UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS CÂMPUS DE Arraias Comissão de Apoio Institucional à Casa do Estudante - Câmpus de Arraias Av. Juraildes de Sena Abreu s/n | Arraias/TO (63) 3653-3421 | www.uft.edu.br/arraias | caice@uft.edu.br |
A Universidade Federal do Tocantins, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proest), da Divisão de Assistência Estudantil (DAE) e da Comissão de Apoio Institucional da Casa dos Estudantes (CAICE), torna público o Edital de seleção de estudantes para participarem do Programa de Moradia Estudantil (PME), Casa do Estudante Renarly Gáspio dos Santos, em consonância com o Decreto no 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, Resolução Consuni No 26, de 17 de outubro de 2017, Resolução Consuni No 37, de 06 de dezembro de 2017,de acordo com os termos a seguir.
1.1 O Programa de Moradia Estudantil (PME) é uma política pública que busca oferecer condições adequadas de moradia aos (às) estudantes da graduação presencial em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, mediante a oferta de vagas na Casa do Estudante da UFT.
1.2 A Casa do Estudante do Câmpus de Arraias está inserida na Política de Assistência Estudantil da UFT e tem por objetivos:
I - Possibilitar a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica a permanência e conclusão de curso de graduação na UFT;
II - Oferecer ao estudante moradia digna, permitindo-lhe melhor desempenho no desenvolvimento das atividades decorrentes da formação acadêmica;
III - Contribuir para o desenvolvimento das relações sociais do estudante, atribuindo-lhe responsabilidades decorrentes da convivência coletiva; e
IV - Estimular e desenvolver entre os estudantes residentes o espírito de solidariedade e fraternidade, em um clima de permanente compreensão de seus direitos e deveres no ambiente comunitário.
2.1 O total de vagas disponíveis é de 30 (trinta) para ocupação imediata, sendo 15 (quinze) masculinas e 15 (quinze) femininas.
2.2 Em casos excepcionais, quando houver vagas na Casa do Estudante da UFT, o câmpus poderá disponibilizar vaga para estudante com vulnerabilidade socioeconômica comprovada de curso de pós- graduação stricto sensu, não excedendo o limite de 10% das vagas, respeitados todos os requisitos e condições de participação definidos neste Edital.
3.1 Os (as) estudantes interessados (as) em participar do processo seletivo devem atender cumulativamente aos requisitos definidos neste edital, conforme dispostos a seguir:
4. DO PERÍODO E DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição será realizada somente on-line, no período das 00h00min do dia 10 de junho até às 23h55 do dia 18 de junho de 2024 pelo sistema CUBO. O sistema de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente.
4.2 Para efetuar a inscrição, o (a) estudante deverá acessar o link https://sistemas.uft.edu.br/cubo/admin/login.
4.3 Para solicitar a inscrição o (a) estudante deverá clicar no botão Solicitar Programa de Auxilio Moradia Estudantil (Casa do Estudante Arraias).
4.4 Caso apareça a mensagem “Certifique de ter feito o recadastramento no SLU para prosseguir”, o (a) estudante deve clicar no link da mensagem, recadastrar-se, salvar, fechar a tela e entrar novamente no sistema CUBO.
4.5 Caso haja dúvidas ou dificuldades para realizar a inscrição, o (a) estudante poderá procurar a Divisão de Assistência Estudantil (DAE), conforme o horário de funcionamento: Prédio Bala - sala 09 térreo, telefone: (63) 3653-3421 e- mail: caearraias@uft.edu.br ou com a Comissão de Apoio Institucional da Casa dos Estudantes - CAICE por e-mail: caice@uft.edu.br
4.6 A inscrição no processo seletivo não garante a seleção para a vaga na Casa do Estudante da UFT Campus Arraias.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação dos (as) estudantes será de acordo com a Classe de vulnerabilidade, em ordem crescente, conforme disposto a seguir:
Estudantes da Classe I (Vulnerabilidade Extrema);
Estudantes da Classe II (Vulnerabilidade Alta);
Estudantes da Classe III (Vulnerabilidade Moderada);
Estudantes da Classe IV (Vulnerabilidade Baixa); e
Estudantes da Classe V (Vulnerabilidade Muito Baixa).
6. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO PARCIAL
6.1 A publicação do edital de resultado parcial está prevista para o dia 19 de junho de 2024. O edital será disponibilizado na página do SEI http://uft.edu.br/bse. A lista publicada será de acordo com a ordem de classificação.
6.2 A divulgação dos editais não é feita no CUBO devendo o (a) estudante acompanhar a publicação dos editais em http://uft.edu.br/bse
6.3 Estudante aprovado(a) constará no Edital de Resultado Parcial na situação de classificado.
6.4 Estudantes não aprovados(as) ou acima do número de vagas constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de indeferido.
6.5 O(a) estudante, caso discorde do resultado parcial publicado, poderá impetrar recurso. A data prevista para impetrar recurso é no período das 00h00 do dia 20 de junho até às 23h55 do dia 21 de junho de 2024, exclusivamente via e-mail para: caice@uft.edu.br, Assunto: Recurso Processo Seletivo Casa do Estudante + Nome completo do estudante.
6.6 Não será aceito recurso de estudante que estiver na situação de classificado no edital de resultado parcial.
6.7 O recurso deverá ser fundamentado e com argumentação lógica, não sendo aceito recurso baseado em informações distintas das apresentadas no ato da inscrição.
6.8 Não será aceito recurso coletivo, enviado fora do prazo ou enviado por meio e formato distinto do definido no item 6.5
6.9 Os recursos serão analisados pela CAICE e o resultado está previsto para ser divulgado no dia 22 de junho de 2024. A CAICE informará o resultado do recurso somente via e-mail.
6.10 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo.
7. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO FINAL
7.1 A publicação do Edital de Resultado Final está prevista para o dia 23 de junho de 2024 na página da Proest no seguinte endereço eletrônico: www.uft.edu.br/proest.
7.2 Estudantes classificados (as) dentro do número de vagas ofertadas constarão no Edital de Resultado Final na situação de aprovados(as).
7.3 O estudante aprovado terá o prazo máximo de 30 dias, a contar da data de divulgação do edital de resultado final, para ocupar a vaga na Casa do Estudante. O não comparecimento implicará na perda da vaga e a substituição pelo(a) candidato(a) suplente, caso haja.
8. DOS PROCEDIMENTOS E DAS REGRAS PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA
8.1 O estudante aprovado no processo seletivo deverá enviar, entre os dias 25 e 26 de junho de 2024, via e-mail caearraias@uft.edu.br e caice@mail.uft.edu.br ou presencialmente, no horário de 08h às 11h30 e das 14h às 17h30, à Divisão de Assistência Estudantil – DAE (Bloco BALA – Câmpus Arraias), os seguintes documentos devidamente preenchidos e assinados:
Anexo I - Ficha de Cadastro do Morador da Casa;
Anexo II – Termo de Ocupação de Vaga;
Anexo III- Termo de Responsabilidade do Mobiliário;
8.2 O não envio ou comparecimento no prazo estipulado no item 8.1 implicará na perda da vaga e substituição pelo candidato suplente.
8.3 A vaga na Casa do Estudante, depois de adquirida, é de caráter pessoal e intransferível.
8.4 O (a) estudante selecionado (a) estará sujeito às normas gerais de ocupação e convívio para a moradia estudantil ditadas pela Resolução Consuni No 37, de 06 de dezembro de 2017 e suas alterações, não podendo alegar, em qualquer circunstância, o não conhecimento da normativa.
8.6 O tempo máximo de permanência na Casa do Estudante será estipulado de acordo com o temporegular de duração do curso definido no Projeto Pedagógico de Curso no qual o estudante estiver matriculado quando for contemplado com a vaga.
8.7 Não será considerado como início da contagem do tempo regular de curso a mudança de curso que ocorrer após o estudante ser contemplado com a moradia.
8.8 Encerrado o período de permanência ou ocorrendo a perda de vínculo com a UFT, o estudante residente terá o prazo estabelecido na Resolução Consuni No 37, de 06 de dezembro de 2017, e suas alterações, para desocupação.
8.9 O estudante que por determinação tiver que desocupar a vaga na Casa do Estudante e não o fizer dentro do prazo estipulado estará sujeito a medidas judiciais cabíveis na forma da lei e a sanções administrativas conforme prevê o Artigo 112 do Regimento Acadêmico da UFT.
9. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
EVENTO |
DATA |
Publicação do Edital de Abertura |
Dia 03 de junho de 2024 |
Período de Inscrição |
Das 00h00 do dia 10/06 até às 23h55 do dia 18/06 de 2024 |
Publicação do Edital de Resultado Parcial (data prevista) |
Previsto para 19/06/2024 |
Período para interposição de Recurso (data prevista) |
00h00 do dia 20 de junho até às 23h55 do dia 21 de junho de 2024, exclusivamente via e-mail. |
Resposta aos recursos (data prevista) |
Dia 22/06/2024 |
Publicação do Edital de Resultado Final |
Previsto para o dia 23/06/2024 |
Prazo para entrega dos documentos |
25 a 26 de junho de 2024, no horário de 8h às 11h30 e das 14h às 17h30. Local: Divisão de Assistência Estudantil – DAE (Bloco BALA – Câmpus Arraias) ou por e-mail devidamente assinado caearraias@uft.edu.br |
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Este Edital poderá ser impugnado no todo ou em partes até o quinto dia após a publicação.
10.2 A inscrição do (a) estudante no processo de seleção implica na aceitação tácita das condições de realização do processo seletivo e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.
10.3 É de inteira responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo publicados em http://uft.edu.br/bse
10.4 Visando um melhor desenvolvimento do processo, a Proest e/ou CAICE poderá modificar este edital. Quaisquer modificações, se necessárias, serão de acordo com a legislação vigente e amplamente divulgadas.
10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio Institucional da Casa do Estudante (CAICE) ou instância superior competente.
10.6 A qualquer momento a Proest ou CAICE poderá apurar a veracidade das informações prestadas pelo (a) candidato (a) durante o processo de seleção. Se confirmada a omissão ou a inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante, a concessão do benefício será cancelada, ficando este também sujeito às medidas administrativas e legais cabíveis.
10.7 Faz parte deste edital os seguintes anexos:
Ficha de Cadastro de Morador da Casa (0293773)
Termo de Ocupação de Vaga (0293774)
Termo de Responsabilidade do Mobiliário (0293775)
Palmas/TO, 24 de maio de 2024.
KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
ADRIANA DEMITE STEPHANI
Diretora do câmpus de Arraias
ALINE FAGNER DE CARVALHO E COSTA
Presidente da CAICE
Documento assinado eletronicamente por Aline Fagner de Carvalho e Costa, Presidente, em 24/05/2024, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 24/05/2024, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Adriana Demite Stephani Carvalho, Diretor(a), em 29/05/2024, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0293665 e o código CRC B86F1561. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.004135/2024-97 | SEI nº 0293665 |