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A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proest), torna público o Resultado Parcial do Processo de Seleção de Estudantes para a Casa do Estudante Indígena Krãnipi - Palmas, objeto do Edital Nº 69/2024 - DPE/PROEST/UFT, de acordo com os termos a seguir.
1 DO RESULTADO PARCIAL E DO PRAZO PARA RECURSO
1.1 Estudantes que cumpriram com todos os requisitos constam no Edital de Resultado Parcial na situação de classificado(a).
1.2 Estudantes não classificados(as) constam no Edital de Resultado Parcial na situação de indeferido(a).
1.3 O(a) estudante, caso discorde do resultado parcial, poderá impetrar recurso. A data prevista para impetrar recurso é no período das 00h00 até às 23h55 do dia 17 de abril de 2024, exclusivamente via sistema CUBO, no botão Recurso.
1.4 Não será aceito recurso de estudante que estiver na situação de classificado(a) no Edital de Resultado Parcial.
1.5 O recurso deverá ser fundamentado e com argumentação lógica, não sendo aceito recurso baseado em informações distintas das apresentadas no ato da inscrição.
1.6 Não será aceito recurso coletivo, enviado fora do prazo ou enviado por meio e formato distinto do definido neste Edital.
1.7 Os recursos serão analisados pela Proest e o resultado está previsto para ser divulgado no dia 19 de abril de 2024, exclusivamente via sistema CUBO.
1.8 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Estudantes Classificados(as) em ordem crescente do IVS.
ANEXO II- Estudantes Indeferidos(as).
Palmas, 16 de abril de 2024
KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA
Pró-Reitor de Assistência Estudantil
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I - Estudantes Classificados(as) em ordem crescente do IVS
SEQ | IVS | CLASSE | NOME | MATRÍCULA | CURSO | SITUAÇÃO |
ANEXO II- Estudantes Indeferidos(as)
SEQ | NOME | MATRÍCULA | CURSO | SITUAÇÃO | MOTIVO |
1 | Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional | INDEFERIDO(A) | Não atende o disposto no item 3.1 , inciso III | ||
2 | Não atende o disposto no item 3.1 , inciso III | ||||
3 | Curso de Nutrição - Integral - Palmas | INDEFERIDO(A) | Já é residente da casa | ||
4 | Não atende o disposto no item 3.1 , inciso III | ||||
5 | Não atende o disposto no item 3.1 , inciso III | ||||
6 | Não atende o disposto no item 3.1 , inciso I, IV | ||||
7 | Não atende o disposto no item 3.1 , inciso I | ||||
8 | Curso de Pedagogia (Licenciatura) - Noturno - Miracema | INDEFERIDO(A) | Não atende o disposto no item 3.1 , inciso III | ||
9 | Não atende o disposto no item 3.1 , inciso III | ||||
Não atende o disposto no item 3.1 , inciso I |
Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 16/04/2024, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001857/2024-90 | SEI nº 0277421 |