Boletim de Serviço Eletrônico em 29/11/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROEST
DIRETORIA DE GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS

DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL- DGE


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Timbre
EDITAL N° 158/2024 - DGE/PROEST/UFT

NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO DE DISCENTES EM EVENTOS

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da por meio da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Proest), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Notificação de Estudantes em situação de ausência de prestação de contas, de acordo com os termos a seguir:

1. DA FINALIDADE E DO PRAZO

1.1 Em consonância com o disposto no Edital de seleção do Programa Auxílio Eventos e a finalidade da concessão do auxílio, a prestação de contas é requisito obrigatório.

1.2 Em cumprimento à finalidade do Programa, NOTIFICA-SE os (as) estudantes relacionados (as) no Anexo I deste Edital da situação de pendência com a prestação de contas no PSaúde.

1.3 Será concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para o (a) estudante realizar a prestação de contas ou requerer a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução voluntária do valor recebido.

1.4 O (a) estudante NOTIFICADO (A) que não regularizar a situação de pendência no prazo concedido, implicará no cancelamento do(s) auxílio(s) ao(s) quais o (a) estudante é beneficiário (a) e ainda ficará impedido de concorrer a novos auxílios de assistência estudantil.

1.5 O (a) estudante NOTIFICADO (A) que não regularizar a situação de pendência no prazo concedido, serão adotados os procedimentos para inclusão do nome do (a) estudante no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin e o débito inscrito em dívida ativa da União.

1.6 Encerrado o prazo concedido para regularização da pendência, o valor do débito será atualizado considerando o valor principal (valor integral do auxílio ou diferença a ser devolvida) + variação da SELIC no período: Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC- Atualização monetária calculada nos termos do Acórdão Nº 1.603 - TCU - Plenário, de 15/06/2011, com nova redação dada pelo Acórdão Nº 1.247/2012- TCU - Plenário, de 23/05/2012.

1.7 Para fins de atualização do débito, será considerado o período entre a data da concessão do auxílio e a data da emissão da GRU.

1.8 A prestação de contas ou o requerimento da GRU deverá ser feito por e-mail para: cgpa@uft.edu.br, Assunto: prestação de contas EVENTOS + Nome Completo do (a) Estudante. 

1.9 Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e art. 2º, caput da Lei nº 9.784/97, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Faz parte deste edital o seguinte anexo:

Anexo I - Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

 

 

Palmas, 29 de novembro de 2024.

 

 

 

 

 

JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

Diretor de Gerenciamento de

Programas de Assistência Estudantil

 

 

                                              

 

 

EDITAL N° 158/2024 - DGE/PROEST/UFT - ANEXO I – Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)

Seq

Nome

Câmpus

1

Breno Rodrigues Alves

Gurupi

2

Carlos Daniel dos Santos Dourado

Gurupi

3

Carlos Henrique dos Santos Gomes

Gurupi

4

Cristiane Pereira dos Santos Rodrigues

Gurupi

5

Diana Flávia Sousa Rios

Gurupi

6

Janaina Pereira da Silva Campos

Gurupi

7

Joene de Nazare Barros de Sousa

Gurupi

8

Leticia Ribeiro Santana

Gurupi

9

Lucas da Silva Almeida

Gurupi

10

Bruna Lima Silva

Palmas

11

Camilla Stefanni Pereira Silva

Miracema

12

José Carlos Alves Moreira

Palmas

13

Luiz Eduardo Nunes

Palmas

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), em 29/11/2024, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.009588/2024-18 SEI nº 0371905