UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE Graduação Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3232-8117 | www.uft.edu.br | parfor@uft.edu.br |
SELEÇÃO DE PROFESSORES FORMADORES DO PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA – PARFOR – UFT
SELEÇÃO DOCENTE PARFOR EQUIDADE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA 2025/01
A Universidade Federal do Tocantins - UFT, por meio da Pró-Reitoria de Graduação, torna pública a abertura das inscrições do processo seletivo de docentes formadores para atuar no curso Licenciatura em Educação Escolar Quilombola modalidade PARFOR EQUIDADE, conforme condições descritas nas seções subsequentes.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PARFOR EQUIDADE é uma ação especial realizada no âmbito do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR) gerido pela CAPES por meio do Edital 23/2023/CAPES. O referido edital foi idealizado junto à SECADI/MEC, e destina-se ao cumprimento da estratégia 15.5 do Plano Nacional de Educação - PNE, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, em consonância com: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica - Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de junho de 2012; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio – Resolução CNE/CP nº 1, de 7 de janeiro de 2015; Diretrizes Operacionais para Educação Básica do Campo – Resolução CNE/CEB nº 1, de 03 abril de 2002; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola – Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de 2012; Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001; Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial - Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e suas modificações, acrescida da inserção do Artigo 60-A, que constitui a educação bilíngue de surdos como modalidade de ensino.
São objetivos do PARFOR Equidade:
I - Oferecer a oportunidade de acesso à formação específica de nível superior, conforme área de atuação, aos professores indígenas, quilombolas e do campo, ou que atuam na educação de surdos e na educação especial inclusiva nas redes públicas de educação básica e/ou nas redes comunitárias de formação por alternância;
II - Formar docentes e pedagogos para a atuação na educação escolar indígena, na educação do campo, na educação escolar quilombola, na educação especial inclusiva e na educação bilíngue de surdos, em consonância com as Diretrizes Curriculares específicas de cada grupo;
III - Fomentar a implementação de projetos pedagógicos para a formação de professores que contemplem as especificidades do público-alvo deste edital, com formas diferenciadas de organização dos conhecimentos, tempos e espaços;
e IV - Estimular a aproximação entre a educação superior e a educação básica, tendo as comunidades e as escolas como espaços privilegiados de formação e de pesquisa.
1.2. A seleção será regida por este edital, executado pela Coordenação Institucional, Coordenação Adjunta Equidade do Parfor e Coordenação do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola. Os formadores selecionados ministrarão aulas presenciais ofertadas em Arraias - TO, em alternância pedagógica.
1.3 A Seleção visa ao provimento de 3 (três) vagas de Professor Formador, cujas especificações estão detalhadas no Anexo I deste edital.
1.4 A seleção constará das seguintes fases:
I - Homologação das inscrições
II - Avaliação de Títulos;
III - Entrevista.
1.5 As atividades referentes ao cargo de Professor Formador incluem, obrigatoriamente a docência de nível superior (conforme Anexo I deste edital) na UFT e as atividades da Alternância, conforme o Projeto Pedagógico (PPC), do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola, Resolução nº 100 de 06 de dezembro de 2023/Consepe/UFT.
1.5.1 Por Alternância, entende-se os pressupostos apresentados na Resolução nº 1, de 16, de agosto de 2023, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação-CNE/CP, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica e na Educação Superior.
1.5.2 A Pedagogia da Alternância, na citada resolução, compreende que a organização e integração dos componentes das mediações didáticas devem enunciar as finalidades do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), objetivos e etapas, articulando tempos, atividades e conteúdos em Tempo Universidade (TU) e Tempo Comunidade, doravante denominado Tempo Quilombo (TQ), tendo em vista ensino, pesquisa e extensão e mediações pedagógicas, a saber, atividades que efetivam a Pedagogia da Alternância e as articulam aos espaços, tempos e processos da Universidade e a Comunidade e uso das Tecnologias de Informação e Comunicação nas práticas pedagógicas com ênfase na relação dialógica entre docentes e discentes.
1.5.3 O Tempo Universidade ocorrerá no período de 06/01 a 08/02 de 2025; o Tempo Quilombo ocorrerá ao longo do semestre letivo, em datas pré–definidas por meio do calendário acadêmico do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola, através de atividades planejadas e seu desenvolvimento, tanto na UFT, quanto nas comunidades.
1.5.4 As cargas-horárias do Tempo Universidade e do Tempo Quilombo serão estabelecidas pela Coordenação do Curso em conjunto com o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso, sendo o Tempo Universidade um mínimo de 70% (setenta por cento) da carga horária do componente curricular e o restante da carga horária destinada ao Tempo Quilombo.
2.1 Para participar do processo seletivo, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de vínculo efetivo e em exercício ativo na UFT;
b) CPF;
c) RG;
d) Comprovante de residência;
e) Comprovante de conta bancária;
f) Comprovante de graduação;
g) Maior titulação de pós-graduação;
h) Apresentar os diplomas, devidamente registrados, que comprovem a titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I deste edital;
i) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
j) Apresentar currículo Plataforma Freire em formato pdf, no qual deve constar as informações e comprovações referentes aos requisitos postos no item 3.3 do presente Edital.
3.1 Para vincular-se ao PARFOR, após aprovado na seleção a que se refere este edital, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Preencher o Termo de Compromisso do Bolsista no sistema da Capes;
3.2 A participação do candidato no PARFOR não poderá apresentar prejuízos dos deveres e obrigações das atividades institucionais.
3.3 O candidato selecionado será vinculado somente a um dos vínculos, a saber, Professor Formador I ou Professor Formador II, conforme especificação abaixo, com comprovação documental das seguintes exigências:
3.3.1 Professor Formador I, exigidos como requisitos mínimos, conforme Edital 23/2023/CAPES:
I - ser docente da IES ofertante;
a) pertencer ao quadro permanente da IES como docente de curso de licenciatura e estar ministrando disciplina;
II - possuir título de mestre ou doutor;
III - possuir formação, em nível de graduação ou pós-graduação, na área da disciplina que irá ministrar;
IV - possuir experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;
V - possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 2 (dois) dos seguintes critérios:
a) docência em disciplina de curso de licenciatura;
b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;
c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;
d) coordenação de curso de licenciatura;
e) docência ou gestão pedagógica na educação básica.
3.3.2 Professor Formador II, conforme Edital 23/2023/CAPES:
I - pertencer ao quadro permanente da IES ofertante;
II - possuir título de mestre ou doutor;
III - possuir formação, em nível de graduação ou pós-graduação, na área da disciplina que irá ministrar;
IV - comprovar experiência de no mínimo 1 (um) ano no magistério;
V - possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 1 (um) dos seguintes critérios:
a) docência em disciplina de curso de licenciatura;
b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;
c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;
d) coordenação de curso de licenciatura;
e) docência ou gestão pedagógica na educação básica.
3.4 As bolsas, no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores de Educação Básica – PARFOR/UFT, serão concedidas pela CAPES e pagas diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em conta corrente da qual o beneficiário seja o titular, mediante preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
3.5 No âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores de Educação Básica – PARFOR/UFT, a bolsa concedida pela CAPES/MEC mantém a seguinte relação e valores:
a) Para Professor Formador
Carga Horária |
Quantidade de Bolsas |
A cada 15h |
1 |
Modalidade |
Valor da bolsa |
Professor Formador I |
R$ 1.850,00 |
Professor Formador II |
R$ 1.550,00 |
3.6 O recebimento de qualquer um dos tipos de bolsa de que trata o intem anterior vinculará o bolsista ao PARFOR/UFT PRESENCIAL que, além de ministrar disciplina, terá que cumprir todas as atribuições inerentes ao vínculo, regulamentadas através do Ofício 011/2012/DEB/CAPES (MAnual Operativo do PARFOR/PRESENCIAL) e em consonância com a Portaria nº 82 de 17 de abril de 2017
3.7 A concretização do pagamento integral de qualquer uma das modalidades de bolsas que trata o subitem 3.6 ocorrerá mediante a realização de todas as atividades previstas para o cumprimento das atribuições inerentes ao vínculo, nos termos do Ofício Circular 011/2012/DEB/CAPES.
3.8 O Pagamento das Bolsas aos Professores Formadores é atribuição da Capes que por sua vez efetuará, diretamente aos beneficiários, o pagamento das bolsas concedidas no âmbito do PARFOR PRESENCIAL e o pagamento somente será́ autorizado após verificação do cumprimento das atividades do bolsista.
3.9 O descumprimento de qualquer das obrigações por parte do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsa, que poderá ser temporária ou definitiva, dependendo do caso, nos termos do Ofício Circular no 011/2012/DEB/CAPES.
3.10 Quando houver comprovado descumprimento das obrigações por parte do bolsista e o mesmo receber bolsas, este deverá devolvê-las integralmente, conforme orientações previstas no Manual Operativo do PARFOR.
3.11 É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do PARFOR EQUIDADE com outras pagas por programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que tenham por base a Lei nº 11.273/2006, e por qualquer programa da CAPES ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização prévia da CAPES, conforme item 10.5.8 do Edital 23/2023/CAPES.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas de forma online, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço https://sites.uft.edu.br/proseletivo/
4.2 Para efetuar as inscrições, os candidatos devem realizar o login e realizar a inscrição no ProSeletivo - https://sites.uft.edu.br/proseletivo/
4.3 Para realizar a inscrição o candidato deve preencher o formulário de inscrição no sistema.
4.4 O candidato deverá preencher o quadro de pontuação diretamente no site de inscrições, inserindo a pontuação e anexando os documentos comprobatórios exigidos para cada item, conforme o quadro de pontuação para a avaliação do currículo do Anexo II - Quadro de pontuação para a avaliação do currículo.
4.5 O candidato poderá se inscrever em apenas 01 (um) único componente indicada no Anexo I - Quadro de distribuição de vagas e requisitos exigidos).
4.6 Não serão homologadas as inscrições:
a) De candidato que não obedecer ao cronograma de inscrição previsto neste edital;
b) De candidato que não cumprir os requisitos do item 3.3;
c) De candidato que não possuir a titulação mínima exigida no Anexo I deste edital;
d) De candidato que não enviar os documentos exigidos em formato PDF e não respeitar os procedimentos do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo).
4.7 O PARFOR não se responsabilizará por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, relacionados ao computador, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores, também de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.
4.8 O candidato deverá participar do dia e horário de entrevista online, com banca indicada pela PROGRAD, por meio de link do Google Meet enviado por e-mail 24h do horário agendado para cada candidato, conforme indicação no ProSeletivo, para seleção de professor formador, com critérios indicados no Anexo III - Quadro de pontuação para a avaliação da entrevista.
5. CRONOGRAMA
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES |
DATAS |
Publicação do Edital |
08/11/2024 |
Período de Inscrição via sistema: https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo |
08/11 a 15/11/2024 |
Publicação da Homologação das Inscrições |
A partir de 18/11/2024 |
Interposição de Recurso a homologação via sistema: https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo |
Dia 19/11/2024 até às 23h59 |
Avaliação de títulos e Entrevistas https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo |
De 20/11/2024 até 22/11/2024 |
Publicação do Resultado Preliminar |
A partir do dia 22/11/2024 |
Interposição de Recurso ao Resultado Preliminar via sistema: https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo |
Dia 26/11/2024 até às 23h59 |
Publicação do Resultado Final |
A partir de 27/11/2024 |
6. DA ANÁLISE
6.1 A seleção será realizada através de análise de currículo por comissão instituída para esse fim;
6.2 Os candidatos selecionados serão classificados de acordo com a pontuação obtida e passarão por entrevista de forma online com banca indicada pela PROGRAD, por meio de link do Google Meet enviado por e-mail 24h do horário agendado para cada candidato. As entrevistas serão gravadas e o Candidato que não comparecer a entrevista será desclassificado do processo, conforme item 1.4, deste edital.
6.3 A PROGRAD não se responsabiliza por problemas de ordem técnica dos candidatos, sendo dado 15 minutos de tolerância para entrar ou retornar a sala de entrevistas respeitando o tempo máximo de uma hora do horário do início.
6.4 A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo a pontuação obtida pelo candidato por meio da somatória da Tabela de Pontuação, dos Anexos II e III, deste edital.
6.5 No surgimento de vaga durante o semestre letivo de 2025-01, serão convocados os classificados conforme resultado final.
6.6 Em caso de empate na pontuação final, far-se-á o desempate, para fins de classificação, obedecendo à seguinte ordem:
I - maior titulação acadêmica.
II - maior pontuação em experiência docente na educação básica;
III - maior pontuação em experiência docente no Ensino Superior no componente curricular pleiteado;
IV - maior idade, conforme art. 27 da Lei 10.741/2013.
6.7 Após a publicação do resultado de homologação e de resultado preliminar da seleção, o candidato terá o prazo previsto no cronograma para interposição de recurso, a ser enviado, exclusivamente, via sistema ProSeletivo.
6.8 Somente serão aceitos recursos enviados pelo sistema ProSeletivo e a análise será realizada pela Comissão no sistema ProSeletivo.
6.9 Os recursos encaminhados fora do prazo estabelecido no cronograma ou que não sejam via sistema ProSeletivo de recurso serão desconsiderados.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As informações prestadas bem como os documentos apensados no processo de seleção são de inteira responsabilidade do candidato, bem como o envio adequado ao sistema ProSeletivo.
7.1.1. Incorreções nos pagamentos das bolsas causadas por informações falseadas, prestadas pelos bolsistas quando de seu cadastro implicarão no imediato desligamento do responsável.
7.2 O candidato selecionado deverá participar, obrigatoriamente, de reunião com as coordenações de Curso e Coordenação Institucional do PARFOR/UFT, bem como a realização do planejamento e desenvolvimento de atividades em dois tempos (Tempo Universidade e Tempo Quilombo) para o semestre letivo 2025-01, a partir de orientações gerais, tendo em vista a modalidade de oferta do curso do PARFOR PRESENCIAL no âmbito da UFT.
7.3 O docente selecionado deverá se apresemtar ao Coordenador de Curso em 24h pelo e-mail lieeq@uft.edu.br.
7.4 professor que não comparecer as reuniões agendadas, durante o semestre letivo, com a coordenação do curso, deverá apresentar-se a Coordenação Institucional do PARFOR/UFT em até 02 (dois) dias úteis após a data da reunião e, não comparecendo, será substituído sem prévio aviso.
7.5 Na ocasião da reunião com as coordenações, o professor deverá entregar ao coordenador de curso o Plano de ensino e o Programa de Atividades Complementares referente às ações de formação continuada.
7.6 Após o encerramento do componente, o professor bolsista deverá preencher o diário eletrônico dentro do prazo estipulado pela Coordenação Institucional do PARFOR UFT e encerrar o componente do curso, sob a pena de suspensão ou devolução da bolsa;
7.7 O cronograma de aulas só poderá ser alterado pela Coordenação do PARFOR/UFT;
7.8 O bolsista que exercer mais de uma função no PARFOR fará jus a apenas uma modalidade de bolsa;
7.9 É vedado ao bolsistas acumular o recebimento de bolsas do Parfor com programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que tenham por base a Lei nº 11.273/2006, com qualquer outro programa da Capes e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas.
7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação em conjunto com a Coordenação Institucional do PARFOR - UFT, observando-se as disposições legais.
7.11 Em caso de dúvidas, favor entrar em contato exclusivamente por e- mail lieeq@uft.edu.br.
Palmas, 05 de novembro de 2024.
ROSELI BODNAR
Coordenadora Institucional do PARFOR - UFT
VENÍCIOS CASSIANO LINDEN
Coordenador Adjunto do PARFOR – UFT
ANEXO I QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E REQUISITOS EXIGIDOS |
DISCIPLINA |
CRÉDITOS |
CHT |
CHP |
PCC |
CHE |
CHTT |
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
VAGAS |
História da Educação |
4 |
45 |
0 |
15 |
0 |
60 |
Graduação em História ou Pedagogia. Mestrado e/ou Doutorado |
1 |
História Geral |
4 |
45 |
0 |
15 |
0 |
60 |
Graduação em História. Mestrado e/ou Doutorado. |
1 |
Geografia Geral |
4 |
45 |
0 |
15 |
0 |
60 |
Graduação em Geografia. Mestrado e/ou Doutorado. |
1 |
CHT – Carga horária teórica
CHP – Carga horária prática
PCC – Prática como Componente Curricular
CHE – Carga horária de extensão
CHTT – Carga horária total da disciplina
ANEXO II QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO |
ITEM |
TITULAÇÃO ACADÊMICA, PRODUÇÃO CIENTÍFICA/TÉCNICA/CULTURAL E/OU ARTÍSTICA NA ÁREA DO CURSO OU EM ÁREAS AFINS, EXPERIÊNCIAS PROFSSIONAL E OUTRAS ATIVIDADES REALIZADAS |
PONTUAÇÃO POR ITEM |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 |
Doutorado na área da disciplina pretendida. |
18 |
18 |
2 |
Doutorado em demais áreas. |
14 |
14 |
3 |
Mestrado na área da disciplina pretendida. |
7 |
7 |
4 |
Mestrado em demais áreas. |
4 |
4 |
5 |
Servidor efetivo da UFT com dedicação exclusiva. |
5 |
5 |
6 |
Servidor efetivo da UFT sem dedicação exclusiva. |
2 |
2 |
7 |
Experiência comprovada como docente na disciplina pleiteada (por semestre). |
2 |
10 |
8 |
Exercício do Magistério na Educação Básica (por ano). |
2 |
10 |
9 |
Experiência na/com Educação Escolar Quilombola (pesquisa, extensão) (por programa/projeto/curso/disciplina). |
2 |
8 |
10 |
Experiência na/com Educação Escolar Quilombola (ensino) (por programa/projeto/curso/disciplina). |
2 |
8 |
11 |
Publicação de artigos científicos em estratos A e B avaliados pela CAPES nos últimos 5 anos na temática afim à disciplina pleiteada. |
2 |
6 |
12 |
Publicação de artigos científicos em estratos A e B avaliados pela CAPES nos últimos 5 anos. |
1 |
6 |
13 |
Livro ou Capítulo de Livro com ISBN. |
1 |
2 |
Total |
100 |
ANEXO III QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
|
||
ITEM |
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 |
Conhecimento do candidato sobre o Programa PARFOR Equidade |
30 |
2 |
Experiência do docente no ensino em cursos de Licenciatura e no PARFOR Equidade |
40 |
3 |
Experiência do docente em cursos de formação continuada na área da Educação Escolar Quilombola e/ou Educação para as Relações Étnico-Raciais |
30 |
- |
PONTUAÇÃO TOTAL DA ETAPA |
100 |
Documento assinado eletronicamente por Venícios Cassiano Linden, Coordenador(a), em 05/11/2024, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0360972 e o código CRC C08F168B. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.008882/2024-02 | SEI nº 0360972 |