Boletim de Serviço Eletrônico em 27/06/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROEST
DIRETORIA DE GERENCIAMENTO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL- DGE


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EDITAL N° 116/2024 - DGE/PROEST/UFT

PROGRAMA AUXÍLIO SAÚDE – NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da por meio da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Proest), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Notificação de Estudantes em situação de ausência de prestação de contas, de acordo com os termos a seguir:

1. DA FINALIDADE E DO PRAZO

1.1 Em consonância com o disposto no Edital de seleção do Programa Auxílio Saúde (PSaúde) e a finalidade da concessão do auxílio, a prestação de contas é requisito obrigatório.

1.2 Em cumprimento à finalidade do Programa, NOTIFICA-SE os (as) estudantes relacionados (as) no Anexo I deste Edital da situação de pendência com a prestação de contas no PSaúde.

1.3 Será concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para o (a) estudante realizar a prestação de contas ou requerer a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução voluntária do valor recebido.

1.4 O (a) estudante NOTIFICADO (A) que não regularizar a situação de pendência no prazo concedido, implicará no cancelamento do(s) auxílio(s) ao(s) quais o (a) estudante é beneficiário (a) e ainda ficará impedido de concorrer a novos auxílios de assistência estudantil.

1.5 O (a) estudante NOTIFICADO (A) que não regularizar a situação de pendência no prazo concedido, serão adotados os procedimentos para inclusão do nome do (a) estudante no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin e o débito inscrito em dívida ativa da União.

1.6 Encerrado o prazo concedido para regularização da pendência, o valor do débito será atualizado considerando o valor principal (valor integral do auxílio ou diferença a ser devolvida) + variação da SELIC no período: Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC- Atualização monetária calculada nos termos do Acórdão Nº 1.603 - TCU - Plenário, de 15/06/2011, com nova redação dada pelo Acórdão Nº 1.247/2012- TCU - Plenário, de 23/05/2012.

1.7 Para fins de atualização do débito, será considerado o período entre a data da concessão do auxílio e a data da emissão da GRU.

1.8 A prestação de contas ou o requerimento da GRU deverá ser feito por e-mail para: cgpa@uft.edu.br, Assunto: prestação de contas PSAÚDE + Nome Completo do (a) Estudante. 

1.9 Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e art. 2º, caput da Lei nº 9.784/97, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Faz parte deste edital o seguinte anexo:

Anexo I - Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

 

 

Palmas, 27 de junho de 2024.

 

 

JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

Diretor de Gerenciamento dos Programas de Assistência Estudantil

 

 

 

                                               

 

 

EDITAL N° 116/2024 - DGE/PROEST/UFT - ANEXO I – Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)

Seq

Nome

Câmpus

1

Adrielle Kinupp Tavares

Arraias

2

Ana Clara da Silva Araújo

Palmas

3

Anaru Pereira Fernandes

Miracema

4

Bruno Ferreira da Silva

Palmas

5

Deborah Maria de Andrade Santos

Palmas

6

Elizabeth Quintela Nobre

Miracema

7

Erika Lopes Campos

Palmas

8

Estefhanny Fernandes Rodrigues da Silva

Palmas

9

Euclésia Alves da Silva

Palmas

10

Gustavo Rodrigues dos Santos

Palmas

11

Heyde Valeria Vieira Silva

Gurupi

12

Mônica Ferreira dos Santos Cardoso

Arraias

13

Paulo Henrique Pires Lima

Palmas

14

Phelipe Mesquita Mota

Palmas

15

Vitória Brito Oliveira

Gurupi

16

Wanderson Almeida de Mello

Palmas

17

Wesley Ramos Lopes

Palmas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), Substituto, em 27/06/2024, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.005220/2024-72 SEI nº 0306608