UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA Coordenação da Universidade Aberta do Brasil Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3229 4045 | https://www.uft.edu.br/ead | cuab@uft.edu.br |
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.2 O processo seletivo será regido por este edital, de responsabilidade da Coordenação Aberta do Brasil - CUAB/UFT, através da Análise Curricular, não havendo provas objetivas.
1.3 A Análise Curricular consiste na contagem da experiência profissional e acadêmica aceita como requisito de seleção e classificação através de uma Tabela de Pontuação (ANEXO I).
1.4 Em consonância ao disposto na Portaria CAPES nº 102 de 10/05/2019 - Capítulo II, esse Processo Seletivo é aberto à participação da comunidade em geral, atendidos os requisitos previstos no respectivo Processo Seletivo.
1.5 A seleção de tutores será realizada sob a responsabilidade da comissão especial instituída para este fim e ocorrerá em conformidade com o cronograma estabelecido no Quadro I, deste edital.
1.6 A aprovação e convocação do candidato assegura apenas a expectativa de direito à concessão de bolsa no Sistema UAB, na modalidade de tutor, estando seu pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária da CAPES;
1.7 A participação como tutor no programa deste edital não implica redução das atividades desempenhadas pelo candidato na sua unidade de atuação;
1.8 As atividades que vierem a ser exercidas pelos bolsistas, a que se refere este documento, não caracterizam vínculo empregatício, e os valores recebidos não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos, conforme a Lei nº 11.273/2006, e a Portaria CAPES nº 183/2016;
1.9 Os tutores selecionados deverão participar de Curso de Formação de Tutores para uso do Moodle e ferramentas interativas e outros cursos obrigatórios;
1.10 Cabe à equipe pedagógica da CUAB realizar avaliações periódicas do desempenho do tutor junto aos alunos. Os tutores com baixa avaliação poderão ser desligados do programa a qualquer momento, de acordo com critérios da equipe pedagógica CUAB, juntamente com a coordenação do curso ao qual está vinculado.
1.11 Este Edital refere-se à seleção de tutores para o preenchimento de vagas, conforme o Cronograma Geral disposto no Quadro I a seguir:
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1.5 O Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), voltado para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no País tem como objetivos: I - oferecer, prioritariamente, cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica; II - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; III - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento; IV - ampliar o acesso à educação superior pública; V - reduzir as desigualdades de oferta de ensino superior entre as diferentes regiões do País; VI - estabelecer amplo sistema nacional de educação superior a distância; e VII - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiadas em tecnologias de informação e comunicação.
2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA OS CANDIDATOS
2.1 Os requisitos são:
a) Ser brasileiro ou, se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;
b) Atender à Portaria nº 309, de 27 de setembro de 2024 (Regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para a seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB), à Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 (que Autoriza concessão de bolsas de estudos e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica), à Instrução Normativa GAB nº 1, de 1º de outubro de 2024 (que estabelece os limites quantitativos, os parâmetros de cálculo e os procedimentos para concessão e pagamento de bolsas no Sistema Universidade Aberta do Brasil, regulamentadas pela Portaria Capes nº 309, de 27 de setembro de 2024), e à Portaria Conjunta CAPES/CNPQ nº 2 de 2013 (que versa sobre acúmulo de bolsa CAPES/CNPQ) e demais leis e normas editadas pela Capes.
c) Atender os critérios do item 12, devendo comprovar formação mínima exigida reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme vaga pretendida;
d) Apresentar comprovante de revalidação dos títulos (Especialista, Mestre e Doutor), obtidos no exterior, em programa equivalente, mantido por IES brasileira, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) acompanhado de tradução oficial (quando for o caso);
e) Conhecimentos básicos de Moodle;
f) Boa comunicação escrita;
g)Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, distribuídas conforme necessidade da coordenação do Curso a distância, bem como realizar acesso diário (dia útil) ao AVA:
h) Ter acesso à internet de alta velocidade;
i) Ter experiência mínima de 1 ano (um ano) no magistério do ensino básico ou superior; (A experiência na tutoria UAB pode ser considerada para fins de experiência no magistério superior).
j) Os candidatos com alguma deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3. DAS ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES
3.1 São atribuições do tutor:
a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades discentes;
d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de
Ensino;
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenadoria
de tutoria;
h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;
i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno
às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;
j) Apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em
especial na aplicação de avaliações.
k) Promover o conhecimento sobre aspectos políticos e legais que fundamentam a Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva;
l) Promover o conhecimento sobre Educação Inclusiva, participação e direitos humanos considerando a acessibilidade, a intersetorialidade, a interculturalidade e a interseccionalidade;
m) Promover a unidade teoria e prática do trabalho pedagógico no contexto da inclusão escolar de estudantes da Educação Especial;
3.2. O tutor deverá realizar os atendimentos aos estudantes prioritariamente através do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) – Moodle, pois é através do mesmo que suas atividades serão registradas como comprovação das atividades realizadas em conformidade com suas atribuições.
3.3. A utilização de outras plataformas para atendimento aos estudantes, como por exemplo Whatsapp, não serão consideradas como comprovação das atividades realizadas em conformidade com suas atribuições.
3.4. As atividades deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, ressalvadas as atividades aos finais de semana, de acordo com o calendário de atividades da coordenação do curso, sempre respeitando a carga horária total semanal (PARECER n. 00352/2019/DEPJUR/PFUFPB/PGF/AGU).
4. DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
4.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à IPES o Termo de Compromisso, por meio do qual se obrigam a:
a) Disponibilidade para o desempenho da função de tutor online: 20 (vinte) horas online semanais.
b) realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso;
c) manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a UFT;
d) observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso ou programa do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
e) se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;
f) participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;
g) devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
h) firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
i) assinar Termo de Compromisso no ato da posse;
j) havendo o descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa;
k) cumprir carga horária no polo diferente do horário de trabalho, caso o tutor seja servidor da UFT;
5. DO ACOMPANHAMENTO/AVALIAÇÃO E DESVINCULAÇÃO DE TUTOR(A)
5.1. Acompanhamento/Avaliação e Desvinculação.
5.1.2. Ao longo das atividades de tutoria, os tutores são acompanhados pelo Coordenador de Curso / Coordenador de Polo. É de responsabilidade do Coordenador de Curso / Coordenador de polo realizar avaliação mensal do desempenho do Tutor (a) atendendo aos seguintes indicadores: frequência, desempenho no exercício da função, apoio ao professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes, acompanhamento dos alunos, acesso ao ambiente virtual de aprendizagem, qualidade das interações, processo de mediação estabelecida com os alunos, qualidade da orientação dos alunos.
5.1.3. Ao final de cada semestre o Coordenador de Curso/ Coordenador de polo fará uma avaliação geral de desempenho do tutor, avaliando a permanência ou desvinculação deste junto a CUAB/REITORIA.
5.1.4. Além da avaliação do Coordenador de Curso/ Coordenador de polo, considerar-se-á como critério de permanência do Tutor (a) e consequentemente o recebimento da bolsa de tutoria, a revisão anual do vínculo com o setor público e a duração do curso e/ou disciplina e a legislação vigente. Durante seu vínculo a CUAB/REITORIA incentivará a participação dos tutores nos cursos de formação, bem como a participação em eventos que a mesma oferecer com o objetivo de promover a formação continuada do quadro de tutoria na área da educação mediada por tecnologias.
5.1.5. Na sistematização da avaliação e acompanhamento do Tutor (a), a CUAB/REITORIA regula a aplicação de procedimentos à função de tutoria diante do não cumprimento de suas atribuições e/ou atuação inadequada com a função, bem como em situação que requeira sua desvinculação.
5.1.6. Os procedimentos regulatórios serão protocolados e autuados pela Coordenação do Curso / Coordenador de polo e serão arquivados no dossiê individual do Tutor (a) pela Secretaria do curso. Os procedimentos regulatórios são: 1. Advertência por escrito; 2. Afastamento; 3. Exclusão do cadastro de tutores.
5.1.7. Os critérios para aplicação dos procedimentos regulatórios são: 1. Advertência por escrito; quando: a) descumprir com as suas atividades; b) descumprir prazos; c) deixar de acessar a sala virtual de aprendizagem por 7 (sete) dias consecutivos sem justificativa escrita e legal; d) não participar dos momentos de reunião, não cumprir o plantão no polo de apoio presencial, faltar às reuniões de avaliação devidamente convocados. 2. Afastamento: a) A pedido do tutor: quando o tutor solicitar sua desvinculação da função por motivos pessoais; b) Indicado pelo Coordenador de Curso/ Coordenador de polo: quando a avaliação diagnosticar que o Tutor (a) não desempenha sua função adequadamente. 3. Exclusão do cadastro de tutores: a) Não comparecer ao recadastramento, quando convocado; b) Apresentar rendimento insuficiente na avaliação.
6. DO PAGAMENTO DE BOLSAS, SUSPENSÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
6.1. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais conforme disposto na Portaria Capes nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, o valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, enquanto exercer a função. Os candidatos selecionados farão jus 3 (três) meses de bolsas.
6.2 O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.
6.3. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio pela IPES da confirmação mensal das atividades dos bolsistas.
6.4. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão.
6.5. A bolsa será cancelada na hipótese de omissão de incompatibilidade superveniente ou infringência à legislação aplicável aos pagamentos de bolsa no âmbito do Sistema UAB.
6.6. O cancelamento da bolsa acarretará ao bolsista o dever de restituir à Capes o investimento feito indevidamente em seu favor e de acordo com a legislação federal vigente.
6.7. Incorreções nos dados enviados para pagamento das bolsas, causadas por informações dolosamente falseadas, prestadas pelos bolsistas quando de seu cadastro ou pelo gestor do Sistema UAB no atesto da frequência às atividades previstas, implicará no imediato desligamento do responsável e no impedimento de sua participação em qualquer outro programa de bolsas executado pela Capes, pelo prazo de 5 (cinco) anos, assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, independentemente da sua responsabilização civil, penal e administrativa.
6.8. As devoluções de valores decorrentes de pagamento efetuado pela Capes a título de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema UAB, independentemente do fato gerador que lhes deram origem, deverão ser efetuadas em agência do Banco do Brasil S/A, mediante utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU).
6.9. A devolução de valores em função de acúmulo de bolsas somente deverá ser realizada após deliberação da Capes a respeito do caso.
6.10. O desempenho dos bolsistas será acompanhado pela Capes mediante análise de relatórios ou outras formas de acompanhamento de acordo com a natureza dos projetos aprovados.
6.11. A Capes se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
6.12 As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
7. DA INSCRIÇÃO E PAGAMENTO - GRU
7.1. A inscrição será realizada somente via internet, através do endereço eletrônico http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo no prazo previsto no cronograma do Quadro I, deste edital; e sendo de sua responsabilidade todas as informações fornecidas e digitadas no formulário.
7.2 Para se inscreverem os candidatos deverão realizar as seguintes etapas:
a) Primeira etapa: realizar o cadastro nos Serviços Integrados do Câmpus Palmas (iServ/Sisma) no link https://palmas.uft.edu.br/sisma/prelogin e após o recebimento de seu login e senha, acessar o site do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo). Posteriormente, ao acessar o sistema, o candidato deverá selecionar o processo seletivo: “Tutores para o curso de Extensão em Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e de Extensão em Formação para Docência e Gestão para a Educação das Relações Étnico-Raciais CADASTRO DE RESERVA” e realizar seu cadastro na etapa de “Inscrição” até a data prevista no Quadro I deste edital;
b) Segunda etapa: acessar o endereço eletrônico para geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru preencher e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) no prazo previsto no cronograma do Quadro I, deste edital.
Os dados a serem informados na ocasião do preenchimento do formulário (GRU) são:
Unidade Gestora Arrecadadora: 154419;
Nome da Unidade: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS;
Código de Recolhimento: 28832-2;
Descrição: SERVIÇOS EDUCACIONAIS; Avançar
Número de Referência: 922
CNPJ ou CPF do contribuinte: CPF do candidato
Nome do contribuinte/recolhedor: Nome do candidato
Competência: (informar mês e ano em que a guia será paga)
Vencimento: dia do referido pagamento
Valor principal: 95,00 (=) valor total: 95,00 Selecionar uma opção em azul emissão de GRU para geração do boleto, imprimi-lo (se for o caso) e realizar pagamento.
c) Terceira etapa: acessar o sistema de Gestão de Processos Seletivos http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo e anexar o comprovante de pagamento GRU no prazo previsto no cronograma do Quadro I, deste edital. Caso candidato esteja concorrendo
7.3. Os candidatos que atenderem a todas as exigências terão sua inscrição homologada em lista publicada no endereço eletrônico https://sites.uft.edu.br/uab/ conforme cronograma do Quadro I.
7.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo para tutores Cadastro de Reserva, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.5. A CUAB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.6. O preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) é de responsabilidade do candidato.
7.7. Em nenhuma hipótese, serão aceitos comprovantes de agendamento de recolhimento/depósito referente à taxa de inscrição. O pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará a não efetivação da inscrição e o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido.
7.8. As inscrições somente serão confirmadas, após a comprovação de pagamento da GRU. É de inteira responsabilidade do candidato anexar o arquivo correto no sistema SISMA sob pena de ter sua inscrição indeferida no processo seletivo. Em nenhuma hipótese será admitida GRU enviada via e-mail.
7.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da UFT.
7.10. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros processos seletivos.
7.11. Alunos dos cursos de Graduação EAD da UFT não poderão se inscrever neste processo seletivo para a vaga de tutor (a).
8. DA IMPUGNAÇÃO
8.1. O presente Edital poderá ser impugnado no prazo máximo de até 2 dias contados a partir de sua publicação. O candidato deverá preencher formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ preencher e submeter no sistema. O pedido deverá ter justificativas claras e dentro dos padrões exigidos, e havendo pertinência, será divulgado no endereço eletrônico https://sites.uft.edu.br/uab/.
9. DA SELEÇÃO E ANÁLISE CURRICULAR
9.1. A seleção será realizada através de Análise Curricular por comissão instituída para esse fim. A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo à pontuação obtida pelo candidato por meio da somatória da Tabela de Pontuação (ANEXO I).
9.2. A análise curricular se constitui na avaliação do percurso profissional e de formação do candidato processada por uma Banca de Avaliadores definida pela REITORIA/CUAB, que atribuirá pontuação com base na documentação entregue e de acordo com o ANEXO I.
9.3 Para anexar os documentos comprobatórios exigidos pelo ANEXO I os candidatos deverão realizar os seguintes procedimentos:
9.3.1. Nos itens onde o candidato não for enviar documentos comprobatórios será atribuída pontuação igual a 0 (zero).
9.4. Somente serão aceitos os documentos da Tabela de Pontuação (ANEXO I) observados os limites dos pontos.
9.5. Receberá nota ZERO na Análise Curricular e será eliminado deste processo seletivo o candidato que não enviar os documentos na forma e no prazo estipulados neste edital e, também o candidato que receber nota ZERO na soma dos itens do ANEXO I.
9.6. Será eliminado e a documentação submetida para Análise Curricular receberá nota ZERO nos demais itens para o candidato que não comprovar a formação mínima exigida no quadro de vagas (Item 10).
9.7. A documentação anexada valerá somente para avaliação da Banca do Processo Seletivo para tutores dos cursos de extensão 2024/2 da UFT.
9.8 Documentos ilegíveis não serão pontuados.
9.9. Na hipótese de se comprovar inveracidade nas informações prestadas ou fraude no(s) documento(s) referido(s) neste edital, em qualquer momento, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato envolvido será automaticamente eliminado do Processo Seletivo para tutor 2024/2 da UFT e perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes.
9.10. A pontuação dos itens identificados na Tabela de Pontuação seguirá exclusivamente o limite máximo de pontos permitidos por ITEM. Os pontos excedentes postulados pelo candidato serão desconsiderados.
9.11 É de inteira responsabilidade do candidato anexar os arquivos no item correto do sistema SISMA sob pena de ter o documento indeferido no item e receber pontuação zero no item.
9.12. Em caso de empate o critério adotado será o candidato com mais idade (em observância ao Parágrafo Único do art. 27 da Lei 10.471/03 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso).
10. DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO
10.1. Será admitido recurso quanto ao resultado provisório, exclusivamente via internet, a ser divulgado no endereço eletrônico https://sites.uft.edu.br/uab/, conforme cronograma do Quadro I do deste edital. O candidato deverá preencher formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ preencher e submeter no sistema.
10.2. Todos os recursos deverão ter justificativas claras e dentro dos padrões exigidos, e havendo pertinência, serão divulgados no endereço eletrônico https://sites.uft.edu.br/uab/. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto dos formulários necessários ao processo seletivo bem como de documentação não anexada ou anexada erroneamente e ainda fora do prazo estipulado neste edital.
10.3. O parecer final da Banca Examinadora não poderá ser recusado a não ser que sejam comprovadas irregularidades e inobservâncias das normas pertinentes ao processo seletivo, que o tornem eivado de vícios.
10.4. Somente serão admitidos recursos à Capes nos casos em que se questione a legalidade da regras do certame, e desde que seja demonstrado o esgotamento da matéria no âmbito das estruturas cabíveis da entidade que realizou o processo seletivo (Art. 23 da Portaria nº 309, de 27 de setembro de 2024).
11. DA VINCULAÇÃO E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
11.1 Para assumir a vaga o candidato CLASSIFICADO/CONVOCADO deverá submeter através do link https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo as seguintes documentações, conforme prazo do Quadro I:
a. Ficha de Cadastro/Termo de Compromisso do bolsista (a assinatura do bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório ou por meio de fé pública);
b. Declaração de não acúmulo de bolsas (a assinatura do bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório ou por meio de fé pública);
c. Currículo (Lattes);
d. RG, CPF, Comprovante de endereço, Diploma de Graduação, Diploma de Mestrado e/ou Doutorado (preferencialmente) (esses documentos podem ter somente o carimbo e assinatura CONFERE COM ORIGINAL, ou autenticação em cartório/fé pública);
e. Comprovante de experiência de 1 ano no Magistério do ensino básico superior ou Pós- Graduação Stricto Sensu ou Lato Sensu, e ainda o vínculo com Setor Público em qualquer esfera.
11.2 Caso toda documentação não seja submetida de forma correta, o candidato poderá ser eliminado do processo seletivo nessa fase e um suplente será convocado no seu lugar.
11.3 Fica condicionada a apresentação de toda a documentação de forma presencial, em período a ser divulgado posteriormente no endereço eletrônico https://sites.uft.edu.br/uab/ ou convocatória específica a ser encaminhada pelas Coordenações de curso para o e-mail fornecido pelo candidato, sob pena de não efetivação e/ou cancelamento da bolsa.
11.4 Ainda para vincular-se ao Sistema UAB, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter disponibilidade para atender alunos e para realizar outras atividades relacionadas às suas atribuições, nos finais de semana, férias e recessos escolares durante a vinculação ao programa;
b) entregar os relatórios de atividades mensais;
c) não apresentar pendências com o Sistema UAB, no caso de tutor que já tenha sido vinculado ao programa;
d) entregar o Termo de Compromisso do Bolsista, devidamente preenchido;
e) entregar documento comprobatório de não recebimento de bolsa, devidamente assinado;
f) A participação no sistema UAB não poderá apresentar prejuízos dos deveres e obrigações das atividades institucionais. G99
11.59Para dúvidas referentes a submissão de documentos de bolsistas no sistema enviar e-mail para bolsascuab@mail.uft.edu.br ....TDAS BOLSAS
12. DAS VAGAS E FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
12.1. Será ofertada 03 (três) vagas para tutor online, conforme a especificação do curso, modalidade de tutoria e formação mínima exigida (os códigos na tabela consta no Anexo II), conforme o quadro abaixo:
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12.2. Os candidatos classificados serão chamados SOMENTE se surgir vagas durante a validade do processo seletivo e preenchimento das vagas de discentes nos cursos.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Visando ao melhor desenvolvimento do processo, a REITORIA/CUAB poderá alterar o presente Edital. Quaisquer alterações, se necessárias, serão divulgadas e feitas de acordo com a legislação vigente.
13.2. A validade deste processo seletivo será de até 4 (quatro) anos nos termos do Art. 3º da PORTARIA Nº 102, DE 10 DE MAIO DE 2019.
13.3. A condição de bolsista fica condicionada à liberação, pela CAPES, de recursos financeiros para esta finalidade, ao longo de sua vigência, podendo ser descontinuada a qualquer tempo.
13.4. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares a este que vierem a ser publicados pela REITORIA/CUAB.
Palmas, 06 de Novembro de 2024.
Profª. Dra. Suzana Gilioli da Costa Nunes
Coordenadora da Universidade Aberta do Brasil
ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO
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Documento assinado eletronicamente por Suzana Gilioli da Costa Nunes, Coordenador(a), em 05/11/2024, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0360955 e o código CRC B617253D. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.008883/2024-49 | SEI nº 0360955 |