UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS Pró-Reitoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO | www.uft.edu.br/protic | protic@uft.edu.br |
O Pró-Reitor de Tecnologia da Informação e Comunicação, nomeado pela portaria nº 804 de 25 de julho de 2022, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Projeto Piloto para Atendimento Síncrono aos Usuários das Soluções de TIC da Universidade Federal do Tocantins.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º O projeto de atendimento tem o objetivo de implementar um canal de atendimento direto e eficiente para os usuários das soluções de TIC da Universidade Federal do Tocantins, visando otimizar a resolução de problemas, reduzir o tempo de resposta e fortalecer o relacionamento entre a Pró-Reitoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Protic) e a comunidade acadêmica.
I - Agilizar a resolução de problemas - o atendimento síncrono permite uma resposta imediata às demandas dos usuários, reduzindo o tempo de espera e aumentando a satisfação.
II - Fortalecer o relacionamento com a comunidade acadêmica - a interação direta e personalizada com os usuários contribui para a construção de um relacionamento de confiança e colaboração.
III - Otimizar os processos internos - a centralização do atendimento em um canal único permite uma melhor gestão dos chamados, reduzindo o número de encaminhamentos e otimizando o trabalho dos técnicos.
IV - Melhorar a qualidade do atendimento - o treinamento contínuo da equipe e a implementação de um sistema de conhecimento compartilhado garantem um atendimento de alta qualidade e personalizado.
Art. 3º São objetivos específicos do projeto:
I - Oferecer atendimento síncrono aos usuários por meio plataforma online;
II - Reduzir o número de encaminhamentos de chamados entre as unidades da Protic;
III - Aumentar a taxa de satisfação dos usuários com o atendimento da Protic;
IV - Implementar um sistema de conhecimento compartilhado para os técnicos da Protic, com o objetivo de reduzir o tempo de resolução de incidentes repetitivos.
V - Promover ações de treinamento para os técnicos da Protic sobre as soluções de TIC, com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento.
Art. 4º O projeto é destinado a todos os membros da comunidade acadêmica e administrativa da UFT que utilizam as soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da instituição, incluindo alunos de graduação e pós-graduação, docentes e técnicos administrativos.
§ 1º O atendimento se limita a dúvidas e problemas de baixa e média complexidade relacionados aos seguintes sistemas:
I - Sistema de Login Unificado (SLU)
II - Acesso ao Sistema de Informações para o Ensino (SIE) e Ambiente Remoto
III - Acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
IV - Acesso ao e-mail institucional
V - Acesso a Central de Serviços de TIC (Atende+)
VI - Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA/Moodle)
VII - Sistema de Gestão Integrada de Salas Virtuais (GIS)
VIII - Plataforma de Eventos
IX - Portal do Aluno
X - Portal do Professor
§ 2º O atendimento abrangerá dúvidas e solicitações de suporte técnico relacionados às funcionalidades básicas dos sistemas listados no artigo 4º, § 1º.
§ 3º Solicitações que exijam conhecimento técnico especializado ou a participação de outras áreas da universidade deverão ser encaminhadas para a Central de Atendimento, via Atende+.
Art. 5º O atendimento síncrono será realizado em dois turnos diários, em horário comercial, por meio da plataforma Google Meet, da seguinte forma:
a) Cada turno de atendimento terá duração máxima de 2 horas.
b) Os horários exatos serão divulgados no site da Protic e nos canais de comunicação da Universidade.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 6º Para fins desta normativa, considera-se:
I - Atendimento síncrono: é a interação em tempo real entre o usuário e o técnico, por meio de videoconferência, com o objetivo de solucionar dúvidas e problemas relacionados às soluções de TIC.
II - Atende+: Plataforma para registro de solicitações e report de problemas relacionados a TI, utilizada pela Pró-Reitoria de TIC e Núcleos de TI nos câmpus.
III - Chamado: Registro formal de uma solicitação de suporte técnico, podendo ser aberto por diferentes canais (atendimento síncrono, e-mail, Atende+) e direcionado ao técnico responsável para solução.
IV - Incidente:Ocorrência que interrompe ou prejudica o funcionamento de um sistema ou serviço, como falhas em servidores ou interrupções na rede.
V - Sala Virtual: Ambiente de reunião online (Google Meet) utilizado para atendimento síncrono, proporcionando interação em tempo real e compartilhamento de informações.
CAPÍTULO III
DAS REGRAS
Art. 7º São requisitos para participação no projeto:
a) Possuir acesso à internet - o usuário deverá ter uma conexão estável à internet para participar das sessões de atendimento virtual.
b) Utilizar um computador - O atendimento será realizado exclusivamente através de computadores, não sendo permitida a utilização de dispositivos móveis como smartphones.
c) Compartilhar a tela - o usuário deverá permitir o compartilhamento de sua tela durante o atendimento, a fim de que o técnico possa visualizar o problema e oferecer a solução mais adequada.
d) Utilizar o e-mail institucional da UFT - O acesso à sala virtual do Google Meet será realizado, preferencialmente, através do e-mail institucional da UFT
Art. 8º As limitações no atendimento serão as relacionadas às funcionalidades básicas dos sistemas listados no artigo 4º.
Parágrafo Único - Não serão atendidas solicitações que envolvam:
a) Alterações nas regras de negócio dos sistemas;
b) Implementação de novas funcionalidades;
d) Configurações específicas para usuários individuais ou grupos restritos;
e) Problemas relacionados a hardware ou infraestrutura da rede;
f) Questões que exijam a participação de outras unidades da universidade.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º Os procedimentos e forma de atendimento são os seguintes:
I - Horários de atendimento - o atendimento será realizado nos seguintes horários:
a) Matutino: das 9h às 10h30.
b) Vespertino: das 14h30 às 16h.
II - Plataforma - O atendimento será realizado através da plataforma Google Meet.
III - Fluxo de atendimento:
a) O usuário acessa a sala virtual no horário agendado;
b) O usuário aguarda sua vez para ser atendido por um técnico;
c) O atendente solicita o número do chamado (se houver) e realiza o atendimento;
d) Ao final do atendimento, o atendente registra a ocorrência e a solução adotada.
Art. 10 O encerramento da sala acontece nos seguintes casos:
a) Caso haja usuários aguardando, o atendente poderá prorrogar o atendimento por até 30 minutos.
b) Se após a prorrogação ainda houver usuários aguardando, eles deverão registrar um novo chamado no sistema Atende+.
Art. 11 O tempo máximo de atendimento por usuário será de 15 minutos.
Art. 12 Todos os atendimentos deverão ser devidamente documentados em um sistema de gestão de chamados (Atende+), incluindo as informações sobre o usuário, o problema, as soluções adotadas e o resultado final.
CAPÍTULO V
DA EQUIPE DE ATENDIMENTO
Art. 13 O atendente deverá possuir conhecimento técnico nas soluções de TIC da Universidade, além de habilidades de comunicação, empatia e resolução de problemas.
Art. 14 A equipe de atendimento do projeto será composta por:
a) Pelo menos dois colaboradores - estes deverão estar ativamente presentes na sala virtual durante todo o período de atendimento, prestando suporte aos usuários em tempo real.
b) Um colaborador de plantão - esta pessoa deverá estar disponível para ser acionado a qualquer momento durante o horário de atendimento, a fim de auxiliar na resolução de problemas mais complexos que exijam conhecimentos especializados.
Art. 15 A Diretoria de Soluções Digitais (DSD) será responsável por elaborar e gerenciar a escala de atendimento semanal, envolvendo os colaboradores de toda a Pró-reitoria.
Parágrafo Único A escala deverá priorizar servidores com conhecimento nas soluções que fazem parte do escopo do projeto.
Art. 16 É obrigatório que todos os atendentes utilizem webcam durante todo o atendimento, a fim de proporcionar uma interação mais humanizada com os usuários.
Parágrafo Único. A Protic deverá garantir que todos os equipamentos utilizados para o atendimento virtual estejam configurados para permitir a transmissão de vídeo e áudio em alta qualidade.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO DO PROJETO
Art. 17 Ao final de cada semana de atendimento, os usuários receberão uma pesquisa de satisfação para avaliar o atendimento recebido.
Art. 18 A pesquisa de satisfação deverá contemplar, além do tempo de atendimento, indicadores como taxa de resolução no primeiro contato, satisfação geral do usuário e tempo médio para resolução de problemas.
Art. 19 Um servidor será designado para dedicar 4 (quatro) horas semanais à aplicação das pesquisas aos usuários.
Art. 20 A DSD será responsável por consolidar os resultados das pesquisas e apresentar um relatório com os principais indicadores ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTIC) e demais colaboradores da pasta.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 O projeto terá vigência no período compreendido entre 04 de novembro de 2024 e 13 de dezembro de 2024.
Art. 22 Esta normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 30 de outubro de 2024.
werley teixeira reinaldo
Pró-Reitor de Tecnologia da Informação e Comunicação - Substituto
Documento assinado eletronicamente por Werley Teixeira Reinaldo, Pró-Reitor(a), Substituto(a), em 30/10/2024, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.008681/2024-05 | SEI nº 0357927 |