UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3229-4271/4171 | www.uft.edu.br/cpee| cpee@uft.edu.br |
SELEÇÃO DE COORDENADOR INSTITUCIONAL PARA O PROGRAMA NACIONAL DE FOMENTO À EQUIDADE NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA – PARFOR EQUIDADE
(Republicado após Retificação no Edital 167/2024)
A Universidade Federal do Tocantins – UFT, por meio da Pró-reitoria de Graduação – PROGRAD, torna público o Edital do processo seletivo de Coordenador Institucional - CI, para o Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR Equidade, de acordo com Edital CAPES nº 23/2023.
Este edital destina-se à seleção de 01 (um) coordenador(a) institucional para o Programa PARFOR.
1. DO PROGRAMA
1.1 O PARFOR EQUIDADE é uma ação especial realizada no âmbito do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR) gerido pela CAPES. O presente edital foi idealizado junto à SECADI/MEC, e destina-se ao cumprimento da estratégia 15.5 do Plano Nacional de Educação - PNE, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, em consonância com: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica - Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de junho de 2012; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio – Resolução CNE/CP nº 1, de 7 de janeiro de 2015; Diretrizes Operacionais para Educação Básica do Campo – Resolução CNE/CEB nº 1, de 03 abril de 2002; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola – Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de 2012; Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001; Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial - Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e suas modificações, acrescida da inserção do Artigo 60-A, que constitui a educação bilíngue de surdos como modalidade de ensino.
1.2 São objetivos do PARFOR EQUIDADE:
I - Oferecer a oportunidade de acesso à formação específica de nível superior, conforme área de atuação, aos professores indígenas, quilombolas e do campo, ou que atuam na educação de surdos e na educação especial inclusiva nas redes públicas de educação básica e/ou nas redes comunitárias de formação por alternância;
II - Formar docentes e pedagogos para a atuação na educação escolar indígena, na educação do campo, na educação escolar quilombola, na educação especial inclusiva e na educação bilíngue de surdos, em consonância com as Diretrizes Curriculares específicas de cada grupo;
III - Fomentar a implementação de projetos pedagógicos para a formação de professores que contemplem as especificidades do público-alvo deste edital, com formas diferenciadas de organização dos conhecimentos, tempos e espaços; e
IV - Estimular a aproximação entre a educação superior e a educação básica, tendo as comunidades e as escolas como espaços privilegiados de formação e de pesquisa.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
2.1. Poderá participar do processo seletivo o candidato que atender os seguintes requisitos mínimos para Coordenador Institucional:
I - Ser docente da UFT e vinculado a curso de licenciatura de oferta regular, pertencente ao quadro permanente e estar em efetivo exercício;
II - Possuir título de mestre ou de doutor;
III - Possuir experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;
IV - Possuir experiência na formação de professores comprovada por, pelo menos, 2 (dois) dos seguintes critérios:
a) docência em disciplina de curso de licenciatura;
b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;
c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos de formação de professores da educação básica;
d) coordenação de curso de licenciatura;
e) docência ou gestão pedagógica na educação básica;
f) coordenação ou gestão institucional.
V Apresentar cadastro atualizado na Plataforma Freire;
VI - Não ocupar o cargo de reitor(a), vice-reitor(a), presidente(a), vice-presidente(a), pró-reitor(a), diretor(a) ou cargo equivalente na UFT.
3. ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR INSTITUCIONAL DO PARFOR EQUIDADE
3.1. São atribuições do Coordenador Institucional Parfor Equidade:
I - Responder pela gestão do Programa perante a IES, as secretarias de educação (ou equivalentes) e a CAPES;
II - Coordenar, em conjunto com o Coordenador Adjunto Equidade, o processo seletivo dos estudantes e dos formadores, observando os requisitos para participação;
III - Acompanhar as atividades acadêmicas e pedagógicas junto ao Coordenador Adjunto Equidade, zelando pelo cumprimento dos projetos pedagógicos;
IV - Assinar os documentos relacionados ao Programa, solicitados pela CAPES;
V - Coordenar a inserção e a atualização dos dados do PARFOR Equidade nos sistemas de registros acadêmicos da IES e nos sistemas de gestão da CAPES;
VI - Cadastrar no sistema de pagamento da CAPES os bolsistas das modalidades Coordenador de Curso e Coordenador Local, e gerenciar o pagamento das bolsas desses participantes;
VII - Monitorar e acompanhar o pagamento dos bolsistas vinculados à sua IES;
VIII - Comunicar imediatamente à CAPES qualquer alteração ou descontinuidade das atividades do Programa na IES;
IX - Deliberar junto ao Coordenador Adjunto Equidade sobre a suspensão ou o cancelamento de bolsas, quando forem identificadas irregularidades ou inconsistências, garantindo a ampla defesa dos bolsistas e informando à CAPES sobre a decisão;
X - Elaborar e apresentar os documentos e relatórios solicitados pela CAPES, referentes ao período em que esteve na função, mesmo que já não esteja mais vinculado ao Programa ou à IES;
XI - Articular-se com os setores internos da IES responsáveis pela execução dos recursos de custeio, zelando pela utilização eficiente dos valores repassados pela CAPES;
XII - Manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PARFOR Equidade, zelando para que sejam cumpridas por todos os envolvidos na implementação do Programa na IES; e
XIII - Participar, quando convocado, de reuniões, seminários, avaliações ou quaisquer outros tipos de eventos organizados pela CAPES no âmbito do PARFOR Equidade;
XIV – Articular e organizar junto à PROGRAD as questões específicas do PARFOR.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição será realizada no período de 01 de outubro de 2024 a 07 de outubro de 2024 através do Sistema Pro-seletivo < https://sites.uft.edu.br/proseletivo/ >, mediante o envio dos seguintes documentos:
4.1.1. Preenchimento dos dados de inscrição no sistema pró-seletivo;
4.1.2. Documento comprobatório de experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;
4.1.3 – Auto Declaração que indique que no momento da inscrição o candidato não ocupa cargo de reitor(a), vice-reitor(a), presidente(a), vice-presidente(a), pró-reitor(a), diretor(a) ou cargo equivalente na IES;
4.1.4. Documentos comprobatórios do Barema, item 6.6.1 em formato pdf;
4.2. Os candidatos deverão enviar a documentação via Pró-Seletivo < https://sites.uft.edu.br/proseletivo/ >.
4.2.1. Serão aceitas documentações recebidas até as 23:00 h do dia 07 de outubro de 2024 (A PROGRAD não se responsabiliza por questões técnicas do Sistema Pró-Seletivo e por questões técnicas quanto ao envio de documentos da inscrição).
4.3. Candidatos que apresentarem qualquer um dos documentos exigidos em desconformidade com o item 4 deste Edital e seus respectivos subitens, terão a inscrição indeferida.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. O processo seletivo para Coordenador Institucional – PARFOR Equidade será avaliado por dois representantes designados pela PROGRAD e pelo Coordenador Adjunto do PARFOR Equidade.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção será composto das seguintes etapas:
6.1.1. Etapa I: Análise de Currículo;
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* Será pontuada apenas a titulação com maior pontuação apresentada pelo candidato, ou seja, não será cumulativa a pontuação.
6.1.2. Etapa II: Entrevistas;
Os candidatos selecionados serão classificados de acordo com a pontuação obtida e passarão por entrevista de forma online com a banca indicada pela PROGRAD, no dia 16/10/2024, a partir de link do google meet enviado por e-mail 24h do horário da entrevista. As entrevistas serão gravadas e o Candidato que não comparecer a entrevista será desclassificado do processo; A PROGRAD não se responsabiliza por problemas de ordem técnica dos candidatos, sendo dado 15 minutos de tolerância para entrar ou retornar a sala de entrevistas respeitando o tempo máximo de uma hora do horário de início.
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7. DO CRONOGRAMA
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14/10/2024 |
Resultado do Recurso das Homologações |
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7.1. Todas as etapas descritas no Cronograma acima e suas respectivas informações serão publicadas no endereço eletrônico:
7.2. Ao candidato que desejar interpor recurso, deverá encaminhá-lo, exclusivamente, pelo pro-seletivo , respeitando-se os prazos definidos no Cronograma deste Edital.
7.2.1. Recursos encaminhados em desconformidade com os itens 7.2 deste edital serão preliminarmente indeferidos.
7.3. O candidato aprovado deverá comparecer na Diretoria de Programas Especiais em Educação, 1º andar do prédio da Reitoria localizado no campus de Palmas, no dia 23 de outubro de 2024, no horário entre 8:30h às 12h e/ou das 14:30h às 17h para iniciar as atividades junto a PROGRAD.
7.4 O candidato aprovado receberá a bolsa que será processada mensalmente, de acordo com cronograma definido pela CAPES.
7.4.1. A bolsa será paga no mês subsequente ao mês de referência, diretamente na conta corrente do beneficiário, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023;
7.4.2. Enquanto o beneficiário estiver recebendo bolsa do PARFOR seu vínculo com o Programa é considerado ativo.
7.4.3. É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do Parfor com outras pagas por programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que tenham por base a Lei nº 11.273/2006, e por qualquer programa da CAPES ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização prévia da CAPES.
7.5 O desligamento consiste na interrupção definitiva do pagamento do benefício e poderá ser determinado pela CAPES ou pela IES.
7.5.1. O beneficiário terá a bolsa cancelada, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, nos seguintes casos:
a) comprovação de irregularidades no exercício das atribuições do bolsista;
b) não cumprimento das atividades inerentes à função, pelo beneficiário da bolsa, por qualquer motivo;
c) comprovação de acúmulo indevido de benefícios; e
d) afastamento das atividades do Programa.
8. DOS RESULTADOS
8.1 O resultado do processo seletivo será publicado em ordem classificatória decrescente da média entre as Etapas I e II, sendo a etapa I - Análise do Currículo Lattes – 70% da pontuação; e a etapa II – Entrevista – 30 % da pontuação;
8.2 Em caso de empate, serão consideradas, conforme ordem apresentada, as seguintes
prioridades, para fins de desempate e classificação:
a) maior pontuação em experiência docente no Parfor;
b) maior pontuação em experiência docente no Ensino Superior;
c) maior pontuação em título acadêmico;
d) maior pontuação em experiência docente na Educação Básica das redes estaduais e/ou
municipais de educação;
e) maior idade, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.
9. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Diretoria de Políticas em Educação
Coordenação de Programas Especiais em Educação
Telefone: (63) 3229-4271/4171.
E-mail: dirpee@uft.edu.br, cpee@uft.edu.br
9.1 O candidato selecionado deverá atender as premissas e orientações do Ministério da Educação relativas ao PARFOR.
9.2 É responsabilidade de cada participante acompanhar as publicações referentes a este Edital.
9.3 A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD
Palmas, 26 de setembro de 2024.
Eduardo José Cezari
Pró-reitor de Graduação
Priscila da Silva Oliveira
Diretora de Políticas e Programas Especiais em Educação
Albanisa Felipe dos Santos
Coordenadora de Programas Especiais em Educação
Documento assinado eletronicamente por Albanisa Felipe dos Santos, Coordenador(a), em 11/10/2024, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.007744/2024-06 | SEI nº 0349907 |