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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE RENDIMENTO ACADÊMICO
PROJETO INTEGRADO DE PERMANÊNCIA DE ESTUDANTE INDÍGENA E QUILOMBOLA - PIQUI
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da por meio da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Proest), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Notificação de Estudantes beneficiários (as) da Assistência Estudantil - PIQUI, de acordo com os termos a seguir.
1 DA FINALIDADE E DO PRAZO
1.1 Em consonância com o disposto nos Editais de Seleção do Projeto Integrado de Permanência de Estudante Indígena e Quilombola (Piqui):
"O (a) estudante terá o auxílio cancelado, a qualquer tempo, não fazendo jus a nenhum pagamento retroativo, nos seguintes casos:
I - Por solicitação do (a) estudante.
II- Por realizar mobilidade acadêmica ou intercâmbio durante a vigência do Piqui.
III- Por integralização do curso de graduação.
IV- Por evasão do curso ou perda de vínculo com a UFT.
V- Por não renovar matrícula semestralmente de acordo com o Plano de Estudos e carga horária definida pela Coordenação de Curso para o(a) estudante.
VI- Por realizar mudança de curso durante a vigência do Piqui.
VII- Por ultrapassar 2 (dois) semestres do prazo máximo do curso cadastrado no PPC, exceto para os (as) estudantes que estejam com a prorrogação concedida, conforme previsto.
VIII- Por realizar Trancamento Total.
IX- Por realizar trancamento parcial sem autorização da Coordenação de Curso. O trancamento parcial altera o Plano de Estudos elaborado e interfere no prazo para a conclusão do curso.
X- Por reprovação em todas as disciplinas matriculadas no semestre.
XI - Por reprovação por frequência em qualquer das disciplinas matriculadas no semestre."
1.2 NOTIFICA-SE os (as) estudantes relacionados (as) no Anexo I para apresentarem justificativa dos motivos da reprovação no semestre de 2023/2, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital.
1.3 A justificativa deverá ser instruída com a respectiva documentação comprobatória dos fatos alegados. O envio deverá ser exclusivamente por e-mail, em arquivo único no formato PDF, para: dpe@uft.edu.br; Assunto: Justificativa de Reprovação 2023/2 + Nome completo do (a) estudante.
1.4 Não será aceito o envio de justificativa por meio ou formato distinto do definido neste Edital, encaminhada fora do prazo ou sem a respectiva documentação comprobatória dos fatos alegados.
1.5 A justificativa será analisada pela Proest e a resposta encaminhada exclusivamente para o e-mail do (a) estudante. A Proest não divulgará a resposta da análise da justificativa por meio distinto do definido neste Edital.
1.5 Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Faz parte deste edital o seguinte anexo:
Anexo I - Relação dos (as) Estudantes Notificados (as).
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.
Palmas, 23 de abril de 2024.
KHERLLEY BARBOSA
Pró-Reitor de Assistência Estudantil
EDITAL N° 35/2023 - DPE/PROEST/UFT - ANEXO I – Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)
SEQ | MATR_ALUNO | CAMPUS | NOME_CURSO | MOTIVO |
1 | 2019111169 | PALMAS | Curso de Filosofia | Por reprovação por frequência em qualquer das disciplinas matriculadas no semestre. |
2 | 2019214526 | PALMAS | Curso de Filosofia | Por reprovação por frequência em qualquer das disciplinas matriculadas no semestre |
Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 23/04/2024, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0281590 e o código CRC 2B19B94C. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.003406/2024-97 | SEI nº 0281590 |