UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO Diretoria de Registro e Controle Acadêmico Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO | www.uft.edu.br/prograd | dirca@uft.edu.br |
A Diretora de Registro e Controle Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Tocantins, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação vigente e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206, I, e 207 da Constituição Federal, que garantem a autonomia universitária, a educação como direito de todos e em igualdade de condições de acesso e permanência;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º,V, da Resolução Consuni UFT nº 06/2004 (Regimento Acadêmico da UFT) que estabelece que o ingresso nos cursos de graduação dar-se-á através de processo de seleção de candidatos habilitados, podendo ser utilizadas, simultaneamente, diferentes estratégias, tais como: outras modalidades aprovadas pelo Conselho Universitário;
CONSIDERANDO a política adotada pela UFT de buscar o preenchimento de vagas ociosas, conforme Resolução do Consepe nº 21/2012, que trata de critérios gerais para preenchimento das referidas vagas;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Consuni UFT nº 08/2019 que dispõe sobre os Conceitos de registro acadêmico para definição de indicadores da graduação no âmbito da UFT;
CONSIDERANDO a missão da UFT que é formar profissionais cidadãos e produzir conhecimentos com inovação e qualidade que contribuam para o desenvolvimento socioambiental do Estado do Tocantins e da Amazônia Legal e, ainda, sua responsabilidade social;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Universitário (Consuni) nº 38, de 23 de abril de 2021, Plano de Desenvolvimento Institucional da UFT 2021-2025 item 1.2 do Desafio 1, 2.1 do Desafio 2 e item 2.2.31 do Anexo I;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Resolução Consuni UFT nº 40/2021, que aprovou os procedimentos para o processo de reingresso administrativo ao mesmo curso de graduação, após o registro de evasão da graduação da UFT, RESOLVE:
Tornar pública a abertura do presente Edital para a realização do Processo Seletivo de Reintegração na UFT 2024.2 de estudantes de Cursos de Graduação oriundos da própria UFT, para o preenchimento de vagas ociosas, conforme Anexo I deste edital, nos Cursos de Graduação da UFT, para o 2º Semestre de 2024, de acordo com os termos a seguir especificados:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de Reintegração se dará por meio de reingresso administrativo, e será configurado com o retorno do discente ao curso de origem, mediante existência de vaga e análise da Coordenação/Colegiado do Curso, sob supervisão da Pró-reitoria de Graduação, conforme disposto na Resolução Consuni nº 40/2021.
1.2 A caracterização de um curso compreende nome, Câmpus de vinculação, município sede, modalidade (presencial ou à distância), grau concedido bacharelado,licenciatura, tecnólogo) e turno.
1.3 O(A) discente reingressado (a) ao curso de origem deverá, obrigatoriamente, cursar com aprovação, no mínimo, três disciplinas distribuídas ao longo dos semestres consecutivos, conforme plano de estudo a ser elaborado.
1.4 O(A) discente reingressado(a) ao curso será desligado(a) se obtiver a terceira reprovação em mesma disciplina obrigatória e/ou reprovar em todas as disciplinas nas quais estava matriculado, no semestre.
1.5. A Reintegração / Reingresso Administrativo, por meio deste edital, não gera, automaticamente, ao discente o direito ao recebimento de auxílios financeiros, ficando sua situação sujeita à análise e enquadramento às normas vigentes.
2. DOS CURSOS, TURNOS, CÂMPUS E VAGAS
2.1. Os cursos, câmpus e turnos que estão disponibilizando vagas para o 2º semestre de 2024 serão os descritos no Anexo I, deste edital.
2.2. Respeitadas as condições estabelecidas no presente edital, o quantitativo de vagas indicado no item 2.1 poderá ser acrescido pelas vagas geradas pela solicitação de mudança de turno, Reopção de curso dos estudantes, as quais também poderão integrar o presente Edital.
3. DOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE REINTEGRAÇÃO/REINGRESSO
3.1. Poderão participar deste Processo Seletivo os acadêmicos, dos cursos de graduação presencial da UFT, que apresentam situação de desistente, desvinculado e jubilado da UFT há, no máximo, 07 (sete) anos e que apresentem um percentual de carga horária concluída igual ou superior a 50% da carga horária total do curso.
3.2. A reintegração/reingresso administrativo somente poderá ocorrer, atendendo aos critérios deste edital, para o mesmo câmpus, curso e turno de origem.
3.3. A concessão de Reingresso implicará o cumprimento das adaptações curriculares necessárias, em razão de possíveis alterações nos Currículos dos Cursos.
3.4. O(a) candidato(a) deve estar ciente de que, para efeito de contagem do tempo de integralização, a Coordenação do Curso irá elaborar o plano de estudos, juntamente com o professor orientador, considerando o período que o(a) estudante esteve matriculado em relação ao tempo máximo de integralização previsto no Projeto Pedagógico do Curso e, caso o prazo máximo já tenha sido extrapolado, será concedido o menor tempo possível.
3.4.1 Após a elaboração do plano de estudo, pela Coordenação, será, ainda, firmado o Termo de Compromisso de Integralização Curricular pelo aluno reingresso.
3.5. Nos termos da Resolução Consuni nº 40/2021, é vedada a participação de discente que:
a) Teve a matrícula cancelada por processo administrativo disciplinar, e/ou decisão judicial;
b) Teve a matrícula cancelada em razão de não constatação da sua condição de cotista, por meio das análises das comissões e/ou bancas específicas e nos termos dos editais dos processos seletivos;
c) Tenha sofrido quaisquer sanções/penalidades administrativas em processos administrativos;
d) Esteja cursando, com matrícula ativa ou trancada, outro curso de Graduação na UFT e/ou outras instituições;
e) Possuir débito de multas e /ou empréstimos, junto à Biblioteca ou outras instâncias UFT;
f) Que já tenha sido beneficiado com 02(dois) Reingressos Administrativos, conforme estabelecido no Art. 13 da referida resolução.
3.6. O estudante poderá requerer a reintegração/reingresso para um único curso.
4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço https://sistemas.uft.edu.br/aluno/ e/ou https://sites.uft.edu.br/proseletivo/,, no período de 28/05/24 às 23:59h do dia 05/06/2024.
4.2. Para efetuar as inscrições, os candidatos devem realizar os seguintes passos:
a) realizar o cadastro nos Serviços Integrados do Câmpus Palmas (iServ/Sisma), no endereço https://palmas.uft.edu.br/sisma/prelogin, e após o recebimento de seu login e senha, acessar o Sistema de Gestão de Processos Seletivos;
b) ao acessar o sistema, o candidato deve selecionar o processo seletivo “Reintegração UFT – 2024-2” e realizar sua inscrição com todos os documentos exigidos neste edital.
4.2.1. No ato de inscrição, o candidato deverá se certificar que cumpre as normas do edital e realizar, preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos:
I. Requerimento para Reintegração/Reingresso (Anexo II - disponível em Formulários Edital de Reintegração (item SEI 0243938) ou em https://sistemas.uft.edu.br/aluno/),
a) Qualquer justificativa ou argumentação passível de comprovação documental deve ser acompanhada dos respectivos comprovantes.
b) Justificativas envolvendo questões de saúde demandam apresentação de atestado ou relatório médico.
c) Outros documentos comprobatórios poderão ser solicitados pelo relator ou Colegiado de Curso de Graduação durante a análise do processo;
II. Declaração (Anexo III - disponível em ormulários Edital de Reintegração (item SEI 0243938) ou em https://sistemas.uft.edu.br/aluno/), que ateste:
a) não estar cursando, com matrícula ativa ou trancada, outro curso de graduação;
b) não ter sofrido quaisquer sanções em processos administrativos no âmbito da UFT;
c) não ter tido a matrícula cancelada em razão dos motivos elencados nos itens I e II do Art. 3º da Resolução Consuni UFT nº 40/2021;
III. Histórico Escolar, com coeficiente de rendimento, emitido no Portal do Aluno UFT, datado de maio/junho de 2024;
IV. (Opcional) Apresentar comprovante de Participação em Programas e/ou Projetos da UFT, durante o período em que esteve vinculado ao curso. Este documento não é obrigatório para participação no processo seletivo. No entanto, será objeto de avaliação, caso o candidato o apresente. Formulário disponível em ormulários Edital de Reintegração (item SEI 0243938) ou em https://sistemas.uft.edu.br/aluno/),
4.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento do formulário de inscrição (via sistema), não sendo efetivada inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.4. O candidato só poderá efetuar uma única inscrição no processo seletivo, ficando impossibilitado de realizar quaisquer alterações após a efetivação da mesma.
4.5. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições deste Processo Seletivo para Reintegração/Reingresso Administrativo para o mesmo curso de origem, tais como se acham estabelecidas no presente Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização deste Processo Seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.6. A Prograd/UFT não se responsabilizará por inscrições não realizadas pelo/a candidato(a) por motivos de ordem técnica de computadores, falha de comunicação ou conexão, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
4.7. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos candidatos às vagas ofertadas por meio deste Processo Seletivo.
4.8. Em hipótese alguma, será aceita inscrição fora do prazo deste Edital.
4.9. O estudante que não atender às exigências do item 4.2 será automaticamente desclassificado
5. DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1. O Processo Seletivo de Reintegração na UFT 2024 será constituído de 02(duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, e se efetivará por intermédio de Requerimento, documentação apresentada e critérios estabelecidos a seguir.
5.2. A primeira etapa, de caráter classificatório, corresponderá a Análise do Requerimento e será promovida por relator e/ou Comissão específica, a ser designada pela Prograd/Dirca, que procederá a pontuação com base na documentação anexada à inscrição (através de link específico disponibilizado no endereço eletrônico https://sites.uft.edu.br/proseletivo/,) e seguirá os seguintes critérios descritos na tabela abaixo e detalhado no Anexo IV, deste edital , com vistas a propiciar a efetiva conclusão do curso pelo estudante:
Critério a ser analisado |
Pontuação Máx. a ser atribuída |
Peso a ser aplicado |
I - Coeficiente de Rendimento - a pontuação será de acordo com o valor do coeficiente- Se o coeficiente for 7.7, a pontuação será 7.7
|
10 (dez) pontos |
2.5 |
II – Carga horária cursada com aproveitamento. (diferença percentual entre carga horária total do curso e carga horária vencida conforme disposto no histórico, incluindo atividades complementares, optativas, eletivas e estágios) |
10 (dez) pontos
Exemplo: Se cursou 82,5% a nota será 8,25 |
5 |
III - Participação em Programas e/ou Projetos da UFT. (Conforme Anexo IV) |
10 (dez) pontos |
2.5 |
IV – Apresentação (pelo ex-aluno) de argumentação para o reingresso. |
Obrigatório sem pontuação. |
- |
5.3 Será eliminado do processo seletivo, o candidato que não enviar os documentos, conforme item 4.2, sendo atribuída a pontuação igual a 0 (zero);
5.4. O processo de classificação será supervisionado pela Prograd, em conjunto com a Direção/Secretaria Acadêmica dos Câmpus.
5.5. Em caso de empate, terá prioridade o candidato com mais idade (em observância ao Parágrafo único do Art.27 da Lei 10471/030 (Lei do idoso).
5.5.1. Persistindo o empate terá prioridade o candidato com melhor coeficiente acadêmico.
5.6. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que se enquadrarem em alguma das situações relacionadas no item 3.5 deste edital, salvo se ocorrer a regularização da pendência, conforme descrito nos itens 5.8.2 e 5.7.3.
5.7. A reintegração aos Cursos da UFT será feita mediante processo classificatório dos candidatos habilitados, com o aproveitamento até o limite das vagas fixadas para o curso (Anexo I).
5.7.1. A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente do total de pontos obtidos na Nota Final (NF), após aplicação dos pesos, respeitando-se os critérios estabelecidos e o limite de vagas para cada curso.
5.7.2. Para fins desta seleção, serão desconsiderados os valores excedentes de Coeficiente de Rendimento Acadêmico que ultrapassarem, por quaisquer razões, o valor de 10 (dez).
5.8. A segunda etapa de caráter eliminatório, corresponderá a Análise dos Critérios Impeditivos, descritos no item 3.5 e será promovida pela Secretaria Acadêmica por meio de consulta ao dossiê do acadêmico e aos demais setores responsáveis pela emissão do Nada Consta de Biblioteca e/ou Procedimentos Disciplinares.
5.8.1. Será eliminado, automaticamente, do processo seletivo, o candidato que se enquadrar nas situações descritas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “f” do item 3.5 deste Edital;
5.8.2. O candidato que se enquadrar na situação descrita na alínea “e” do item 3.5 deste Edital, poderá permanecer classificado desde que apresente, no prazo de 72 (setenta e duas horas) a contar da divulgação do resultado, o comprovante de regularização da pendência.
5.8.3. O candidato que se enquadrar na situação descrita na alínea “d” do item 3.5 deste Edital, poderá permanecer classificado desde que requeira a desistência do outro curso de Graduação na UFT e/ou apresente o comprovante de desistência do outro curso de graduação, fora da UFT, no prazo de 72 (setenta e duas horas) a contar da divulgação do resultado.
5.8.3.1. A qualquer tempo, mesmo após a efetivação do resultado, caso seja constatada a situação descrita na alínea “d” do item 3.5, o candidato poderá ser eliminado do processo seletivo por descumprimento das normas do Edital.
6. CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) à observância dos procedimentos e prazos estabelecidos no Cronograma descrito abaixo:
|
|
|
28/05/24 às 23:59h do dia 05/06/2024 |
https://sistemas.uft.edu.br/aluno/ e/ou https://sites.uft.edu.br/proseletivo/ |
|
12 de junho (data provável) |
|
|
17 a 18 de junho (data provável) |
|
|
A definir |
Elaboração dos Planos de Ensino pelas Coordenações do Curso |
Coordenação de Curso |
Conforme cronograma de matrícula |
|
|
A definir |
Matrícula do aluno nas disciplinas do Plano de estudo definidos pela Coordenação, caso não tenha sido possível a matrícula no período de renovação. |
Secretaria Acadêmica |
6.2. A lista dos classificados, no limite das vagas disponíveis, será publicada no site www.uft.edu.br/ingressograduacao na aba Mudança de Turno, Portal do Aluno em https://sistemas.uft.edu.br/aluno/ e/ou https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo.
6.3. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento de eventuais alterações posteriores que venham a ser editadas pelos órgãos competentes em relação ao referido edital e às normas que o embasam, bem como ao cronograma.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Caberá recurso à Pró-reitoria de Graduação, até 02 (dois) dias contados a partir da data da divulgação do resultado, a ser interposto a ser interposto por e-mail, para o endereço eletrônico dirca@uft.edu.br, com o Título “ Recurso do Processo de Reintegração”.
7.2. Do resultado final da solicitação, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias, úteis, da publicação do resultado, nos termos do Art. 11 da Resolução 40/2021.
7.2.1 O recurso será analisado, primeiramente, no Colegiado do Curso;
7.2.2. Da decisão do Colegiado do Curso, cabe recurso ao Conselho Diretor do Câmpus;
7.2.3. Não caberá novo recurso, da decisão do Conselho Diretor do Câmpus.
7.3 Os recursos, serão compostos de formulário próprio, a ser disponibilizado pela Pró- reitoria de Graduação, no edital de resultado, devidamente preenchido e acompanhado de documentos comprobatórios, quando for o caso.
7.3.1. Nos casos de recurso por impossibilidade de finalizar o curso no tempo máximo previsto, no plano de estudo a ser elaborado, deve constar no recurso a solicitação de extensão de prazo para conclusão.
7.4. A matrícula do candidato classificado e aprovado para reingresso no curso, será realizada de acordo com as orientações da Coordenação do Curso e/ou Secretaria Acadêmica do Câmpus.
7.5. O estudante reintegrado/reingresso será vinculado ao curso com a forma de ingresso “reingresso administrativo”.
7.6. Informações adicionais poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Graduação – Diretoria de Controle e Registros Acadêmicos, e-mail: dirca@uft.edu.br.
7.7. Os casos omissos neste edital serão analisados pela Diretoria de Controle e Registros Acadêmicos da Pró-Reitoria de Graduação.
Palmas/TO, 27 de maio de 2024
EDUARDO JOSÉ CEZARI
Pró-reitor de Graduação
DANIELLA BORGES DO NASCIMENTO
Diretora de Registro e Controle Acadêmico
Pró-reitoria de Graduação
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS |
|||
CAMPUS |
CURSO UFT/UFNT |
Turno |
VAGAS |
ARRAIAS |
Matemática (Licenciatura) |
Mat. |
5 |
Matemática (Licenciatura) |
Not. |
4 |
|
Pedagogia (Licenciatura) |
Mat. |
4 |
|
Pedagogia (Licenciatura) |
Not. |
3 |
|
Turismo Patrimonial e Socioambiental (Tecnologia) |
Not. |
6 |
|
Direito (Bacharelado) |
Not |
2 |
|
GURUPI |
Agronomia |
Integral |
3 |
Engenharia Florestal |
Integral |
6 |
|
Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia |
Integral |
10 |
|
|
|||
MIRACEMA |
Educação Física (Licenciatura) |
Not. |
3 |
Pedagogia (Licenciatura) |
Not. |
3 |
|
Pedagogia (Licenciatura) |
Mat. |
3 |
|
Serviço Social |
Mat. |
3 |
|
Serviço Social |
Not. |
5 |
|
Psicologia |
Integral |
2 |
|
PALMAS |
Administração |
Mat |
4 |
Administração |
Not. |
3 |
|
Teatro |
Not. |
6 |
|
Ciência da Computação |
Integral |
5 |
|
Ciências Contábeis |
Not |
6 |
|
Ciências Econômicas |
Not. |
10 |
|
Direito |
Mat |
3 |
|
Direito |
Not |
3 |
|
Engenharia Ambiental |
Integral |
5 |
|
Engenharia de Alimentos |
Integral |
6 |
|
Filosofia (Licenciatura) |
Not. |
6 |
|
Jornalismo |
Mat. |
5 |
|
Jornalismo |
Not. |
4 |
|
Engenharia Civil |
Integral |
4 |
|
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
4 |
|
Engenharia Elétrica |
Integral |
4 |
|
Enfermagem |
Integral |
2 |
|
Nutrição |
Integral |
4 |
|
Pedagogia (Licenciatura) |
Not |
6 |
|
PORTO NACIONAL |
Ciências Biológicas (Bacharelado) |
Integral |
5 |
Ciências Biológicas (Licenciatura) |
Integral |
6 |
|
Ciências Sociais (Bacharelado) |
Not. |
6 |
|
Geografia (Bacharelado) |
Mat. |
5 |
|
Geografia (Licenciatura) |
Not. |
6 |
|
História (Licenciatura) |
Mat. |
7 |
|
História (Licenciatura) |
Not. |
5 |
|
Letras - Língua Portuguesa e Literaturas (Licenciatura) |
Not. |
4 |
|
Letras - Língua Portuguesa e Literaturas (Licenciatura) |
Mat. |
4 |
|
Letras - Língua Inglesa e Literaturas (Licenciatura) |
Mat. |
4 |
|
Relações Internacionais |
Vesp |
5 |
|
TOTAL DE VAGAS |
209 |
Formulários disponíveis em: Formulários Edital de Reintegração (item SEI 0243938) ou em https://sistemas.uft.edu.br/aluno/).
Documento assinado eletronicamente por Daniella Borges do Nascimento, Diretor(a), em 27/05/2024, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0294418 e o código CRC F3D6CCD1. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000554/2023-79 | SEI nº 0294418 |