Boletim de Serviço Eletrônico em 19/11/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE Graduação

DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO
PROGRAMA de educação tutorial

Coordenação de Programas Especiais em Educação


Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO(63)3232-4128 | www.uft.edu.br/pet | pet@uft.edu.br

Timbre
EDITAL N° 165/2024 - CPEE/DPEE/PROGRAD/UFT
SELEÇÃO DE TUTOR PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET CIÊNCIAS ECONÔMICAS CAMPUS DE PALMAS

A Universidade Federal do Tocantins – UFT, por meio da Pró-reitoria de Graduação – Prograd, bem como do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Educação Tutorial (CLAA/PET), com base no Manual de Orientações Básicas do Programa PET/2006, das Portarias MEC nº 976, de 27 de julho de 2013 e nº 343, de 24 de Abril de 2013, torna público ao corpo docente efetivo da UFT, lotado no Câmpus de Palmas, o processo de seleção de professor tutor, para atuar no Programa de Educação Tutorial – PET Ciências Econômicas, conforme condições abaixo discriminadas.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS                                                                                                                      

 

1.1. O Programa de Educação Tutorial - PET é desenvolvido por grupos de estudantes (mínimo de quatro, máximo de doze integrantes discentes bolsistas), com tutoria de um docente, organizado a partir de cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior do país, além de orientado pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. O PET é vinculado à Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC) e atua de acordo com a Lei Federal nº 11.180, de 23 de setembro de 2005.

1.2. O PET/UFT é um programa vinculado institucionalmente à Pró-reitoria de Graduação, e suas atividades são acompanhadas pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), formado pelos professores tutores dos Grupos PET, além de representantes das Pró-reitorias de Graduação (Prograd), Pesquisa e Pós-graduação (Propesq), Extensão e Cultura (Proex), da direção do Campus de Porto Nacional, além de Coordenadores de Cursos que possuem Grupos PET, e ainda, por representante do corpo discente dos Grupos PET. O CLAA realiza reuniões periódicas, a fim de acompanhar e zelar pelo adequado cumprimento das funções atreladas ao PET.

1.3. As características básicas do PET são:

a) Formação acadêmica ampla, envolvendo conteúdo programático que evite uma especialização precoce e/ou aprofundamento, em uma ou mais disciplinas, sub-áreas e/ou linhas de atuação do curso de graduação;

b) Realização de atividades que envolvam, obrigatoriamente, pesquisa, ensino e extensão;

c) Valorização da interdisciplinaridade, que é fundamental para uma formação acadêmica condizente com o atual estágio da ciência;

d) Atuação coletiva, envolvendo obrigatoriamente a realização de atividades conjuntas pelos bolsistas que cursam diferentes níveis de graduação. Neste sentido, as atividades de um grupo PET devem ser planejadas de forma a manter um equilíbrio entre a participação individual e coletiva de seus membros;

e) Interação contínua entre os bolsistas e os corpos discente e docente do curso de graduação e de programas de pós-graduação, caso existam na instituição. A comunicação/interação saudável, bem como a troca permanente de informações entre os bolsistas e os alunos e professores dos cursos de graduação e pós-graduação são condições essenciais para o bom desempenho de um grupo PET;

f) Contato sistemático tanto com a comunidade acadêmica como um todo quanto com a comunidade externa à UFT, promovendo o senso de responsabilidade social e a troca de experiências em processo crítico e de mútua aprendizagem;

g) Planejamento e execução de um programa diversificado de atividades, além daquelas próprias da grade curricular da graduação.

 

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO                                                     

  2.1. Poderá participar do processo seletivo, o candidato que atender os seguintes requisitos:

2.1.1. Ser docente efetivo da UFT, lotado no Câmpus de Palmas, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;

2.1.2. Possuir a titulação mínima de doutor;

2.1.3. Não acumular qualquer outro tipo de bolsa;

2.1.4. Comprovar atuação efetiva em cursos e atividades de ensino, pesquisa e extensão nos três anos anteriores a esta seleção;

2.1.4.1. A não comprovação de atuação efetiva em um dos três eixos citados no item anterior implicará na não homologação da inscrição;

2.1.5. Comprometer-se a dedicar carga horária semanal mínima de 10 (dez) horas às atividades do grupo, sem prejuízo das atividades de ensino na graduação.

  3. DAS VAGAS                                                                                                                                        

3. DA VAGA E DA CONCESSÃO DE BOLSA

3.1. É oferecida 01 (uma) vaga para tutor do Grupo PET Ciências Econômicas do Câmpus de Palmas.

3.2. O(a) professor(a) tutor(a) de grupo PET receberá mensalmente bolsa de tutoria de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de doutorado. Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013. Na data da publicação deste Edital a bolsa de Tutor(a) PET está no valor R$ 3.100,00.

3.3. De acordo com a Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013, a bolsa de tutoria terá duração de três anos, podendo ser renovada por igual período.

 

4. DA INSCRIÇÃO                                                                                                                                         

 

4.1 As inscrições serão realizadas de forma on-line, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/.

4.2 Para efetuar as inscrições, os candidatos (as) devem realizar os seguintes passos:

a) realizar o cadastro nos Serviços Integrados do Câmpus Palmas (iServ/Sisma), no endereço https://palmas.uft.edu.br/sisma/prelogin, e após o recebimento de seu login e senha, acessar o Sistema de Gestão de Processos Seletivos;

b) ao acessar o sistema, o candidato deve selecionar o processo seletivo “Seleção de Tutor Pet Ciências Econômicas” e realizar sua inscrição com os documentos exigidos neste edital.

4.3 Para realizar a inscrição o candidato deve enviar em formato pdf. os seguintes documentos:

4.3.1. Requerimento de solicitação de inscrição (Anexo I - formato pdf);

4.3.2. Cópia do título de doutorado (formato pdf)

4.3.2. Plano de trabalho do Grupo PET Ciências Econômicas, Campus de Palmas, para o ano de 2025, com, no máximo, 10 (dez) páginas (formato pdf);

4.3.3. Documentação comprobatória referente à formação exigida e à participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão nos três anos anteriores a esta seleção, em conformidade com a Tabela 1 - Barema ( documento em formato pdf).

4.4. Candidatos que apresentarem qualquer um dos documentos exigidos em desconformidade com o item 4 deste Edital e seus respectivos subitens, terão a inscrição indeferida.

 

  5. DO PROCESSO SELETIVO                                                                                                                   

5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1. O processo seletivo de professor tutor será coordenado pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), que constituirá uma comissão de seleção formada:

a) pelo(a) Interlocutor(a) do PET/UFT;

b) por um(a) representante do CLAA/PET;

c) por um(a) representante do Colegiado do curso de ciências Econômicas;

d) por um(a) representante discente do Grupo PET Ciências Econômicas, Campus Palmas.

 

6. DAS ETAPAS DP PROCESSO DE SELEÇÃO                                                                                        

 

6.1. Os candidatos serão avaliados em três etapas, todas de caráter classificatório, a saber:

6.1.1. 1ª ETAPA: Análise da Documentação Comprobatória (Peso 4) referente à formação exigida e à participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão nos três anos anteriores a esta seleção, conforme critérios definidos no quadro abaixo:

 

Tabela 1 - Barema
 

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO POR ITEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Declaração de Exercício de magistério superior em curso de graduação. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre.

Será atribuído 0,25 ponto por semestre

2,0

b) Declaração de Exercício de magistério superior em curso de pós-graduação. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre.

Será atribuído 0,5 ponto por semestre

1,0

c) Declaração de participação em Grupo de Pesquisa cadastrado em agência de fomento à pesquisa. Para efeito de pontuação, fração de ano será considerada somente se comprovados, no mínimo, 8 (oito) meses de participação.

Será atribuído 0,5 ponto por ano

1,0

d) Declaração de participação em Grupo de Pesquisa cadastrado na Propesq. Para efeito de pontuação, fração de ano será considerada somente se comprovados, no mínimo, 8 (oito) meses de participação.

Será atribuído 0,15 ponto por ano

0,5

e) Certificado de apresentação oral de artigo em evento científico. Para efeito de pontuação, não serão consideradas apresentações de trabalhos no formato de pôster.

Será atribuído 0,1 ponto por certificado

0,5

f) Publicação de artigo em livro e/ou periódico científico, com indicação do nº de ISSN ou ISBN. Nos casos de publicação eletrônica, deverá ser apresentado o respectivo endereço na Internet para verificação de autenticidade.

Será atribuído 0,5 ponto por publicação

2,0

g) Certificado ou Declaração de Participação em atividades de extensão (na condição de Coordenador ou Integrante de Programas e/ou Projetos de Extensão; como Coordenador de Curso de Extensão, presencial ou na modalidade a distância, com carga horária mínima de 8h; ou ainda, como Prestador de Serviço oferecido pela IFES ou contratado por terceiros).

Será atribuído 0,5 ponto por atividade

3,0

PONTUAÇÃO TOTAL DA ETAPA

10,0

 

6.1.2. 2ª ETAPA: Análise do Plano de Trabalho (Peso 3), o qual será de livre formatação por parte do candidato e cujo documento deverá apresentar um breve relato (máximo de três páginas) da experiência profissional do candidato, bem como a discriminação das atividades a serem propostas no âmbito do Grupo PET (máximo de sete páginas), em consonância com o Projeto Pedagógico Institucional da UFT (link para acesso:https://docs.uft.edu.br/share/s/l6G29vJbQ1ikIp_eqtOvgw), e ainda, com as Normativas (link para acesso: http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=12227:legislacao-pet) e o Manual de Orientações Básicas do PET (link para acesso: http://portal.mec.gov.br/pet/manual-de-orientacoes).

 

6.1.2.1. A discriminação das atividades propostas no plano de trabalho deverá apresentar a seguinte estrutura:

- descrição/justificativa;

- objetivos;

- metodologia;

- resultados esperados;

- metodologia de avaliação das atividades propostas.

 

6.1.2.2. A pontuação referente ao Plano de Trabalho obedecerá aos critérios definidos no quadro abaixo:

 

Tabela 2 - Critérios de Avaliação Plano de Trabalho 

 

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Pertinência da experiência profissional em relação às atividades propostas para o Grupo PET.

4,0

b) Articulação das atividades propostas ao Projeto Pedagógico Institucional da UFT.

3,0

c) Articulação das atividades propostas às Normativas e ao Manual de Orientações Básicas do PET.

3,0

PONTUAÇÃO TOTAL DA ETAPA

10,0

 

6.1.3. 3ª ETAPA: Apresentação Oral do Plano de Trabalho (Peso 3), na qual o candidato deverá expor a defesa de seu Plano de Trabalho em, no máximo, 20 (vinte) minutos à Comissão de Seleção, que por sua vez, terá até 20 (vinte) minutos para arguir o candidato. Esta etapa obedecerá aos critérios de avaliação indicados no quadro abaixo:

 

  Tabela 3 - Critérios de Avaliação da Entrevista

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Coerência entre o Plano de Trabalho e a apresentação oral.

2,0

b) Conhecimento do Projeto Pedagógico Institucional da UFT e sua articulação com o PET.

2,0

c) Adesão às propostas do PET e afinidade com sua dinâmica.

6,0

PONTUAÇÃO TOTAL DA ETAPA

10,0

 

6.2. A Apresentação do Plano de Trabalho será realizada no dia 09/12/2024. O local, horário e sequência das apresentações serão divulgados conforme cronograma disposto no Item 7 deste Edital.

6.3. A nota final do candidato resultará do seguinte cálculo:

 

NF = (PT1E x 4) + (PT2E x 3) + (PT3E x 3)

Onde:

NF = Nota Final.

PT1E = Pontuação Total da 1ª Etapa.

PT2E = Pontuação Total da 2ª Etapa.

PT3E = Pontuação Total da 3ª Etapa.

 

6.4. Em caso de empate, serão consideradas as seguintes prioridades:

6.4.1. Maior titulação;

6.4.2. Maior pontuação total na Apresentação Oral do Plano de Trabalho;

6.4.3. Maior pontuação total no Plano de Trabalho;

6.4.4. Candidato mais velho.

 

6.5. A inobservância a quaisquer dos critérios exigidos nas três etapas, poderá acarretar perda de pontos ao candidato, de acordo com a avaliação da Comissão de Seleção.

6.6. O não cumprimento das exigências de qualquer uma das etapas do Processo de Seleção pelo candidato, implicará pontuação total igual a 0 (zero).

 

7. DO CRONOGRAMA                                                                                                                                  

 

DATA

DESCRIÇÃO

19/11/2024

Publicação do Edital

25/11/2024 a 02/12/2024

Período de inscrição.

03/12/2024

Divulgação das Inscrições Homologadas.

04/12/2024

Interposição de Recursos – Homologação das Inscrições.

05/12/2024

Divulgação do Resultado – Interposição de Recursos referente à Homologação das Inscrições e do local, horário e sequência das Apresentações do Plano de Trabalho.

09/12/2024

Apresentação Oral do Plano de Trabalho.

10/12/2024

Divulgação do Resultado Provisório.

11/12/2024

Interposição de Recursos – Resultado Provisório.

13/12/2024

Resposta aos Recursos e divulgação do Resultado Final.

25/01/2025

Assinatura do Termo de Compromisso. 

 

7.1. Todas as etapas descritas no Cronograma acima e suas respectivas informações serão publicadas no endereço eletrônico: https://www.uft.edu.br/gestao/tic/sistemas/sei/bse e acessar a publicação do Edital.

7.2. Ao candidato que desejar interpor recurso, deverá encaminhá-lo, exclusivamente, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

7.2.2. Recursos encaminhados em desconformidade com os itens 7.2  deste edital serão preliminarmente indeferidos.

7.3. O candidato aprovado deverá comparecer na Diretoria de Programas Especiais em Educação, Bloco Reitoria, 1º Piso, Câmpus de Palmas, no dia 25 de janeiro de 2025, no horário das 8:30h às 12h e das 14:30h às 17h, para a assinatura do Termo de Compromisso.

 

8. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS                                                                                                           

 

Pró-reitoria de Graduação

Diretoria de Programas Especiais em Educação

Responsáveis: Profª. Drª. Priscila da Silva Oliveira (Interlocutora PET/UFT) e Fone: (63) 3232-4128/8171.

E-mail: dirpee@uft.edu.br

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS                                                                                                                        

 

9.1. Os casos omissos neste edital serão decididos pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) do PET na UFT.

 

                                                                                                                                                                                                                                         Palmas, 19 de novembro de 2024




                                                                     Eduardo  José Cezari

                                                             Pró Reitor de Graduação/Prograd
 

Priscila da Silva Oliveira

Diretora de Políticas em Educação

                                                                    Albanisa Felipe dos Santos

                                              Coordenadora dos Programas Especiais em Educação

 

 

 

 

EDITAL N° 165/2024– PROGRAD
ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Sexo:

( ) Feminino

( ) Masculino

Idade:

Cidade de Nascimento:

UF:

Curso:

Câmpus:

Matrícula SIAPE:

RESIDÊNCIA

Endereço:

 

Telefone:

Celular:

 

E-mail:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS

RG:

SSP:

CPF:

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Faz parte de algum programa institucional de pesquisa, ensino ou extensão, vinculado ou não à UFT?

( ) Não

( ) Sim

Possui bolsa?

( ) Não ( ) Sim

Declaro que as informações prestadas neste formulário de inscrição são verdadeiras e assumo toda e qualquer responsabilidade a respeito das mesmas.

 

                       

 

Palmas/TO, _____ de __________________________ de 2024.

 

 

 

_____________________________________

Assinatura do Candidato(a)

 

 



 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Priscila da Silva Oliveira, Diretor(a), em 19/11/2024, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0348661 e o código CRC F3F28A02.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.008021/2024-16 SEI nº 0348661