UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3229-4162 | www.uft.edu.br/piip | piip@uft.edu.br |
SELEÇÃO DE ALUNOS MONITORES BOLSISTAS
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA
(Republicado após Retificação dada pelo Edital n°153/2024 - CPEE/DPE/PROGRAD/UFT)
A Universidade Federal do Tocantins, por meio da Pró-Reitoria de Graduação (UFT/Prograd), torna pública a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES do processo seletivo para candidatos interessados em participar como Monitor de Inovação Pedagógica do Programa Institucional de Inovação Pedagógica, nos termos do presente edital e da Resolução nº 25 de 11 de agosto de 2021/CONSEPE/UFT, com alterações dadas pela Resolução nº 77 de 22 de março de 2023/CONSEPE/UFT.
DOS OBJETIVOS
1.1 O Programa Institucional de Inovação Pedagógica (PIIP) tem como objetivo geral selecionar, apoiar, monitorar e avaliar Projetos de Inovação Pedagógica que tenham propostas inovadoras e que tragam transformações no processo de ensino-aprendizagem da Universidade Federal do Tocantins a partir de métodos, ferramentas e tecnologias educacionais pedagógicas inovadoras.
1.2 São objetivos específicos do Programa:
contribuir com suporte tecnológico para a comunidade acadêmica através das atividades desenvolvidas pelos orientadores, tutores e monitores em inovação pedagógica, adotando ferramentas digitais educacionais para propiciar a oportunidade de ampliação dos conhecimentos didáticos no processo de ensino aprendizagem;
proporcionar condições de êxito, inclusão acadêmica e permanência dos ingressantes e demais alunos dos cursos de graduação e pós-graduação da UFT, através de métodos no escopo da tecnologia educacional digital e inovação pedagógica;
propiciar aos discentes a oportunidade de ampliar os conhecimentos didáticos e tecnológicos educacionais digitais proporcionando uma formação profissional qualificada e ressignificação do processo de aprendizagem mediado por tecnologias a partir de metodologias educacionais inovadoras;
possibilitar o uso do potencial do aluno assegurando-lhe uma formação profissional qualificada e sua plena inserção nas atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão na graduação e pós-graduação, pela cooperação entre professores, técnicos administrativos, demais alunos e sociedade nas atividades finalísticas da universidade;
desenvolver produtos e serviços de inovação pedagógica associados aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, apresentando os respectivos impactos ambiental, cultural, educacional, econômicos, políticos, sociais e/ou tecnológicos;
implementar efetivamente as ações do Projeto Pedagógico do Curso, do Plano Pedagógico Institucional e Plano de Desenvolvimento Institucional por meio de métricas e indicadores para promover a avaliação dos objetivos, metas e ações executados pelo programa.
1.3 São objetivos dos Projetos de Inovação Pedagógica (PIP):
adotar novas ferramentas de ensino nas práticas pedagógicas nos diversos espaços da universidade, sala de aula, monitorias, atendimento docente, dentre outros, alterando ou complementando as metodologias tradicionais de ensino-aprendizagem;
estimular o desenvolvimento de melhorias e/ou transformações do processo de ensino-aprendizagem, que gerem valor para os estudantes, professores e sociedade como um todo a partir de objetivos, metas e ações integradas de ensino, pesquisa e extensão;
utilizar metodologias ativas em conjunto com tecnologias para propiciar práticas pedagógicas inovadoras, respeitando os valores e práticas universitárias;
realizar ações que minimizem a retenção de alunos em componentes curriculares dos cursos de graduação, o índice de reprovação dos alunos e a quantidade de trancamentos parciais durante o semestre letivo.
2.1 Para participar do programa como Monitor de Inovação Pedagógica (MIP), o aluno deverá preencher os seguintes requisitos:
estar regularmente matriculado nos cursos de graduação da UFT;
apresentar coeficiente de rendimento acadêmico geral igual ou superior a 5,0 (cinco);
ter disponibilidade para dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades do PIP;
apresentar histórico escolar da UFT atualizado (que conste o coeficiente de rendimento geral), a ser anexado ao formulário eletrônico de inscrição.
2.2 Os estudantes que não se enquadrarem nos itens estabelecidos nesta seção serão automaticamente desclassificados.
3.1 As inscrições serão realizadas de forma online, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço https://sites.uft.edu.br/proseletivo/.
3.2 Para efetuar as inscrições, os candidatos devem realizar os seguintes passos:
Realizar o cadastro nos Serviços Integrados do Câmpus Palmas (iServ/Sisma), no endereço https://sites.uft.edu.br/passo/cadastro/prelogin, e após o recebimento de seu login e senha, acessar o Sistema de Gestão de Processos Seletivos;
Ao acessar o sistema, o candidato deve selecionar o processo seletivo “Seleção de Monitores para o Programa de Inovação Pedagógica - 2024” e realizar sua inscrição com todos os documentos exigidos neste edital.
3.3 Para realizar a inscrição o candidato deve preencher o formulário de inscrição no sistema, anexar o currículo lattes e o histórico escolar com CR atualizado em formato .PDF. O Histórico Escolar deve conter o coeficiente de rendimento global e está disponível no portal do aluno no link: https://sistemas.uft.edu.br/aluno/.
3.4 O aluno poderá se inscrever em apenas 01 (um) único projeto de inovação pedagógica. (Acesse os projetos: LINK).
3.5 O aluno não precisa estar vinculado ao mesmo curso do projeto, ou seja, ele pode se candidatar em um outro projeto diferente do seu curso de graduação.
4.1 Serão ofertadas até 06 vagas para bolsistas em cada projeto de inovação pedagógica. O número de bolsistas alunos de Inovação Pedagógica irá depender do número de alunos matriculados nos cursos cujos Projetos foram contemplados conforme tabela abaixo:
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4.2 É reservada 01 (uma) vaga de Monitor em Inovação Pedagógica em cada projeto para acadêmicos indígenas e/ou quilombolas, conforme orientação da política institucional de ações afirmativas (Resolução Consuni n°. 85/2023), e desde que preencham os requisitos de participação previstos em edital.
4.2.1 Caso não haja nenhum aluno indígena e/ou quilombola inscrito no projeto, a vaga será destinada para ampla concorrência, utilizando os mesmos critérios de seleção e conforme classificação geral.
4.3 É facultado ao Coordenador do Projeto selecionar alunos monitores de inovação pedagógica, na modalidade voluntário de no máximo 3 monitores voluntários. Os candidatos classificados poderão formar um quadro reserva. Os monitores voluntários deverão fazer parte deste quadro reserva, podendo, a qualquer momento, se tornar bolsista mediante vaga disponibilizada devido a desistência dos monitores aprovados neste processo seletivo respeitando a ordem de seleção.
4.4 O aluno selecionado atuará no projeto de inovação pedagógica, do curso de graduação, tendo como responsável o professor coordenador (CIP).
4.5 Cada aluno monitor da graduação atenderá um grupo de, no mínimo, 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) outros alunos monitorados.
5.1 O valor da bolsa mensal do aluno monitor remunerado, será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) sendo esse valor transferido diretamente para o discente através de PIX. A chave PIX a ser utilizada deverá ser obrigatoriamente o CPF do próprio bolsista, de acordo com Ofício-Circular nº 3/2023 - DCF/PROAD/UFT de 25 de outubro de 2023, ou por forma de pagamento definida pelo setor responsável.
5.2 Os alunos poderão acumular bolsa conforme alteração dada pela Resolução CONSUNI 77/2023 artigo 2°.
5.3 O período de vigência da bolsa será de até 06 meses, sendo de julho de 2024 a dezembro de 2024.
5.4 A carga horária do monitor destinada ao desenvolvimento das atividades será de 12 (doze) horas semanais, sendo: 08 horas para atividades de monitoria do PIP; e 04 horas para planejamento e desenvolvimento de metodologias, recursos e materiais pedagógicos, bem como o desenvolvimento de pesquisa, extensão e planos de acompanhamento alinhados aos objetivos do PIP.
DA SELEÇão
6.1 A seleção dos alunos é de responsabilidade do professor coordenador, a partir das orientações estabelecidas pela Prograd.
6.2 As etapas de seleção para o Programa Institucional de Inovação Pedagógica serão as seguintes:
Etapa I: Análise do Rendimento Acadêmico, eliminatória e classificatória, com peso 3,0 (três).
Etapa II: Análise do Currículo Lattes, apenas classificatória, com peso 3,0 (três).
Etapa III: Entrevista, apenas classificatória, com peso 4,0 (quatro).
6.2.1 O Currículo Lattes deve ser entregue com os documentos comprobatórios (os documentos devem ser digitalizados e anexados ao sistema), em formato .pdf, seguindo a mesma sequência apresentada no Anexo I.
6.2.2 Cada título será classificado e computado em apenas um item da tabela.
6.2.3. A Entrevista pode ser realizada de uma das duas formas a escolha do PIP:
6.2.3.1 – Pela plataforma de vídeo chamada Google Meet. O link da sala da vídeo chamada da entrevista será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição até 48h antes da entrevista. A conexão entre o candidato e professor coordenador/banca examinadora poderá ser estabelecida em até 10 (dez) minutos antes do início da entrevista. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala da entrevista, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo.
6.2.3.2 – Presencial em espaços da UFT; O local da entrevista será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição até 48h antes da entrevista. O não comparecimento do candidato em local e horário da entrevista será considerado ausência e eliminação do processo seletivo.
6.2.3.3. A UFT não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
6.2.3.4. A UFT não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da entrevista.
6.3 A classificação será feita a partir da média ponderada das notas da Etapa I, II e III.
6.4 Em caso de empate entre candidatos, serão observados os seguintes critérios:
Maior nota do Rendimento Acadêmico (Etapa I);
maior nota na análise do Currículo Lattes (Etapa II);
maior nota na entrevista (Etapa III)
se persistir o empate, o candidato com mais idade.
DOS RECURSOS
7.1 Os recursos deverão serão preenchidos e enviados via formulário digital, em data estabelecida no cronograma disposto no Item 9.
8.1 O resultado final do processo seletivo será publicado em ordem classificatória decrescente da média ponderada entre as Etapas I, II e III.
8.2 Será de responsabilidade do aluno monitor o envio do termo de compromisso (Anexo II) devidamente assinado ivia Pró Seletivo.
8.3 O não encaminhamento da documentação no prazo previsto neste edital, será entendido como desistência de participação no Programa Institucional de Inovação Pedagógica. Verificada essa ocorrência, as vagas não preenchidas serão destinadas a outros discentes, conforme ordem classificatória.
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AS ATRIBUIÇÕES
10.1São atribuições do aluno monitor de inovação pedagógica:
realizar monitoria aos discentes acompanhados pelo Projeto;
realizar monitoria pedagógica aos alunos PCDs de acordo com as atividades propostas no Plano de Trabalho;
discutir com os profissionais do setor de Assistência Estudantil as metodologias e conteúdos e ações a serem priorizados com os alunos PCDs;
auxiliar os alunos, esclarecendo e tirando dúvidas em atividades de classe e/ou laboratório incluindo alunos PCDs;
coordenar grupos de trabalho ou estudo, tendo em vista a orientação de aprendizagem dos alunos PCDs relativas à inclusão destes, nesta Universidade;
cumprir a carga horária semanal estabelecida de 12 horas semanais;
reunir-se, semanalmente, com a equipe integrante do Projeto;
participar de todas as atividades programadas pelo orientador e previstas no plano de trabalho Individual;
preencher e assinar a frequência mensal;
preencher, conjuntamente com o orientador, os relatórios parcial e final do Projeto, conforme cronograma estabelecido pela Prograd;
participar de reuniões, seminários e oficinas referentes previstas no plano de trabalho do Projeto;
preparar material didático e pedagógico, sob supervisão do orientador, e previstas no plano de trabalho do Projeto;
entregar produtos de ensino, pesquisa e extensão definidos pela Prograd conforme resultados esperados pelo Programa;
contribuir com o processo de formação dos demais discentes da universidade; e
assinar o termo de compromisso no ato da adesão ao Programa.
participar e apresentar trabalhos em atividades acadêmicas que venham a ser promovidas pela PROGRAD;
10.2 O Monitor de Inovação Pedagógica (MIP) deve manter o coeficiente geral de rendimento igual ou superior a 5,0 (cinco) durante toda sua participação no Projeto de Inovação Pedagógica.
10.3 São vedados ao Monitor de Inovação Pedagógica (MIP) desenvolver atividades que não possuam relação com as atividades do Projeto durante o período destinado ao cumprimento da carga horária semanal.
11.1 As atividades desenvolvidas neste edital pelo aluno monitor poderão ser aproveitadas como atividades complementares, conforme específico dos Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação.
11.2 Para efeitos de substituição de bolsistas, o professor coordenador, deverá encaminhar à Prograd/DPEE, a solicitação de inclusão de novo aluno, conforme sequência da lista de suplentes.
11.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Prograd/DPEE.
11.4 Mais informações podem ser obtidas no site da UFT (www.uft.edu.br/piip) ou pelo e-mail piip@uft.edu.br.
Palmas, 28 de maio de 2024.
Eduardo José Cezari
Pró-reitor de Graduação
Priscila da Silva Oliveira
Diretor de Políticas e Programas Especiais em Educação
Albanisa Felipe dos Santos
Coordenadora dos Programas Especiais em Educação
Documento assinado eletronicamente por Albanisa Felipe dos Santos, Coordenador(a), em 24/06/2024, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.003379/2024-52 | SEI nº 0305113 |