Boletim de Serviço Eletrônico em 21/05/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

Coordenação da Universidade Aberta do Brasil


Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO

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Timbre
EDITAL N° 54/2024 - CUAB/CIP/DPE/PROGRAD/UFT
AÇÃO E OBJETO DO EDITAL

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 A Fundação Universidade Federal do Tocantins – UFT, por meio do Núcleo UAB/UFT da Diretoria de Tecnologias Educacionais – CUAB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n. 9.394/1996, torna público, pelo presente Edital aprovado pela REITORIA/CUAB, a abertura das inscrições do Processo Seletivo para professor formador, integrarem o sistema UAB e atuarem conforme suas atribuições, como bolsistas nos cursos de Graduação EAD da UFT, observadas as normas da Resolução CD/FNDE nº. 26, de 5 de junho de 2009, que estabelece orientações e diretrizes para a concessão de Bolsas de estudo e de pesquisa aos participantes dos cursos e programas de formação superior no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), alterada pela Resolução CD/FNDE nº. 8, de 30 de abril de 2010, na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei nº. 11.502, de 11 de julho de 2007, bem como na Portaria CAPES n. 183, de 21 de outubro de 2016, alterada pela Portaria CAPES nº 139, de 13 de julho de 2017, combinada com a Portaria nº 102 de 10 de maio de 2019 e as disposições contidas neste edital ou em outra legislação que venha a substituir as anteriores.

1.2 O Processo Seletivo será regido por este edital, de responsabilidade da Coordenação da Universidade Aberta do Brasil CUAB/UFT, a partir da Análise Curricular, Prova de Didática e Entrevista Técnica.

1.3 O processo seletivo será destinado a todos os profissionais portadores de diploma de graduação que preencham os requisitos exigidos, conforme estabelecido no Art. 6º, § 4º, da Portaria CAPES N. n. 102, de maio de 2019. Assim, serão aceitas inscrições de professores efetivos da UFT e UFNT ou externos. Em ambos os casos somente serão válidas as inscrições dos candidatos que atendam aos seguintes critérios, de acordo com Portaria CAPES nº 139, de 13 de julho de 2017:

a) Professor Formador I: valor de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida a titulação mínima de Doutorado ou Mestrado na área do Curso e o exercício mínimo de 3 (três) anos no Magistério Superior;

b) Professor Formador II: valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida a titulação mínima de Mestrado na área do Curso e exercício mínimo no Magistério Superior de 1 (um) ano.

1.4 A carga horária semanal das atividades a serem desenvolvidas pelo professor formador será previamente estabelecida pela Coordenação do Curso e em conformidade com o calendário da UAB/UFT.

1.5 Conforme a Portaria CAPES N.º 183 de 21/10/2016, as bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei N.º 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

1.6 Os bolsistas selecionados atuarão de acordo com as vagas e requisitos mínimos estabelecidos no presente edital, sendo que as bolsas serão financiadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

1.7 A aprovação e a convocação do candidato no presente processo seletivo assegura apenas a expectativa de direito à concessão de bolsa do Sistema UAB na modalidade de PROFESSOR FORMADOR, estando seu pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária da CAPES, de forma que o candidato está ciente de que se o repasse de verbas para o pagamento de bolsas for suspenso devido a alguma eventualidade, as atividades a serem realizadas pelo candidato convocado serão suspensas, considerando que o recebimento da bolsa concedida pela CAPES não gera vínculo empregatício com a UFT.

1.8 A participação do candidato externo à UFT no processo seletivo não implicará em redução da carga horária e/ou das atividades normalmente desempenhadas em sua Unidade de origem, tampouco direito a férias.

1.9 As atividades que vierem a ser exercidas pelos bolsistas, a que se refere este documento, não caracterizam vínculo empregatício, e os valores recebidos não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos, conforme a Lei nº 11.273/2006, e a Portaria CAPES nº 183/2016;

1.10 Os professores selecionados deverão participar de curso de formação para uso do Moodle e ferramentas interativas e outros cursos obrigatórios;

 

1.11 Cabe à equipe pedagógica da CUAB realizar avaliações periódicas do desempenho do professor formador junto aos alunos. Os professores com baixa avaliação poderão ser desligados do programa a qualquer momento, de acordo com critérios da equipe pedagógica CUAB, juntamente com a coordenação do curso ao qual está vinculado.

1.12 Este Processo Seletivo é normatizado pela Capes nos termos da Portaria Nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos, e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), conforme o Cronograma de atividades disposto no Quadro I a seguir:

 

 

QUADRO I – CRONOGRAMA GERAL

2024 – MAIO

Dia 23

Abertura do processo seletivo https://sites.uft.edu.br/uab/

 

Dia 24

Prazo para (impugnação) contra o edital – início: 9h / término: 17h – somente através do sistema https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

 

Dia 27

Publicação da resposta

https://sites.uft.edu.br/uab/

aos

recursos

contra

o

edital

(impugnação)

 

Dia 28

Início do período de inscrição

https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo a partir das 08 horas

via

sistema

 

Dia 29

Início do período para submissão de documentação comprobatória para a Análise Curricular - a partir das 9h (https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/)

2024 – JUNHO

Dia 29

Às 23h59min – Término das inscrições.

Dia 29

Término do período para submissão dos arquivos pelos candidatos.

2024 – JULHO

Dia 01

Publicação da relação preliminar das inscrições confirmadas

https://sites.uft.edu.br/uab/)

Dia 02

Prazo para interposição de recursos contra a relação preliminar das inscrições confirmadas – início: 9h / término: 17h – Somente através de formulário específico disponibilizado no sistema https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Dia 03

Divulgação da Homologação das Inscrições – após análise dos recursos

https://sites.uft.edu.br/uab/)

Dia 04

Publicação do Resultado da Análise Curricular (data provável) https://sites.uft.edu.br/uab/)

 

Dia 05

Dia para interposição de recursos contra o resultado da Análise Curricular até as 18h https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

Dia 08

Publicação de resposta aos recursos

Dia 09

Publicação das orientações para Prova de Didática https://sites.uft.edu.br/uab/

Dia 10

Prova de Didática (MOODLE)

 

 2. DOS REQUISITOS

a) Ser servidor efetivo da UFT ou UFNT, sendo excepcionalmente admitida a participação de professores externos de outras IFES do Tocantins, nos casos de não preenchimento das vagas;

 

b) Possuir titulação mínima exigida, conforme item 1.3 e subitens “a” e “b”, reconhecida pelo Ministério da Educação;

c) O candidato poderá realizar inscrição em 1 (um) eixo apenas, conforme tabela do ANEXO I, devendo comprovar experiência acadêmica;

d) Apresentar comprovante de revalidação dos títulos (Especialista, Mestre e Doutor), obtidos no exterior, em programa equivalente, mantido por IES brasileira, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) acompanhado de tradução oficial;

e)Ter disponibilidade para as atividades inerentes aos cursos de graduação EAD (20 horas semanais), durante o período de vigência de vínculo com o programa, inclusive em feriados e finais de semana;

f) Estar quite com as obrigações eleitorais;

 

g) Estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

 

h) Não acumular bolsas custeadas pelos recursos CAPES /FNDE e outras com exceção daqueles que se enquadram na portaria conjunta Nº 02/2013-CAPES/CNPq, nem bolsas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) e, ainda, os que recebam bolsas custeadas por quaisquer fontes de recursos públicos;

i) Não encontrar-se licenciado ou afastado de suas funções na UFT e UFNT, durante os períodos de oferta dos eixos, conforme modalidades estabelecidas nos capítulos IV e V da Lei 8.112/90, capítulo IX da Lei 12.772/12 e da Resolução CONSEPE/UFT nº 13/2015;

 

 

3. DA INSCRIÇÃO

 

3.1 A inscrição será gratuita, realizada somente via internet, através do endereço eletrônico http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo no prazo previsto no cronograma do Quadro I, deste edital; e sendo de sua responsabilidade todas as informações fornecidas e digitadas no formulário.

 

3.2 Para se inscreverem os candidatos deverão realizar os seguintes procedimentos:

 

a) Primeiramente realizar o cadastro nos Serviços Integrados do Câmpus Palmas (iServ/Sisma) no link https://palmas.uft.edu.br/sisma/prelogin e após o recebimento de seu login e senha, acessar o site do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo);

b) Ao acessar o sistema, o candidato deverá selecionar o processo seletivo: “Professores Formadores do Sistema UAB/UFT 2024/2e realizar seu cadastro na etapa de “Inscrição” até a data prevista no Quadro I deste edital;

3.2.1 O candidato deverá anexar documentos comprobatórios digitalizados em formato PDF, até a data prevista no Quadro I deste edital. Os documentos comprobatórios que devem ser anexados são:

a) Comprovante que é servidor efetivo da UFT ou UFNT (contracheque, carteira funcional, declaração, certidão comprobatória) ou externo (carteira de trabalho ou contrato de trabalho);

b) Comprovante de Graduação de acordo com a vaga;

c) Pós-Graduação (especialização, mestrado ou doutorado) de acordo com a vaga;

d) Comprovante de experiência mínima de 03 anos no magistério superior se for se candidatar para Formador 1 e mínimo de 1 ano para Formador 2.

 

3.3 Não serão homologadas as inscrições:

a) De candidato que não obedecer ao cronograma de inscrição previsto neste edital;

b) De candidato que não possuir a titulação mínima de acordo com a formação exigida no (ANEXO I);

c) De candidato que não comprovar experiência mínima no magistério superior;

 

3.4 Os candidatos que atenderem a todas as exigências previstas neste Edital terão sua inscrição homologada em lista publicada no endereço eletrônico https://sites.uft.edu.br/uab/ conforme cronograma do Quadro I.

3.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo para professor formador 2023/1, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6. A CUAB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

4. DA SELEÇÃO

 

 

4.1 O processo seletivo será realizado por uma comissão de seleção formada por docentes e/ou técnicos administrativos da CUAB;

 

4.1.1 Compete à Comissão:

a) Proceder à análise dos documentos apresentados pelos candidatos no Processo Seletivo, conforme critérios definidos neste edital.

b) Julgar recursos interpostos contra os resultados do Processo Seletivo.

 

4.2 Na hipótese de se comprovar inveracidade nas informações prestadas ou fraude no(s) documento(s) referido(s) neste edital, em qualquer momento, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato envolvido será automaticamente eliminado do Processo Seletivo para professor formador 2024/2 da UFT e perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes.

 

 

4.3 A seleção será composta por três (3) fases: Análise Curricular (1ª fase/classificatória), Prova de Desempenho Didático (2ª fase/ classificatória) e Entrevista Técnica (3ª fase/ classificatória).

 

4.4. PRIMEIRA FASE: ANÁLISE CURRICULAR

 

4.4.1 A primeira fase da seleção se dará pela análise curricular, a classificação será por ordem decrescente, obedecendo à pontuação obtida pelo candidato por meio da somatória da Tabela de Pontuação (ANEXO II).

4.4.2 Para anexar os documentos comprobatórios exigidos pelo Anexo II os candidatos deverão realizar os seguintes procedimentos:

1. Acessar o Sistema de Gestão de Processos Seletivos (http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/) e selecionar o processo “Professores Formadores do Sistema UAB/UFT 2024/2”.

2. Selecionar a etapa “Análise Curricular” e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF conforme opção “Anexo II - Tabela de Pontuação”;

4.4.3 Nos itens onde o candidato não for enviar documentos comprobatórios será atribuída pontuação igual a 0 (zero).

4.4.4 Somente serão aceitos os documentos da Tabela de Pontuação (ANEXO II) observados os limites dos pontos.

4.4.5 Receberá nota ZERO na Análise Curricular e será eliminado deste processo seletivo o candidato que não enviar os documentos na forma e no prazo estipulados neste edital e, também o candidato que receber nota ZERO na soma dos itens do Anexo II.

4.3.6 A pontuação máxima desta fase é de 10 pontos.

4.5. Documentos ilegíveis não serão pontuados.

4.6 SEGUNDA FASE: PROVA DE DIDÁTICA

4.6.1 O candidato na fase da Análise Curricular deverá acompanhar no endereço eletrônico https://sites.uft.edu.br/uab/ as orientações para acessar o Moodle da Universidade Aberta do Brasil para realizar a fase da Prova Didática conforme Quadro I - Cronograma deste edital.

 

4.6.2 Será disponibilizada uma sala virtual no Moodle para cada candidato aprovado na fase de Análise Curricular, para que o mesmo possa customizar atendendo ao Padrão Mínimo adotado na UAB/UFT, cujos itens estão descritos abaixo:

 

a) Costumizar a Sala de aula virtual e organizá-la em blocos;

b) Vídeo de apresentação do professor de até 5 minutos, gravado exclusivamente no recurso Aulas Online (Conf Web RNP), considerando os seguintes itens:

I - Apresentação do Professor;

II - Apresentação do componente curricular;

III - Objetivos, metodologia e forma de avaliação

c) Programa da disciplina/eixo;

d) Elaborar Curadoria de Conteúdo em observação à ementa da disciplina;

e) Proposta de atividade;

f) Fórum de dúvidas;;

g) Proposta de aula síncrona.

 

 

4.6.3 Será desclassificado da fase de prova didática, o candidato que:

 

a) Não customizar a sala com TODOS os itens do padrão mínimo indicado no item 4.4.2;

b) Gravar o vídeo de apresentação em outro recurso diferente do ConfWeb RNP;

 

4.6.4 Na Prova de Desempenho Didático, a pontuação para as vagas presentes neste edital será atribuída conforme disposto no quadro abaixo.

 

 

Quadro 2. Pontuação da Prova de Desempenho Didático.

 

 

Prova de Desempenho Didático

Pontuação

Layout em formato blocos (imagens, rótulos, disposição organizada dos conteúdos)

2,0

Plano de Aula pertinente ao conteúdo de um dos componentes curriculares do eixo escolhido pelo candidato

2,0

Curadoria de Conteúdo adequada à disciplina

2,0

Proposta de atividade que envolva interatividade ou colaboratividade com os alunos

2,0

Objetividade no conteúdo

2,0

Total

10,0

 A pontuação máxima desta fase é de 10 pontos.

 

 

4.7 TERCEIRA FASE: ENTREVISTA TÉCNICA

4.7.1 A nota da entrevista técnica será de, no máximo, 10,0 pontos e será composta pelos itens abaixo:

 

 

 

Critérios para a realização das Entrevistas

 

Pontuação

a) Experiência docente no Ensino Superior à Distância do candidato.

 

2,0

b) Contemplar as exigências do item 8.6 do edital.

 

2,0

c) Experiência e conhecimento na disciplina/área pleiteada.

 

3,0

d) Experiência e conhecimentos na Educação a Distância e com Tecnologias Digitais (uso de metodologias ativas; propostas de atividades interativas e colaborativas; curadoria e autoria de conteúdo).

 

3,0

 

Total

 

10,0

 

4.7.2 A Coordenação de Curso deverá marcar o horário das entrevistas com seus respectivos candidatos, cuja divulgação ocorrerá na internet, no endereço eletrônico https://sites.uft.edu.br/uab/ e obedecerá ao cronograma do Quadro I.

4.7.3 O candidato ausente na Entrevista estará automaticamente eliminado da seleção.

 

4.7.4 A responsabilidade pela conexão de internet e o equipamento utilizado pelo candidato para a realização da entrevista é de total responsabilidade do candidato, ficando a banca responsável pela divulgação do link e horário da entrevista online na data e horário especificados.

 

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

 

5.1 A pontuação final (análise curricular + prova de didática + entrevista técnica) terá um total máximo de 30 pontos.

 

5.2 Em caso de empate na pontuação final, far-se-á o desempate, para fins de classificação, obedecendo à seguinte ordem:

a) Maior pontuação na entrevista técnica;

 

b) Maior pontuação na análise curricular;

 

c) Maior idade, conforme art. 27 da Lei 10.741/2013.

 

5.3 Os candidatos selecionados no processo seletivo que não forem convocados, constarão em lista como cadastro reserva, observada a ordem de classificação.

 

5.4 O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://sites.uft.edu.br/uab/ e obedecerá ao cronograma do Quadro I.

 

5.5 É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados do processo seletivo e demais comunicados da UFT acerca do mesmo. Não haverá envio de correspondência impressa ou eletrônica aos candidatos, por parte da UFT, referente à divulgação dos resultados do processo seletivo.

 

5.6. Os candidatos classificados serão chamados SOMENTE se surgir vagas durante a validade do processo seletivo e preenchimento das vagas de discentes nos cursos.

 

 

 

1. 6. DOS DOCUMENTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

 

6.1. Para os títulos relacionados nos itens de 1 a 3 (ANEXO II) devem ser apresentados diploma ou certificado, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida conforme legislação brasileira, ou ainda, poderá ser aceita certidão ou declaração especificando que a pessoa/candidato concluiu todas as exigências do programa e aguarda a expedição do diploma ou certificado de conclusão do curso, conforme prevê a legislação.

6.1.1. A certidão ou declaração mencionada no item 6.1 poderá ser emitida pela instância superior da instituição, pela coordenação/direção do programa ou ainda pelo departamento responsável pela expedição de diplomas da instituição. Declarações ou certidões que não forem emitidas pelos setores especificados não serão aceitos como comprovantes nos itens 1 a 3 do (ANEXO II).

6.1.2. Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior, somente serão considerados com o reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

6.2. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados aos itens de 6 a 8 do (ANEXO II), o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS - e declaração/certidão/contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o caso), nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;

 

b) apresentar certidão/declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso), nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;

c) apresentar contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA, e declaração/certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso), nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como autônomo.

6.2.1. As declarações e certidões mencionadas nas opções “a” e “b” do item 6.2 deverão ser emitidas por setor de pessoal, de recursos humanos (ou setor equivalente) ou pelo dirigente máximo da Instituição. Poderão ainda, ser aceitas declarações e certidões emitidas pela chefia imediata ou coordenação/direção do setor, acompanhas do ato do dirigente máximo da Instituição que comprove a designação do candidato para a prestação do serviço/atividade.

 

7. DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO

 

7.1 Será admitido recurso quanto ao resultado provisório, exclusivamente via internet, a ser divulgado no endereço eletrônico https://sites.uft.edu.br/uab/, conforme cronograma do Quadro I do deste edital.

7.2. Todos os recursos deverão ter justificativas claras e dentro dos padrões exigidos, e havendo pertinência, serão divulgados no endereço eletrônico https://sites.uft.edu.br/uab/. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto dos formulários necessários ao processo seletivo bem como de documentação não anexada ou fora do prazo estipulado neste edital.

7.3. O parecer final da Banca Examinadora somente poderá ser recusado à vista de irregularidade e inobservância das normas pertinentes ao processo seletivo, que o tornem eivado de vícios.

 

8. DA VINCULAÇÃO E DO PAGAMENTO DE BOLSAS

 

 

8.1 Para assumir a vaga o candidato APROVADO deverá submeter através do link

https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo as seguintes documentações, conforme prazo do Quadro I:

1 - Ficha de Cadastro/Termo de Compromisso do bolsista (a assinatura do bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório, por meio de fé pública ou pelo Gov.br).

2 - Declaração de não acúmulo de bolsas (a assinatura do bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório, por meio de fé pública ou pelo Gov.br).

3 - Currículo (Lattes).

4 - RG, CPF, Comprovante de endereço, Diploma de Graduação, Diploma de Mestrado e/ou Doutorado (preferencialmente) (esses documentos podem ter somente o carimbo e assinatura CONFERE COM ORIGINAL, OU autenticação em cartório/fé pública ou Gov.br)

Para a Função Professor Formador I: Comprovante de 3 anos ou mais de Magistério Superior;

e para a função Professor Formador II: Comprovante de 1 ano de Magistério Superior ou Diploma/Vínculo com Mestrado ou Doutorado.

8.2 Caso toda documentação não seja submetida de forma correta, o candidato poderá ser eliminado do processo seletivo nessa fase e um suplente será convocado no seu lugar.

8.3 Fica condicionada a apresentação de toda a documentação de forma presencial, em período a ser divulgado posteriormente no endereço eletrônico https://sites.uft.edu.br/uab/ou convocatória específica a ser encaminhada pelas Coordenações de curso para o e-mail fornecido pelo candidato, sob pena de não efetivação e/ou cancelamento da bolsa. Em caso de dúvidas sobre a submissão de documentos de bolsistas, entrar em contato através do e-mail bolsascuab@uft.edu.br.

8.4 Ainda para vincular-se ao Sistema UAB, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

 

a) ter disponibilidade para ministrar disciplinas e para realizar outras atividades relacionadas às suas atribuições, nos finais de semana, férias e recessos escolares durante a vinculação ao programa;

 

b) entregar os planos de aula e de ensino conforme ementário especificado no Projeto Pedagógico do Curso;

c) não apresentar pendências com o Sistema UAB, no caso de professor que já tenha sido vinculado ao programa;

d) entregar o Termo de Compromisso do Bolsista, devidamente preenchido;

e) entregar documento comprobatório de não recebimento de bolsa, devidamente assinado;

f) A participação no sistema UAB não poderá apresentar prejuízos dos deveres e obrigações das atividades institucionais;

8.5 O candidato selecionado será vinculado somente a um dos vínculos a seguir do Sistema UAB, conforme sua formação e denominado de:

8.5.1 Professor Formador I, exigidos como requisitos mínimos:

 

a) possuir o título de mestre ou doutor;

 

b) comprovar experiência de no mínimo 3 (três) anos no magistério superior;

 

c) comprovar experiência acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que irá atuar;

 

d) assinar o termo de compromisso disponibilizado pelo setor de bolsas da UAB;

 

 

8.5.2 Professor Formador II, exigidos como requisitos mínimos:

a) possuir o título de pós-graduação lato sensu;

 

b) comprovar experiência de no mínimo 1 (um) ano no magistério superior;

 

c) comprovar experiência acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que irá atuar;

 

d) assinar o termo de compromisso disponibilizado pelo setor de bolsas da UAB/UFT;

 

8.6 Das atribuições dos Professores Formadores I e II:

 

a) elaborar o planejamento das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas nos cursos de acordo com as diretrizes pedagógicas propostas e padrão de layout de sala virtual de cursos UAB/UFT;

b) adequar conteúdos, metodologias e materiais didáticos, bem como a bibliografia utilizada para o desenvolvimento dos cursos fazendo uso de tecnologias interativas e metodologias ativas de acordo com os padrões mínimos descritos nas Diretrizes pedagógicas para cursos a distância da UAB/UFT.

c) participar, quando convocado, de reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos organizados pela UAB relativos aos CURSOS;

d) realizar as avaliações dos alunos conforme o planejamento dos cursos;

e) apresentar ao Coordenador de Curso, ao final da disciplina ofertada ou sempre que solicitado, relatórios do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

f) desenvolver, em colaboração com o Coordenador de Curso, os procedimentos metodológicos de avaliação;

g) colaborar, promover ou desenvolver pesquisas relacionadas à UAB;

h) auxiliar o Coordenador Geral ou de Curso na elaboração dos documentos solicitados pela CAPES e em outras atividades que se fizerem necessárias;

i) apresentar ao Coordenador de Curso o relatório de atividades exigido para a certificação do pagamento da bolsa;

 

j) ter disponibilidade de viajar nos fins de semana para os polos do curso em que é vinculado para realizar aulas práticas em laboratório, aplicação de provas, seminários ou demais atividades previstas no planejamento do curso, com produção de evidências como vídeos e fotos do encontro;

k) obrigatoriamente participar das formações promovidas pela UFT no âmbito das tecnologias educacionais ou metodologias ativas.

8.7 Os professores selecionados que não se adequarem às atribuições citadas nos itens acima serão desligados do respectivo curso a qualquer momento.

8.8 As bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFT serão concedidas pela CAPES segundo a Instrução Normativa Capes n° 02 de 19 de abril de 2017 que estabelece que a cada 15 horas corresponde a uma bolsa e pagas diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em contracorrente da qual o beneficiário seja o titular, e mediante preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista. O candidato aprovado só terá direito a bolsa após cadastro no SISUAB e se não tiver nenhuma documentação pendente.

8.9 No âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFT, a bolsa concedida pela CAPES/MEC mantém a seguinte relação e valores:

 

a) Para Professor Formador

 

Carga Horária da disciplina

Quantidade de Bolsas

 

60h

4

75h

5

90h

6

Modalidade

Valor da parcela de bolsa

 

Professor Formador I

R$1.850,00

Professor Formador II

R$1.550,00

Parágrafo Único: O candidato que for selecionado para ministrar componentes curriculares receberá no máximo 6 bolsas.

 

8.10 O recebimento de qualquer um dos tipos de bolsa de que trata o item anterior vinculará o bolsista à UAB/UFT que, além de ministrar disciplina, terá que cumprir todas as atribuições inerentes ao vínculo.

8.11 A concretização do pagamento integral de qualquer uma das modalidades de bolsas de que trata o subitem

8.12 (a) ocorrerá mediante a realização de todas as atividades previstas para a disciplina e ao cumprimento das atribuições inerentes ao vínculo.

8.13 O descumprimento de qualquer das obrigações por parte do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsa, que poderá ser temporária ou definitiva, dependendo do caso, nos termos do Ofício Circular no 011/2012/DEB/CAPES.

8.14 Quando houver comprovado descumprimento das obrigações por parte do bolsista e ele receber bolsas, este deverá devolvê-las integralmente.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 Incorreções nos pagamentos das bolsas causadas por informações falseadas, prestadas pelos bolsistas quando de seu cadastro implicará no imediato desligamento do responsável e no impedimento de sua participação em qualquer outro programa de bolsas executado pela Capes, no prazo de cinco anos, independentemente de sua responsabilização civil e penal.

9.2 O professor selecionado no processo deverá obrigatoriamente realizar o curso de Capacitação para o uso do Moodle e recursos interativos disponível no link https://ww2.uft.edu.br/index.php/cursos-livres e fornecer o certificado emitido após o final do curso ao coordenador do curso ao qual está vinculado.

9.3 As atividades de ensino dos cursos ofertados pela UAB no âmbito da UFT ocorrerão através da plataforma MOODLE, durante o período de vigência da Bolsa.

9.4 Após o encerramento da disciplina, o bolsista deverá preencher o diário eletrônico em sua área e encerrar a disciplina, sob pena de suspensão da bolsa.

9.5 O cronograma de aulas só poderá ser alterado pela coordenação do curso.

 

9.6 A condição de bolsista fica condicionada à liberação, pela CAPES, de recursos financeiros para esta finalidade, ao longo de sua vigência, podendo ser descontinuada a qualquer tempo.

9.7 O bolsista que exercer mais de uma função na UAB fará jus a apenas uma modalidade de bolsa.

 

9.8 É vedado aos bolsistas acumularem o recebimento de bolsas da UAB com programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que tenham por base a Lei no 11.273/2006, com qualquer outro programa da Capes e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas.

 

9.9 O programa formará um banco de reserva de candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação para cada componente curricular, presumindo-se eventual aproveitamento durante o semestre letivo, em caso de desistência, licença, afastamento e qualquer impedimento de recebimento da bolsa.

 

9.10 Se um eixo não tiver candidato aprovado que possa ser aproveitado de outro eixo (do curso ou não) com formação similar.

 

9.11 A validade deste processo seletivo será de até 4 (quatro) anos nos termos do Art. 3º da PORTARIA Nº 102, DE 10 DE MAIO DE 2019.

9.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Aberta do Brasil - CUAB em conjunto com a Coordenação dos cursos EaD - UFT, observando-se as disposições legais.

9.13 Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo em geral, entrar em contato através do e-mail cuab@uft.edu.br ou WhatsApp: 3229 4045.

 

 

Palmas, 23 de Maio de 2024

 

 

 

 

Profª. Dra. Suzana Gilioli da Costa Nunes

Coordenadora da Universidade Aberta do Brasil

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Suzana Gilioli da Costa Nunes, Coordenador(a), em 21/05/2024, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.004105/2024-81 SEI nº 0292009