Boletim de Serviço Eletrônico em 17/05/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

CAICE- mIRACEMA


Av. Lourdes Solino s/n.º Setor Universitário | CEP 7765-000 | Miracema–TO
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Timbre
EDITAL N° 1/2024 - CAUM-MIRACEMA/UFT

PROCESSO SELETIVO PROGRAMA DE MORADIA ESTUDANTIL – PME
CASA DO ESTUDANTE CÂMPUS DE MIRACEMA

A Universidade Federal do Tocantins, CAMPUS DE MIRACEMA, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proest) e da Comissão de Apoio Institucional da Casa dos Estudantes - CAICE torna público o Edital de seleção de estudantes para participarem do Programa de Moradia Estudantil (PME), Casa do Estudante, em consonância com o Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, Resolução Consuni n° 26, de 17 de outubro de 2017, Resolução Consuni nº 37, de 06 de dezembro de 2017,de acordo com os termos a seguir.

1. DO PROGRAMA E DOS OBJETIVOS

1.1 O Programa de Moradia Estudantil (PME) é uma política pública que busca oferecer condições adequadas de moradia aos (às) estudantes da graduação presencial em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, mediante a oferta de vagas na Casa do Estudante da UFT.

1.2 A Casa do Estudante do Campus de Miracema está inserida na Política de Assistência Estudantil da UFT e tem por objetivos:

Possibilitar a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica a permanência e conclusão de curso de graduação na UFT;

Oferecer ao estudante moradia digna, permitindo-lhe melhor desempenho no desenvolvimento das atividades decorrentes da formação acadêmica;

Contribuir para o desenvolvimento das relações sociais do estudante, atribuindo-lhe responsabilidades decorrentes da convivência coletiva; e

Estimular e desenvolver entre os estudantes residentes o espírito de solidariedade e fraternidade, em um clima de permanente compreensão de seus direitos e deveres no ambiente comunitário.

1.3 Em casos excepcionais, quando houver vagas na Casa do Estudante da UFT, o campus poderá disponibilizar vaga para estudante com vulnerabilidade socioeconômica comprovada de curso de pós- graduação stricto sensu, não excedendo o limite de 10% das vagas, respeitados todos os requisitos e condições de participação definidos neste Edital.

2. DAS VAGAS OFERTADAS

2.1 O total de vagas disponíveis é de 62 (sessenta e duas ) vagas para ocupação imediata.

2.2 A ocupação de vaga na Casa por estudante da pós-graduação stricto sensu poderá ocorrer depois de atendidos os (as) estudantes da graduação presencial, não ultrapassando o percentual de 10% das vagas disponíveis.

2.3  As vagas não ocupadas, após realização de seleção para preenchimento de vagas da Casa do Estudante, poderão ser destinadas para estudantes ingressarem em caráter emergencial. A solicitação deverá ser realizada pelo estudante requerente ao Setor de Assistência Estudantil, que encaminhará à apreciação da Caice, responsável pelo acolhimento ou não do estudante. Para ocupar a vaga em caráter emergencial, o estudante deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser migrante para cursar graduação na cidade da respectiva Casa em que pleiteia vaga;
b) ser ingresso por cota e/ou indígena ou quilombola.

2.3.1 Em caso de estudante ingresso por ampla concorrência, a Caice poderá solicitar ao Setor de Assistência Estudantil parecer social e IVS para análise de cessão de vaga temporária.

2.3.2 Estabelece-se como prazo de permanência, a participação do estudante no próximo processo de seleção para preenchimento de vagas da Casa do Estudante, a contar do ingresso de forma temporária na Casa.

3. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Os (as) estudantes interessados (as) em participar do processo seletivo devem atender cumulativamente aos requisitos definidos neste edital, conforme dispostos a seguir:

Ter análise socioeconômica deferida no Programa de Indicadores Sociais (PISO). Estudante sem análise socioeconômica deferida não terá a inscrição efetivada;

Estar regularmente vinculado (a) e matriculado (a) no curso de graduação presencial ou pós-graduação stricto sensu do campus de Miracema. Estudante sem matrícula não terá a inscrição efetivada;

Ser oriundo (a) de outro município, não possuir casa própria em Miracema e não ter pais/responsáveis/cônjuge residente e/ou com imóveis em Miracema; e

Não receber Auxílio Moradia (PAM); 

4. DO PERÍODO E DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição será realizada somente on-line, no período das 00h00min do dia 23 de maio de 2024 até às 23h55 do dia 30 de maio de 2024. O sistema de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente.

4.2 Para efetuar a inscrição, o (a) estudante deverá acessar o link: https://sistemas.uft.edu.br/cubo/admin/login

4.3 Para solicitar a inscrição o (a) estudante deverá clicar no botão Solicitar Programa de Auxilio Moradia Estudantil (Casa do Estudante Miracema).

4.4 Caso apareça a mensagem “Certifique de ter feito o recadastramento no SLU para prosseguir”,o (a) estudante deve clicar no link da mensagem, recadastrar-se, salvar, fechar a tela e entrar novamente no sistema CUBO.

4.5 Caso haja dúvidas ou dificuldades para realizar a inscrição, o (a) estudante poderá procurar, conforme o horário de funcionamento, Seção de Estágio e Assistência Estudantil (SEST) por meio do e-mail: naps@uft.edu.br, ou presencialmente, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na sala 09 (conforme escala de trabalho do setor).

4.6 A inscrição no processo seletivo não garante a seleção para a vaga na Casa do Estudante da UFT Campus Miracema.

5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação dos (as) estudantes será de acordo com a Classe de vulnerabilidade, em ordem crescente, conforme disposto a seguir:

Estudantes da Classe I (Vulnerabilidade Extrema)

Estudantes da Classe II (Vulnerabilidade Alta);

Estudantes da Classe III (Vulnerabilidade Moderada);

Estudantes da Classe IV (Vulnerabilidade Baixa) e

Estudantes da Classe V (Vulnerabilidade Muito Baixa).

6. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO PARCIAL

6.1 A publicação do edital de resultado parcial está prevista para o dia 06 de junho de 2024. O edital será disponibilizado na página da UFT: https://ww2.uft.edu.br/index.php/miracema/documentos-miracema.  A lista publicada será de acordo com a ordem de classificação.

6.2 A divulgação dos editais não é feita no CUBO devendo o (a) estudante acompanhar a publicação dos editais na página da UFT.

6.3 Estudante aprovado(a) constará no Edital de Resultado Parcial na situação de classificado.

6.4 Estudantes não aprovados(as) ou acima do número de vagas constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de indeferido.

6.5 O(a) estudante, caso discorde do resultado parcial publicado, poderá impetrar recurso. A data prevista para impetrar recurso é no período das 00h00 do dia 05 de junho de 2024 até às 23h55 do dia 06 de junho de 2024, exclusivamente via e-mail para: <naps@uft.edu.br, Assunto: Recurso Processo Seletivo Casa do Estudante + Nome completo do estudante.

6.6 Não será aceito recurso de estudante que estiver na situação de classificado no edital de resultado parcial.

6.7 O recurso deverá ser fundamentado e com argumentação lógica, não sendo aceito recurso baseado em informações distintas das apresentadas no ato da inscrição.

6.8 Não será aceito recurso coletivo, enviado fora do prazo ou enviado por meio e formato distinto do definido no item 6.5

6.9 Os recursos serão analisados pelo SEST e o resultado está previsto para ser divulgado no dia 10 de junho de 2024.  O resultado do recurso será somente informado via e-mail.

6.10 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo.

7. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO FINAL

7.1 A publicação do Edital de Resultado Final está prevista para o dia 12 de junho de 2024 na página da UFT, no seguinte endereço eletrônico: https://ww2.uft.edu.br/index.php/miracema/documentos-miracema.

7.2 Estudantes classificados (as) dentro do número de vagas ofertadas constarão no Edital de Resultado Final na situação de aprovados(as).

7.3 O estudante aprovado terá o prazo máximo de 30 dias, a contar da data de divulgação do edital de resultado final, para ocupar a vaga na Casa do Estudante. O não comparecimento implicará na perda da vaga e a substituição pelo(a) candidato(a) suplente, caso haja.

8. DOS PROCEDIMENTOS E DAS REGRAS PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA

8.1 O estudante aprovado no processo seletivo deverá encaminhar para o email do <naps@uft.edu.br>, entre os dias 12 de junho a 17 de junho de 2024,  devidamente preenchidos e assinados, os seguintes documentos anexos deste edital,  disponíveis no link: < <https://abre.ai/hZkQ>:

Anexo I - Ficha de Cadastro do Morador da Casa;

Anexo II – Termo de Ocupação de Vaga;

Anexo III- Termo de Responsabilidade do Mobiliário; 

8.2 A  não ocupação da vaga no prazo estipulado no item 8.1 implicará na perda da vaga e substituição pelo candidato suplente.

8.3 A vaga na Casa do Estudante, depois de adquirida, é de caráter pessoal e intransferível.

8.4 O (a) estudante selecionado (a) estará sujeito às normas gerais de ocupação e convívio para a moradia estudantil ditadas pela Resolução Consuni nº 37, de 06 de dezembro de 2017 e suas alterações, não podendo alegar, em qualquer circunstância, o não conhecimento da normativa.

8.6 O tempo máximo de permanência na Casa do Estudante será estipulado de acordo com o tempo regular de duração do curso definido no Projeto Pedagógico de Curso no qual o estudante estiver matriculado quando for contemplado com a vaga.

8.7 Não será considerado como início da contagem do tempo regular de curso a mudança de curso que ocorrer após o estudante ser contemplado com a moradia.

8.8 Encerrado o período de permanência ou ocorrendo a perda de vínculo com a UFT, o estudante residente terá o prazo de até 30 dias para desocupação.

8.9 O estudante que por determinação tiver que desocupar a vaga na Casa do Estudante e não o fizer dentro do prazo estipulado estará sujeito a medidas judiciais cabíveis na forma da lei e a sanções administrativas conforme prevê o Artigo 112 do Regimento Acadêmico da UFT.

EVENTO

DATA

Publicação do Edital de Abertura Dia 17 de maio de 2024
Período de Inscrição

Das 00h00 do dia 23 de maio até às 23h55 do dia 30 de maio de 2024

 

Publicação do Edital de Resultado Parcial (data prevista)

Previsto para 04 de junho de 2024

Período para interposição de Recurso (data prevista)

00h00 do dia 05 de junho de 2024 até às 23h55 do dia 06 de junho de 2024, exclusivamente via e-mail.

Resposta aos recursos (data prevista)

Dia 10 de junho de 2024

Publicação do Edital de Resultado Final (data prevista)

Previsto para o dia 12 de junho de 2024
Prazo para entrega dos documentos Dia 12 de junho de 2024 a 17 de junho de 2014, exclusivamente via e-mail: naps@uft.edu.br

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Este Edital poderá ser impugnado no todo ou em partes até o quinto dia após a publicação.

10.2 A inscrição do (a) estudante no processo de seleção implica na aceitação tácita das condições de realização do processo seletivo e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.

10.3 É de inteira responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo publicadas na página da UFT: https://ww2.uft.edu.br/index.php/miracema/documentos-miracema,

10.4 Visando um melhor desenvolvimento do processo, a Proest e/ou CAICE poderá modificar este edital. Quaisquer modificações, se necessárias, serão de acordo com a legislação vigente e amplamente divulgadas.

10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio Institucional da Casa do Estudante (CAICE) ou instância superior competente.

10.6 A qualquer momento a Proest ou CAICE poderá apurar a veracidade das informações prestadas pelo (a) candidato (a) durante o processo de seleção. Se confirmada a omissão ou a inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante, a concessão do benefício será cancelada, ficando este também sujeito às medidas administrativas e legais cabíveis.

 

Palmas/TO, 16 de maio de 2024.

 

KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

 

KALINA LIGIA ALMEIDA DE BRITO ANDRADE
Direção do Câmpus de Miracema

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Kalina Ligia Almeida de Brito Andrade, Diretor(a), em 16/05/2024, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 16/05/2024, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.004049/2024-84 SEI nº 0290721