Boletim de Serviço Eletrônico em 03/05/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

DIRETORIA DE GERENCIAMENTO DOS pROGRAMAS

DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL


Quadra 109 Norte, Av. NS-15, ALCNO - 14, Prédio da Reitoria, Térreo | 77001-090 | Palmas/TO
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Timbre
EDITAL N° 104/2024 - DGE/PROEST/UFT

PROCESSO DE SELEÇÃO PROGRAMA AUXÍLIO SAÚDE – MAIO DE 2024

A Universidade Federal do Tocantins, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proest), torna público o Edital de seleção de estudantes da graduação presencial para o Programa Auxílio Saúde, em consonância com o Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, Resolução Consuni Nº 26, de 17 de outubro de 2017 e Resolução Consuni Nº 48, de 22 de setembro de 2021, de acordo com os termos a seguir.

1. DO PROGRAMA E DOS OBJETIVOS

1.1 O Programa Auxílio Saúde (PSaúde) disponibiliza auxílio financeiro para tratamento em saúde mental dos (as) estudantes da graduação presencial em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada e mediante comprovação da necessidade de tratamento indicada por profissional de Medicina e/ou Psicologia (Psiquiatra e/ou Psicólogo).

1.2 A oferta do auxílio objetiva contribuir com o custeio do tratamento médico, psicológico e/ou aquisição de medicamentos necessários ao tratamento.

1.3 A participação do (a) estudante no Programa Auxílio Saúde (PSaúde) é limitada ao período de até 12 (doze) meses.

1.3.1 A participação no Psaúde acima do prazo de 12 meses poderá ser permitida, desde os qualificadores de risco do (a) estudante, emitido por profissional da área (médico Psiquiatra ou Psicólogo) indique risco e qualificadores vermelho ou laranja.

1.4 Estudantes já graduados (as) poderão participar do Psaúde desde que respeitada a prioridade de atendimento aos (às) estudantes que estejam cursando a primeira graduação.

2. DA COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE TRATAMENTO

2.1 A comprovação da necessidade do tratamento e da gravidade do transtorno será feita mediante envio do Formulário I, devidamente preenchido, sem rasuras, datado e assinado pelo profissional da área (médico Psiquiatra e/ou Psicólogo).

2.2 O Setor de Assistência estudantil da UFT poderá assinar o Formulário I somente em casos de estudantes em primeiro atendimento no Programa. Para acessar os formulários Clique aqui

Formulário I – Envio obrigatório para todos os estudantes

2.2.1 - Formulário de classificação de Risco em Saúde Mental é de uso restrito do profissional de saúde, não deve ser enviado, contém subsídios de sigilo profissional e utilizado para preenchimento do formulário I.

2.3 O auxílio financeiro será concedido aos (às) estudantes de acordo com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica - IVS e Índice de Risco em Saúde Mental - Quantidade/ IRSM (azul, verde, amarelo, laranja e vermelho), conforme previsto no critério de classificação.

2.4 O Índice de Risco em Saúde Mental - IRSM, terá validade de 12 meses a contar da emissão do formulário I, sendo substituido se houver alterações.

2.5 O não envio do respectivo Formulário I devidamente preenchido com todas as informações, implicará no indeferimento da inscrição. Não será aceito Formulário com assinatura digitalizada (escaneamento de assinatura manuscrita ou imagem de assinatura aplicada no documento).

3. DAS VAGAS, DO VALOR DO AUXÍLIO E DA VIGÊNCIA DO PAGAMENTO

3.1 São ofertadas 16 vagas, com convocação imediata, não havendo formação de cadastro reserva.

3.2 O valor do auxílio financeiro é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, pagos diretamente ao (à) estudante

3.3 O repasse mensal fica condicionado à prestação de contas dos gastos referentes ao mês anterior, conforme previsto neste Edital.

3.4 O pagamento do auxílio será feito dentro da vigência de 10 meses, sendo o primeiro pagamento previsto para ocorrer no mês de junho de 2024 (referente ao mês de maio) e o último no mês de março de 2025 (referente ao mês de fevereiro).

3.5 O pagamento do auxílio será mediante chave PIX o nº do CPF, sendo obrigatório ao (à) estudante realizar as alterações na agência bancária, o pagamento está previsto para ocorrer, conforme o cronograma.

 

Previsão do Pagamento

SEQ.

MÊS DE REFERÊNCIA

MÊS DE PAGAMENTO

1

Maio/2024

Até dia 12 de junho/2024

2

Junho/2024

Até dia 12 de julho/2024

3

Julho/2024

Até dia 12 de agosto/2024

4

Agosto/2024

Até dia 12 de setembro/2024

5

Setembro/2024

Até dia 12 de outubro/2024

6

Outubro/2024

Até dia 12 de novembro/2024

7

Novembro/2024

Até dia 12 de dezembro/2024

8

Dezembro/2024

Até dia 12 de janeiro/2025

9

Janeiro/2025

Até dia 12 de fevereiro/2025

10

Fevereiro/2025

Até dia 12 de março/2025

3.6 Havendo disponibilidade orçamentária, a Proest poderá prorrogar a vigência do pagamento do auxílio financeiro. O período de prorrogação da vigência de pagamento será devidamente publicada em Edital.

4. DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Os (as) estudantes interessados (as) em participar do processo seletivo do PSaúde devem atender cumulativamente aos requisitos definidos neste edital, conforme dispostos a seguir:

I - Ter estudo socioeconômico deferida no Programa de Indicadores Sociais (PISO). Estudante sem estudo socioeconômico deferido e vigente não terá a inscrição efetivada;

II- Ser estudante da graduação presencial e estar regulamente vinculado (a) e matriculado (a) no curso de ingresso;

III- Estar regularmente matriculado (a) no semestre no ato da inscrição e durante toda a vigência do Programa, conforme calendário acadêmico. A matrícula deverá ser obrigatoriamente em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso e em disciplinas a vencer, conforme disposto:

a) A matrícula deverá ser, no mínimo, em 240 horas no ato da inscrição e durante toda a vigência do Programa.

b) A matrícula em disciplina cuja carga horária exigida no eixo do currículo já tenha sido integralizada, não será considerada no cômputo da carga horária mínima exigida. A matrícula deverá ser obrigatoriamente em disciplinas que o (a) estudante tem a vencer, possibilitando com isso a conclusão do curso.

c) Será considerada situação de exceção para a exigência de carga horária mínima de 240h aos (às) estudantes que estejam em exercício domiciliar que implique na necessidade de redução de carga horária, desde que devidamente concedido e registrado no Sistema Integrado de Ensino (SIE), conforme normas regimentais da UFT; ou esteja matrículado (a) nas última(s) disciplina(s) que faltam para integralizar o curso.

IV-Não ter ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo de duração do curso cadastrado no e- MEC.

a) Para definição do tempo limite de permanência do (a) estudante nos Programas de Assistência Estudantil do PNAES, será considerada a duração do curso cadastrado no e- MEC em que o (a) estudante estiver vinculado (a), sendo calculado o tempo a partir da data da primeira matrícula na UFT, não sendo computados os semestres em que tiver ocorrido trancamento total.

V- Ter aprovação mínima de 50% da carga horária matriculada no semestre anterior ao da inscrição;

VI- Não constar no Cadastro de Impedimento do SIE/Proest;

VII- Não ter pendência com a prestação de contas caso seja estudante beneficiado (a) anteriormente com auxílios dos Programas Auxílio Saúde, Inclusão Digital e/ou Auxílio à Participação em Eventos;

VIII - Não ser beneficiário (a) de Plano de Saúde; 

IX - Enviar no ato da inscrição o Formulário I, conforme previsto no item 2.1 e seus subitens. O envio do Formulário será exclusivamente via Google Forms, Link para envio disponível na agenda da página principal da UFT.   ATENÇÃO: antes de clicar ou copiar o link, o (a) estudante deverá estar logado no e-mail da UFT.

4.2 O (a) estudante deverá enviar o Formulário I em arquivo único no formato PDF identificando o arquivo da seguinte forma: Nome Completo do Estudante. ATENÇÃO: Antes do envio o (a) estudante deverá conferir se o arquivo está legível e salvo no formato correto.

4.3 Não poderão participar do Psaúde estudantes vinculados (as) à UFT na condição de: Aluno (a) Especial de Graduação, estudantes de graduação vinculados (as) ao Programa de Formação de Professores (Parfor); estudantes de graduação de intercâmbio; estudantes de graduação em mobilidade acadêmica na UFT e estudantes de graduação EaD.

5. DO PERÍODO E PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição para o Programa será realizada somente on-line, no período das 00h00min do dia 04 de maio de 2024 até às 23h55min do dia 10 de maio de 2024. O sistema de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente.

5.2 Para efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá acessar o link: https://sistemas.uft.edu.br/cubo/admin/login. Solicitar a inscrição no botão Programa Auxílio Saúde.

5.3 Caso haja dúvidas e/ou dificuldades para realizar a inscrição, o (a) estudante poderá procurar o Setor de Assistência Estudantil do seu respectivo câmpus ou na Proest, conforme o horário de funcionamento de cada Setor:


Arraias: Divisão de Assistência Estudantil (DAE) – Prédio BALA, sala 9, Avenida Juraildes de Sena Abreu, S/N.º, Setor Buritizinho – Arraias – TO, telefone: (63) 3653-3421, e- mail: caearraias@uft.edu.br

Gurupi: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Complexo Administrativo, sala 3, Rua Badejós, Gurupi – TO, Telefone: (63) 3311-1655, e-mail: diestgurupi@uft.edu.br

Miracema: Seção de Estágio e Assistência Estudantil (SEST) – Núcleo de Assistência Estudantil - Av. Lourdes Solino, S/N.º, Setor Universitário – Miracema – TO, telefone: (63)3366-8640, e- mail: naps@uft.edu.br

Palmas: Coordenação de Estágio e Assistência Estudantil – AV. NS 15, ALCNO 14, Bloco I – térreo sala 7 - Saída para Paraíso – Palmas – TO, telefone: (63) 3229 4821, e- mail: servicosocialpalmas@uft.edu.br

Porto Nacional: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Bloco do CGE, Rua 3, QD 17, S/Nº, Jardim dos Ipês – Porto Nacional – TO, telefone: (63) 3363-9419, e- mail: diestporto@uft.edu.br

Proest: AV. NS 15, ALCNO 14 – Prédio da Reitoria, Térreo - Palmas – TO telefone (63) 3229-4113 (watzap), e-mail:  dge@uft.edu.br

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 O processo de seleção será composto pelas seguintes etapas:

I - Verificação de atendimento dos requisitos e condições de participação descritas no item 4 e seus subitens. A análise será feita pela Proest, com base nas informações registradas no Sistema de Informação do (a) Estudante (SIE). Serão indeferidas as inscrições que não atendam aos requisitos e condições exigidas.

II- Verificação dos (as) estudantes já graduados.

III- Verificação da quantidade de qualificadores no formulário I.

6.2 A classificação dos (as) estudantes levará em consideração o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica - IVS e Índice de Risco em Saúde Mental - IRSM, sendo realizada da seguinte forma:

I - Estudantes não graduados (as) com IVS I a V e IRSM vermelho.

II - Estudantes não graduados (as) com IVS I a V e IRSM laranja.

III - Estudantes não graduados (as) com IVS I a V e IRSM amarelo.

IV - Estudantes graduados (as) com IVS I a V e IRSM vermelho.

V- Estudantes graduados (as) com IVS I a V e IRSM laranja.

VI - Estudantes graduados (as) com IVS I a V e IRSM amarelo.

VII - Estudantes com IVS I a V e IRSM verde e azul.

6.3 Serão indeferidas as inscrições que o respectivo Formulário não tenha quantidade ou IRSM, conforme previsto no item 2.2.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL E DO PRAZO PARA RECURSO

7.1 A publicação do Edital de resultado parcial está prevista para o dia 14 de maio de 2024, disponibilizada na página da UFT: Publicação Eletrônica BSE/UFT. A lista será publicada de acordo com a ordem de classificação.

7.2 Estudantes aprovados (as) em todas as etapas constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de classificado.

7.3 Estudantes não aprovados (as) em todas as etapas constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de indeferido.

7.4 O (a) estudante, caso discorde do resultado parcial, poderá impetrar recurso no período das 00h00 até às 23h55 do dia 15 de maio de 2024, exclusivamente via sistema on-line CUBO, no botão Recurso.

7.5 Não será aceito recurso de estudante que estiver na condição de classificado (a) no Edital de Resultado Parcial.

7.6 O recurso deverá ser fundamentado e com argumentação lógica, não sendo aceito recurso baseado em informações distintas das apresentadas no ato da inscrição.

7.7 Os recursos serão analisados pela Proest, e os resultados divulgados no sistema on-line CUBO e está prevista para o dia 17 de maio de 2024.

7.8 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento do resultado do Recurso no sistema CUBO.

8. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO FINAL

8.1 A publicação do Edital de Resultado Final está prevista para o dia 17 de maio de 2024 na página da UFT no seguinte endereço:Publicação Eletrônica BSE/UFT.

8.2 Após análise de recursos e nova verificação de requisitos o resultado parcial será reclassificado, sendo indeferido todas inscrições acima das vagas.

8.3 Somente estudantes dentro do número de vagas ofertadas do respectivo Programa constarão no Edital de Resultado Final na situação de aprovados (as). Não haverá formação de cadastro reserva.

8.4 Estudantes aprovados (as) no respectivo Programa serão vinculados (as) automaticamente.

8.5 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento da publicação do resultado final publicado em edital.

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 O (a) estudante deverá enviar à Proest mensalmente a documentação relativa à prestação de contas referente ao tratamento médico e/ou psicológico.

9.2 A prestação de contas deverá ser realizada, conforme quadro explicativo a seguir:

 

PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

SEQ.

MÊS DE REFERÊNCIA

PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

1

Maio/2024

Até dia 25/06/2024

2

Junho/2024

Até dia 25/07/2024

3

Julho/2024

Até dia 25/08/2024

4

Agosto/2024

Até dia 25/09/2024

5

Setembro/2024

Até dia 25/10/2024

6

Outubro/2024

Até dia 25/11/2024

7

Novembro/2024

Até dia 25/12/2024

8

Dezembro/2024

Até dia 25/01/2025

9

Janeiro/2025

Até dia 25/02/2025

10

Fevereiro/2025

Até dia 25/03/2025

10.3 A prestação de contas deverá ser feita por e-mail para: cgpa@uft.edu.br, encaminhando a documentação em arquivo único no formato PDF com os seguintes documentos:

  1. Consultas: Nota Fiscal ou Recibo com descrição consulta psicológica, a data e valor (es) da (s) consulta (s), com assinatura, CPF e carimbo do (a) profissional e ainda os dados do (a) estudante Nome Completo e CPF.

  2. Medicamentos para tratamento na área de saúde mental: Receita/Prescrição da medicação com carimbo e assinatura do (a) profissional; Cópia da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal constando nome completo e CPF do (a) estudante, data da compra e valores dos medicamentos.

10.4 Não serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas com o tratamento médico e/ou psicológico documentos relativos a gastos com alimentação, transporte, despesas com laboratórios e recibos de consultas com profissionais de especialidade distinta da área de saúde mental ou medicamentos não utilizados para tratamento na área de saúde mental.

10.5 Não serão aceitos documentos que não constem os dados do (a) estudante como nome completo e CPF.

10.6 Caso o valor mensal recebido não tenha sido integralmente utilizado, o (a) estudante deverá restituir junto a Proest o valor restante por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser solicitada pelo e-mail: cgpa@uft.edu.br É obrigatória a comprovação do pagamento da GRU por parte do (a) estudante.

10.7 Encerrado o prazo concedido para regularização da pendência, o valor do débito será atualizado considerando o valor principal (valor integral do auxílio ou diferença a ser devolvida) + variação da SELIC no período: Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC- Atualização monetária calculada nos termos do Acórdão Nº 1.603 - TCU - Plenário, de 15/06/2011, com nova redação dada pelo Acórdão Nº 1.247/2012- TCU - Plenário, de 23/05/2012.

10.8 A não prestação de contas de acordo com as condições estabelecidas neste Edital poderá implicar na inclusão do nome do (a) estudante no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin e o débito inscrito em dívida ativa da União.

11. DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS EM RAZÃO DE PENDÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1 A não prestação de contas no prazo estabelecido implicará na suspensão imediata de todo(s) o(s) auxílio(s) financeiro(s) aos quais o (a) estudante é beneficiário (a).

11.2 O retorno do(s) pagamento(s) auxílio(s) financeiro(s) aos quais o (a) estudante é beneficiário (a) poderá ocorrer, desde que regularizada a pendência no prazo estabelecido, não fazendo jus aos valores retroativos e respeitada a vigência de pagamento deste Edital.

11.3. O (a) estudante notificado em razão de pendência na prestação de contas que não regularizar a situação no prazo estabelecido na notificação, terá o valor do débito atualizado nos termos do Acórdão Nº 1.603 - TCU - Plenário, de 15/06/2011, com nova redação dada pelo Acórdão Nº 1.247/2012- TCU - Plenário, de 23/05/2012.

12. DO CANCELAMENTO DOS AUXÍLIOS

12.1 O (a) estudante terá o auxílio cancelado, a qualquer tempo, não fazendo jus a nenhum pagamento retroativo, nos seguintes casos:

Por constatação de inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante.

Por cessar a condição de vulnerabilidade socioeconômica.

Por solicitação do (a) estudante.

Por realizar mobilidade acadêmica ou intercâmbio durante a vigência do Programa ao qual é beneficiário (a).

Por integralizar o curso de graduação.

Por evasão do curso ou perda de vínculo com a UFT.

Por não renovar matrícula semestralmente em disciplinas do curso de ingresso e nas quais ainda tem a cumprir/vencer, conforme previsto neste Edital. A matrícula em disciplinas nas quais o (a) estudante já integralizou a carga horária exigida não será considerada no cômputo da carga horária mínima exigida.

Por realizar transferência interna que implique em mudança do curso de ingresso/origem durante a vigência do Programa:

Exceto nos casos de transferência interna realizada no âmbito do Curso de ABI- Letras, e transferência interna para mudança de turno no âmbito do mesmo curso e câmpus, concedida mediante processo seletivo específico realizado pela Prograd.

Por ultrapassar 2 (dois) semestres do tempo de duração de seu curso cadastrado no e-MEC.

Por realizar Trancamento Total.

Por realizar trancamento parcial unicamente na(s) disciplina(s) que tem a vencer.

Por reprovação em todas as disciplinas no semestre.

Por aprovação em carga horária inferior a 50% da carga horária matriculada. A aprovação somente em disciplinas nas quais o (a) estudante já tem a carga horária exigida ou aprovação somente em disciplinas de outros cursos não será considerada para fins de comprovação de aprovação na carga mínima exigida.

Por constatação de acúmulo indevido de auxílios.

Por não solicitar renovação da análise socioeconômica no prazo estabelecido.

Por não regularizar a situação de pendência na prestação de contas no prazo estabelecido no Edital de Notificação.

12.2 O procedimento de cancelamento de auxílio por descumprimento dos incisos: I, II, VII, IX, XII, XIII, XIV e XVI será precedido de notificação ao (à) estudante, garantindo o direito à ampla defesa.

12.3 Confirmada a omissão ou a inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante, o (a) mesmo (a) deverá restituir os valores recebidos indevidamente. Caberá à Proest e/ou Instância Superior competente a aplicação dos procedimentos cabíveis.

12.4 Estudante com auxílio cancelado deverá participar de novo processo seletivo.

12.5 O estudante que devolver integralmente o valor do auxílio por 2 meses consecutivos em razão de não estar realizando o tratamento médico e/ou psicológico, a Proest procederá com cancelamento automaticamente.

13. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

13.1 Estudante atendido (a) pelos Programas de Assistência Estudantil deverá comprometer-se a:

  1. Manter-se regularmente matriculado (a) no semestre e em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso durante toda a vigência do Programa em que é beneficiário (a);

  2. Não realizar trancamento parcial unicamente das disciplinas nas quais tem a vencer;

  3. Ter aprovação em, no mínimo, em 50% da carga horária matriculada no semestre;

  4. Participar das atividades de apoio pedagógico ofertadas pela UFT, quando for o caso;

  5. Participar das monitorias ofertadas pelo curso e/ou câmpus; e

  6. Ter zelo pela vida acadêmica.

  7. Prestar de contas no prazo estabelecido neste edital.

14. DO ACOMPANHAMENTO ACADÊMICO

14.1 A Proest fará o acompanhamento acadêmico do (a) estudante referente à renovação de matrícula, carga horária matriculada, frequência nas disciplinas matriculadas no semestre, trancamento parcial, trancamento total, evasão do curso, integralização curricular e desempenho acadêmico semestral.

14.2 Estudantes identificados (as) com risco de retenção ou com retenção serão notificados (as) da sua situação acadêmica. A notificação será por Edital publicado pela Proest, que encaminhará a relação dos (as) estudantes notificados (as) para a Direção de Câmpus, Coordenação de curso e Setor de Assistência Estudantil.

15. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EVENTO

DATA

Publicação do Edital de Abertura

03 de maio de 2024

Período de Inscrição

das 00h00min do dia 04 de maio de 2024 até
às 23h55min do dia 10 de maio de 2024

Publicação do Edital de Resultado Parcial
(data provável)

14 de maio de 2024

Período para interposição de Recurso (data
provável)

00h00min até às 23h55min do dia 15 de
maiol de 2024.

Resposta aos recursos (data provável)

17 de maio de 2024

Publicação do Edital de Resultado Final (data
provável)

17 de maio de 2024

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Este Edital poderá ser impugnado no todo ou em partes até o quinto dia útil após a publicação.

16.2 A inscrição do (a) estudante no processo de seleção implica na aceitação tácita das condições de realização do processo seletivo e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.

16.3 É de inteira responsabilidade do(a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo publicadas na página da UFT: Publicação Eletrônica BSE/UFT.

16.4 Visando um melhor desenvolvimento do processo, a Proest e/ou Setor de Assistência Estudantil poderá modificar este edital. Quaisquer modificações, se necessárias, serão de acordo com a legislação vigente e amplamente divulgadas.

16.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

16.6 Encerrada a vigência deste edital, os (as) estudantes deverão participar de novo processo seletivo.

16.7 O pagamento do Auxílio fica condicionado a transferência de recursos financeiros para a UFT, por parte do Governo Federal.

 

Palmas, 03 de abril de 2024.

 

KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA

Pró-Reitor de Assistência Estudantil

 

 

JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

Diretor de Gerenciamento dos

Programas de Assistência Estudantil

 

  

 


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Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), Substituto, em 03/05/2024, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.003649/2024-25 SEI nº 0285075