Boletim de Serviço Eletrônico em 23/04/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROEST
DIRETORIA DE PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL- DPE


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EDITAL N° 75/2024 - DPE/PROEST/UFT

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE RENDIMENTO ACADÊMICO

PROJETO INTEGRADO DE PERMANÊNCIA DE ESTUDANTE INDÍGENA E QUILOMBOLA - PIQUI

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da por meio da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Proest), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Notificação de Estudantes beneficiários (as) da Assistência Estudantil - PIQUI, de acordo com os termos a seguir.

1 DA FINALIDADE E DO PRAZO

1.1 Em consonância com o disposto nos Editais de Seleção do Projeto Integrado de Permanência de Estudante Indígena e Quilombola (Piqui):

"O (a) estudante terá o auxílio cancelado, a qualquer tempo, não fazendo jus a nenhum pagamento retroativo, nos seguintes casos:

I - Por solicitação do (a) estudante.

II- Por realizar mobilidade acadêmica ou intercâmbio durante a vigência do Piqui.

III- Por integralização do curso de graduação.

IV- Por evasão do curso ou perda de vínculo com a UFT.

V- Por não renovar matrícula semestralmente de acordo com o Plano de Estudos e carga horária definida pela Coordenação de Curso para o(a) estudante.

VI- Por realizar mudança de curso durante a vigência do Piqui.

VII- Por ultrapassar 2 (dois) semestres do prazo máximo do curso cadastrado no PPC, exceto para os (as) estudantes que estejam com a prorrogação concedida, conforme previsto.

VIII- Por realizar Trancamento Total.

IX- Por realizar trancamento parcial sem autorização da Coordenação de Curso. O trancamento parcial altera o Plano de Estudos elaborado e interfere no prazo para a conclusão do curso.

X- Por reprovação em todas as disciplinas matriculadas no semestre.

XI - Por reprovação por frequência em qualquer das disciplinas matriculadas no semestre."

 

1.2 NOTIFICA-SE os (as) estudantes relacionados (as) no Anexo I para apresentarem justificativa dos motivos da reprovação no semestre de 2023/2, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital.

1.3 A justificativa deverá ser instruída com a respectiva documentação comprobatória dos fatos alegados. O envio deverá ser exclusivamente por e-mail, em arquivo único no formato PDF, para: dpe@uft.edu.br; Assunto: Justificativa de Reprovação 2023/2 + Nome completo do (a) estudante.

1.4 Não será aceito o envio de justificativa por meio ou formato distinto do definido neste Edital, encaminhada fora do prazo ou sem a respectiva documentação comprobatória dos fatos alegados.

1.5 A justificativa será analisada pela Proest e a resposta encaminhada exclusivamente para o e-mail do (a) estudante. A Proest não divulgará a resposta da análise da justificativa por meio distinto do definido neste Edital.

1.5 Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Faz parte deste edital o seguinte anexo:

Anexo I - Relação dos (as) Estudantes Notificados (as).

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

 

 

Palmas, 23 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

KHERLLEY BARBOSA

Pró-Reitor de Assistência Estudantil

                                               

 

 

EDITAL N° 35/2023 - DPE/PROEST/UFT - ANEXO I – Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)

SEQ MATR_ALUNO CAMPUS NOME_CURSO MOTIVO
1 2019111169 PALMAS Curso de Filosofia Por reprovação por frequência em qualquer das disciplinas matriculadas no semestre.
2 2019214526 PALMAS Curso de Filosofia Por reprovação por frequência em qualquer das disciplinas matriculadas no semestre

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 23/04/2024, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.003406/2024-97 SEI nº 0281590