Boletim de Serviço Eletrônico em 31/10/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO

Coordenação de Programas Especiais em Educação


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Timbre
EDITAL N° 175/2024 - CPEE/DPEE/PROGRAD/UFT
PROCESSO SELETIVO POR EXPECTATIVA DE VAGAS PARA PROFESSORES SUPERVISORES DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID/ UFT

  

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitora de Graduação (PROGRAD) e da Diretoria de Programas Especiais em Educação (DPEE), torna público edital de processo seletivo por expectativa de vagas para seleção de professores da educação básica da rede pública federal, estadual e municipal do estado do Tocantins para atuarem como professores supervisores do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) da UFT, nos termos do presente Edital, do Edital nº 10/2024/CAPES e da Portaria MEC/CAPES/GAB nº 90, de 25 de Março de 2024, que dispõe sobre a concessão de bolsas e o regime de colaboração no Programa.

1. DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCENCIA

1.1 O PIBID é um programa executado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o fortalecimento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria de qualidade da educação básica pública brasileira.

Os projetos fomentados pela CAPES no âmbito do PIBID são propostos por Instituições de Ensino Superior (IES), em articulação com as Secretarias de Educação.

Objetivos do Programa

1.2 São objetivos do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência:

I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II - contribuir para a valorização do magistério;

III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;

VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

1.3 Das definições

Considera-se professor supervisor: o docente da Escola Parceira que integra o Projeto Institucional, responsável por acompanhar e supervisionar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência, com dedicação mínima de 40 horas mensais.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES

I - acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência na Escola Parceira, zelando pelo cumprimento do que foi planejado junto ao Coordenador de Área responsável;

II - orientar, juntamente com o Coordenador de Área, a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros de atividades dos bolsistas de iniciação à docência;

III - auxiliar na elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados no desenvolvimento das atividades do Subprojeto;

IV - informar o Coordenador de Área sobre a frequência e a participação dos bolsistas de iniciação à docência nas atividades desenvolvidas na Escola Parceira;

V - informar ao Coordenador de Área situações que possam implicar o cancelamento ou a suspensão da bolsa do discente;

VI - reunir-se periodicamente com os bolsistas de iniciação à docência e com os outros Supervisores do Núcleo, para planejamento, estudo, socialização de conhecimentos e compartilhamento de experiências;

VII - participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto Institucional, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;

VIII - participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PIBID, quando convocado pela IES ou pela CAPES;

IX - elaborar relatório com as atividades executadas na Escola Parceira, a fim de compor a prestação de contas da IES;

X - manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

I - possuir diploma de licenciatura em área do conhecimento correspondente à área do Subprojeto;

II - possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério da educação básica;

III - ser Docente na Escola Parceira que abrigará o Subprojeto, preferencialmente pertencer ao quadro efetivo, atuando em sala de aula na área obrigatoriamente, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto;

V - possuir disponibilidade de tempo, carga horária mínima de 40 horas mensais, para se dedicar às atividades relacionadas à sua função no PIBID.

Observações:

1) Nos Subprojetos interdisciplinares a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto;

2) Nos Subprojetos de Educação do Campo, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira do campo;

3) Nos Subprojetos de Libras, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que atue no atendimento do público da educação especial, no ensino de Libras, ou na educação bilíngue de surdos, respectivamente;

4) Caso não exista na Escola Parceira docente efetivo com os requisitos exigidos para exercer a função de Supervisor, poderá ser admitido o docente não efetivo, desde que este esteja atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto, desde que atenda aos requisitos mínimos para a tarefa.

 

4. DO VALOR DA BOLSA DE SUPERVISOR

   4.1 O valor das bolsas para o professor supervisor é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, sendo custeadas pela CAPES.

   4.2 A concessão da bolsa está condicionada à composição de núcleo com no mínimo 09 estudantes no subprojeto do Pibid Equidade Educação do Campo e no mínimo 18 estudantes nos demais núcleos, inclusive os interdisciplinares, e tem previsão de ser paga desde o mês subsequente ao início das atividades do supervisor no Programa.

   4.3 A vigência da bolsa será contada a partir do mês segunte ao início das atividades do supervisor no programa, estando prevista a sua substituição, caso o seu desempenho não seja satisfatório ou deixe de atuar em sala de aula.

   4.4 A concessão e a gestão das bolsas são reguladas pela Portaria MEC/CAPES/GAB nº 90, de 25 de Março de 2024.

 

5. EXPECTATIVA DE VAGAS

5.1 O programa selecionará, por expectativa de vagas, 42 supervisores e classificará, a fim de formar um cadastro reserva, demais candidatos em ordem decrescente de pontuação para cada Subprojeto/Núcleo/Grupo da Escola Parceira habilitada selecionada, presumindo-se eventual aproveitamento do supervisor durante o semestre letivo, em caso de desistência, licença, afastamento da atuação em sala de aula e qualquer impedimento de recebimento da bolsa.

5.2 As vagas para este edital estão condicionadas à formação dos núcleos com no mínimo 09 estudantes no subprojeto do Pibid Equidade Educação do Campo e no mínimo 18 estudantes nos demais núcleos, inclusive interdisciplinares. Os núcleos que cumprirem tais requisitos serão contemplados com até 3 supervisores, seguindo a ordem apresentada no quadro abaixo que está em acordo com a nota na avaliação dos subprojetos feita pela CAPES, e contempla, inicialmente, os 14 primeiros núcleos distribuídos de acordo com as tabelas 1, 2 e 3.

5.3 Núcleos que não contemplem o número mínimo de estudantes exigido pela CAPES não serão implementados e cederão lugar aos seguintes na ordem indicada na tabela 4  que completarem o mínimo de 18 estudantes. Professores selecionados nas áreas listadas entre a 15ª e 18ª posições, a princípio, formarão cadastro de reserva.

 

QUANTIDADE DE VAGAS ESPERADAS PARA PROFESSOR SUPERVISOR POR SUBPROJETO/NÚCLEO

Quadro de acordo com avaliação dos subprojetos feita pela CAPES, que contempla, inicialmente, as 14 primeiras áreas listadas nas tabelas 1, 2 e 3:

 

A–PIBID EQUIDADE

 

A concessão da bolsa está condicionada à composição de núcleo com no mínimo 09 estudantes e tem previsão de ser paga pela CAPES desde o mês subsequente ao início das atividades do estudante no Programa. As bolsas disponibilizadas para o núcleo do PIBID Equidade não serão redistribuídas a outros núcleos, caso não contemplem as vagas mínimas, sendo considerado prioritário em relação aos núcleos de ampla concorrência.

 

Tabela 1- Núcleo/Subprojeto PIBID Equidade

 

Núcleo/Subprojeto

Curso/Câmpus

Vagas

Etapas da educação básica a serem contempladas

Local de inscrição

1-Equidade Educação do Campo

Educação do Campo/Arraias

3

Anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/
 
 
B –PIBID ALFABETIZAÇÃO

 

A concessão da bolsa está condicionada à composição de núcleo com no mínimo 18 estudantes, e tem previsão de ser paga pela CAPES desde o mês subsequente ao início das atividades do estudante no Programa.As bolsas disponibilizadas para os núcleos do PIBID Alfabetização não serão redistribuídas a outros núcleos, caso não contemplem as vagas mínimas, sendo considerados prioritários em relação aos núcleos de ampla concorrência.

 

Tabela 2 - Núcleos/Subprojetos PIBID Alfabetização

Núcleos/Subprojetos

Curso/Câmpus

Vagas

Etapas da educação básica a serem contempladas

Local de inscrição

2-Subprojeto Pedagogia Alfabetização

Pedagogia/Arraias

3

Ensino Fundamental - Anos Iniciais

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

3-Subprojeto Pedagogia Alfabetização

Pedagogia/Palmas

3

Ensino Fundamental - Anos Iniciais

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

4-Subprojeto Pedagogia Alfabetização

Pedagogia/Miracema

3

Ensino Fundamental - Anos Iniciais

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

 

C –PIBID AMPLA CONCORRÊNCIA

 

A concessão da bolsa está condicionada à composição de núcleo com no mínimo 18 estudantes, e tem previsão de ser paga pela CAPES desde o mês subsequente ao início das atividades do estudante no Programa.Os 10 núcleos listados nas posições de 5 a 14 deverão completar o quantitativo mínimo de 18 estudantes para serem implementados. O conjunto de 3 vagas dos núcleos que não atendam os requisitos para implementação serão redistribuídos seguindo a ordem de colocação da tabela 4. Supervisores selecionados nas áreas listadas entre a 15ª e 18ª posições, a princípio, formarão cadastro de reserva, para o qual há expectativa de vagas que poderão ou não surgir posteriormente a partir de núcleos anteriores ou de novas bolsas cedidas pela CAPES.

 

 

Tabela 3 - Subprojetos PIBID Ampla Concorrência

 

Núcleos/Subprojetos

Câmpus

Vagas

Etapas da educação básica a serem contempladas

Local de inscrição

5-Subprojeto Geografia

Porto Nacional

3

Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

6-Subprojeto Matemática EAD

Palmas

3

Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

7-Subprojeto Matemática

Arraias

3

Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

8-Subprojeto Matemática

Arraias

3

Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

 

9-Subprojeto Matemática

Arraias

3

Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

10-Subprojeto Filosofia

Palmas

3

Ensino Médio

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

11-Subprojeto História

Porto Nacional

3

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

12-Subprojeto História

Porto Nacional

3

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

13-Subprojeto Pedagogia

Miracema/Palmas

2/1

Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

14-Subprojeto Pedagogia

Arraias

3

Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo
 
 
 
Tabela 4 - Subprojetos PIBID Ampla Concorrência em Expectativa de Vagas
 
 

Núcleos/Subprojetos

Câmpus

Vagas

Etapas da educação básica a serem contempladas

Local de inscrição

15 - Subprojeto Pedagogia

Palmas/Miracema

2/1

Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

16- Subprojeto Interdisciplinar Teatro e Música

Palmas

3

Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

17-Subprojeto Interdisciplinar Educação do Campo e Pedagogia

Arraias

3

Ensino Fundamental e Ensino Médio

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

18-Subprojeto LIBRAS

Porto Nacional

3

Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo
 

5.4 Só poderão participar do presente Edital os(as) professores(as) que atuem nas escolas que forem habilitadas pelas secretarias de educação, nos termos do Edital CAPES 10/2024 e da Portaria CAPES 90 de 25 de abril de 2024.

      5.5 As vagas poderão sofrer alterações em função de modificações realizadas pela CAPES e conforme a necessidade dos subprojetos/núcleos do Pibid/UFT.

       5.6 As inscrições devem ser realizadas no Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/.

 

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

       6.1 A documentação necessária listada abaixo deverá ser anexada no ato de inscrição, no sistema ProSeletivo, no formato PDF:

  1.  Ficha de inscrição preenchida no Anexo I, com os seguintes documentos em anexo:

  1. Cópia de Cédula da identidade;

  2. Cópia do CPF;

  3. Cópia do comprovante de endereço;

  4. Comprovante de Conta Corrente;

  5. Cópia do diploma de Licenciatura na área do subprojeto (ou em uma das áreas listadas em caso de subprojeto interdisciplinar);

  6. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

  7. Declaração que ateste o tipo de vínculo com a Escola Parceria: efetivo ou contratado;

  8. Documento comprobatório e de anuência, emitido pela Direção da Escola, que está atuando na escola participante do Programa, com indicação que exerce função docente na área do núcleo para o qual é candidato.

  1. Cópia do currículo na Plataforma Freire CAPES atualizado.

  2. Memorial que descreva a formação, a experiência e a produção do candidato, conforme orientações apresentadas no item 8.2 b e Anexo II deste edital;

  3. Declaração de disponibilidade para executar as atividades relativas ao desenvolvimento do subprojeto (Anexo III);

  4. Termo de compromisso (Anexo IV);

  5. Declaração de não usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa oferecida pela CAPES do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES (Anexo V);

  1. 2 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 6.1, via ProSeletivo (http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo)/).

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 Para realizar a inscrição o candidato deve preencher os formulários dos Anexos I, II, III, IV e V, enviá-los em PDF pelo ProSeletivo ( http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/) e anexar (fazer upload) os documentos do item 6.1.

 

8. DO PROCESSO SELETIVO

 

8.1 O processo de seleção dos candidatos será conduzido pelo(a) Coordenador(a) de Área do núcleo/subprojeto. A seleção se dará pela:

a) Análise dos documentos apresentados/enviados e homologação das inscrições;

b) Avaliação do Memorial, conforme os seguintes critérios de avaliação: Descrição do tipo de vínculo com a Escola Parceria, se efetivo ou por contrato (vale 1,0 ponto em caso de vínculo efetivo). Descrição da formação na área do subprojeto/núcleo e atividades profissionais realizadas de ensino, pesquisa e extensão (vale até 2,0 pontos). Descrição da publicação (livros/jornais/revistas/anais) (vale até 2,0 pontos). Descrição da produção técnica (manual, cartilha, catálogo) (vale até 1,0 ponto). Comprovação de atuação como supervisor no PIBID por pelo menos oito meses (vale 2,0 pontos). Observação da modalidade escrita quanto a clareza, articulação de ideias, objetividade e correção gramatical (vale até 2,0 ponto). O valor total será de no máximo 10,0 pontos. Mínimo de 2 (duas) e máximo de 3 (três) laudas.

8.3 Os candidatos serão avaliados e classificados a partir da análise documental e da nota obtida no Memorial.

8.4 Os candidatos serão classificados a partir da nota obtida no memorial, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo ordenados em valores decrescentes.

8.5 Será desclassificado o candidato que:

a) Não entregar a documentação em consonância com as exigências deste Edital.

c) Não demonstrar formação e perfil adequados nos termos deste Edital e da Portaria MEC/CAPES/GAB nº 83, de 25 de Março de 2024 e no Edital Capes 10/2024, após análise da documentação e do Memorial.

8.6 Ocorrendo empate na classificação final dos candidatos, terá preferência:

a) O candidato que for professor do quadro efetivo da Escola Parceira;

b) O candidato que tiver obtido maior pontuação no memorial;

c) Persistindo o empate, o critério de desempate será pelo candidato de maior idade, conforme a Lei 10.741/03;.

 

9. DO CRONOGRAMA

 

Tabela 5 - Cronograma das etapas

CRONOGRAMA

Data

Eventos

31 de outubro de 2024

Lançamento e publicação do edital

De 04 a 11 de novembro de 2024 até 18h

Inscrições dos supervisores

A partir de 13 de novembro de 2024

Homologação das inscrições e divulgação dos resultados preliminares

Dia 14 de novembro de 2024 até 18h

Interposição de Recursos

A partir de 18 de novembro de 2024

Divulgação dos Resultados Finais

5.1 A divulgação será feita por meio eletrônico na página do ProSeletivo http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo.

10. APÓS SELETIVO

      10.1 Após a publicação do resultado final, os candidatos classificados e selecionados devem entrar em contato com a Coordenação Institucional do PIBID UFT pelo e-mail pibidsec@uft.edu.br.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     11.1 Casos omissos e não expressamente previstos neste Edital serão decididos pela Pró Reitoria de Graduação da UFT, conjuntamente com a Diretoria de Programas Especiais em Educação /UFT .

     11.2 O resultado desta pré-seleção não implica no imediato início das atividades como supervisor(a), pois está condicionada à liberação de cotas de bolsas pela CAPES à necessidade dos subprojetos/núcleos.

     11.3 Os recursos serão avaliados e respondidos pelo(a) Coordenador(a) de Área de área do subprojeto/núcleo.

     11.4 O recurso deverá ser encaminhado pelo candidato, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/), no prazo estipulado no cronograma (item 9). Os recursos serão recebidos e respondidos conforme o cronograma do edital.

     11.5 Não serão recebidos recursos extemporâneos.

     11.6 Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

     11.7 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei do Processo Administrativo, nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, no que couber, e pelas normas internas da CAPES, bem como nos do Edital nº 10/2024/CAPES, Portaria MEC/CAPES/GAB nº 90, de 25 de Março de 2024, que dispõe sobre a concessão de bolsas e o regime de colaboração no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência.

    11.8 Em caso da necessidade de substituição de supervisores, serão chamados os candidatos classificados, respeitando-se a ordem do cadastro de reserva.

    11.9 A PROGRAD, bem como a DPEE e a coordenação institucional do PIBID não se responsabilizam por inscrições não realizadas por eventual pane ou falha no ProSeletivo ou em quaisquer outros sistemas informatizados da UFT.

11.10 Todos os anexos desse edital podem ser baixados ou lidos diretamente no link  <https://drive.google.com/drive/folders/1RH5dCeOuNEZ5whWIEK54EMxWIQYs-m7Z?usp=sharing > não podendo ser editados diretamente no arquivo original.

    11.11 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail pibidsec@uft.edu.br, no site http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ e no site www.uft.edu.br .

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                               

Palmas, 31 de outubro de 2024.

 

 

 

 

Priscila da Silva Oliveira

Diretora de Programas Especiais em Educação

 

 

Eduardo Cezari

Pró-Reitor de Graduação

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Priscila da Silva Oliveira, Servidor(a), em 31/10/2024, às 21:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.004893/2024-13 SEI nº 0357553