UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE gestão e desenvolvimento de pessoas
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EDITAL DE ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DE SERVIDORES DA UFT
A PROGEDEP, por meio da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e Escola de Desenvolvimento de Servidores (EDS), no uso de suas atribuições, torna pública abertura do Edital de Adesão ao Programa de Incentivo à Qualificação de Servidores da UFT.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVO DO EDITAL
1.1 O Programa de Incentivo à Qualificação de Servidores da UFT constitui ação destinada a fomentar a elevação dos níveis de educação formal, mestrados e doutorados, dos servidores docentes e técnico-administrativos da UFT, promovendo, assim, o desenvolvimento institucional e, consequentemente, o alcance dos objetivos organizacionais, fixados no Plano de Desenvolvimento Institucional.
1.2 Tal fomento é realizado por meio da garantia de vagas em cursos de Pós-Graduação stricto-sensu oferecidos exclusivamente pela UFT a servidores (docentes e técnico-administrativos em educação), como forma de atender ações de desenvolvimento de servidores e a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas do serviço público federal, por meio da pós-graduação e pesquisa, conforme previsão do PDI 2021-2025, e dessa forma, melhorar os níveis de qualificação dos corpos docente e técnico da Universidade Federal do Tocantins.
1.3 Efetivar a adesão de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu exclusivos da UFT ao Programa de Incentivo à Qualificação de Servidores da UFT, em cumprimento à Política de Desenvolvimento de Pessoas da Instituição. A participação dos Programas de Pós-Graduações nesta ação de incentivo à qualificação, será por ordem de formalização de interesse por parte dos Programas, e, será limitada pela existência de disponibilidade financeira destinada a esta finalidade.
DOS PROPONENTES E DA ADESÃO AO PROGRAMA
2.1 Poderão aderir ao Programa de Incentivo à Qualificação de Servidores da UFT todos os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu exclusivos da UFT, excetuando-se os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Rede, nos termos do presente edital.
2.2 A adesão ocorrerá por meio da assinatura do Termo de Adesão e documentação apresentada pelos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, posteriormente aos procedimentos elencados no presente edital.
DAS CONDIÇÕES E VANTAGENS DA ADESÃO AO PROGRAMA
3.1 O Programa de Incentivo à Qualificação de Servidores da UFT ofertará vagas nos programas de mestrado e doutorado da UFT, signatários deste Programa de Adesão, aos servidores desta Instituição.
3.2 Este Programa possuirá credenciamento anual, nos limites da disponibilidade orçamentária para a finalidade de qualificação. No entanto, os termos de adesão pactuados deverão atender às condições firmadas enquanto durar a formação do discente selecionado.
3.3 Para a percepção dos valores de fomento, o programa de Pós-Graduação deverá:
Destinar, no mínimo, uma vaga do programa stricto-sensu em seus processos seletivos, ao Programa de Incentivo à Qualificação de Servidores da UFT, visando ampliar o nível de qualificação dos servidores efetivos da UFT;
Informar à PROGEDEP, por meio da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), a previsão de publicação do edital de seleção e a descrição das linhas de pesquisa que serão ofertadas no mínimo 15 dias antes da publicação do edital;
Requisitar aos servidores no momento da inscrição no processo seletivo o Termo de Compromisso assinado (Modelo disponibilizado pela PROGEDEP);
Encaminhar à EDS/DDP/PROGEDEP, após o período de inscrição, os Termos de compromissos assinados;
Encaminhar a relação dos aprovados e relatório semestral dos servidores discentes à DDP/PROGEDEP, constando o desempenho acadêmico individual de cada servidor;
Assinar o Termo de Adesão, disponibilizado pela PROGEDEP, ao Programa de Incentivo à Qualificação de Servidores da UFT.
3.4. O programa de Pós-Graduação que aderir ao Programa de Incentivo à Qualificação de Servidores da UFT, receberá, a título de fomento por vaga preenchida por servidores da UFT em programas de mestrado o valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) por vaga ocupada por servidor efetivo em programas de doutorado.
3.5. Inicialmente, visando envolver um maior número de Programas e áreas, a depender das adesões, cada Programa receberá o repasse limitado a uma vaga em cada um dos níveis (mestrado e doutorado). Não havendo ofertas de vagas por outros Programas, poderá haver o recebimento do valor por mais de duas vagas por um mesmo Programa de Pós-Graduação.
3.6. O referido fomento será pago em parcela única ao Programa e compreenderá todo o período do curso, do início da formação até a conclusão. Não haverá alteração ou complementação de pagamento.
3.7. O valor de fomento será transferido para o Programa de Pós-Graduação stricto-sensu, por meio do Programa de Qualificação Institucional, preferencialmente, por meio dos sistemas de gestão orçamentária da Instituição.
3.8. A compensação orçamentária de que trata o item anterior será pactuada com base no quantitativo de vagas disponibilizadas/ocupadas pelo Programa de Pós-Graduação ao Programa de Incentivo à Qualificação de Servidores da UFT, e limitada pela disponibilidade orçamentária de 100.000,00 (cem mil reais) para o Programa.
DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para a etapa de credenciamento serão observados: a ordem de inscrição dos programas de pós-graduação, reservando-se, inicialmente, 1 (uma) vaga para cada curso, e o limite de recurso orçamentário disponível para 2025.
4.2. Apenas programas de Pós-Graduação stricto sensu exclusivos da UFT poderão aderir ao Programa de Incentivo à Qualificação de Servidores da UFT.
DAS ADESÕES PARA O CREDENCIAMENTO
5.1. As adesões dos Programas ao Programa de Incentivo à Qualificação de Servidores da UFT ocorrerão de 23 de outubro a 20 de novembro de 2024.
5.2. As solicitações de adesão ao Programa deverão ser encaminhadas à Progedep, por meio do e-mail da Escola de Desenvolvimento de Servidores eds@uft.edu.br no prazo estipulado anteriormente. Cada Programa deverá certificar-se de que a sua adesão foi recebida pela Progedep.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO
6.1. As solicitações de adesão ao Programa de Incentivo à Qualificação de Servidores da UFT deverão ser encaminhadas à PROGEDEP, via e-mail, eds@uft.edu.br, com os seguintes documentos:
Ficha de Adesão(Anexo I);
Documento contendo os objetivos, a organização e o regime de funcionamento do Programa stricto sensu da UFT;
Cópia da Ficha de Dados Básicos do Programa, retirada da Plataforma Sucupira;
A data prevista para lançamento do próximo edital de seleção para o programa stricto sensu da UFT.
DOS RESULTADOS E RECURSOS
7.1 O resultado preliminar será divulgado na página da www.uft.edu.br/progedep e enviado aos e-mails dos Programas até o dia 27 de novembro de 2024.
7.2 O prazo para interposição de recurso do julgamento será de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da divulgação do resultado preliminar.
7.3 O recurso deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEDEP, via e-mail: eds@uft.edu.br com o título: Recurso ao Programa de Incentivo à Qualificação de Servidores da UFT.
7.4 O resultado final será divulgado até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo do recurso.
7.5 Da divulgação do resultado final não caberá recurso.
7.6 Os programas devidamente credenciados, de acordo com os resultados e quantitativos, serão chamados para a assinatura do Termo de Adesão.
DOS PRAZOS (CRONOGRAMA)
ETAPAS | DATA |
Lançamento do edital |
23/10/2024 |
Inscrições |
23/10/2024 a 20/11/2024 |
Resultado preliminar | 27/11/2024 |
Prazo para recurso | 29/11/2024 |
Resultado Final | 02/12/2024 |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Faz parte deste edital o Anexo I – Ficha de Adesão.
9.2 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela PROGEDEP.
9.3 Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (63) 3229-4161, pelo e-mail eds@uft.edu.br.
Palmas, 23 de outubro de 2024.
MICHELLE MATILDE SEMIGUEM LIMA TROMBINI DUARTE
Pró-reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por Michelle Matilde Semiguem Lima Trombini Duarte, Pró-Reitor(a), em 23/10/2024, às 07:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.008469/2024-30 | SEI nº 0354935 |