Boletim de Serviço Eletrônico em 03/12/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE Graduação 

Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica


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Timbre
EDITAL N° 47/2024 - PARFOR/DPE/PROGRAD/UFT

SELEÇÃO DE PROFESSORES FORMADORES DO PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA – PARFOR – UFT

SELEÇÃO DOCENTE PARFOR LICENCIATURA EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS 2025/01

A Universidade Federal do Tocantins - UFT, por meio da Pró-Reitoria de Graduação, torna pública a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES do processo seletivo de docentes formadores para atuar no curso de Educação Bilíngue de Surdos modalidade PARFOR, conforme condições descritas nas seções subsequentes.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PARFOR EQUIDADE é uma ação especial realizada no âmbito do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR) gerido pela CAPES por meio do Edital 23/2023/CAPES. O referido edital foi idealizado junto à SECADI/MEC, e destina-se ao cumprimento da estratégia 15.5 do Plano Nacional de Educação - PNE, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, em consonância com: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica - Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de junho de 2012; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio – Resolução CNE/CP nº 1, de 7 de janeiro de 2015; Diretrizes Operacionais para Educação Básica do Campo – Resolução CNE/CEB nº 1, de 03 abril de 2002; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola – Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de 2012; Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001; Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial - Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e suas modificações, acrescida da inserção do Artigo 60-A, que constitui a educação bilíngue de surdos como modalidade de ensino.

São objetivos do PARFOR Equidade:

I - Oferecer a oportunidade de acesso à formação específica de nível superior, conforme área de atuação, aos professores indígenas, quilombolas e do campo, ou que atuam na educação de surdos e na educação especial inclusiva nas redes públicas de educação básica e/ou nas redes comunitárias de formação por alternância;

II - Formar docentes e pedagogos para a atuação na educação escolar indígena, na educação do campo, na educação escolar quilombola, na educação especial inclusiva e na educação bilíngue de surdos, em consonância com as Diretrizes Curriculares específicas de cada grupo;

III - Fomentar a implementação de projetos pedagógicos para a formação de professores que contemplem as especificidades do público-alvo deste edital, com formas diferenciadas de organização dos conhecimentos, tempos e espaços;

e IV - Estimular a aproximação entre a educação superior e a educação básica, tendo as comunidades e as escolas como espaços privilegiados de formação e de pesquisa.

1.2. A seleção será regida por este edital, executado pela Coordenação Institucional Parfor, Coordenação Adjunta Equidade do Parfor e Coordenação do Curso Educação Bilíngue de Surdos com aulas presenciais ofertadas em Palmas (UFT – Câmpus de Palmas), no período de janeiro e fevereiro de 2025 e oferta de atividades e acompanhamento pedagógico de atividades ao longo do semestre para os estudantes.

1.3 A Seleção visa o provimento 3 (três) vagas de Professor Formador, cujas especificações estão detalhadas no Anexo I deste edital.

1.4 A seleção constará das seguintes fases:

I - Homologação das inscrições;

II - Avaliação de Títulos;

III - Entrevista.

1.5 As atividades referentes ao cargo de Professor Formador incluem, obrigatoriamente a docência de nível superior (conforme Anexo I deste edital) na UFT e as atividades durante o semestre letivo, conforme Resolução nº 99/2023 – Projeto Pedagógico do curso (PPC) de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos (Parfor Equidade).

1.5.1 Ao inscrever-se, o candidato reconhece ter formação e experiência na área da educação de surdos, conhecimento da prerrogativa quanto ao uso da Libras como língua de instrução, interação e comunicação, e do uso da Libras no ambiente acadêmico, inclusive nos espaços fora da sala de aula, conforme prevê no Projeto Político Pedagógico do curso (Resolução do Consepe/UFT nº 99 de 06 de dezembro de 2023).

  1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Para participar do processo seletivo, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

Comprovante de vínculo efetivo e em exercício efetivo e ativo na UFT e/ou na UFNT e/ou na Unitins e/ou no IFTO;

CPF;

RG;

Comprovante de residência;

Comprovante de conta bancária;

Comprovante de graduação;

Maior titulação de pós-graduação;

Apresentar os diplomas, devidamente registrados, que comprovem a titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I deste edital;

Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

Apresentar currículo Plataforma Freire em PDF, no qual deve constar as informações e comprovações referentes aos requisitos postos no item 3.6 do presente Edital;

Declaração de pessoa surda (Anexo IV) em caso de candidato surdo.

  1. DA VINCULAÇÃO COM A CAPES E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

3.1 Este Processo Seletivo possibilita exclusivamente o vínculo temporário com bolsas para professor formador do Programa de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR/CAPES/MEC na UFT.

3.1.1 Os professores, selecionados, que não pertencerem ao quadro de docentes efetivos da UFT receberão matrícula temporária, de professor convidado, para fins de utilização dos sistemas da instituição, durante a execução das atividades do programa.

3.2 O pagamento se dará por meio de bolsa pela função de Professor Formador I ou II, do Programa de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR, efetuado por meio da CAPES/MEC de acordo com o Edital 23/2023.

3.3 Para vincular-se ao PARFOR UFT, após aprovado na seleção a que se refere este edital, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Se apresentar ao coordenador do Curso Educação Bilíngue de Surdos, pelo contato de e-mail: edubilinguesurdos@uft.edu.br;

b) Preencher o Termo de Compromisso do Bolsista no sistema da Capes e enviar documentos solicitados.

3.4 A participação do candidato no PARFOR não poderá apresentar prejuízos dos deveres e obrigações das atividades institucionais do docente em sua IES de origem.

3.5 Os interessados em desenvolver atividades no PARFOR/CAPES/UFT deverão observar os requisitos para Professor Formador I e Professor Formador II.

3.6 O candidato selecionado será vinculado somente a um dos vínculos abaixo, conforme comprovação documental da seguintes exigências:

 

3.6.1 Professor Formador I, exigidos como requisitos mínimos, conforme Edital 23/2023/CAPES:

I - ser docente da UFT;

a) pertencer ao quadro permanente da UFT como docente de curso de licenciatura e estar ministrando disciplina;

II - possuir título de mestre ou doutor;

III - possuir formação, em nível de graduação ou pós-graduação, na área da disciplina que irá ministrar;

IV - possuir experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;

V - possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 2 (dois) dos seguintes critérios:

a) docência em disciplina de curso de licenciatura;

b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;

c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;

d) coordenação de curso de licenciatura;

e) docência ou gestão pedagógica na educação básica.

 

3.6.2 Professor Formador II, exigidos como requisitos mínimos, conforme Edital 23/2023/CAPES:

I - pertencer ao quadro da UFT ou da UFNT ou da Unitins ou do IFTO;

II - ter formação em nível de pós graduação stricto sensu;

III - possuir formação, em nível de graduação ou pós-graduação, na área da disciplina que irá ministrar;

IV - comprovar experiência de no mínimo 1 (um) ano no magistério;

V - possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 1 (um) dos seguintes critérios:

a) docência em disciplina de curso de licenciatura;

b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;

c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;

d) coordenação de curso de licenciatura;

e) docência ou gestão pedagógica na educação básica.

 

3.7 As bolsas, no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores de Educação Básica – PARFOR/UFT, serão concedidas pela CAPES e pagas diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em conta corrente da qual o beneficiário seja o titular, mediante preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.

3.8 No âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores de Educação Básica – PARFOR/UFT, a bolsa concedida pela CAPES/MEC mantém a seguinte relação e valores para Professor Formador:

 

Carga Horária

Quantidade de Bolsas

A cada 15h

1

Modalidade

Valor da bolsa

Professor Formador I

R$ 1.850,00

Professor Formador II

R$ 1.550,00

 

3.9 O recebimento de qualquer um dos tipos de bolsa de que trata o item anterior viculará o bolsista ao PARFOR/UFT PRESENCIAL que, além de ministrar disciplina, terá́      que cumprir todas as atribuições inerentes ao vínculo, regulamentadas através do Ofício Circular 011/2012/DEB/CAPES (Manual Operativo do PARFOR/PRESENCIAL) e em consonância com a Portaria n° 82 de 17 de abril de 2017.

3.10 A concretização do pagamento integral de qualquer uma das modalidades de bolsas que trata os subitens 3.7 e 3.8 ocorrerá mediante a realização de todas as atividades previstas para o cumprimento das atribuições inerentes ao vínculo, nos termos do Ofício Circular 011/2012/DEB/CAPES.

3.11 O Pagamento das Bolsas aos Professores Formadores é atribuição da Capes que por sua vez efetuará, diretamente aos beneficiários, o pagamento das bolsas concedidas no âmbito do PARFOR PRESENCIAL e o pagamento somente será́ autorizado após verificação do cumprimento das atividades do bolsista.

3.12 O descumprimento de qualquer das obrigações por parte do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsa, que poderá ser temporária ou definitiva, dependendo do caso, nos termos do Ofício Circular no 011/2012/DEB/CAPES.

3.13 Quando houver comprovado descumprimento das obrigações e o bolsista tiver recebido, este deverá devolvê-las integralmente, conforme orientações previstas no Manual Operativo do PARFOR.

 

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 As inscrições serão realizadas de forma online, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço https://sites.uft.edu.br/proseletivo/

4.2 Para efetuar as inscrições, os candidatos devem realizar o login e realizar a inscrição no ProSeletivo - https://sites.uft.edu.br/proseletivo/

4.3 Para realizar a inscrição o candidato deve preencher o formulário de inscrição no sistema e inserir os documentos exigidos no item 2.1 do presente edital.

4.4 O candidato também deverá preencher o quadro de pontuação (barema de pontuação), diretamente no ProSeletivo, inserindo a pontuação obtida e anexando os documentos comprobatórios exigidos para cada item, conforme o quadro de pontuação para a avaliação do currículo do Anexo II.

4.5 O candidato poderá se inscrever em apenas 01 (um) único componente indicada no Anexo I.

4.6 Não serão homologadas as inscrições:

a) De candidato que não obedecer ao cronograma de inscrição previsto neste edital;

b) De candidato que não for servidor efetivo e com vínculo ativo na UFT ou na UFNT ou na Unitins ou no IFTO;

c) De candidato que não possuir a titulação mínima exigida no Anexo I deste edital;

d) De candidato que não enviar os documentos exigidos em formato PDF e/ou enviar documentos não legíveis;

e) De candidato que não respeitar os procedimentos do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo);

f) De candidato selecionado e aprovado em edital Parfor na UFT em 2025/1.

4.7 O PARFOR não se responsabilizará por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, relacionados ao computador, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores, também de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.

4.8 O candidato deverá participar do dia e horário de entrevista, conforme indicação recebida por e-mail, para seleção de professor formador, com critérios indicados no Anexo III.

 

 

5. CRONOGRAMA

 

CRONOGRAMA

DATAS

Publicação do Edital

https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

Dia 03/12//2024.

Período de Inscrição via sistema: https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

Dia 04/12/2024 a 09/12/2024.

 

Publicação da Homologação das Inscrições

A partir do dia 10/12/2024.

Interposição de Recurso a homologação via sistema: https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

Dia 11/12/2024 até às 23h59.

Avaliação de títulos no sistema ProSeletivo e Entrevistas online pelo Google Meet (será enviado por e-mail o link com 12h de antecedência para o candidato)

 

Dia 12/12/2024 e 13/12/2024.

Publicação do Resultado Preliminar

A partir do dia 16/12/2024.

Interposição de Recurso ao Resultado

Preliminar via sistema: https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

Dia 17/12/2024 até às 23h59.

Publicação do Resultado Final via sistema https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

A partir do dia 18/12/2024.

 

 

6. DA SELEÇÃO

 

6.1 A seleção será realizada através de análise de currículo por comissão PROGRAD instituída para esse fim.

6.2 Os candidatos selecionados serão classificados de acordo com a pontuação obtida no Barema e passarão por entrevista de forma online com banca indicada pela PROGRAD, por meio de link do Google Meet enviado por e-mail 12h antes do horário da entrevista. As entrevistas serão gravadas e o Candidato que não comparecer a entrevista será desclassificado do processo.

6.3 Não haverá possibilidade de alteração de data e horário da entrevista pelo candidato.

6.4 A PROGRAD não se responsabiliza por problemas de ordem técnica dos candidatos, sendo dado 05 minutos de tolerância para entrar ou retornar a sala de entrevista, respeitando o tempo máximo de 30 minutos por candidato - para cada entrevista.

6.5 A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo a pontuação obtida pelo candidato por meio da média aritmética entre o somatório das Tabelas de Pontuação, conforme Anexo II e Anexo III, deste edital.

6.6 No surgimento de vaga durante o semestre 2025/1, serão convocados os classificados conforme resultado final.

6.7 Em caso de empate na pontuação final, far-se-á o desempate, para fins de classificação, obedecendo à seguinte ordem:

I - maior titulação acadêmica.

II - maior pontuação em experiência docente na educação básica;

III - maior pontuação em experiência docente no Ensino Superior no componente curricular pleiteado;

IV - maior idade, conforme art. 27 da Lei 10.741/2013.

6.8 Após a publicação do resultado preliminar da seleção, o candidato terá o prazo previsto no cronograma para interposição de recurso, a ser enviado, exclusivamente, via sistema ProSeletivo.

6.9 Somente serão aceitos recursos enviados pelo sistema ProSeletivo e a análise e o julgamento serão realizados no sistema ProSeletivo.

6.10 Os recursos encaminhados fora do prazo estabelecido no cronograma ou que não sigam o formulário do sistema ProSeletivo serão desconsiderados.

 

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 As informações prestadas bem como os documentos apensados no processo de seleção são de inteira responsabilidade do candidato, bem como o envio adequado ao sistema.

7.1.1. Incorreções nos pagamentos das bolsas causadas por informações falseadas, prestadas pelos bolsistas quando de seu cadastro implicarão no imediato desligamento do PARFOR.

7.2 O candidato selecionado deverá participar, obrigatoriamente, de reunião com a coordenação, bem como realização do planejamento e desenvolvimento de atividades para o semestre letivo, a partir de orientações gerais, tendo em vista a modalidade de oferta do curso do PARFOR PRESENCIAL no âmbito da UFT.

7.3 Na ocasião da reunião com as coordenações, o professor deverá entregar ao coordenador de curso o Programa de Atividades Complementares referente às ações de formação continuada, para o semestre letivo.

7.4 O professor que não comparecer na reunião com a coordenação do curso, deverá apresentar-se ao Coordenador Institucional em até 02 (dois) dias úteis após a data da reunião e, não comparecendo, será substituído sem prévio aviso.

7.5 Após o encerramento do componente, o Professor Formador deverá preencher o diário eletrônico dentro do prazo estipulado pela Coordenação Institucional do PARFOR UFT e encerrar o componente do curso, sob a pena de suspensão ou devolução da bolsa.

7.6 O cronograma de aulas só poderá ser alterado pela coordenação do PARFOR/UFT.

7.7 O bolsista que exercer mais de uma função no PARFOR fará jus a apenas uma modalidade de bolsa.

7.8 É    vedado aos bolsistas acumular o recebimento de bolsas do Parfor com programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que tenham por base a Lei no 11.273/2006, com qualquer outro programa da Capes e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas.

7.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação em conjunto com a Coordenação Institucional do PARFOR - UFT, observando-se as disposições legais.

7.10 Em caso de dúvidas, favor entrar em contato exclusivamente por e-mail edubilinguesurdos@uft.edu.br ou pelo e-mail parfor@uft.edu.br.

 

 

Palmas, 03 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

ROSELI BODNAR

Coordenadora Institucional do PARFOR - UFT

 

 

 

 

VENÍCIOS CASSIANO LINDEN

Coordenador Adjunto do PARFOR Equidade - UFT

 

 

 

 

PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA

Diretoria de Programas Especiais em Educação

Pró-Reitoria de Graduação

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E REQUISITOS EXIGIDOS

Componente

CRED

CHT

CHP

PCC

CHE

CHTT

Formação mínima

exigida

Vagas

Fundamentos da Educação Bilingue de Surdos

04

60

 

 

 

60

Graduação em Letras-Libras ou Licenciatura. Mestrado. (candidatos surdos e não surdos)

1

Estudos Surdos I

04

30

 

30

 

60

Graduação em Letras-Libras ou Licenciatura. Mestrado. (candidatos surdos*)

1

Educação e o desenvolvimento linguístico-cognitivo de estudantes surdos

04

60

 

 

 

60

Graduação em Letras-Libras ou Licenciatura ou Psicologia. Mestrado. (candidatos surdos e não surdos)

1

 

 

CRED – Créditos

CHT – Carga horária teórica

CHP – Carga horária prática

PCC – Prática como Componente Curricular

CHE – Carga horária de extensão

CHTT – Carga horária total da disciplina

*Decreto nº 5626/05 e Plano Nacional de Educação (Lei nº 13005/14) que dá prioridade aos profissionais surdos no ensino da Libras (língua de sinais/ componentes culturais surdos).

 

 

 

ANEXO II

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

 

Titulação acadêmica, produção científica/técnica/cultural e/ou artística - na área do curso ou em áreas afins, experiência profissional e outras atividades realizadas.

Pontuação por item

Pontuação máxima

Doutorado na área da disciplina pretendida

18

18

Doutorado em demais áreas

14

14

Mestrado na área da disciplina pretendida

7

7

Mestrado em demais áreas

3

3

Servidor efetivo da UFT com dedicação exclusiva

5

5

Servidor efetivo da UFT sem dedicação exclusiva

2

2

Servidor substituto da UFT

1

1

Experiência comprovada como docente na disciplina pleiteada (por semestre)

 

2

 

10

Exercício do Magistério na Educação Básica (por ano)

 

2

 

10

Experiência na/com Educação Bilíngue de Surdos (pesquisa, extensão) (por programa/projeto/curso/disciplina)

 

2

 

8

Experiência na/com Educação Bilíngue de Surdos (ensino)

(por programa/projeto/curso/disciplina)

 

2

 

8

Publicação de artigos científicos em estratos A e B avaliados pela CAPES nos últimos 5 anos na temática afim à disciplina pleiteada.

 

2

 

6

Publicação de artigos científicos em estratos A e B avaliados pela CAPES nos últimos 5 anos.

 

1

 

6

Livro ou Capítulo de Livro com ISBN

1

2

Pontuação Total da etapa

 

100

 

 

 

 

 

ANEXO III

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA

 

Item

Critério

Pontuação máxima

1

Conhecimento do candidato sobre o Programa PARFOR Equidade

10

2

Experiência do docente no ensino em cursos de Licenciatura e no PARFOR Equidade

10

3

Experiência na área de Educação de Surdos, Estudos Linguísticos de Línguas de Sinais, Arte e Literatura Surda (Resolução nº 99/2023 – Projeto Pedagógico do curso (PPC) de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos (Parfor), p. 63).

20

4

Experiência nas áreas de conhecimento que envolvem gestão e planejamento de políticas públicas atreladas à implementação da Educação Bilíngue de surdos, ensino de libras como primeira língua e segunda língua, ensino de português como segunda língua, currículo

e organização da escola, formação de professores regentes que

atuam em classes mistas, formação de intérpretes de libras, aquisição de linguagem, políticas linguísticas e processo de ensino e aprendizagem de alunos surdos com especificidades (Resolução nº 99/2023 – Projeto Pedagógico do curso (PPC) de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos (Parfor), p. 63).

20

5

Capacidade quanto ao uso da Libras como língua de instrução, interação e comunicação, a contemplar a especificidade linguística

dos alunos surdos e permitir que os alunos ouvintes adentrem ao universo da diferença surda. (Resolução nº 99/2023 – Projeto Pedagógico do curso (PPC) de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos (Parfor), p. 42).

20

6

Capacidade de uso e de incentivo quanto ao uso constante da Libras entre a comunidade acadêmica, inclusive nos espaços fora da sala de aula. (Resolução nº 99/2023 – Projeto Pedagógico do curso (PPC) de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos (Parfor), p. 47).

20

-

PONTUAÇÃO TOTAL DA ETAPA

100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE PESSOA SURDA

 

 

 

Eu, __________________________, CPF_________________, portador do documento de identidade ________________________, para o fim específico de atender à documentação exigida pelo Processo Seletivo para Seleção de professores para ingresso em curso de graduação pelo Parfor Equidade 2025.1 (Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos), me autodeclaro pessoa surda, conforme o art. 5° da Lei 5.296 de 2 de dezembro de 2004.

Para efeito da homologação do candidato, caso aprovado no processo seletivo, é obrigatória a apresentação à Coordenação Institucional do Parfor do Exame de Audiometria (original) ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação em que conste Deficiência Auditiva / Surdez ou Carteira de Identidade em que conste Deficiência Auditiva/Surdez.

 

Por ser verdade, assino a presente declaração.

 

____________________, ____ de ______________ de 2024.

 

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

  

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Venícios Cassiano Linden, Coordenador(a), em 03/12/2024, às 23:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0374026 e o código CRC CBEC94EB.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.009713/2024-81 SEI nº 0374026