UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO Coordenação de Programas Especiais em Educação Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3232-4171 | www.uft.edu.br |
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e da Diretoria de Programas Especiais em Educação (DPEE), torna público o edital de processo seletivo por expectativa de vagas para estudantes candidatos a bolsistas do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID de acordo com os termos do presente Edital, atendendo o Edital nº 10/2024/CAPES, e a Portaria nº 90 de 25 de Março de 2024, que dispõe sobre o regulamento para a concessão de bolsas no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência.
1.1 O PIBID é um programa executado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o fortalecimento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria de qualidade da educação básica pública brasileira.
Os projetos fomentados pela CAPES no âmbito do PIBID são propostos por Instituições de Ensino Superior (IES), em articulação com as Secretarias de Educação.
Bolsista de Iniciação à Docência: o estudante regularmente matriculado em curso de licenciatura integrante do Projeto Institucional da IES, com dedicação de carga horária mínima de 40 (quarenta) horas mensais ao PIBID.
I - estar regularmente matriculado em curso de licenciatura participante do Subprojeto da IES responsável pelo Projeto Institucional;
II - ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
III - possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;
IV - possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades do PIBID, conforme carga horária mensal estabelecida em edital.
Obs.: Poderá ser bolsista do PIBID o estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado ou bolsa permanência, desde que o vínculo não seja com a IES responsável pela concessão da bolsa, nem com a CAPES e nem com a Escola Parceira onde realiza as atividades do Projeto, exceto, no caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, quando admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a Escola Parceira.
São esperadas 336 vagas com bolsas nos Núcleos dos Subprojetos/Cursos de Licenciaturas participantes do PIBID/UFT. A concessão da bolsa está condicionada à composição de núcleo com no mínimo 09 estudantes no subprojeto de Educação do Campo e no mínimo 18 estudantes nos demais núcleos, inclusive interdisciplinares, e tem previsão de ser paga desde o mês subsequente ao início das atividades do estudante no Programa. Os núcleos que cumprirem tais requisitos serão contemplados com até 24 bolsistas, seguindo a ordem apresentada Nas tabelas 1, 2 e 3. A tabela 4 mostra a ordem da CAPES para os núcleos que foram aprovados mas não contemplados com bolsas, os quais ficaram pré-classificados para implementação caso sejam disponibilizadas novas bolsas pelas CAPES.
3.1 São esperadas 24 vagas com bolsas em núcleo único de acordo com a tabela 1. A concessão da bolsa está condicionada à composição de núcleo com no mínimo 09 estudantes e tem previsão de ser paga pela CAPES desde o mês subsequente ao início das atividades do estudante no Programa. As bolsas disponibilizadas para o núcleo do PIBID Equidade não serão redistribuídas a outros núcleos, caso não contemplem as vagas mínimas, sendo considerado prioritário em relação aos núcleos de ampla concorrência.
Tabela 1- Núcleos/Subprojetos PIBID Equidade
Núcleo/Subprojeto |
Curso/Câmpus |
Bolsas |
Local de inscrição |
1-Subprojeto Educação do Campo |
Educação do Campo/Arraias |
24 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
3.2 São esperadas 72 vagas com bolsas divididas em 3 núcleos de acordo com a tabela 2 nos Núcleos dos Subprojetos/Cursos de Licenciaturas em Pedagogia participantes do PIBID/UFT. A concessão da bolsa está condicionada à composição de núcleo com no mínimo 18 estudantes, e tem previsão de ser paga pela CAPES desde o mês subsequente ao início das atividades do estudante no Programa. Os núcleos que cumprirem tais requisitos serão contemplados com até 24 bolsistas, seguindo a ordem apresentada no quadro abaixo que está em acordo com avaliação dos subprojetos feita pela CAPES. As bolsas disponibilizadas para os núcleos do PIBID Alfabetização não serão redistribuídas a outros núcleos, caso não contemplem as vagas mínimas, sendo considerados prioritários em relação aos núcleos de ampla concorrência.
Tabela 2 - Núcleos/Subprojetos PIBID Alfabetização
Núcleos/Subprojetos |
Curso/Câmpus |
Bolsas |
Local de inscrição |
2-Subprojeto Pedagogia Alfabetização |
Pedagogia/Arraias |
24 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
3-Subprojeto Pedagogia Alfabetização |
Pedagogia/Palmas |
24 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
4-Subprojeto Pedagogia Alfabetização |
Pedagogia/Miracema |
24 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
3.3 São esperadas 240 vagas com bolsas divididas em 10 núcleos de acordo com a tabela 3 - Núcleos dos Subprojetos/Cursos de Licenciaturas participantes do PIBID/UFT. A concessão da bolsa está condicionada à composição de núcleo com no mínimo 18 estudantes, e tem previsão de ser paga pela CAPES desde o mês subsequente ao início das atividades do estudante no Programa. Os núcleos que cumprirem tais requisitos serão contemplados com até 24 bolsistas, seguindo a ordem apresentada no quadro abaixo que está em acordo com avaliação dos subprojetos feita pela CAPES.Os 10 núcleos listados nas posições de 5 a 14 deverão completar o quantitativo mínimo de 18 estudantes para serem implementados. O conjunto de 24 vagas dos núcleos que não atendam os requisitos para implementação serão redistribuídos seguindo a ordem de colocação da tabela 4. Estudantes selecionados nas áreas listadas entre a 15ª e 18ª posições, a princípio, formarão cadastro de reserva, para o qual há expectativa de 144 vagas que poderão ou não surgir posteriormente a partir de núcleos anteriores ou de novas bolsas cedidas pela CAPES.
Tabela 3 - Subprojetos PIBID Ampla Concorrência
Núcleos/Subprojetos |
Câmpus |
Bolsas |
Local de inscrição |
5-Subprojeto Geografia |
Porto Nacional |
24 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
6-Subprojeto Matemática EAD |
Palmas |
24 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
7-Subprojeto Matemática |
Arraias |
24 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
8-Subprojeto Matemática |
Arraias |
24 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
9-Subprojeto Matemática |
Arraias |
24 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
10-Subprojeto Filosofia |
Palmas |
24 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
11-Subprojeto História |
Porto Nacional |
24 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
12-Subprojeto História |
Porto Nacional |
24 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo |
13-Subprojeto Pedagogia |
Miracema/Palmas |
16/8 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo |
14-Subprojeto Pedagogia |
Arraias |
24 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo |
Tabela 4 - Subprojetos PIBID Ampla Concorrência em Expectativa de Vagas
Núcleos/Subprojetos |
Câmpus |
Bolsas |
Local de inscrição |
15 - Subprojeto Pedagogia |
Palmas/Miracema |
16/8 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
16- Subprojeto Interdisciplinar Teatro e Música |
Palmas |
24 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
17-Subprojeto Interdisciplinar |
Arraias |
24 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
18-Subprojeto LIBRAS |
Porto Nacional |
24 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
3.4 A quantidade de no mínimo 06 e no máximo 09 discentes bolsistas por cada supervisor será mantida, ou seja, o núcleo formado com no mínimo 18 e no máximo 24 estudantes bolsistas receberá autorização para seleção de 03 supervisores bolsistas das escolas públicas do Tocantins.
4. DO VALOR DA BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
4.1 O valor da bolsa de Iniciação à Docência é de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais custeada pela CAPES, sendo pagas a partir do início das atividades no Programa.
Tabela 5 - Cronograma das etapas
CRONOGRAMA |
|
Data |
Eventos |
31 de outubro de 2024 |
Lançamento e publicação do edital |
De 04 a 11 de novembro de 2024 até 18h |
Inscrições dos estudantes |
A partir de 13 de novembro de 2024 |
Homologação das inscrições e divulgação dos resultados preliminares |
Dia 14 de novembro de 2024 até 18h |
Interposição de Recursos |
A partir de 18 de novembro de 2024 |
Divulgação dos Resultados Finais |
5.1 A divulgação será feita por meio eletrônico na página do ProSeletivo http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo.
6.1 Documentação necessária a ser anexada no ato de inscrição em PDF:
Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);
Cópia da declaração de matrícula (Portal do aluno);
Comprovante de desempenho acadêmico (com coeficiente – somente será aceito documento baixado do portal do aluno; documentos editados serão desconsiderados);
Carta de Intenção, conforme orientações apresentadas no Anexo II deste edital;
Declaração de disponibilidade de Tempo - Anexo III;
Termo de Compromisso - Anexo IV;
Declaração de não usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa oferecida pela UFT, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (exceto auxílios de assistência estudantil) - Anexo V;
Cópia de cartão de conta bancária;
Comprovante de endereço recente.
6.2 No ato da inscrição o candidato deverá preencher os Anexos I (item a), II (item c), III (item d), IV (item e) e V (item f) e anexar a declaração de matrícula (item b), a cópia do cartão de conta bancária (item g), comprovante de endereço (item h) constantes no item 6.1 e enviar pelo ProSeletivo (Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/) até o último dia de inscrição.
6.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado à entrega, via ProSeletivo, dos documentos descritos no item 6.1 assinados.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 As vagas serão divulgadas entre os estudantes dos cursos de licenciatura da UFT, que devem estar regularmente matriculados em cursos nas áreas dos subprojetos e cumprir as demais exigências propostas pelos documentos fornecidos pela CAPES e por este Edital, bem como as especificidades de cada subprojeto/núcleo. O processo de seleção dos candidatos será conduzido pelo(a) Coordenador(a) de Área do subprojeto/núcleo.
7.2 Etapas do processo de seleção:
7.2.1 Observação do comprovante de desempenho acadêmico. Estarão aptos a concorrer estudantes cujo coeficiente seja igual ou superior a 5. No caso dos estudantes matriculados no primeiro período, considerar-se-á que têm coeficiente igual a 5 e passarão automaticamente para a análise da Carta de Intenção.
7.2.2 Avaliação da Carta de Intenção com a justificativa de participação. Os critérios de avaliação da Carta de Intenção: - Clareza na expressão das intenções e dos argumentos apresentados para a inscrição no Programa PIBID (vale até 4 pontos), sistematização e articulação de ideias (vale até 4 pontos), correção gramatical (vale até 2 pontos). O total máximo da pontuação: até 10,0. Máximo de 2 (duas) laudas;
7.2.3 Os candidatos serão classificados conforme a nota obtida na Carta de Intenção.
7.2.4 Por critérios de desempate, terá prioridade, sucessivamente, o candidato:
7.2.5 Que obtiver melhor avaliação no conteúdo da Carta de Intenção;
7.2.6 Que não for bolsista em outras modalidades, passíveis de acúmulo, conforme edital e portaria da CAPES;
7.2.7 Que tiver maior idade, conforme a Lei 10.741-03;
7.3 Serão não homologados e, consequentemente, desclassificados os candidatos:
Que não encaminharam pelo ProSeletivo a documentação em consonância com este edital;
Que não atenderem aos requisitos deste edital.
8.1 Após a seleção, os estudantes devem entrar em contato com os respectivos coordenadores de área via e-mail, cujos endereços de e-mail são listados na tabela 6.
8.2 Quadro com os e-mails dos coordenadores de área:
Tabela 6 - e-mails dos coordenadores de área
Núcleos/Subprojetos |
Coordenador de Área |
|
1-Educação do Campo (PIBID Equidade) |
Profa. Dra. Silvia Adriane Tavares de Moura |
silviaadriane@uft.edu.br |
2-Pedagogia (PIBID Alfabetização) |
Profa. Dra. Helena Quirino Porto |
hequirino.uft@mail.uft.edu.br |
3-Pedagogia(PIBID Alfabetização) |
Profa. Dra. Dilsilene Maria Ayres Santana |
dilsilene.maria@mail.uft.edu.br |
4-Pedagogia (PIBID Alfabetização) |
Profa. Dra. Layanna Giordana Bernardo Lima |
layanna@mail.uft.edu.br |
5-Geografia |
Prof. Dr. Daniel Mallmann Vallerius |
daniel.mv@uft.edu.br |
6-Matemática EAD |
Profa. Dr. Mônica Suelen Ferreia Moraes |
monicamoraes@uft.edu.br |
7-Matemática |
Prof. Dr. Fernado Soares Carvalho |
fscarvalho@uft.edu.br |
8-Matemática |
Prof. Dr. Ivo Pereira da Silva |
|
9-Matemática |
Profa. Dra. Janete Aparecida Klein |
|
10-Filosofia |
Prof. Dr. Paulo Sérigio Soares Gomes |
psoares@mail.uft.edu.br |
11-História |
Prof. Dr. Alexandre Borges |
prof.alexandreborges@uft.edu.br |
12-História |
Profa. Dra. Regina Célia Padovan |
|
13-Pedagogia |
Profa. Dra. Kethlen Leite de Moura |
klmoura@mail.uft.edu.br |
14-Pedagogia |
Profa. Dra. Rosimeire Aparecida Rodrigues |
rosimeirear@mail.uft.edu.br |
15-Pedagogia |
Prof. Dr. José Carlos da Silveira Freire |
cfreire@uft.edu.br |
16-Teatro e Música |
Prof. Dr. Ricardo Ribeiro Malveira |
ricardomalveira@mail.uft.edu.br |
17-Educação do Campo e Pedagogia |
Prof. Dr. Sebastião Kennedy Silva Soares |
sebastiaosilva@uft.edu.br |
18-Letras LIBRAS |
Profa. Mestra Maria Inez Souza Maia |
mm.inez@mail.uft.edu.br |
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Casos omissos e não expressamente previstos neste Edital serão decididos pela Pró Reitoria de Graduação da UFT, conjuntamente com a Diretoria de Programas Especiais em Educação /UFT.
9.2 Não serão aceitas inscrições extemporâneas ou por e-mail.
9.3 O resultado desta pré-seleção não implica na imediata vinculação do/a bolsista, pois está condicionada à liberação de cotas de bolsas pela CAPES e à implementação dos subprojetos/núcleos.
9.4 O recurso deverá ser encaminhado pelo candidato pelo ProSeletivo e a análise dos recursos interpostos ocorrerá de acordo com o prazo indicado no cronograma deste Edital.
9.5 Não serão recebidos recursos extemporâneos ou por e-mail.
9.6 Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
9.7 Em caso da necessidade de substituição de bolsistas serão chamados os candidatos selecionados para o quadro de reserva, respeitando-se a ordem de classificação.
Parágrafo único. Cabe ao (à) coordenador(a) de área o arquivamento dos documentos físicos pelo prazo de 5 anos.
9.8 É vedado ao bolsista do PIBID assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.
9.9 A PROGRAD, bem como a DPEE e a coordenação institucional do PIBID não se responsabilizam por inscrições não realizadas por eventual pane ou falha no ProSeletivo ou em quaisquer outros sistemas informatizados da UFT.
9.10 Todos os anexos desse edital podem ser baixados ou lidos diretamente no link <https://drive.google.com/drive/folders/1RH5dCeOuNEZ5whWIEK54EMxWIQYs-m7Z?usp=sharing > não podendo ser editados diretamente no arquivo original.
9.11 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail pibidsec@uft.edu.br, pelos e-mails dos coordenadores de área (item 8.2).
Palmas, 31 de outubro de 2024.
Priscila da Silva Oliveira
Diretora de Programas Especiais em Educação
Eduardo Cezari
Pró-Reitor de Graduação
Documento assinado eletronicamente por Priscila da Silva Oliveira, Servidor(a), em 31/10/2024, às 21:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0357607 e o código CRC C7DB96A9. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.004893/2024-13 | SEI nº 0357607 |