Boletim de Serviço Eletrônico em 30/09/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA

Coordenação da Universidade Aberta do Brasil


Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO

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Timbre
EDITAL N° 61/2024 - CUAB/CIP/DPE/PROGRAD/UFT
 PROCESSO SELETIVO PARA COODENADOR DE CURSO DO SISTEMA UAB
(UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL)

 

 

A Universidade Federal do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para a seleção de Coordenador de Curso a fim de atuar nos cursos, na modalidade a distância, ofertados no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), observadas as disposições condas neste edital bem como as normas estabelecidas na Lei n o 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, na Portaria Capes n o 183, de 21 de outubro de 2016, na Portaria Capes n o 15, de 23 de janeiro de 2017, Instrução Normativa n 2, de 19 de abril de 2017, na Portaria Capes no 249, de 08 de novembro de 2018 e na Portaria Capes n o 102, de 10 de maio de 2019.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 A realização do Processo Seletivo (planejamento, divulgação e execução) ficará a cargo de uma Comissão Examinadora constituída pela Coordenação da Universidade Aberta do Brasil ao sistema UAB da UFT. O Processo Seletivo será regido por este Edital, em consonância com a Portaria CAPES Nº 102, de 10 de maio de 2019;

1.2 O coordenador de curso selecionado atuará em atividades típicas do cargo no curso objeto deste edital.

1.3 O coordenador de curso selecionado por este edital atuará com carga horária de 20 horas semanais em seu respectivo curso.

1.4 Os horários serão definidos de acordo com as necessidades específicas do curso e poderão incluir horários noturnos e sábados.

1.5 A participação do curso do presente edital não implicará a redução das atividades normalmente desempenhadas pelo candidato na sua instituição de origem.

1.6 O candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A efetivação da inscrição do(a) candidato(a) implica no conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste certame, estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. O(A) candidato(a), ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na íntegra, as normas deste Edital.

1.7 Conforme Portaria CAPES Nº 183, de 21 de outubro de 2016, alterada pela Portaria CAPES Nº 139, de 13 de Julho de 2017, as bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

1.8 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o (a) bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

1.9 A vigência da bolsa está restrita ao período de execução dos Cursos ou Programas do Sistema UAB ou a critério da Coordenação UAB.

1.10 A aprovação e a convocação do (a) candidato(a) no presente processo seletivo assegura apenas a expectativa de direito à concessão de bolsa do Sistema UAB de acordo com a opção escolhida no ato da inscrição, estando seu pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária da CAPES, de forma que o(a) candidato(a) está ciente de que se o repasse de verbas para o pagamento de bolsas for suspenso devido a alguma eventualidade, as atividades também serão suspensas. O recebimento da bolsa concedida pela CAPES não gera vínculo empregatício com a UFT.

1.11.As funções específicas dos Coordenadores de Curso da UAB/UFT estão descritas no item 5 deste Edital.

 

2. DAS VAGAS

 

2.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de 04 (quatro) vagas para preenchimento imediato para integrar os cursos EAD da CUAB/UFT, de acordo com os requisitos específicos do QUADRO I e os requisitos básicos constantes no item 3 do presente Edital.

 

QUADRO I – DAS VAGAS E REQUISITOS ESPECÍFICOS

Vaga

Código

Área

Vaga

Requisitos e titulação mínima

1

Coordenador para o curso de especialização em Docência, Inovação e Metodologias de Aprendizagem Ativa

01

Formação: Doutorado em Administração, Educação ou Multidisciplinar

2

Coordenador para o curso de Tecnologia de Gestão de Cooperativas

01

Formação: Doutorado em Agrárias ou Multidisciplinar

3

Coordenador para o curso de Bacharelado em Administração Pública

01

Formação: Doutorado em Administração ou áreas afins.

4

Coordenador para o curso de especialização em Gestão Pública/Gestão Pública Municipal

01

Formação: Doutorado em Administração ou Multidisciplinar

 

2.2. No caso de aumento de vagas, desistência ou desempenho considerado insuficiente de um Coordenador de Curso, a vaga será destinada ao suplente.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CANDIDATURA

 

3.1 Ter formação conforme critérios definidos no item 2.1 e do Quadro I.

3.2. Ter titulação mínima em nível de Doutor.

3.3. Ter experiência profissional mínima de 2 (dois) anos no magistério superior.

3.4.1. Estágios à docência realizados durante o curso de pós-graduação não serão considerados como experiência no magistério.

3.4.2. A monitoria não será considerada como experiência docente.

3.5. Ter experiência comprovada como docente no ensino a distância do sistema UAB em graduação para a vaga 1.

3.6. Ter disponibilidade de, no mínimo, um turno diário (vespertino e/ou noturno) para atuação presencial, totalizando carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

3.7. Ter disponibilidade para realizar viagens aos polos quando solicitado pela Coordenação Geral da UAB.

3.8. Ter conhecimento e habilidade na utilização da internet e ferramentas tecnológicas da informação e da comunicação.

3.9. Não poderão atuar no âmbito da UAB/Capes os servidores em afastamento, parcial ou total, ou licença, com ônus e servidores que estejam afastadas das suas funções com uso de substituto, conforme previsto na Lei n. 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

 

4. DA FUNÇÃO E VALOR DA BOLSA

 

4.1 Cargo: Coordenador de Curso.

4.2. Descrição das atividades: atuação em atividades de coordenação de curso dos cursos implantados no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa, sendo responsável pela gestão acadêmica do curso.

4.3. Regime de trabalho: 20 horas semanais.

4.4. Período de atuação: até 4 (quatro) anos, por eleição em colegiado de curso e que não exceda o tempo de associação estipulado pela CAPES no SISUAB.

4.5. Os valores das bolsas obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária semanal dedicada à Coordenadoria de Curso UAB e respectivos valores:

4.5.1. Coordenador de Curso I: valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao coordenador com experiência igual ou superior a 3 (três) anos no magistério superior;

4.5.2. Coordenador de Curso II: valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) ao coordenador com experiência mínima de 1(um) ano no magistério superior.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES DE CURSOS

 

5.1. Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso.

5.2. Participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas na instituição de ensino.

5.3. Participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno.

5.4. Realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no curso.

5.5. Elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno.

5.6. Participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação.

5.7. Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos.

5.8. Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso.

5.9. Verificar in loco o bom andamento dos cursos.

5.10. Acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, dos professores, do coordenador de tutoria e dos coordenadores de polo.

5.11. Informar para o Coordenador UAB a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento.

5.12. Auxiliar o coordenador UAB na elaboração da planilha financeira do curso.

5.13. Acompanhar e executar o cadastramento dos alunos matriculados no SISUAB.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

 

6.1 A inscrição será gratuita, realizada somente via internet, através do endereço eletrônico http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo no prazo previsto no cronograma (item 9) deste edital; e sendo de sua responsabilidade todas as informações fornecidas e digitadas no formulário.

 

6.2 Para se inscreverem os candidatos deverão realizar os seguintes procedimentos:

 

a) Primeiramente realizar o cadastro nos Serviços Integrados do Câmpus Palmas (iServ/Sisma) no link https://palmas.uft.edu.br/sisma/prelogin e após o recebimento de seu login e senha, acessar o site do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo);

b) Ao acessar o sistema, o candidato deverá selecionar o processo seletivo: “Coordenadores de Cursos UAB/UFT 2025/1” e realizar seu cadastro na etapa de “Inscrição” até a data prevista no (item 9) deste edital;

6.2.1 O candidato deverá anexar documentos comprobatórios digitalizados em formato PDF, até a data prevista no (item 9) deste edital. Os documentos comprobatórios que devem ser anexados são:

 

I - Comprovante de vínculo como Professor da UFT (Ficha funcional);

II - Comprovação de atuação no magistério superior, de acordo com o exigido no item 4 deste edital;

III - Documentos comprobatórios para a Análise Curricular conforme o cargo/função descrita no ANEXO I do edital.

 

6.3 A documentação comprobatória que não estiver legível, não será considerada para efeitos de pontuação na Avaliação do Currículo;

6.4 O(A) candidato(a) que não anexar eletronicamente toda a documentação obrigatória será excluído(a) do processo seletivo (inscrição não homologada);

6.5 A UFT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

 

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 A homologação das inscrições depende do atendimento, por parte do(a) candidato(a), de todos os requisitos específicos constantes no Quadro 1 do item 2 (DAS VAGAS) e item 3 (DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CANDIDATURA) e do item 6 (DAS INSCRIÇÕES), deste Edital.

 

8. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO

 

8.1 PRIMEIRA FASE: ANÁLISE CURRICULAR

 

8.1.2 A primeira fase da seleção se dará pela análise curricular, a classificação será por ordem decrescente, obedecendo à pontuação obtida pelo candidato por meio da somatória da Tabela de Pontuação (ANEXO I).

8.1.3 Para anexar os documentos comprobatórios exigidos pelo Anexo I os candidatos deverão realizar os seguintes procedimentos:

  1. Acessar o Sistema de Gestão de Processos Seletivos (http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/) e selecionar o processo “Coordenadores de Cursos UAB/UFT 2025/1
  2. Selecionar a etapa “Análise Curricular” e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF conforme opção “Anexo I - Tabela de Pontuação”;

8.1.4 Nos itens onde o candidato não for enviar documentos comprobatórios será atribuída pontuação igual a 0 (zero).

8.1.5 Somente serão aceitos os documentos da Tabela de Pontuação (ANEXO I) observados os limites dos pontos.

8.1.6 Receberá nota ZERO na Análise Curricular e será eliminado deste processo seletivo o candidato que não enviar os documentos na forma e no prazo estipulados neste edital e, também o candidato que receber nota ZERO na soma dos itens do Anexo II.

8.1.7 A pontuação máxima desta fase é de 10 pontos.

8.1.8 Documentos ilegíveis não serão pontuados.

 

8.2 SEGUNDA FASE: ENTREVISTA TÉCNICA

 

8.2.1 A nota da entrevista técnica será de no máximo, 10,0 pontos e será composta pelos itens abaixo:

 
 

Critérios para a realização das Entrevistas

 

Pontuação

a) Experiência docente no Ensino Superior à Distância do candidato.

 

2,0

b) Contemplar as exigências do item 5.1 do edital.

 

2,0

c) Experiência e conhecimento ao cargo/área pleiteada.

 

3,0

d) Experiência e conhecimentos na Educação a Distância e com Tecnologias Digitais (uso de metodologias ativas; propostas de atividades interativas e colaborativas; curadoria e autoria de conteúdo).

 

3,0

 

Total

 

10,0



 

8.2.2 A Coordenação da Universidade Aberta do Brasil deverá marcar o horário das entrevistas com seus respectivos candidatos, cuja divulgação ocorrerá na internet, no endereço eletrônico https://www.uft.edu.br/ead e obedecerá ao cronograma do Quadro I.

8.2.3 O candidato ausente na Entrevista estará automaticamente eliminado da seleção.

8.2.4 A responsabilidade pela conexão de internet e o equipamento utilizado pelo candidato para a realização da entrevista é de total responsabilidade do candidato, ficando a banca responsável pela divulgação do link e horário da entrevista online na data e horário especificados.

8.3 Os(as) classificados(as) para cada vaga disponibilizada no Quadro 1 serão ordenados(as) por com maior nota nesta etapa em ordem decrescente e será convocado para as entrevistas os 3 (três) mais bem colocados na primeira fase (Análise Curricular).

8.4 A publicação do resultado final indicará nominalmente os(as) candidatos(as), aprovados(as) até no máximo quatro suplentes por vaga descrita no Quadro 1.

8.5 Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempate será definido considerando os critérios abaixo, na seguinte ordem:

  1. Maior nota na Avaliação do Currículo;
  2. Maior idade.


 

9. DO CRONOGRAMA

 

9.1 O processo de seleção se dará obedecendo ao cronograma abaixo:

 

QUADRO I – CRONOGRAMA GERAL

2024 – SETEMBRO

Dia 30

Abertura do processo seletivo https://www.uft.edu.br/ead

2024 – OUTUBRO

Dia 01

Prazo para (impugnação) contra o edital – início: 9h / término: 17h – somente através do sistema https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

Dia 02

Publicação da resposta aos recursos contra o edital (impugnação) https://www.uft.edu.br/ead

Dia 03

Início do período de inscrição via sistema https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo a partir das 08 horas

Dia 03

Início do período para submissão de documentação comprobatória para a Homologação de Inscrição e da Análise Curricular - a partir das 9h (item 8) (https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/)

2024 – NOVEMBRO

Dia 04

Às 23h59min – Término das inscrições.

Dia 04

Término do período para submissão dos arquivos pelos candidatos.

Dia 05

Publicação da relação preliminar das inscrições confirmadas https://www.uft.edu.br/ead

Dia 06

Prazo para interposição de recursos contra a relação preliminar das inscrições confirmadas – início: 9h / término: 17h – Somente através de formulário específico disponibilizado no sistema https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Dia 07

Divulgação da Homologação das Inscrições – após análise dos recursos https://www.uft.edu.br/ead

Dia 08

Publicação do Resultado Provisório (data provável) https://www.uft.edu.br/ead

Dia 11

Dia para interposição de recursos

Dia 12

Publicação de resposta aos recursos

Dia 13

Divulgação do Resultado Final (data provável))

Dias 14 e 18

Prazo para submissão de documentação dos bolsistas aprovados https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

 

10. DOS RECURSOS

 

10.1 O prazo para pedidos de revisão, em grau de recurso, em relação às etapas deste Edital limita-se às datas especificadas no item 9 (CRONOGRAMA);

10.2 Para solicitar revisão, o (a) candidato(a) deve preencher o Formulário para Recurso que será disponibilizado no Sistema SISMA, no campo recursos, vinculado a sua inscrição;

10.3 Serão analisados somente os recursos que chegarem de forma eletrônica, via sistema SISMA, obedecendo ao prazo estipulado pelo cronograma.

 

11. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) BOLSISTAS

 

11.1 Os(As) aprovados(as), em conformidade com o respectivo perfil, têm as obrigações inerentes aos(às) bolsistas do Sistema UAB descritas no Artigo 8° da Portaria CAPES Nº 183, de 21 de outubro de 2016.

11.2 Os bolsistas aprovados e em exercício deverão enviar relatórios mensais de atividades realizadas dentro do prazo (dia 15 de cada mês). O não envio do relatório na data prevista incorre no não recebimento da respectiva bolsa.

 

 

12. DO DESLIGAMENTO DO(A) BOLSISTA

 

12.1 Os(As) bolsistas que solicitarem desligamento através de pedido oficial deixarão de receber, automaticamente, a bolsa concedida pela UAB/CAPES;

12.2 Os(As) bolsistas poderão ser desligados(as), garantido a ampla defesa e o contraditório, pelos seguintes motivos:

 

a) término de contrato e não renovação;

b) indisciplina em relação ao cumprimento de horários e de atividades inerentes a função e ao plano de trabalho;

c) desrespeito com colegas, alunos(as);

d) redução da demanda de atividades.

12.3 Os(As) bolsistas têm um prazo máximo de 15 dias úteis para entrega de documentação exigida pelo sistema UAB, sob pena de não efetivação e pagamento.

 

13. DA VALIDADE DO PROCESSO

 

13.1 O processo seletivo será válido por 04 (quatro) anos a contar da data da homologação do resultado final, de acordo com o artigo 4º da Portaria CAPES Nº 102, de 10 de maio de 2019; podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse da intuição.

13.2 O presente Edital poderá ser cancelado caso ocorram alterações nos critérios de seleção da CAPES.

 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1 A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o(a) candidato(a), anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição;

14.2 Todas as publicações, convocações e avisos referentes a este processo de seleção serão divulgados no site: https://www.uft.edu.br/ead;

14.3 Os itens deste processo seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da realização do correspondente item de seleção, circunstância que será comunicada no site: https://www.uft.edu.br/ead com antecedência de 1 dia útil do fato gerador;

14.4 Não haverá nenhuma comunicação individual do resultado das etapas do processo seletivo, cabendo a cada candidato (a) procurar os resultados no site: https://www.uft.edu.br/ead

14.5 A Coordenação UAB/UFT poderá convocar candidatos (as) classificados(as), conforme necessidade, observando o prazo de validade deste processo seletivo.

14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.



 

Palmas, 30 de Setembro de 2024



 

Luiz Eduardo Bovolato

Reitor da UFT








 

ANEXO I – BAREMAS

 
 

ANEXO I – BAREMA - COORDENADOR PARA O CURSO DE DOCÊNCIA, INOVAÇÃO E METODOLOGIAS DE APRENDIZAGEM ATIVA

Item

Titulação e/ou experiência profissional

Valores unitários (pontos)

Pontuação máxima

1

Graduação em qualquer área

Será computado 1,5 pontos por comprovante/curso, sem sobreposição de documentos (máximo 1 comprovante)

1,5

2

Mestrado na área de Educação, Administração ou Multidisciplinar

Será computado 1,5 pontos por comprovante/curso, sem sobreposição de documentos (máximo 1 comprovante)

1,5

3

Doutorado em Administração, Educação ou Multidisciplinar

Será computado 1,5 pontos por comprovante/curso, sem sobreposição de documentos (máximo 1 comprovante)

1,5

4

Experiência comprovada em Coordenação, Direção, Gestão na UFT

Será computado 0,5 ponto por semestre, sem sobreposição de tempo (máximo 5 semestres)

2,5

5

Experiência comprovada como docente no ensino a

distância do sistema UAB

Será computado 0,5 ponto por disciplina/semestre de atuação, sem sobreposição de documentos (máximo 4 comprovantes/ano)

2,0

6

Participação no NDE do curso ou de cursos da UAB/UFT

Será computado 0,5 ponto por participação como Membro do NDE do curso sem sobreposição de documentos (máximo 2 comprovante)

1,0

Total

10,0





 

ANEXO I – BAREMA - COORDENADOR PARA O CURSO DE TECNOLOGIA DE GESTÃO DE COOPERATIVAS

Item

Titulação e/ou experiência profissional

Valores unitários (pontos)

Pontuação máxima

1

Graduação em qualquer área

Será computado 1,0 pontos por comprovante/curso, sem sobreposição de documentos (máximo 1 comprovante)

1,0

2

Mestrado em Agrárias ou Multidisciplinar

Será computado 1,0 pontos por comprovante/curso, sem sobreposição de documentos (máximo 1 comprovante)

1,0

3

Doutorado em Agrárias ou Multidisciplinar

Será computado 1,5 pontos por comprovante/curso, sem sobreposição de documentos (máximo 1 comprovante)

1,5

4

Experiência comprovada em Coordenação, Gestão, Direção na UFT

Será computado 0,5 ponto por semestre, sem sobreposição de tempo (máximo 5 semestres)

1,5

5

Experiência comprovada como docente no ensino a

distância do sistema UAB

Será computado 0,5 ponto por disciplina/semestre de atuação, sem sobreposição de documentos (máximo 4 comprovantes/ano)

2,0

6

Elaboração de PPC do curso

Será computado 1,0 ponto por elaboração, sem sobreposição de documentos (máximo 2 comprovantes/ano)

2,0

7

Participação no NDE do curso ou de cursos da UAB/UFT

Será computado 0,5 ponto por participação como Membro do NDE do curso sem sobreposição de documentos (máximo 1 comprovante)

1,0

Total

10,0

 

 

ANEXO I – BAREMA - COORDENADOR PARA O CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Item

Titulação e/ou experiência profissional

Valores unitários (pontos)

Pontuação máxima

1

Graduação em Administração

Será computado 1,5 pontos por comprovante/curso, sem sobreposição de documentos (máximo 1 comprovante)

1,5

2

Mestrado em Administração ou Educação

Será computado 1,5 pontos por comprovante/curso, sem sobreposição de documentos (máximo 1 comprovante)

1,5

3

Doutorado em Administração, Educação ou Multidisciplinar

Será computado 1,5 pontos por comprovante/curso, sem sobreposição de documentos (máximo 1 comprovante)

1,5

4

Experiência comprovada em Coordenação, Direção, Gestão na UFT

Será computado 0,5 ponto por semestre, sem sobreposição de tempo (máximo 5 semestres)

2,5

5

Experiência comprovada como docente no ensino a

distância do sistema UAB

Será computado 0,5 ponto por disciplina/semestre de atuação, sem sobreposição de documentos (máximo 4 comprovantes/ano)

2,0

6

Participação em NDE na área do curso

Será computado 1 ponto por participação como Presidente do NDE do curso, sem sobreposição de documentos (máximo 1 comprovante)

1,0

Total

10,0





 

ANEXO I – BAREMA - COORDENADOR PARA O CURSO DE GESTÃO PÚBLICA/GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Item

Titulação e/ou experiência profissional

Valores unitários (pontos)

Pontuação máxima

1

Graduação em Administração

Será computado 1,5 pontos por comprovante/curso, sem sobreposição de documentos (máximo 1 comprovante)

1,5

2

Mestrado em Administração ou Educação

Será computado 1,5 pontos por comprovante/curso, sem sobreposição de documentos (máximo 1 comprovante)

1,5

3

Doutorado em Administração, Educação ou Multidisciplinar

Será computado 1,5 pontos por comprovante/curso, sem sobreposição de documentos (máximo 1 comprovante)

1,5

4

Experiência comprovada em Coordenação, Direção, Gestão na UFT

Será computado 0,5 ponto por semestre, sem sobreposição de tempo (máximo 5 semestres)

2,5

5

Experiência comprovada como docente no ensino a

distância do sistema UAB

Será computado 0,5 ponto por disciplina/semestre de atuação, sem sobreposição de documentos (máximo 4 comprovantes/ano)

2,0

6

Participação em NDE de curso na área do curso

Será computado 1 ponto por participação em NDE de curso na área do curso, sem sobreposição de documentos (máximo 1 comprovante)

1,0

Total

10,0

 


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Documento assinado eletronicamente por Suzana Gilioli da Costa Nunes, Coordenador(a), em 30/09/2024, às 08:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.007757/2024-77 SEI nº 0343417