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SELEÇÃO INTERNA DE PROFESSORES FORMADORES DO PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA – PARFOR – UFT
SELEÇÃO DOCENTE PARFOR LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA 2024/2
A Universidade Federal do Tocantins, por meio da Pró-Reitoria de Graduação, torna pública a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES do processo seletivo de docentes formadores para atuar no curso de Licenciatura Intercultural Indígena, modalidade PARFOR, conforme condições descritas nas seções subsequentes.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção interna será regida por este edital, executado pela Coordenação Institucional do PARFOR UFT e Coordenação do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena PARFOR com aulas presenciais ofertadas em Palmas.
1.2 A Seleção Interna visa ao provimento 04 (quatro) vagas Professor Formador, cujas especificações estão detalhadas no Anexo I deste edital.
1.3. A seleção constará das seguintes fases:
a) Homologação das inscrições
b) Avaliação de Títulos
1.4. As atividades referentes ao cargo de Professor Formador incluem, obrigatoriamente, a docência de nível superior (conforme Anexo I deste edital) na UFT.
2.1 Para participar do processo seletivo, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de vínculo efetivo e em exercício ativo na UFT ou SEDUC-TO;
b) CPF;
c) RG;
d) Comprovante de residência;
e) Comprovante de conta bancária;
f) Comprovante de graduação;
g) Maior titulação de pós-graduação;
h) Apresentar os diplomas, devidamente registrados, que comprovem a titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I deste edital;
i) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
3.1 Para vincular-se ao PARFOR, após aprovado na seleção interna a que se refere este edital, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Preencher o Termo de Compromisso do Bolsista;
b) Entregar documento comprobatório de não recebimento de bolsa, devidamente assinado.
3.2 A participação do candidato no PARFOR não poderá́ apresentar prejuízos dos deveres e obrigações das atividades institucionais.
3.3 O candidato selecionado será vinculado somente a um dos vínculos abaixo, conforme sua formação e comprovação de títulos:
3.3.1 Professor Formador I, exigidos como requisitos mínimos:
I - pertencer ao quadro permanente da IES como docente ou da Secretaria de Educação do Estado do Tocantins;
II - possuir título de mestre ou doutor;
III - possuir formação, em nível de graduação ou pós-graduação, na área do Eixo Curricular que irá ministrar; d) possuir experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;
IV - possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 2 (dois) dos seguintes critérios: a) docência em disciplina de curso de licenciatura; b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica; c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica; d) coordenação de curso de licenciatura; e) docência ou gestão pedagógica na educação básica.
3.4 Das atribuições dos Professores Formadores II:
I - pertencer, preferencialmente, ao quadro da IES ofertante ou de secretarias de educação;
II - ter formação em nível de pós graduação, lato sensu ou stricto sensu;
III - possuir formação, em nível de graduação ou pós-graduação, na área da disciplina que irá ministrar;
IV - comprovar experiência de no mínimo 1 (um) ano no magistério;
V - possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 1 (um) dos seguintes critérios: a) docência em disciplina de curso de licenciatura; b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica; c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica; d) coordenação de curso de licenciatura; e) docência ou gestão pedagógica na educação básica;
3.5 As bolsas, no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores de Educação Básica – PARFOR/UFT, serão concedidas pela CAPES e pagas diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em conta corrente da qual o beneficiário seja o titular, mediante preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
3.5.1 No âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores de Educação Básica – PARFOR/UFT, a bolsa concedida pela CAPES/MEC mantém a seguinte relação e valores:
a) para professor formador
Carga Horária da disciplina |
Quantidade de Bolsas |
45h |
3 |
60h |
4 |
75h |
5 |
90h ou + |
6 |
Modalidade |
Valor da parcela |
Professor Formador I |
R$ 1.850,00 |
Professor Formador II |
R$ 1.550,00 |
Parágrafo Único: O candidato que assumir carga horária superior a 90 horas receberá o máximo de 6 bolsas, conforme expresso pelo manual operativo do PARFOR.
3.6 O recebimento de qualquer um dos tipos de bolsa de que trata o item anterior vinculará o bolsista ao PARFOR/UFT PRESENCIAL que, além de ministrar disciplina, terá́ que cumprir todas as atribuições inerentes ao vínculo, regulamentadas através do Ofício Circular 011/2012/DEB/CAPES (Manual Operativo do PARFOR/PRESENCIAL) e em consonância com a Portaria n° 82 de 17 de abril de 2017.
3.7 A concretização do pagamento integral de qualquer uma das modalidades de bolsas de que trata o subitem 3.5 ocorrerá mediante a realização de todas as atividades previstas para a disciplina e ao cumprimento das atribuições inerentes ao vínculo, nos termos do Ofício Circular mencionado no item anterior.
3.8 O Pagamento das Bolsas aos Professores Formadores é atribuição da Capes que por sua vez efetuará, diretamente aos beneficiários, o pagamento das bolsas concedidas no âmbito do PARFOR PRESENCIAL e o pagamento somente será́ autorizado após verificação do cumprimento das atividades do bolsista.
3.9 O descumprimento de qualquer das obrigações por parte do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsa, que poderá́ ser temporária ou definitiva, dependendo do caso, nos termos do Ofício Circular no 011/2012/DEB/CAPES.
3.10 Quando houver comprovado descumprimento das obrigações por parte do bolsista e o mesmo receber bolsas, este deverá devolvê-las integralmente, conforme orientações previstas no Manual Operativo do PARFOR.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas de forma online, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço https://sites.uft.edu.br/proseletivo/
4.2 Para efetuar as inscrições, os candidatos devem realizar o login em https://sites.uft.edu.br/passo/cadastro/prelogin e realizar a inscrição no ProSeletivo - https://sites.uft.edu.br/proseletivo/
4.3 Para realizar a inscrição o candidato deve preencher o formulário de inscrição no sistema.
4.4 O candidato deverá preencher o quadro de pontuação diretamente no site de inscrições, inserindo a pontuação e anexando os documentos comprobatórios exigidos para cada item, conforme o quadro de pontuação para a avaliação do currículo do Anexo II.
4.5 O candidato poderá se inscrever em apenas 01 (uma) única disciplina indicada no Anexo I.
4.6 Não serão homologadas as inscrições:
a) De candidato que não obedecer ao cronograma de inscrição previsto neste edital;
b) De candidato que não for servidor efetivo ou substituto da UFT;
c) De candidato que não possuir a titulação mínima exigida no Anexo I deste edital;
d) De candidato que não enviar os documentos exigidos em formato PDF e não respeitar os procedimentos do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo).
4.7 O PARFOR não se responsabilizará por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, relacionados ao computador, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores, também de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.
5. CRONOGRAMA
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES |
DATAS |
Publicação do Edital |
20/06/2024 |
Período de Inscrição via sistema: |
21/06/2024 até 24/06/2024 às 23h59 |
Publicação da Homologação das Inscrições |
25/06/2024 |
Interposição de Recurso a homologação via sistema: https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo |
Até o dia 27/06/2024 às 23h59 |
Publicação do Resultado Preliminar |
28/06/2024 |
Interposição de Recurso via sistema: |
Até o dia 30/06/2024 às 23h59 |
Publicação do Resultado Final |
30/06/2024 |
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção será realizada através de análise de currículo por comissão instituída para esse fim e a classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo a pontuação obtida pelo candidato por meio da somatória da Tabela de Pontuação (Anexo II).
6.2 No surgimento de vaga durante a execução do programa serão convocados os classificados conforme resultado final.
6.3 Em caso de empate na pontuação final, far-se-á o desempate, para fins de classificação, obedecendo à seguinte ordem:
a) maior idade, conforme art. 27 da Lei 10.741/2013;
b) maior pontuação em experiência docente no Ensino Superior no componente curricular pleiteado;
c) maior pontuação em experiência docente na educação básica;
d) maior titulação acadêmica.
6.4 Após a publicação do resultado preliminar da seleção, o candidato terá o prazo previsto no cronograma para interposição de recurso, a ser enviado, exclusivamente, via sistema ProSeletivo.
6.4.1 Somente serão aceitos recursos enviados pelo sistema ProSeletivo e a análise e o julgamento serão realizados no sistema ProSeletivo.
6.4.2 Os recursos encaminhados fora do prazo estabelecido no cronograma ou que não sigam o formulário do sistema ProSeletivo de recurso serão desconsiderados.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As informações prestadas bem como os documentos apensados no processo de seleção são de inteira responsabilidade do candidato, bem como o envio adequado ao sistema.
7.1.1. Incorreções nos pagamentos das bolsas causadas por informações falseadas, prestadas pelos bolsistas quando de seu cadastro implicarão no imediato desligamento do responsável e no impedimento de sua participação em qualquer outro programa de bolsas executado pela Capes, no prazo de cinco anos, independentemente de sua responsabilização civil e penal.
7.2 O candidato selecionado deverá participar, obrigatoriamente, de reunião com as coordenações, bem como realização do planejamento de atividades para o semestre letivo, a partir de orientações gerais, tendo em vista a modalidade de oferta do curso do PARFOR PRESENCIAL no âmbito da UFT.
7.3 O professor que não comparecer na reunião com a coordenação do curso, deverá apresentar-se ao Coordenador Institucional em até́ 02 (dois) dias úteis após a data da reunião e, não comparecendo, será substituído sem prévio aviso.
7.4 Na ocasião da reunião com as coordenações, o professor deverá entregar ao coordenador de curso o Programa de Atividades Complementares referente às ações de formação continuada, quando necessário;
7.5 Após o encerramento da disciplina, o professor bolsista deverá preencher o diário eletrônico dentro do prazo estipulado pela Coordenação Institucional do PARFOR UFT e encerrar a disciplina do curso, sob a pena de suspensão ou devolução da bolsa;
7.6 O cronograma de aulas só poderá ser alterado pela coordenação do PARFOR/UFT;
7.7 O bolsista que exercer mais de uma função no PARFOR fará jus a apenas uma modalidade de bolsa;
7.8 É vedado aos bolsistas acumular o recebimento de bolsas do Parfor com programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que tenham por base a Lei no 11.273/2006, com qualquer outro programa da Capes e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas.
7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação em conjunto com a Coordenação Institucional do PARFOR - UFT, observando-se as disposições legais.
7.11 Em caso de dúvidas, favor entrar em contato EXCLUSIVAMENTE por e-mail parfor@uft.edu.br.
Palmas, 20 de junho de 2024.
CAROLINA MACHADO ROCHA BUSCH PEREIRA
Coordenadora Institucional do PARFOR - UFT
PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA
Diretoria de Programas Especiais em Educação
Pró-Reitoria de Graduação
ANEXO I QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E REQUISITOS EXIGIDOS |
EIXO CURRICULAR 1: AUTONOMIAS, SOBERANIAS E DIREITOS INDÍGENAS |
CRÉDITOS |
CHT |
CHP |
PCC |
CHE |
CHTT |
|
24 |
180 |
60 |
60 |
60 |
360 |
||
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
|
|
VAGAS |
|||||
Graduação em Ciências Sociais com Mestrado e/ou Doutorado em Antropologia. |
06 |
45 |
15 |
15 |
15 |
90 |
1 |
Graduação em Ciências Sociais com Mestrado e/ou Doutorado em Ciências Sociais. |
06 |
45 |
15 |
15 |
15 |
90 |
1 |
Graduação em Licenciatura Intercultural Indígena ou Pedagogia com Mestrado. |
06 |
45 |
15 |
15 |
15 |
90 |
1 |
Graduação em Pedagogia com Mestrado e/ou Doutorado. |
06 |
45 |
15 |
15 |
15 |
90 |
1 |
CHT – Carga horária teórica
CHP – Carga horária prática
PCC – Prática como Componente Curricular
CHE – Carga horária de extensão
CHTT – Carga horária total da disciplina
ANEXO II QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO |
ITEM |
TITULAÇAO ACADÊMICA, PRODUÇÃO CIENTÍFICA/TÉCNICA/ CULTURAL E/OU ARTÍSTICA - NA ÁREA DO CURSO OU EM ÁREAS AFINS, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E OUTRAS ATIVIDADES REALIZADAS. |
PONTUAÇÃO POR ITEM |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 |
Doutorado |
20 |
20 |
2 |
Mestrado |
14 |
14 |
3 |
Servidor efetivo de Secretaria de Educação |
4 |
4 |
4 |
Servidor efetivo da UFT com dedicação exclusiva |
4 |
4 |
5 |
Servidor efetivo da UFT com 40 horas |
2 |
2 |
6 |
Experiência comprovada como docente na área do Eixo Curricular (por semestre) |
2 |
10 |
7 |
Exercício na Educação Indígena (por ano) |
2 |
10 |
8 |
Experiência na/com área do Eixo Curricular (pesquisa, extensão, ensino) (por programa/projeto/curso/disciplina) |
2 |
10 |
9 |
Experiência na/com Educação Escolar Indígena (pesquisa e extensão, ensino) (por programa/projeto/curso/disciplina) |
2 |
10 |
10 |
Publicação de artigos científicos em estratos A e B avaliados pela CAPES nos últimos 5 anos na área da educação indígena. |
2 |
10 |
11 |
Publicação de artigos científicos em estratos A e B avaliados pela CAPES nos últimos 5 anos. |
1 |
6 |
|
|
100 |
Documento assinado eletronicamente por Priscila da Silva Oliveira, Diretor(a), em 20/06/2024, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.004985/2024-95 | SEI nº 0303503 |