Boletim de Serviço Eletrônico em 26/09/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE Graduação 

Diretoria de Políticas em Educação


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EDITAL N° 23/2024 - DPE/PROGRAD/UFT

EDITAL Nº 23/2024/PROGRAD

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA O  PRÊMIO INOVAUFT - Inovação Pedagógica na Educação Superior - 2024

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) e da Diretoria de Políticas em Educação (DPE), torna público o presente edital de abertura das inscrições para seleção de ações de Inovação na Educação praticadas por servidores (docentes) da Universidade Federal do Tocantins com o objetivo de premia-los com o Prêmio INOVAUFT Inovação Pedagógica na Educação Superior, segunda edição, de acordo com os termos a seguir:

 

  1. DO PRÊMIO

1.1 A presente premiação é parte integrante do programa de Reconhecimento e Valorização da UFT. Esse programa tem como objetivo reconhecer publicamente os servidores do quadro de pessoal da UFT que, se destacarem na aplicação de suas competências nas atividades laborais ou que oferecerem contribuições importantes à universidade, à comunidade e à administração pública e, instituir e fortalecer o reconhecimento do profissionalismo, geração de resultados, cooperação, contribuições e práticas de excelência à Universidade.

 

1.2 O “Prêmio INOVAUFT - Inovação Pedagógica na Educação superior” tem por finalidade reconhecer e distinguir os docentes da UFT que tenham se destacado por meio desta Instituição Federal de Ensino Superior, reconhecendo o seu mérito no ensino.

 

1.3 Os servidores a serem reconhecidos deverão possuir boa conduta funcional, pessoal e social no trabalho e não terem sido punidos por processo administrativo disciplinar.

 

1.4 Para concorrer ao prêmio, o docente deverá:

 

a) ser servidor (a) docente efetivo (a) da UFT;

b) cumprir os requisitos descritos no item 3 deste edital;

c) preencher inscrição via formulário eletrônico;

d) Anexar a inscrição descrição do projeto (Anexo II).

 

1.5 O não envio do Anexo II ou o não atendimento aos itens descritos na seção 3 deste Edital implicará na não homologação das Inscrições.

  1. DA COMISSÃO

2.1 A coordenação das atividades e o acompanhamento do cronograma, será de competência de Comissão formada por no mínimo 3 servidores da PROGRAD que além dessas atribuições será responsável por:

I - Validar e homologar as inscrições;

II - Pela apuração e fiscalização dos votos da consulta pública;

III - Publicação do resultado e demais atividades relacionadas.

 

Parágrafo único. Nenhum dos membros da comissão poderá estar concorrendo à premiação.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 O pesquisador para estar apto à inscrição deverá obrigatoriamente:

 

a) Ser brasileiro ou estrangeiro com situação regular no País;

b) Pertencer ao quadro efetivo de servidores docentes da UFT em pleno exercício das atividades profissionais;

c) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

d) Não estar afastado ou com pedido de afastamento para qualificação tramitando, no período deste Edital.

e) Não estar cedido para outra Instituição;

 

4 - DA INSCRIÇÃO

 

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 26/09/2023 a 05/10/2023;

4.2 O servidor deverá realizar sua inscrição através do formulário eletrônico: Inscrição - Prêmio Servidores do Ano 2024 UFT, link: https://forms.gle/k7MLnUARdLDEtqeZ9.

4.3 A inscrição deve ser acompanhada por um documento descritivo sobre a relevância do trabalho (Anexo II).

4.4 O documento descritivo será divulgado amplamente à comunidade acadêmica.

4.5 Na inscrição de cada iniciativa deverão ser consideradas as atividades realizadas durante os últimos 05 anos.

4.6 A inscrição poderá ser individual ou por equipes.

4.7 A primeira etapa consistirá na inscrição: nesta fase os servidores/equipes interessados em concorrer irão se inscrever segundo o cronograma.

4.8 Na primeira fase as inscrições e projetos serão analisados pela equipe técnica da PROGRAD.

4.9 Após a validação será realizada a homologação das inscrições dos indicados, e demais etapas conforme o cronograma previsto.

 

5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

5.1 Os critérios de seleção visam identificar projetos e iniciativas que se destacam pela sua contribuição para o aprimoramento da educação superior na UFT. Os critérios a serem considerados são:

 

a) Inovação Pedagógica:

 

A proposta apresentada deve demonstrar claramente uma abordagem inovadora na prática pedagógica. Isso pode incluir a adoção de novas metodologias de ensino, o uso criativo de tecnologias na sala de aula e estratégias de ensino-aprendizagem diferenciadas. Além disso, é importante que a proposta seja exequível, levando em consideração os recursos disponíveis e a realidade dos estudantes;

 

b) Impacto na Aprendizagem:

 

O projeto ou iniciativa deve evidenciar impacto positivo na aprendizagem dos estudantes. Isso pode ser demonstrado por meio de dados quantitativos ou qualitativos que mostram melhorias mensuráveis no desempenho acadêmico dos alunos. Este impacto pode ser evidenciado através de indicadores como o aumento no engajamento dos estudantes, maior participação nas atividades acadêmicas, e o desenvolvimento de habilidades socioemocionais e cognitivas;

 

c) Engajamento e Envolvimento dos Estudantes:

 

Projetos que promovam o engajamento ativo dos estudantes no processo de aprendizagem serão valorizados. Isso pode incluir estratégias que estimulem a participação, o debate, a colaboração, interação e o desenvolvimento de habilidades autônomas. Para promover o engajamento e envolvimento dos estudantes, é fundamental que o projeto comprove o uso de abordagens ativas e dinâmicas, como a aprendizagem baseada em projetos (ABP), gamificação, estudos de caso, aprendizagem colaborativa, dentre outros;

 

d) Sustentabilidade e Escalabilidade:

 

Será considerado positivamente o potencial de sustentabilidade e escalabilidade da inovação pedagógica. Ou seja, a capacidade de manter a iniciativa ao longo do tempo e de replicá-la em outros contextos ou cursos. Projetos que criam materiais de apoio acessíveis, como guias práticos, tutoriais, plataformas digitais abertas ou manuais para professores ou estudantes demonstram potencial de escalabilidade.

 

e) Evidências e Resultados:

 

Os candidatos devem apresentar evidências sólidas que respaldem a eficácia da inovação pedagógica, como relatórios, avaliações de desempenho, depoimentos de estudantes, publicações, vídeos produzidos pelos alunos, diários ou portfólios reflexivos, dentre outros.

 

f) Contribuição para a Comunidade Acadêmica:

 

A proposta deve demonstrar como a inovação pedagógica contribui para o desenvolvimento da comunidade acadêmica, promovendo o compartilhamento de conhecimento, o aprimoramento das práticas de ensino e a colaboração entre docentes.

 

6. DA CONSULTA PÚBLICA

 

6.1 A segunda etapa consistirá na consulta pública – nesta fase a lista das iniciativas homologadas será publicizada a comunidade acadêmica, juntamente com o documento descritivo que apresenta os feitos de cada iniciativa.

6.2 A consulta será online e ficará disponível para a comunidade acadêmica pelo período descrito no item 10 deste Edital.

 

7. DA APURAÇÃO

 

7.1 A realização da consulta pública ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora.

 

7.2 A lista dos candidatos finalistas será publicada até dia 26 de outubro de 2024 e a colocação será anunciada em evento a ser realizado em 29 de outubro de 2024.

 

 

8. DA PREMIAÇÃO

 

8.1 Serão premiados os cinco primeiros colocadas de acordo com a distribuição a seguir:

8.1.1 Primeiro lugar prêmio de R$ 8.000,00 a ser utilizado nas seguintes despesas: Diárias e/ou Passagens e/ou Inscrição, a ser realizada no próximo ano para evento nacional ou internacional e menção honrosa;

 

8.1.2 Segundo lugar prêmio de R$5.000,00 a ser utilizado nas seguintes despesas: Diárias e/ou Passagens e/ou Inscrição, a ser realizada no próximo ano para evento nacional ou internacional e menção honrosa;

 

8.1.3 Terceiro lugar prêmio de R$2.000,00 a ser utilizado nas seguintes despesas: Diárias e/ou Passagens e/ou Inscrição, a ser realizada no próximo ano para evento nacional ou internacional e menção honrosa;

 

8.1.4 O quarto e quinto colocados receberão menção honrosa entregue no evento de premiação;

 

8.1.5 Havendo empate, o prêmio será dividido.

 

9. DA COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS

 

9.1 Os servidores finalistas serão comunicados, via telefone ou e-mail. E havendo interesse em participar da cerimônia de premiação deverá responder ao contato da PROGRAD ou indicar um representante.

 

 

10. DO CRONOGRAMA

 

10.1. As datas de realização da seleção, bem como a da divulgação dos respectivos resultados constam na tabela a seguir:

 

 

ATIVIDADE

DATA / PERÍODO

Data de publicação

25/09/2024

Período de Inscrições

26/09/2024 a 06/10/2024

Homologação das inscrições (data prevista)

09/10/2024

Consulta Pública

10/10/2024 - 22/10/2024

Publicação do Resultado Parcial

23/10/2024

Prazo para Recurso

24/10/2024

Publicação do Resultado Final

25/10/2024

Evento de Premiação

29/10/2023

11. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

Diretoria de Políticas em Educação

Coordenação de Programas Especiais em Educação

Telefone: (63) 3229-4271/4171.

E-mail: dirpee@uft.edu.br, cpee@uft.edu.br

 

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. O pagamento da premiação dependerá da disposição orçamentária de 2025,

 

12.2 O pagamento será realizado mediante envio de solicitação com as informações sobre o evento que para participação encaminhando e-mail para dirpee@uft.edu.br. 

 

12.3 Os casos omissos neste edital serão decididos pela Pro Reitoria de Graduação - PROGRAD

Palmas, 26 de setembro de 2024

 

 

 

Priscila da Silva Oliveira

Diretora de Políticas em Educação - DPE/PROGRAD

 

  

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Priscila da Silva Oliveira, Diretor(a), em 26/09/2024, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.007677/2024-11 SEI nº 0342102