Boletim de Serviço Eletrônico em 07/08/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

CÂMPUS DE GURUPI

Divisão de Estágio e Assistência Estudantil


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Timbre
EDITAL N° 13/2024 - DIEST/CORDAC/CAUG/UFT
PROCESSO SELETIVO PROGRAMA DE MORADIA ESTUDANTIL - PME

CÂMPUS DE GURUPI

A Universidade Federal do Tocantins, por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proest) e da Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (Diest) do Câmpus de Gurupi, sob acompanhamento da Comissão de Apoio Institucional da Casa dos Estudantes (Caice), torna público o Edital de Seleção de Estudantes para o Programa de Moradia Estudantil (PME), Casa do Estudante, em consonância com o Decreto no 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, Resolução Consuni nº 26, de 17 de outubro de 2017, Resolução Condir/CPN nº 01, de 14 de maio de 2018, de acordo com os termos a seguir:

  1. DO PROGRAMA E DOS OBJETIVOS

1.1 O Programa de Moradia Estudantil (PME) é uma política pública que busca oferecer condições adequadas de moradia aos (às) estudantes da graduação presencial em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, mediante a oferta de vagas na Casa do Estudante da UFT.

1.2 A Casa do Estudante do Câmpus de Gurupi está inserida na Política de Assistência Estudantil da UFT e tem por objetivos:

I - Possibilitar a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica a permanência e conclusão de curso de graduação na UFT;

II - Oferecer ao estudante moradia digna, permitindo-lhe melhor desempenho no desenvolvimento das atividades decorrentes da formação acadêmica;

III - Contribuir para o desenvolvimento das relações sociais do estudante, atribuindo-lhe responsabilidades decorrentes da convivência coletiva; e

IV - Estimular e desenvolver entre os estudantes residentes o espírito de solidariedade e fraternidade, em um clima de permanente compreensão de seus direitos e deveres no ambiente comunitário.

  1. DAS VAGAS OFERTADAS

2.1 O total de vagas disponíveis é de 25 (vinte e cinco). A lista publicada será de acordo com a ordem de classificação no respectivo Programa, limitada ao número de vagas ofertadas, não havendo classificação na situação acima do número de vagas

2.2 As vagas na Casa serão destinadas da seguinte forma: 90% para alunos de graduação e 10% para alunos de pós-graduação (stricto sensu).

2.3 Caso não haja preenchimento das vagas destinadas aos alunos de pós-graduação, poderão ser destinadas aos alunos de graduação. As vagas não ocupadas, após realização de seleção para preenchimento de vagas da Casa do Estudante, poderão ser destinadas para estudantes ingressarem em caráter emergencial. A solicitação deverá ser realizada pelo estudante requerente ao Setor de Assistência Estudantil, que encaminhará á apreciação da Caice, responsável pelo acolhimento ou não do estudante. Para ocupar a vaga em caráter emergencial, o estudante deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ser migrante para cursar graduação na cidade da respectiva Casa em que pleiteia vaga;

b) ser ingresso por cota e/ou indígena ou quilombola.

2.3.1 Em caso de estudante ingresso por ampla concorrência, a Caice poderá solicitar ao Setor de Assistência Estudantil parecer social e IVS para análise de cessão de vaga temporária.

2.3.2 Estabelece-se como prazo de permanência, a participação do estudante no próximo processo de seleção para  preenchimento de vagas da Casa do Estudante, a contar do ingresso de forma temporária na Casa.

  1. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Os (as) estudantes interessados (as) em participar do processo seletivo devem atender cumulativamente aos requisitos definidos neste edital, conforme dispostos a seguir:

I - Ter análise socioeconômica deferida no Programa de Indicadores Sociais (PISO);

II - Estar regularmente vinculado (a) e matriculado (a) no curso de graduação presencial ou pós-graduação stricto sensu do Câmpus de Gurupi;

III - Ser oriundo (a) de outro município e não possuir casa própria em Gurupi e não ter pais/responsáveis/cônjuge residente e/ou com imóveis em Gurupi;

 

  1. DO PERÍODO E DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 

4.1 A inscrição será realizada das 00h00min do dia 08 de agosto até às 23h55 do dia 14 de agosto de 2024, somente on-line, pelo Sistema Cubo, link:http://sei.uft.edu.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=342512&id_documento=342553

4.2 O sistema de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente, conforme o prazo previsto no item 4.1.

4.3 Para solicitar a inscrição o(a) estudante deverá clicar no botão Solicitar Programa de Auxilio Moradia Estudantil (Casa do Estudante Gurupi).

4.4 Caso haja dúvidas ou dificuldades para realizar a inscrição, o(a) estudante poderá procurar a Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (Diest), das 8h às 12h e das 13h às 17h, na sala 3 do bloco Complexo Administrativo ou via telefone (63) 3311-1655 ou watts zapp (63) 99210-9963, ou ainda pelo e- mail: diestgurupi@uft.edu.br

4.5 A inscrição neste processo seletivo não garante a seleção para a vaga na Casa do Estudante da UFT, Câmpus Gurupi.

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação dos (as) estudantes será de acordo com a Classe de vulnerabilidade, em ordem crescente, conforme disposto a seguir:

I - Estudantes da Classe I (Vulnerabilidade Extrema)

II - Estudantes da Classe II (Vulnerabilidade Alta);

III - Estudantes da Classe III (Vulnerabilidade Moderada);

IV - Classe IV (Vulnerabilidade Baixa);

V - Classe V (Vulnerabilidade Muito Baixa).

  1. DO RESULTADO PARCIAL

6.1 O edital de resultado parcial será publicado no dia 16 de agosto de 2024, de acordo com a ordem de classificação.

6.2 O edital será divulgado na página da UFT do Câmpus de Gurupi: http://sei.uft.edu.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=342512&id_documento=342553

6.3 O Cubo não deve ser utilizado para verificação de classificação nesta Seleção. O estudante candidato deve observar às publicações de editais vinculadas à este processo, unicamente divulgados na página da UFT Câmpus de Gurupi: http://sei.uft.edu.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=342512&id_documento=342553

6.4 Estudante aprovado(a) constará no Edital de Resultado Parcial na situação de "classificado".

6.5 Estudantes acima do número de vagas constará como "cadastro de reserva", no Edital de Resultado Parcial.

6.6 Estudante não aprovado(a) constará com "indeferido", no Edital de Resultado Parcial.

6.7 O(a) estudante, caso discorde do resultado parcial publicado, poderá impetrar recurso. A data prevista para impetrar recurso é no período de 00h00 do dia 17 de agosto até às 23h55 do dia 19 de agosto de 2024, exclusivamente via e-mail para: diestgurupi@uft.edu.br, Assunto: Recurso Processo Seletivo Casa do Estudante + Nome completo do estudante.

6.8 Não será aceito recurso de estudante que estiver na situação de classificado no edital de resultado parcial.

6.9 O recurso deverá ser fundamentado, a partir do Regimento da Casa do Estudante, e com argumentação lógica, não sendo  aceito recurso baseado em informações distintas das apresentadas no ato da inscrição.

6.10 Não será aceito recurso coletivo; enviado fora do prazo; ou enviado por meio e formato distinto do definido no item 6.7.

6.11 Os recursos serão analisados pela Diest, em casos distintos dos apresentados no Regimento, ou omissos neste edital poderá ser analisado pelaComissão de Apoio Institucional da Casa dos Estudantes (Caice).  E seu resultado está previsto para ser divulgado na página da UFT de Gurupi no dia 22 de agosto de 2024. no endereço eletrônico no site  http://sei.uft.edu.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=342512&id_documento=342553

6.12 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo.

  1. DO RESULTADO FINAL

7.1 A publicação do Edital de Resultado final está previsto para o dia 27 de agosto de 2024 na página da UFT/Gurupi no seguinte endereço eletrônico: http://sei.uft.edu.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=342512&id_documento=342553

7.2 Somente estudantes classificados(as) dentro do número de vagas ofertadas constarão no Edital de Resultado Final na situação de "aprovado".

7.3 O estudante aprovado terá o prazo máximo de 30 dias, a contar da data de divulgação do edital de resultado final, para ocupar a vaga na Casa do Estudante.

7.4 O não comparecimento, dentro do prazo estabelecido no item 7.3, implicará na perda da vaga e a substituição pelo(a) candidato(a) suplente, caso haja.

  1. DOS PROCEDIMENTOS E DAS REGRAS DE OCUPAÇÃO DAS VAGAS

8.1 O estudante aprovado no processo seletivo deverá preencher, no ato da ocupação de sua vaga, entre os dias 26  de agosto  a 30 de agosto  de 2024, os seguintes documentos:

a) Anexo I - Ficha de Cadastro do Morador da Casa;

b) Anexo II – Termo de Ocupação de Vaga;

c) Anexo III- Termo de Responsabilidade do Mobiliário;

8.1.2  Os documentos deverão ser assinados e salvos em Pdf, arquivo único e enviados exclusivamente via e-mail para: diestgurupi@uft.edu.br, Assunto: Documentos OCUPAÇÃO da  Casa do Estudante + Nome completo do estudante.

8.2 A vaga na Casa do Estudante, depois de adquirida, é de caráter pessoal e intransferível.

8.3 O(a) estudante selecionado(a) estará sujeito às normas gerais de ocupação e convívio para a moradia estudantil ditadas pela Resolução Condir CPN n° 01, de 14 de maio de 2018 e Resolução Consuni No 37, de 06 de dezembro de 2017 e suas alterações, não podendo alegar, em qualquer circunstância, o não conhecimento da normativa.

8.3.1 Estas resoluções apresentam os critérios de permanência na Casa, de forma semestral, que serão acompanhados e avaliados pela Caice.

8.4 O tempo máximo de permanência na Casa do Estudante será estipulado de acordo com o tempo regular de duração do curso definido no Projeto Pedagógico de Curso no qual o estudante estiver matriculado quando for contemplado com a vaga.

8.5.1 Não será considerado como início da contagem do tempo regular de curso a mudança de curso que ocorrer após o estudante ser contemplado com a moradia.

8.6 Encerrado o período de permanência ou ocorrendo a perda de vínculo com a UFT, o estudante residente terá o prazo de até 90 dias para desocupação.

8.7 O estudante que por determinação tiver que desocupar a vaga na Casa do Estudante e não o fizer dentro do prazo estipulado estará sujeito a medidas judiciais cabíveis na forma da lei e a sanções administrativas conforme prevê o Artigo 112 do Regimento Acadêmico da UFT.

  1. DO CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Publicação do Edital 07 de agosto  de 2024
Período de Impugnação do Edital Da publicação deste edital até às 23h55 do dia 10 de agosto de  2024
Período de Inscrição 00h00min do dia 08 de agosto  a 14 de agosto 2024
Publicação Edital Resultado Parcial 16 de agosto de 2024
Recursos Do período de 00h00 ás 23h55 do dia 17 de agosto  a 19 de agosto  de 2024.
Resposta aos Recursos 22  de agosto de 2024
Publicação Edital Resultado Final 23  de agosto de 2024.
Prazo para entrega de documentos e ocupação da vaga

26 a 30 de agosto  de 2024.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Este Edital poderá ser impugnado no todo ou em partes até o segundo dia após sua publicação.

10.2 A inscrição do (a) estudante no processo de seleção implica na aceitação tácita das condições de realização do processo seletivo e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.

10.3 É de inteira responsabilidade do(a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo publicadas na página da UFT do Câmpus de Gurupi: http://sei.uft.edu.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=342512&id_documento=342553

10.4 Visando um melhor desenvolvimento do processo, a Proest e/ou Diest poderão modificar este edital. Quaisquer modificações, se necessárias, serão de acordo com a legislação vigente e amplamente divulgadas.

10.5 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Diest ou instância superior.

10.6 A qualquer momento a Proest ou a Diest poderão apurar a veracidade das informações prestadas pelo (a) candidato (a) durante o processo de seleção. Se confirmada a omissão ou a inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante, a concessão do benefício será cancelada, ficando este também sujeito às medidas administrativas e legais cabíveis.

10.7 Faz parte deste edital os seguintes anexos:

I - Ficha de Cadastro de Morador da Casa.

II - Termo de Ocupação de Vaga.

III - Termo de Responsabilidade do Mobiliário.

 

 

Gurupi, 05 de agosto  2024.

 

Viviane Eliara Rosa Barbosa de Araújo

Chefe da Diest

 

Niléia Cristina da Silva

Diretora do Campus

 

Kherlley Caxias Batista Barbosa

Pró-Reitor de Assistência Estudantil

 


 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Viviane Eliara Rosa Barbosa de Araújo, Chefe de Divisão, em 06/08/2024, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Nileia Cristina da Silva, Diretor(a), em 06/08/2024, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 07/08/2024, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.006022/2024-26 SEI nº 0318054