Boletim de Serviço Eletrônico em 31/07/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE XXX OU CÂMPUS DE Palmas

Superintendência de Comunicação


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Timbre
EDITAL N° 2/2024 - SUCOM/UFT
Chamada Pública para Seleção de Estagiários na Modalidade de Estágio Curricular Não-obrigatório, com inscrição em fluxo contínuo para contratação e/ou composição de cadastro de reserva

A Universidade Federal do Tocantins(UFT), por meio da Superintendência de Comunicação (Sucom) torna pública a Chamada para seleção de estagiários na Modalidade de Estágio Curricular Não-obrigatório para contratação e/ou composição de cadastro de reserva, de acordo com os termos a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS
1.1
O
estágio
curricular
não
obrigatório
é
um
ato
educativo
escolar
supervisionado,
de
caráter
teórico-
prático,
que
tem
por
objetivo
principal
proporcionar
ao
estudante
a
aproximação
com
a
realidade
profissional,
com
vistas
ao
aperfeiçoamento
técnico,
cultural,
científico
e
pedagógico
de
sua
formação
acadêmica.
O
Programa
de
Estágio
Não
O
brigatório
da
UFT objetiva
favorecer
a
ampliação
e
diversificação
dos
campos
de
estágio
para
os
discentes
desta
Instituição,
oportunizando
a
realização
de
estágios
não-
obrigatórios
nos
setores
da
UFT.
1.2
A presente Chamada Pública tem validade até 31 de dezembro de 2024 e é regida pelos seguintes
instrumentos
legais:
a)
Lei
11.788
de
2008
que
dispõe
sobre
o
estágio
de
estudantes;
b)
Resolução Consepe nº 20/2012 que dispõe sobre as normas para os estágios curriculares não
obrigatórios realizados por estudantes regularmente matriculados na Universidade Federal do
Tocantins
(UFT);
c)
Orientação
Normativa
n.º
7,
de
30
de
outubro
de
2008,
do
Ministério
do
Planejamento,
Orçamento
e
Gestão.
1.3
As atividades de estágio desenvolvidas neste programa serão orientadas por docentes da UFT,
responsáveis
pelo
componente
curricular
Estágio
do
curso
que
o
discente
está
matriculado,
e
supervisionadas
por servidores técnico-administrativos ou docentes com formação e/ou experiência na
área específica do
estágio.
1.4
Para
realização
do
Estágio
Curricular
Não
Obrigatório,
no
âmbito
da
UFT,
as
atividades
desenvolvidas
pelo
estagiário devem ter correlação com a área de estudos do curso em que o estagiário estiver
regularmente
matriculado.
1.5
Os discentes concorrentes à vaga e/ou cadastro de reserva deverão dispor de carga horária de
20
(vinte)
horas
semanais
para
cumprimento
das
atividades
de
estágio,
em que
receberão
uma
bolsa
no
valor
de
R$
787,98
(setecentos
e
oitenta
e
sete
reais
e
noventa
e
oito
centavos)
e
auxílio
transporte
no
valor
de
R$ 220,00
(duzentos
e
vinte
reais)
totalizando
R$
1.007,98
(hum
mil,
sete
reais
e
noventa
e
oito
centavos)
.
1.1
O
estágio
curricular
não
obrigatório
é
um
ato
educativo
escolar
supervisionado,
de
caráter
teórico-
prático,
que
tem
por
objetivo
principal
proporcionar
ao
estudante
a
aproximação
com
a
realidade
profissional,
com
vistas
ao
aperfeiçoamento
técnico,
cultural,
científico
e
pedagógico
de
sua
formação
acadêmica.
O
Programa
de
Estágio
Não
O
brigatório
da
UFT objetiva
favorecer
a
ampliação
e
diversificação
dos
campos
de
estágio
para
os
discentes
desta
Instituição,
oportunizando
a
realização
de
estágios
não-
obrigatórios
nos
setores
da
UFT.
1.2
A presente Chamada Pública tem validade até 31 de dezembro de 2024 e é regida pelos seguintes
instrumentos
legais:
a)
Lei
11.788
de
2008
que
dispõe
sobre
o
estágio
de
estudantes;
b)
Resolução Consepe nº 20/2012 que dispõe sobre as normas para os estágios curriculares não
obrigatórios realizados por estudantes regularmente matriculados na Universidade Federal do
Tocantins
(UFT);
c)
Orientação
Normativa
n.º
7,
de
30
de
outubro
de
2008,
do
Ministério
do
Planejamento,
Orçamento
e
Gestão.
1.3
As atividades de estágio desenvolvidas neste programa serão orientadas por docentes da UFT,
responsáveis
pelo
componente
curricular
Estágio
do
curso
que
o
discente
está
matriculado,
e
supervisionadas
por servidores técnico-administrativos ou docentes com formação e/ou experiência na
área específica do
estágio.
1.4
Para
realização
do
Estágio
Curricular
Não
Obrigatório,
no
âmbito
da
UFT,
as
atividades
desenvolvidas
pelo
estagiário devem ter correlação com a área de estudos do curso em que o estagiário estiver
regularmente
matriculado.
1.5
Os discentes concorrentes à vaga e/ou cadastro de reserva deverão dispor de carga horária de
20
(vinte)
horas
semanais
para
cumprimento
das
atividades
de
estágio,
em que
receberão
uma
bolsa
no
valor
de
R$
787,98
(setecentos
e
oitenta
e
sete
reais
e
noventa
e
oito
centavos)
e
auxílio
transporte
no
valor
de
R$ 220,00
(duzentos
e
vinte
reais)
totalizando
R$
1.007,98
(hum
mil,
sete
reais
e
noventa
e
oito
centavos)
.

1.1 O estágio curricular não obrigatório é um ato educativo escolar supervisionado, de caráter teórico-prático, que tem por objetivo principal proporcionar ao estudante a aproximação com a realidade profissional, com vistas ao aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e pedagógico de sua formação acadêmica. O Programa de Estágio Não Obrigatório da UFT objetiva favorecer a ampliação e diversificação dos campos de estágio para os discentes desta Instituição, oportunizando a realização de estágios não-obrigatórios nos setores da UFT.

1.2 A presente Chamada Pública tem validade até 31 de dezembro de 2025 e é regida pelos seguintes instrumentos legais:

a) Lei 11.788 de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes;

b) Resolução Consepe nº 20/2012 que dispõe sobre as normas para os estágios curriculares não obrigatórios realizados por estudantes regularmente matriculados na Universidade Federal do Tocantins (UFT);

c) Orientação Normativa n.º 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

1.3 As atividades de estágio desenvolvidas neste programa serão orientadas por docentes da UFT, responsáveis pelo componente curricular Estágio do curso que o discente está matriculado, e supervisionadas por servidores técnico-administrativos ou docentes com formação e/ou experiência na área específica do estágio.

1.4 Para realização do Estágio Curricular Não Obrigatório, no âmbito da UFT, as atividades desenvolvidas pelo estagiário devem ter correlação com a área de estudos do curso em que o estagiário estiver regularmente matriculado.

1.5 Os discentes concorrentes à vaga e/ou cadastro de reserva deverão dispor de carga horária de 20 (vinte) horas semanais para cumprimento das atividades de estágio, em que receberão uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) e auxílio transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) totalizando R$ 1.007,98 (hum mil, sete reais e noventa e oito centavos).

  1. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

2.1 O candidato deve atender aos seguintes requisitos para participação nesta seleção:

a) Para vaga na equipe de Redação:

1. Ser regularmente matriculado e frequente no Curso de Jornalismo da UFT;

2. Estar apto a cumprir carga de 20 horas semanais, em período vespertino;

3. Não ser aluno formando no semestre de ingresso no estágio;

 

4. Apresentar excelente conhecimento gramatical e habilidade com escrita (avaliação escrita poderá ser exigida, a critério da Sucom);

5. Ter coefieciente geral de rendimento igual ou superior a 8,00.

b) Para vaga na equipe de Mídias Sociais:

1. Ser regularmente matriculado e frequente em qualquer curso de graduação no Câmpus de Palmas;

2. Estar apto a cumprir carga de 20 horas semanais, em período matutino ou vespertino;

3. Não ser aluno formando no semestre de ingresso no estágio;

4. Ter coefieciente geral de rendimento igual ou superior a 8,00.

5. Ter conhecimentos básicos de publicidade, fotografia, filmagem, edição de vídeo e publicidade institucional para redes sociais, comprovados por meio de portfólio (avaliação de habilidades poderá ser exigida, a critério da Sucom).

 

c) Para vaga na equipe de Design Gráfico:

 

1. Ser regularmente matriculado e frequente em qualquer curso de graduação no Câmpus de Palmas;

2. Estar apto a cumprir carga de 20 horas semanais, em período matutino ou vespertino;

3. Não ser aluno formando no semestre de ingresso no estágio;

4. Ter coefieciente geral de rendimento igual ou superior a 8,00.

5. Ter conhecimentos básicos de programas de edição de imagens, tais como Corel, Photoshop, Illustrator e/ou outros, comprovados por meio de portfólio (avaliação de habilidades poderá ser exigida, a critério da Sucom).

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1 Os documentos necessários à inscrição devem ser enviados para o e-mail job@uft.edu.br.

a) Currículo com dados pessoais (com endereço, telefone e e-mail institucional) - Obrigatório;

b) Histórico acadêmico atualizado (disponível no Portal do Aluno) - Obrigatório;

c) Portfólio digital (link ou arquivo) com artes desenvolvidas (trabalhos acadêmicos também poderão ser utilizados como portfólio) - Obrigatório para as vagas de Mídias Sociais e Designer Gráfico; para a vaga de Redação não é obrigatório, mas sua apresentação poderá ser um diferencial.

3.2 O candidato deve informar, ao enviar a documentação pelo e-mail, no campo ‘Assunto’ o texto “INSCRIÇÃO – SELEÇÃO PARA ESTÁGIO 2024”.

Parágrafo Único - As inscrições com documentação incompleta ou que não atendam às condições de participação serão indeferidas; os candidatos serão notificados do indeferimento.

3.3 A Sucom não se responsabiliza por problemas ocasionados por motivos de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a o envio da documentação da inscrição e/ou outros documentos relacionados com esta seleção;

3.4 É de responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e convocações (via e-mail institucional e página interna da Sucom – www.uft.edu.br/sucom);

3.5 A seleção terá as seguintes etapas:

a) Avaliação de currículo e análise do histórico acadêmico (eliminatória);

b) Entrevista presencial, que será comandada por integrantes da Sucom e levará em conta a disponibilidade de tempo do candidato, identificando expectativas, dificuldades laborais e eventuais questões atinentes ao conhecimento da questão institucional e no âmbito da comunicação pública.

c) Será aplicada uma avaliação prática visando mensurar o nível dos conhecimentos elencados pelo candidato; a avaliação será realizada pela equipe da Sucom e poderá servir para estabelecer eventuais desempates;

 

3.6 O não comparecimento nas datas e horários determinados para a entrevista e/ou teste resultará na sumária eliminação do candidato.

3.7 Todas as etapas subsequentes à inscrição serão comunicadas diretamente com o candidato interessado, em seu e-mail institucional; o acompanhamento documental da seleção também pode ser feito por meio da página interna da Sucom no Portal da UFT (www.uft.edu.br/sucom).

  1. DO CADASTRO DE RESERVA

4.1 Não havendo disponibilidade imediata da vaga no momento da finalização da entrevista, o candidato poderá ser inscrito em Cadastro de Reserva pelo tempo de vigência deste edital.

4.2 Os candidatos melhor avaliados serão contatados na ocorrência de disponibilidade de vaga, sendo primeiro consultado quanto ao seu interesse em preencher a vaga; em caso de não preenchimento pelo primeiro da lista, contata-se o segundo melhor avaliado e assim por diante.

5. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão recebidas de 05 de agosto até às 23h59 do dia 12 de agosto de 2024, pelo e- mail job@uft.edu.br. Inscrições enviadas após este período serão desconsideradas.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

6.1 O candidato aprovado nas etapas de seleção, e na ocorrência de vaga, deverá se apresentar à Sucom para tomar ciência da documentação para a contratação do estágio.

6.2 O início do estágio está condicionado à aprovação do Plano de Atividades do Estagiário que será elaborado em acordo das três partes (Unidade concedente, Professor Orientador e Estagiário), tendo em vista as atividades deverão ser compatíveis com o curso do discente.

6.3 O estágio poderá ser suspenso a qualquer momento, caso haja notificação comprovada do não cumprimento das normas e legislação própria e/ou orientações desta Chamada Pública.

6.4 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Superintendência de Comunicação.

6.5 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail job@uft.edu.br.

 

 

 

Palmas, 31 de julho de 2024

 

 

 

Kleber Abreu

Superintendente de Comunicação

  

 


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Documento assinado eletronicamente por Kleber Abreu Sousa, Superintendente, em 31/07/2024, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.005917/2024-43 SEI nº 0316707