Boletim de Serviço Eletrônico em 24/06/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE Graduação

DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO

PROGRAMA INSTITUCIONAL RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA


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Timbre
EDITAL N° 154/2024 - CPEE/DPEE/PROGRAD/UFT
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 151/2024 - CPEE/DPEE/PROGRAD/UFT

PROCESSO SELETIVO PARA COORDENADOR DE ÁREA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID/UFT

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitora de Graduação (PROGRAD) e da Diretoria de Programas Especiais em Educação (DPEE), torna público a RETIFICAÇÃO do  processo de seleção de coordenadores de área responsáveis pela redação dos subprojetos do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) da UFT, nos termos do presente Edital nº 10/2024/CAPES e da Portaria MEC/CAPES/GAB nº 90, de 25 de março de 2024.

 

Onde se Lê:

 

1. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO

 

2.1. Poderá participar do processo seletivo, o docente candidato a coordenador de área que atender pelo menos 3 (três) dos seguintes requisitos, pautados na Portaria MEC/CAPES/GAB nº 90, de 25 de março de 2024, Art. 44:

I - ser aprovado pelo colegiado de curso da área do Subprojeto ou órgão equivalente; a) o coordenador deverá ser aprovado pelo colegiado dos cursos que compõem o Subprojeto;

II - ter formação na área do Subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação, exceto para os Subprojetos nas áreas de Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em Educação do Campo: a) nos Subprojetos interdisciplinares, o coordenador deverá possuir formação em uma das áreas que compõem o Subprojeto; b) nos Subprojetos interdisciplinares que envolvam as áreas de Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em Educação do Campo, o coordenador deverá possuir formação em uma das demais áreas que compõem o Subprojeto.

III - possuir título de mestre ou doutor;

IV - quando se tratar de IES pública, pertencer ao quadro permanente da IES como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura na área do Subprojeto; [...]

VI - possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura;

VII - não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES; e

VIII - possuir experiência na formação de professores ou na educação básica, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:

a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal;

b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);

c) gestão pedagógica na educação básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico);

d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;

e) orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura;

f) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da educação básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);

g) docência em curso de mestrado profissional para professores da educação básica;

§1º. Nos Subprojetos interdisciplinares, a formação do docente deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto.

§2º. Nos Subprojetos das Licenciaturas Intercultural Indígena, em Educação do Campo, em Educação Quilombola, em Educação Especial e em Educação bilíngue de surdos o Coordenador de Área deverá possuir a formação indicada no Inciso II ou experiência na realização atividades de formação de professores junto ao público alvo específico do Subprojeto.

 

Para efeito de comprovação do período das experiências previstas nas alíneas do inciso VII, exigir-se-á o tempo mínimo de 8 (oito) meses para cada uma das atividades. Destaca-se que os colegiados de curso da UFT são responsáveis pela seleção dos coordenadores de área que cumpram os critérios acima indicados, conforme o Edital CAPES Nº 10/2024, item 11.5.3.

 

LEIA-SE:

 

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO

 

2.2. Poderá participar do processo seletivo, o docente candidato a coordenador de área que atender os seguintes requisitos, pautados na Portaria MEC/CAPES/GAB nº 90, de 25 de março de 2024, Art. 44:

I - ser aprovado pelo colegiado de curso da área do Subprojeto ou órgão equivalente; a) o coordenador deverá ser aprovado pelo colegiado dos cursos que compõem o Subprojeto;

II - ter formação na área do Subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação, exceto para os Subprojetos nas áreas de Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em Educação do Campo: a) nos Subprojetos interdisciplinares, o coordenador deverá possuir formação em uma das áreas que compõem o Subprojeto; b) nos Subprojetos interdisciplinares que envolvam as áreas de Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em Educação do Campo, o coordenador deverá possuir formação em uma das demais áreas que compõem o Subprojeto.

III - possuir título de mestre ou doutor;

IV - quando se tratar de IES pública, pertencer ao quadro permanente da IES como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura na área do Subprojeto; [...]

VI - possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura;

VII - não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES; e

VIII - possuir experiência na formação de professores ou na educação básica, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:

a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal;

b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);

c) gestão pedagógica na educação básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico);

d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;

e) orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura;

f) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da educação básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);

g) docência em curso de mestrado profissional para professores da educação básica;

§1º. Nos Subprojetos interdisciplinares, a formação do docente deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto.

§2º. Nos Subprojetos das Licenciaturas Intercultural Indígena, em Educação do Campo, em Educação Quilombola, em Educação Especial e em Educação bilíngue de surdos o Coordenador de Área deverá possuir a formação indicada no Inciso II ou experiência na realização atividades de formação de professores junto ao público alvo específico do Subprojeto.

 

Para efeito de comprovação do período das experiências previstas nas alíneas do inciso VII, exigir-se-á o tempo mínimo de 8 (oito) meses para cada uma das atividades. Destaca-se que os colegiados de curso da UFT são responsáveis pela seleção dos coordenadores de área que cumpram os critérios acima indicados, conforme o Edital CAPES Nº 10/2024, item 11.5.3.

 

Onde se lê:

 

4.DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1. O processo seletivo na UFT será realizado em duas etapas.

4.2 Etapa 01: Realizada pelo colegiado do curso de licenciatura, conforme Portaria nº 90 de 25 de março de 2024, Art. 24, de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 2 e 4 do presente edital. A forma de comprovação, seguindo indicações da Portaria nº 90 de 25 de março de 2024, Art. 44 deverá ser registrada em barema (Anexo II) a ser encaminhado junto com os demais documentos, no Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo).

4.2.1 A aprovação do coordenador de área pelo colegiado deve ser registrada em ata; a Ata ou a Certidão de Ata deve ser encaminhada, junto com os demais documentos, no Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo).

4.2.2 Envio da documentação em PDF será realizado de forma online, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço https://sites.uft.edu.br/proseletivo/, exclusivamente no período definido no Cronograma do presente edital.

 

4.2.3 Para efetuar as inscrições, os candidatos devem realizar os seguintes passos:

 

a) realizar o cadastro nos Serviços Integrados do Câmpus Palmas (iServ/Sisma), no endereço https://palmas.uft.edu.br/sisma/prelogin, e após o recebimento de seu login e senha, acessar o Sistema de Gestão de Processos Seletivos;

b) ao acessar o sistema, o candidato deve selecionar o processo seletivo “Seleção de coordenadores de área e subprojetos de área do PIBID - 2024” e realizar sua inscrição com todos os documentos exigidos neste edital.

 

4.2.4 Para realizar a inscrição o candidato deve preencher o formulário de inscrição no sistema e anexar os documentos listados abaixo:

a) Formulário de inscrição (Anexo I);

b) Ata ou certidão de Ata com aprovação do Coordenador de Área selecionado pelo colegiado;

c) Barema com comprovação da documentação entregue pelo candidato a Coordenador de Área na seleção do Colegiado (Anexo II), e assinado pelo coordenador do curso;

4.3 Etapa 02: Realizada pela comissão de seleção da PROGRAD:

4.3.1 – Análise dos documentos dos candidatos a Coordenadores de Área pela Comissão PROGRAD.

 

LEIA-SE:

4.DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1. O processo seletivo na UFT será realizado em duas etapas.

4.2 Etapa 01: Realizada pelo colegiado do curso de licenciatura, conforme Portaria nº 90 de 25 de março de 2024, Art. 24, de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 2 e 4 do presente edital. A forma de comprovação, seguindo indicações da Portaria nº 90 de 25 de março de 2024, Art. 44 deverá ser registrada em barema (Anexo II) a ser encaminhado com comprovação da documentação entregue pelo candidato a Coordenador de Área na seleção do Colegiado (Anexo II), no Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo).

4.2.1 A aprovação do coordenador de área pelo colegiado deve ser registrada em ata; a Ata ou a Certidão de Ata deve ser encaminhada, junto com os demais documentos, no Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo).

4.2.2 Envio da documentação em PDF será realizado de forma online, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço https://sites.uft.edu.br/proseletivo/, exclusivamente no período definido no Cronograma do presente edital.

 

4.2.3 Para efetuar as inscrições, os candidatos devem realizar os seguintes passos:

 

a) realizar o cadastro nos Serviços Integrados do Câmpus Palmas (iServ/Sisma), no endereço https://palmas.uft.edu.br/sisma/prelogin, e após o recebimento de seu login e senha, acessar o Sistema de Gestão de Processos Seletivos;

b) ao acessar o sistema, o candidato deve selecionar o processo seletivo “Seleção de coordenadores de área e subprojetos de área do PIBID - 2024” e realizar sua inscrição com todos os documentos exigidos neste edital.

 

4.2.4 Para realizar a inscrição o candidato deve preencher o formulário de inscrição no sistema e anexar os documentos listados abaixo:

a) Formulário de inscrição (Anexo I);

b) Ata ou certidão de Ata com aprovação do Coordenador de Área selecionado pelo colegiado;

c) Barema com comprovação da documentação entregue pelo candidato a Coordenador de Área na seleção do Colegiado (Anexo II), e assinado pelo coordenador do curso;

4.3 Etapa 02: Realizada pela comissão de seleção da PROGRAD:

4.3.1 – Análise dos documentos dos candidatos a Coordenadores de Área pela Comissão PROGRAD.

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                           Palmas, 24 junho de 2024

 

 

 

Eduardo José Cezari

Pró-Reitor de Graduação

 

Priscila da Silva Oliveira

Diretora de Políticas Educacionais

 

Albanisa Felipe dos Santos
Coordenadora de Programas Especiais em Educação

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Albanisa Felipe dos Santos, Coordenador(a), em 24/06/2024, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.004893/2024-13 SEI nº 0305051