Boletim de Serviço Eletrônico em 19/06/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA


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Timbre
EDITAL N° 151/2024 - CPEE/DPEE/PROGRAD/UFT
PROCESSO SELETIVO PARA COORDENADOR DE ÁREA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID/UFT

 

 

A Universidade Federal do Tocantins – UFT, por meio da Pró-reitoria de Graduação – Prograd, e da Diretoria de Políticas e Programas Especiais em Educação - DPPEE, com base na Portaria MEC/CAPES/GAB nº 90, de 25 de março de 2024 e no Edital Capes 10/2024, torna público ao corpo docente efetivo dos cursos de licenciatura da UFT, o processo de seleção de coordenadores de área responsáveis pela redação dos subprojetos, para a inscrição da UFT no Edital Capes 10/2024 - Programa de Iniciação à Docência/PIBID, conforme condições abaixo discriminadas.

 

1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O PIBID é uma ação da Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação (MEC) que visa proporcionar aos discentes na primeira metade do curso de licenciatura uma aproximação prática com o cotidiano das escolas públicas de educação básica e com o contexto em que elas estão inseridas.

O programa concede bolsas a alunos de licenciatura participantes de projetos de iniciação à docência desenvolvidos por instituições de educação superior (IES) em parceria com as redes de ensino.

Os projetos devem promover a iniciação do licenciando no ambiente escolar ainda na primeira metade do curso, visando estimular, desde o início de sua formação, a observação e a reflexão sobre a prática profissional no cotidiano das escolas públicas de educação básica. Os discentes serão acompanhados por um professor da escola e por um docente de uma das instituições de educação superior participantes do programa.

 

1.2 Objetivos do Programa:

· Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

· Contribuir para a valorização do magistério

· Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

· Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

· Incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como conformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

· Contribuir para a articulação entre teoria e prática, necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

1.3 O Edital Capes nº 10/2024, no Anexo I, disponibiliza até 864 cotas de bolsa na modalidade discente bolsista para o estado do Tocantins, para atender a todas as IES interessadas na concorrência. Conforme edital da CAPES, cada IES poderá ofertar um subprojeto por área, com seus núcleos. Igualmente poderá ser proposto subprojetos interdisciplinares com até 4 áreas. Os cursos de Pedagogia poderão ofertar um subprojeto na área Pedagogia e um subprojeto na área de Alfabetização. Os cursos que optarem para concorrer ao PIBID Equidade, deverão atentar-se ao item 5.1.1 do Edital N. 10/2024 da CAPES e seus incisos.

1.4 A contemplação dos coordenadores de área e dos subprojetos selecionados pelo indicado no presente Edital está condicionada à aprovação do Projeto Institucional enviado à CAPES. Bem como a implementação dos subprojetos e núcleos selecionados está condicionada ao quantitativo de bolsas destinadas à UFT em caso da aprovação do Projeto Institucional, após seleção, conforme o indicado no item 7 do Edital da CAPES 10/2024.

 

2.DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO

 

2.1. Poderá participar do processo seletivo, o docente candidato a coordenador de área de cursos de licenciatura com cadastro (código) e-MEC que atender pelo menos 3 (três) dos seguintes requisitos, pautados na Portaria MEC/CAPES/GAB nº 90, de 25 de março de 2024, Art. 44:

I - ser aprovado pelo colegiado de curso da área do Subprojeto ou órgão equivalente; a) o coordenador deverá ser aprovado pelo colegiado dos cursos que compõem o Subprojeto;

II - ter formação na área do Subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação, exceto para os Subprojetos nas áreas de Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em Educação do Campo: a) nos Subprojetos interdisciplinares, o coordenador deverá possuir formação em uma das áreas que compõem o Subprojeto; b) nos Subprojetos interdisciplinares que envolvam as áreas de Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em Educação do Campo, o coordenador deverá possuir formação em uma das demais áreas que compõem o Subprojeto.

III - possuir título de mestre ou doutor;

IV - quando se tratar de IES pública, pertencer ao quadro permanente da IES como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura na área do Subprojeto; [...]

VI - possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura;

VII - não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES; e

VIII - possuir experiência na formação de professores ou na educação básica, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:

a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal;

b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);

c) gestão pedagógica na educação básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico);

d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;

e) orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura;

f) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da educação básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);

g) docência em curso de mestrado profissional para professores da educação básica;

§1º. Nos Subprojetos interdisciplinares, a formação do docente deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto.

§2º. Nos Subprojetos das Licenciaturas Intercultural Indígena, em Educação do Campo, em Educação Quilombola, em Educação Especial e em Educação bilíngue de surdos o Coordenador de Área deverá possuir a formação indicada no Inciso II ou experiência na realização atividades de formação de professores junto ao público alvo específico do Subprojeto.

 

Para efeito de comprovação do período das experiências previstas nas alíneas do inciso VII, exigir-se-á o tempo mínimo de 8 (oito) meses para cada uma das atividades. Destaca-se que os colegiados de curso da UFT são responsáveis pela seleção dos coordenadores de área que cumpram os critérios acima indicados, conforme o Edital CAPES Nº 10/2024, item 11.5.3.

 

3. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSA

 

3.1 Para recebimento da bolsa, os participantes devem atender aos requisitos estabelecidos no item 2 deste edital, pautado nos itens 5.6 e 5.9 do Edital CAPES Nº 10/2024, referente ao estabelecido na Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024.

3.2. Segundo a Portaria CAPES Nº 90/2024, Art. 15, os subprojetos serão organizados em núcleos de iniciação à docência (ND) do PIBID. Cada núcleo será composto por 1 (uma) cota de bolsa de coordenador de área, 3 (três) cotas de bolsas de supervisor e 24 (vinte e quatro) cotas de bolsas de iniciação à docência.

3.3. O coordenador de área de subprojeto/núcleo implementado fará jus a uma bolsa mensal de R$ 2.000,00 (de acordo com o Art. 21, Quadro 1 da Portaria Capes 90/2024).

 

4.DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1. O processo seletivo na UFT será realizado em duas etapas.

4.2 Etapa 01: Realizada pelo colegiado do curso de licenciatura, conforme Portaria nº 90 de 25 de março de 2024, Art. 24, de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 2 e 4 do presente edital. A forma de comprovação, seguindo indicações da Portaria nº 90 de 25 de março de 2024, Art. 44 deverá ser registrada em barema (Anexo II) a ser encaminhado junto com os demais documentos, no Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo).

4.2.1 A aprovação do coordenador de área pelo colegiado deve ser registrada em ata; a Ata ou a Certidão de Ata deve ser encaminhada, junto com os demais documentos, no Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo).

4.2.2 Envio da documentação em PDF será realizado de forma online, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço https://sites.uft.edu.br/proseletivo/, exclusivamente no período definido no Cronograma do presente edital.

 

4.2.3 Para efetuar as inscrições, os candidatos devem realizar os seguintes passos:

 

a) realizar o cadastro nos Serviços Integrados do Câmpus Palmas (iServ/Sisma), no endereço https://palmas.uft.edu.br/sisma/prelogin, e após o recebimento de seu login e senha, acessar o Sistema de Gestão de Processos Seletivos;

b) ao acessar o sistema, o candidato deve selecionar o processo seletivo “Seleção de coordenadores de área e subprojetos de área do PIBID - 2024” e realizar sua inscrição com todos os documentos exigidos neste edital.

 

4.2.4 Para realizar a inscrição o candidato deve preencher o formulário de inscrição no sistema e anexar os documentos listados abaixo:

a) Formulário de inscrição (Anexo I);

b) Ata ou certidão de Ata com aprovação do Coordenador de Área selecionado pelo colegiado;

c) Barema com comprovação da documentação entregue pelo candidato a Coordenador de Área na seleção do Colegiado (Anexo II), e assinado pelo coordenador do curso;

4.3 Etapa 02: Realizada pela comissão de seleção da PROGRAD:

4.3.1 – Análise dos documentos dos candidatos a Coordenadores de Área pela Comissão PROGRAD.

 

5. DO CRONOGRAMA

 

DATA

DESCRIÇÃO

20/06/2024

Lançamento do Edital

20/06/2024 – 27/06/2024

Período de seleção nos colegiados

20/06/2024 – 27/06/2024

Período de inscrição via SISMA e envio da documentação

A partir de 28/06/2024

Divulgação da classificação preliminar dos Coordenadores de Área

Até 30/06/2022 às 22h

Interposição de Recursos via SISMA

A partir de 01/07/2024

Divulgação da classificação final dos Coordenadores de Área

Até 10/07/2024

Envio de subprojetos em word e em pdf para o e-mail pibidsec@uft.edu.br

 

5.1. Ao colegiado que desejar interpor recurso, deverá encaminhá-lo exclusivamente via SISMA, respeitando-se os prazos definidos no cronograma deste Edital.

5.1.1. O texto destinado à interposição de recurso deverá apresentar clareza e objetividade quanto ao objeto do recurso, bem como a solicitação.

5.1.2. Recursos encaminhados em desconformidade com os itens 5.1 e 5.1.1 deste edital serão preliminarmente indeferidos.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1. A aprovação ou classificação neste edital não garante o recebimento de bolsa mencionada na Portaria GAB 90, de 24 de março de 2024, sendo necessária a seleção do Projeto Institucional e dos subprojetos da UFT pela CAPES, conforme Edital CAPES 10/2024, item 7.1.2.4, bem como definição de critérios institucionais de distribuição das bolsas que porventura sejam concedidas, em caso de aprovação pela CAPES de número menor que o solicitado no projeto institucional.

6.2. Os Coordenadores de Área selecionados neste edital serão responsáveis pela redação dos subprojetos que comporão o Projeto Institucional da UFT, seguindo o disposto no Edital Nº 10/2024, itens 4.3.1, 6.3 e o Anexo III, Quadro 1. Cada subprojeto será avaliado pela CAPES conforme disposto no Edital Nº 10/2024, item 7. Os subprojetos deverão ser encaminhados à Comissão Prograd pelo e-mail pibidsec@uft.edu.br impreterivelmente até o dia 10/07/2024 para compor o Projeto Institucional – PI - da UFT. Os subprojetos enviados após a data limite não serão aceitos.

6.3. Os casos omissos neste edital serão decididos pela comissão de seleção da Prograd.

 

Palmas, 19 de junho de 2024.

 

 


 

 

 

 

 

 

 

Eduardo José Cezari

Pró-Reitor de Graduação 


 

Priscila da Silva Oliveira 

Diretora de Políticas Educacionais

 

 

Albanisa Felipe dos Santos

Coordenadora de Programas Especiais em Educação


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Documento assinado eletronicamente por Albanisa Felipe dos Santos, Coordenador(a), em 19/06/2024, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.004893/2024-13 SEI nº 0303105