/2025 |
Etapa de Entrevistas |
18/02/2025 até às 18h00 |
Resultado provisório |
A partir de 19/02/2025 |
Interposição de Recursos – Resultado provisório |
A partir de 20/02/2025 |
Divulgação da interposição de recurso e publicação do resultado final. |
7.1. Todas as etapas descritas no Cronograma acima e suas respectivas informações serão publicadas no endereço eletrônico:
8. DOS RESULTADOS
8.1 O resultado do processo seletivo será publicado em ordem classificatória decrescente da média entre as Etapas I e II, sendo a etapa I - Análise do Currículo Lattes – 70% da pontuação; e a etapa II – Entrevista – 30 % da pontuação;
8.2 Em caso de empate, serão consideradas, conforme ordem apresentada, as seguintes
prioridades, para fins de desempate e classificação:
a) O candidato que tiver maior tempo de atuação como Coordenador Institucional do PIBID ou de programas de incentivo à docência;
b) O candidato que tiver maior tempo de atuação com Coordenador de Área do PIBID ou de programas de incentivo à docência;
c) maior idade, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.
9. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Diretoria de Políticas em Educação
Coordenação de Programas Especiais em Educação
Secretária do PIBID
E-mail: pibidsec@uft.edu.br, cpee@uft.edu.br
9.1. O candidato que desejar interpor recurso, deverá encaminhá-lo exclusivamente via ProSeletivo, utilizando o formulário padrão e respeitando-se os prazos definidos no cronograma deste Edital.
9.1.1. O texto destinado à interposição de recurso deverá apresentar clareza e objetividade quanto ao objeto do recurso, bem como a solicitação.
9.1.2. Recursos encaminhados em desconformidade com os itens 9.1 e 9.1.1 deste edital serão preliminarmente indeferidos.
9.2 Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
9.3. O candidato aprovado deverá comparecer na
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A aprovação ou classificação neste edital não garante o recebimento de bolsa mencionada na Portaria GAB nº 90, de 24 de março de 2024, sendo necessária aprovação da CAPES e da UFT através dos seus Conselhos Superiores, conforme Edital CAPES Nº 10/2024.
10.2 Todos os anexos desse edital podem ser baixados ou lidos diretamente no link < https://drive.google.com/drive/folders/1T5hB1YH6DAoHR9czwdYbyJd7DW9MYLN5?usp=sharing > não podendo ser editados diretamente no arquivo original.
10.3 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail pibidsec@uft.edu.br, no site http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ e no site www.uft.edu.br .
10.4. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Pro Reitoria de Graduação - PROGRAD
Palmas, 08 de janeiro de 2025.
Eduardo José Cezari
Pró-Reitor de Graduação
Priscila da Silva Oliveira
Diretora de Políticas Educacionais
Albanisa Felipe dos Santos
Coordenadora de Programas Especiais em Educação
| Documento assinado eletronicamente por Albanisa Felipe dos Santos, Coordenador(a), em 08/01/2025, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0385299 e o código CRC 6830EDD4. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.004893/2024-13 | SEI nº 0385299 |