UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA Coordenação da Universidade Aberta do Brasil Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3229 4045 | https://www.uft.edu.br/ead | cuab@uft.edu.br |
A Universidade Federal do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para a seleção de Coordenador de Curso a fim de atuar nos cursos, na modalidade a distância, ofertados no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), observadas as disposições condas neste edital bem como as normas estabelecidas na Lei n o 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, na Portaria Capes n o 183, de 21 de outubro de 2016, na Portaria Capes n o 15, de 23 de janeiro de 2017, Instrução Normativa n 2, de 19 de abril de 2017, na Portaria Capes no 249, de 08 de novembro de 2018 e na Portaria Capes n o 102, de 10 de maio de 2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A realização do Processo Seletivo (planejamento, divulgação e execução) ficará a cargo de uma Comissão Examinadora constituída pela Coordenação da Universidade Aberta do Brasil ao sistema UAB da UFT. O Processo Seletivo será regido por este Edital, em consonância com a Portaria CAPES Nº 102, de 10 de maio de 2019;
1.2 O coordenador de curso selecionado atuará em atividades típicas do cargo no curso objeto deste edital.
1.3 O coordenador de curso selecionado por este edital atuará com carga horária de 20 horas semanais em seu respectivo curso.
1.4 Os horários serão definidos de acordo com as necessidades específicas do curso e poderão incluir horários noturnos e sábados.
1.5 A participação do curso do presente edital não implicará a redução das atividades normalmente desempenhadas pelo candidato na sua instituição de origem.
1.6 O candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A efetivação da inscrição do(a) candidato(a) implica no conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste certame, estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. O(A) candidato(a), ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na íntegra, as normas deste Edital.
1.7 Conforme Portaria CAPES Nº 183, de 21 de outubro de 2016, alterada pela Portaria CAPES Nº 139, de 13 de Julho de 2017, as bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
1.8 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o (a) bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
1.9 A vigência da bolsa está restrita ao período de execução dos Cursos ou Programas do Sistema UAB ou a critério da Coordenação UAB.
1.10 A aprovação e a convocação do (a) candidato(a) no presente processo seletivo assegura apenas a expectativa de direito à concessão de bolsa do Sistema UAB de acordo com a opção escolhida no ato da inscrição, estando seu pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária da CAPES, de forma que o(a) candidato(a) está ciente de que se o repasse de verbas para o pagamento de bolsas for suspenso devido a alguma eventualidade, as atividades também serão suspensas. O recebimento da bolsa concedida pela CAPES não gera vínculo empregatício com a UFT.
1.11 As funções específicas dos Coordenadores de Curso da UAB/UFT estão descritas no item 5 deste Edital.
2. DAS VAGAS
2.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de 02 (duas) vagas para preenchimento e integrar os cursos EAD da CUAB/UFT, de acordo com os requisitos específicos do QUADRO I e os requisitos básicos constantes no item 3 do presente Edital.
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2.2. No caso de aumento de vagas, desistência ou desempenho considerado insuficiente de um Coordenador de Curso, a vaga será destinada ao suplente.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CANDIDATURA
3.1 Experiência como professor em contextos inclusivos;
3.2 Vivência em coordenação de programas educacionais ou projetos relacionados à Educação Especial numa perspectiva inclusiva;
3.3 Experiência em Educação a Distância;
3.4Ter formação conforme critérios definidos no item 2.1 e do Quadro I;
3.5 Ter titulação mínima em nível de Doutor.
3.6 Ter experiência profissional mínima de 2 (dois) anos no magistério superior.
3.6.1. Estágios à docência realizados durante o curso de pós-graduação não serão considerados como experiência no magistério.
3.6.2. A monitoria não será considerada como experiência docente.
3.7. Ter experiência comprovada como docente no ensino a distância do sistema UAB em graduação para a vaga.
3.8 Ter disponibilidade de, no mínimo, um turno diário (vespertino e/ou noturno) para atuação presencial, totalizando carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
3.9 Ter disponibilidade para realizar viagens aos polos quando solicitado pela Coordenação Geral da UAB.
3.10 Ter conhecimento e habilidade na utilização da internet e ferramentas tecnológicas da informação e da comunicação.
3.11 Não poderão atuar no âmbito da UAB/Capes os servidores em afastamento, parcial ou total, ou licença, com ônus e servidores que estejam afastadas das suas funções com uso de substituto, conforme previsto na Lei n. 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
4. DA FUNÇÃO, QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA
4.1 Cargo: Coordenador de Curso.
4.2. Descrição das atividades: atuação em atividades de coordenação de curso dos cursos implantados no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa, sendo responsável pela gestão acadêmica do curso.
4.3. Regime de trabalho: 20 horas semanais.
4.4 O Coordenador fará jus à 5 (cinco) bolsas para coordenar o curso.
4.5. Os valores das bolsas obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária semanal dedicada à Coordenadoria de Curso UAB e respectivos valores:
4.5.1. Coordenador de Curso I: valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao coordenador com experiência igual ou superior a 3 (três) anos no magistério superior;
4.5.2. Coordenador de Curso II: valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) ao coordenador com experiência mínima de 1(um) ano no magistério superior.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES DE CURSOS
5.1. Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso.
5.2. Participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas na instituição de ensino.
5.3. Participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno.
5.4. Realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no curso.
5.5. Elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno.
5.6. Participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação.
5.7. Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos.
5.8. Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso.
5.9. Verificar in loco o bom andamento dos cursos.
5.10. Acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, dos professores, do coordenador de tutoria e dos coordenadores de polo.
5.11. Informar para o Coordenador UAB a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento.
5.12. Auxiliar o coordenador UAB na elaboração da planilha financeira do curso.
5.13. Acompanhar e executar o cadastramento dos alunos matriculados no SISUAB.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 A inscrição será gratuita, realizada somente via internet, através do endereço eletrônico http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo no prazo previsto no cronograma (item 9) deste edital; e sendo de sua responsabilidade todas as informações fornecidas e digitadas no formulário.
6.2 Para se inscreverem os candidatos deverão realizar os seguintes procedimentos:
a) Primeiramente realizar o cadastro nos Serviços Integrados do Câmpus Palmas (iServ/Sisma) no link https://palmas.uft.edu.br/sisma/prelogin e após o recebimento de seu login e senha, acessar o site do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo);
b) Ao acessar o sistema, o candidato deverá selecionar o processo seletivo: “Coordenadores de Cursos de Extensão UAB/UFT 2025/1” e realizar seu cadastro na etapa de “Inscrição” até a data prevista no (item 9) deste edital;
6.2.1 O candidato deverá anexar documentos comprobatórios digitalizados em formato PDF, até a data prevista no (item 9) deste edital. Os documentos comprobatórios que devem ser anexados são:
I - Comprovante de vínculo como Professor da UFT (Ficha funcional);
II - Comprovação de atuação no magistério superior, de acordo com o exigido no item 4 deste edital;
III - Documentos comprobatórios para a Análise Curricular conforme o cargo/função descrita no ANEXO I do edital.
6.3 A documentação comprobatória que não estiver legível, não será considerada para efeitos de pontuação na Avaliação do Currículo;
6.4 O(A) candidato(a) que não anexar eletronicamente toda a documentação obrigatória será excluído(a) do processo seletivo (inscrição não homologada);
6.5 A UFT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 A homologação das inscrições depende do atendimento, por parte do(a) candidato(a), de todos os requisitos específicos constantes no Quadro 1 do item 2 (DAS VAGAS) e item 3 (DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CANDIDATURA) e do item 6 (DAS INSCRIÇÕES), deste Edital.
8. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
8.1 PRIMEIRA FASE: ANÁLISE CURRICULAR
8.1.2 A primeira fase da seleção se dará pela análise curricular, a classificação será por ordem decrescente, obedecendo à pontuação obtida pelo candidato por meio da somatória da Tabela de Pontuação (ANEXO I).
8.1.3 Para anexar os documentos comprobatórios exigidos pelo Anexo I os candidatos deverão realizar os seguintes procedimentos:
8.1.4 Nos itens onde o candidato não for enviar documentos comprobatórios será atribuída pontuação igual a 0 (zero).
8.1.5 Somente serão aceitos os documentos da Tabela de Pontuação (ANEXO I) observados os limites dos pontos.
8.1.6 Receberá nota ZERO na Análise Curricular e será eliminado deste processo seletivo o candidato que não enviar os documentos na forma e no prazo estipulados neste edital e, também o candidato que receber nota ZERO na soma dos itens do Anexo II.
8.1.7 A pontuação máxima desta fase é de 10 pontos.
8.1.8 Documentos ilegíveis não serão pontuados.
8.2 SEGUNDA FASE: ENTREVISTA TÉCNICA
8.2.1 A nota da entrevista técnica será de no máximo, 10,0 pontos e será composta pelos itens abaixo:
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8.2.2 A Coordenação da Universidade Aberta do Brasil deverá marcar o horário das entrevistas com seus respectivos candidatos, cuja divulgação ocorrerá na internet, no endereço eletrônico https://www.uft.edu.br/ead e obedecerá ao cronograma do Quadro I.
8.2.3 O candidato ausente na Entrevista estará automaticamente eliminado da seleção.
8.2.4 A responsabilidade pela conexão de internet e o equipamento utilizado pelo candidato para a realização da entrevista é de total responsabilidade do candidato, ficando a banca responsável pela divulgação do link e horário da entrevista online na data e horário especificados.
8.3 Os(as) classificados(as) para cada vaga disponibilizada no Quadro 1 serão ordenados(as) por com maior nota nesta etapa em ordem decrescente e será convocado para as entrevistas os 3 (três) mais bem colocados na primeira fase (Análise Curricular).
8.4 A publicação do resultado final indicará nominalmente os(as) candidatos(as), aprovados(as) até no máximo quatro suplentes por vaga descrita no Quadro 1.
8.5 Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempate será definido considerando os critérios abaixo, na seguinte ordem:
9. DO CRONOGRAMA
9.1 O processo de seleção se dará obedecendo ao cronograma abaixo:
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10. DOS RECURSOS
10.1 O prazo para pedidos de revisão, em grau de recurso, em relação às etapas deste Edital limita-se às datas especificadas no item 9 (CRONOGRAMA);
10.2 Para solicitar revisão, o (a) candidato(a) deve preencher o Formulário para Recurso que será disponibilizado no Sistema SISMA, no campo recursos, vinculado a sua inscrição;
10.3 Serão analisados somente os recursos que chegarem de forma eletrônica, via sistema SISMA, obedecendo ao prazo estipulado pelo cronograma.
11. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) BOLSISTAS
11.1 Os(As) aprovados(as), em conformidade com o respectivo perfil, têm as obrigações inerentes aos(às) bolsistas do Sistema UAB descritas no Artigo 8° da Portaria CAPES Nº 183, de 21 de outubro de 2016.
11.2 Os bolsistas aprovados e em exercício deverão enviar relatórios mensais de atividades realizadas dentro do prazo (dia 15 de cada mês). O não envio do relatório na data prevista incorre no não recebimento da respectiva bolsa.
12. DO DESLIGAMENTO DO(A) BOLSISTA
12.1 Os(As) bolsistas que solicitarem desligamento através de pedido oficial deixarão de receber, automaticamente, a bolsa concedida pela UAB/CAPES;
12.2 Os(As) bolsistas poderão ser desligados(as), garantido a ampla defesa e o contraditório, pelos seguintes motivos:
a) término de contrato e não renovação;
b) indisciplina em relação ao cumprimento de horários e de atividades inerentes a função e ao plano de trabalho;
c) desrespeito com colegas, alunos(as);
d) redução da demanda de atividades.
12.3 Os(As) bolsistas têm um prazo máximo de 15 dias úteis para entrega de documentação exigida pelo sistema UAB, sob pena de não efetivação e pagamento.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o(a) candidato(a), anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição;
14.2 Todas as publicações, convocações e avisos referentes a este processo de seleção serão divulgados no site: https://www.uft.edu.br/ead;
14.3 Os itens deste processo seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da realização do correspondente item de seleção, circunstância que será comunicada no site: https://www.uft.edu.br/ead com antecedência de 1 dia útil do fato gerador;
14.4 Não haverá nenhuma comunicação individual do resultado das etapas do processo seletivo, cabendo a cada candidato (a) procurar os resultados no site: https://www.uft.edu.br/ead
14.5 A Coordenação UAB/UFT poderá convocar candidatos (as) classificados(as), conforme necessidade, observando o prazo de validade deste processo seletivo.
14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.
Palmas, 30 de Setembro de 2024
Luiz Eduardo Bovolato
Reitor da UFT
ANEXO I – BAREMA
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Documento assinado eletronicamente por Suzana Gilioli da Costa Nunes, Coordenador(a), em 30/09/2024, às 13:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0344353 e o código CRC 3F1150D1. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.007824/2024-53 | SEI nº 0344353 |