UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA Coordenação da Universidade Aberta do Brasil Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3229 4045 | https://www.uft.edu.br/ead | cuab@uft.edu.br |
A Universidade Federal do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para a seleção de equipe multidisciplinar a fim de atuar nos cursos de extensão em Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e de Extensão em Formação para Docência e Gestão para a Educação das Relações Étnico-Raciais pelo Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFT, observadas as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, na Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, na Portaria nº 33, de 16 de Fevereiro de 2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A realização do Processo Seletivo (planejamento, divulgação e execução) ficará a cargo de uma Comissão Examinadora constituída pela Coordenação da Universidade Aberta do Brasil - CUAB da UFT. O Processo Seletivo será regido por este Edital, em consonância com a Portaria CAPES Nº 102, de 10 de maio de 2019;
1.2 O(A) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A efetivação da inscrição do(a) candidato(a) implica no conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste certame, estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. O(A) candidato(a), ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na íntegra, as normas deste Edital.
1.3 Conforme Portaria CAPES Nº 183, de 21 de outubro de 2016, alterada pela Portaria CAPES Nº 139, de 13 de Julho de 2017, as bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
1.4 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o(a) bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
1.5 A vigência da bolsa está restrita ao período de execução dos Cursos ou Programas do Sistema UAB ou a critério da Coordenação UAB.
1.6 A aprovação e a convocação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo assegura apenas a expectativa de direito à concessão de bolsa do Sistema UAB de acordo com a opção escolhida no ato da inscrição, estando seu pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária da CAPES, de forma que o(a) candidato(a) está ciente de que se o repasse de verbas para o pagamento de bolsas for suspenso devido a alguma eventualidade, as atividades também serão suspensas. O recebimento da bolsa concedida pela CAPES não gera vínculo empregatício com a UFT.
1.7 O (a) profissional que integra a Equipe Multidisciplinar tem como função geral atuar na Coordenação da Universidade Aberta do Brasil no apoio ao funcionamento dos cursos na modalidade a distância implementados no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos em conjunto com esta Coordenação. As funções específicas dos integrantes da Equipe Multidisciplinar estão descritas no item 5 deste Edital.
2. DAS VAGAS
2.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de 02 (duas) vagas para preenchimento imediato para o curso de extensão em Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e de 02 (duas) vagas para o curso de extensão em Formação para Docência e Gestão para a Educação das Relações Étnico-Raciais para integrar a equipe multidisciplinar da CUAB/UFT, de acordo com os requisitos específicos do QUADRO 1 e os requisitos básicos constantes no item 3 do presente Edital.
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e sistemas (Moodle, SEI, GPU, etc) |
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CANDIDATURA
3.1 Possuir titulação mínima de acordo com os requisitos do Quadro 1 deste Edital, cada cargo aqui disposto será avaliado conforme formação e experiência específica para a função;
3.2 Em atenção à Portaria Capes nº 102/2019, art. 6º, § 4º, este processo seletivo tem prioritariamente como público-alvo servidores técnico-administrativos efetivos da UFT.
3.3 Ter formação em nível superior;
3.4 Ter disponibilidade para participar de reuniões e de Grupos de Trabalho da CUAB, sempre que solicitado(a);
3.5 Não possuir bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 ou outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria (Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024 e demais publicadas posteriormente).
4. DA FUNÇÃO E VALOR DA BOLSA
4.1 Para a composição da Equipe Multidisciplinar serão selecionados(as) bolsistas para atuarem de forma presencial e/ou híbrida na categoria de:
4.2. O valor da bolsa a ser concedida observa o disposto na Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, para Assistente Pedagógico, no valor de R$1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais).
4.3. Carga horária de 20 horas semanais para o cumprimento das atividades na Coordenação da Universidade Aberta do Brasil da UFT.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS(AS) BOLSISTAS DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
5.1. Assistente à Docência - Área Administrativa: Planejar, elaborar e acompanhar o cronograma de desenvolvimento administrativo, logístico e financeiro dos cursos a distância, vinculados à UAB/UFT. Elaborar relatórios de acompanhamento e execução dos projetos em desenvolvimento. Assessorar e monitorar a execução de atividades administrativas dos cursos UAB/UFT, bem como os processos junto aos Sistemas SEI, SIE e GPU, de acordo com as necessidades dos cursos. Orientar e articular as ações administrativas dos diferentes núcleos colaborativos e da Secretaria Administrativa do Sistema UAB. Confeccionar os Certificados do curso, de acordo com a frequência e desempenho do cursista. Produzir relatórios para prestação de contas à PROEX, por se tratar de Cursos de Extensão.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Este certame é isento de taxa de inscrição;
6.2 No momento da inscrição o(a) candidato(a) declara ter pleno conhecimento do presente Edital, bem como a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei no 2.848/1940 (Código Penal);
6.3 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente on-line pelo(a) candidato(a), nos termos do cronograma constante neste Edital;
6.4 Somente será admitida uma única inscrição por candidato(a) para uma das vagas do quadro 1 deste Edital. Caso o(a) candidato(a) efetue mais de uma inscrição, será considerada a que tiver a data mais recente (última enviada);
6.5 Não será permitida complementação de informações. Assim, caso o(a) candidato(a) realize uma segunda inscrição, esta deverá conter todos os documentos necessários, independentemente de envio anterior;
6.6 O (a) candidato (a) deverá anexar, individualmente, na plataforma Pró Seletivo https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo, digitalizada em PDF, PNG, JPG ou JPEG, a seguinte documentação obrigatória:
I - Comprovação de formação em nível superior, de acordo com o exigido no item 3 deste edital;
II - Documento comprobatório de ocupar cargo técnico-administrativo efetivo da UFT;
6.7 A documentação comprobatória que não estiver legível, não será considerada para efeitos de pontuação na Avaliação do Currículo;
6.8 O(a) candidato(a) que não anexar eletronicamente toda a documentação obrigatória será excluído(a) do processo seletivo (inscrição não homologada);
6.9 A CUAB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 A homologação das inscrições depende do atendimento, por parte do(a) candidato(a), de todos os requisitos específicos constantes no item 3 (dos requisitos básicos para candidatura), deste Edital.
8. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
8.1 PRIMEIRA FASE: ANÁLISE CURRICULAR
8.1.2 A primeira fase da seleção se dará pela análise curricular, a classificação será por ordem decrescente, obedecendo à pontuação obtida pelo candidato por meio da somatória da Tabela de Pontuação (ANEXO I).
8.1.3 Para anexar os documentos comprobatórios exigidos pelo Anexo I os candidatos deverão realizar os seguintes procedimentos:
8.1.4 Nos itens onde o candidato não for enviar documentos comprobatórios será atribuída pontuação igual a 0 (zero).
8.1.5 Somente serão aceitos os documentos da Tabela de Pontuação (ANEXO I) observados os limites dos pontos.
8.1.6 Receberá nota ZERO na Análise Curricular e será eliminado deste processo seletivo o candidato que não enviar os documentos na forma e no prazo estipulados neste edital e, também o candidato que receber nota ZERO na soma dos itens do Anexo II.
8.1.7 A pontuação máxima desta fase é de 10 pontos.
8.1.8 Documentos ilegíveis não serão pontuados.
8.2 SEGUNDA FASE: ENTREVISTA TÉCNICA
8.2.1 A nota da entrevista técnica será de, no máximo, 10,0 pontos e será composta pelos itens abaixo:
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8.2.2 A Coordenação de Curso deverá marcar o horário das entrevistas com seus respectivos candidatos, cuja divulgação ocorrerá na internet, no endereço eletrônico https://www.uft.edu.br/ead e obedecerá ao cronograma do Quadro I.
8.2.3 O candidato ausente na Entrevista estará automaticamente eliminado da seleção.
8.2.4 A responsabilidade pela conexão de internet e o equipamento utilizado pelo candidato para a realização da entrevista é de total responsabilidade do candidato, ficando a banca responsável pela divulgação do link e horário da entrevista online na data e horário especificados.
8.3 Os(as) classificados(as) para cada vaga disponibilizada no Quadro 1 serão ordenados(as) por com maior nota nesta etapa, em ordem decrescente. Será convocado para as entrevistas os 3 (três) mais bem colocados na primeira fase (Análise Curricular).
8.4 A publicação do resultado final indicará nominalmente os(as) candidatos(as), aprovados(as) até no máximo quatro suplentes por vaga descrita no Quadro 1.
8.5 Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempate será definido considerando os critérios abaixo, na seguinte ordem:
9. DO CRONOGRAMA
9.1 O processo de seleção se dará obedecendo ao cronograma abaixo:
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9. DOS RECURSOS
9.1 O prazo para pedidos de revisão, em grau de recurso, em relação às etapas deste Edital limita-se às datas especificadas no item 9 (Cronograma);
9.2 Para solicitar revisão, o(a) candidato(a) deve preencher o Formulário para Recurso que será disponibilizado no sistema https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo, no campo recursos, vinculado a sua inscrição;
9.3 Serão analisados somente os recursos que chegarem de forma eletrônica, via sistema, obedecendo ao prazo estipulado pelo cronograma.
10. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) BOLSISTAS
10.1 Os(As) aprovados(as), em conformidade com o respectivo perfil, têm as obrigações inerentes aos(às) bolsistas do Sistema UAB descritas no Artigo 8° da Portaria CAPES Nº 183, de 21 de outubro de 2016.
10.2 Os bolsistas aprovados e em exercício deverão enviar relatórios mensais de atividades realizadas dentro do prazo (dia 15 de cada mês). O não envio do relatório na data prevista incorre no não recebimento da respectiva bolsa.
11. DO DESLIGAMENTO DO(A) BOLSISTA
11.1 Os(as) bolsistas que solicitarem desligamento através de pedido oficial deixarão de receber, automaticamente, a bolsa concedida pela UAB/CAPES;
11.2 Os(as) bolsistas poderão ser desligados(as), garantido a ampla defesa e o contraditório, pelos seguintes motivos:
12. DA VALIDADE DO PROCESSO
12.1O processo seletivo será válido por 05 (cinco) anos a contar da data da homologação do resultado final, de acordo com o artigo 4º da Portaria CAPES Nº 309, de 27 de Setembro de 2024;
12.2 Ultrapassada a validade do processo seletivo, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo;
12.3 O presente Edital poderá ser cancelado caso ocorram alterações nos critérios de seleção da CAPES.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o(a) candidato(a), anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição;
13.2 Todas as convocações e avisos referentes a este processo de seleção serão divulgados no site: https://www.uft.edu.br/ead
13.3 Os itens deste processo seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da realização do correspondente item de seleção, circunstância que será comunicada no site: https://www.uft.edu.br/ead com antecedência de 1 (um) dia útil do fato gerador;
13.4 Não haverá nenhuma comunicação individual do resultado das etapas do processo seletivo, cabendo a cada candidato(a) procurar os resultados no site: https://www.uft.edu.br/ead
13.5 A Coordenação UAB/UFT poderá convocar candidatos(as) classificados(as), conforme necessidade, observando o prazo de validade deste processo seletivo;
13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.
Palmas, 07 de Novembro de 2024
Profª. Dra. Suzana Gilioli da Costa Nunes
Coordenadora da Universidade Aberta do Brasil
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Documento assinado eletronicamente por Suzana Gilioli da Costa Nunes, Coordenador(a), em 07/11/2024, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.008948/2024-56 | SEI nº 0361983 |