UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS Diretoria de gerenciamento de Programas de Assistência Estudantil Quadra 109 Norte, Av. NS-15, ALCNO - 14, Prédio da Reitoria, Térreo | 77001-090 | Palmas/TO |
PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES
PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO DE DISCENTES EM EVENTOS ABRIL DE 2024
A Universidade Federal do Tocantins, por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proest), torna público o Edital de seleção de estudantes da graduação presencial para o Programa de Apoio à Participação de Discentes em Eventos (PAPE), em consonância com o Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, Resolução Consuni Nº 26, de 17 de outubro de 2017 e Resolução Consuni Nº 48, de 22 de setembro de 2021, de acordo com os termos a seguir.
1. DO PROGRAMA E DOS OBJETIVOS
1.1 O Programa de Apoio à Participação de Discentes em Eventos tem como finalidade incentivar a participação de estudantes, regularmente matriculados (as) em curso de graduação presencial, em eventos acadêmicos, científicos, internos e externos à UFT, de caráter regional e nacional.
1.2 O Programa de Apoio à Participação de Discentes em Eventos (PAPE) será concedido para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que necessitem de apoio financeiro para participar de eventos extracurriculares de caráter acadêmico e/ou científico para apresentação de trabalhos.
1.3 O Auxílio Financeiro a Participação em Eventos consiste em repasse financeiro ao (à) estudante e destina-se a cobrir parte das despesas com aquisição de passagens, hospedagem e alimentação.
2. DO VALOR DO AUXÍLIO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 O limite orçamentário para este edital é de 50.000,00 (trinta mil reais).
2.2 O auxílio será concedido prioritariamente aos (às) estudantes das classes I e II em 100% e, dentro dos limites orçamentários, serão destinados também aos (às) estudantes das classes III, IV e V em 50%, conforme tabela de valores.
2.3 Serão concedidos 01 (um) auxílios por trabalho (Autor).
2.4 Os valores serão definidos de acordo com a localidade, conforme o quadro abaixo:
LOCALIDADES/ESTADO |
Níveis I e II VALOR 100% (R$) |
Níveis III, IV e V VALOR 50% (R$) |
Amapá, Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. |
R$ 740,00 |
R$ 370,00 |
Bahia, Espirito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. |
R$ 1.000,00 |
R$ 500,00 |
Acre, Amazonas, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina. |
R$ 1.600,00 |
R$ 800,00 |
Tocantins |
R$ 250,00 |
R$ 125,00 |
2.5 O pagamento do auxílio será mediante chave PIX o nº do CPF, sendo obrigatório ao (à) estudante realizar as alterações na agência bancária, o pagamento está previsto para ocorrer, conforme o cronograma.
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MÊS DE REFERÊNCIA DO EVENTO |
MÊS DE PAGAMENTO |
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Maio e Junho 2024 |
Até dia 12 de maio 2024 |
3. DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Os (as) estudantes interessados (as) em participar do processo seletivo do PAPE devem atender cumulativamente aos requisitos definidos neste edital, conforme dispostos a seguir:
I - Ter estudo socioeconômico deferido no Programa de Indicadores Sociais (PISO). Estudante sem estudo socioeconômico deferido e vigente não terá a inscrição indeferida;
II- Ser estudante da graduação presencial e estar regulamente vinculado (a) e matriculado (a) no curso de ingresso;
III- Estar regularmente matriculado (a) no semestre no ato da inscrição e durante toda a vigência do Programa, conforme calendário acadêmico. A matrícula deverá ser obrigatoriamente em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso e em disciplinas a vencer, conforme disposto:
a) A matrícula deverá ser, no mínimo, em 240 horas no ato da inscrição e durante todo o semestre em que o (a) estudante tiver recebido o auxílio.
b) A matrícula em disciplina cuja carga horária exigida no eixo do currículo já tenha sido integralizada, não será considerada no cômputo da carga horária mínima exigida. A matrícula deverá ser obrigatoriamente em disciplinas que o (a) estudante tem a vencer, possibilitando com isso a conclusão do curso.
c) Será considerada situação de exceção para a exigência de carga horária mínima de 240h aos (às) estudantes que estejam em exercício domiciliar que implique na necessidade de redução de carga horária, desde que devidamente concedido e registrado no Sistema Integrado de Ensino (SIE), conforme normas regimentais da UFT; ou esteja matriculado (a) nas última (s) disciplina (s) que faltam para integralizar o curso.
IV- Não ter ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo de duração do curso cadastrado no e-MEC.
a) Para definição do tempo limite de permanência do (a) estudante nos Programas de Assistência Estudantil do PNAES, será considerada a duração do curso cadastrado no e-MEC em que o (a) estudante estiver vinculado (a), sendo calculado o tempo a partir da data da primeira matrícula na UFT, não sendo computados os semestres em que tiver ocorrido trancamento total.
V- Ter aprovação mínima de 50% da carga horária matriculada no semestre anterior ao da inscrição;
VI- Não constar no Cadastro de Impedimento do SIE/Proest;
VII- Não ter pendência com a prestação de contas caso seja estudante beneficiado (a) anteriormente com auxílios dos Programas Auxílio Saúde, Inclusão Digital e/ou Auxílio à Participação em Eventos;
VIII - Enviar no ato da inscrição, primeira folha do cronograma do evento e carta de aceite do trabalho. O envio será exclusivamente via Google Forms, Link para envio disponível na agenda da página principal da UFT. ATENÇÃO: antes de clicar ou copiar o link, o (a) estudante deverá estar logado no e-mail da UFT.
3.2 O (a) estudante deverá enviar em arquivo único no formato PDF identificando o arquivo da seguinte forma: Nome Completo do Estudante. ATENÇÃO: Antes do envio o (a) estudante deverá conferir se o arquivo está legível e salvo no formato correto.
3.3 Não poderão participar do Pape estudantes vinculados (as) à UFT na condição de: Aluno (a) Especial de Graduação, estudantes de graduação vinculados (as) ao Programa de Formação de Professores (Parfor); estudantes de graduação de intercâmbio; estudantes de graduação em mobilidade acadêmica na UFT e estudantes de graduação EaD.
4. DO PERÍODO E PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição para o Programa será realizada somente on-line, no período das 00h00min do dia 03 de abril de 2024 até às 23h55min do dia 08 de abril de 2024. O sistema de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente.
4.2 Para efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá acessar o link: https://sistemas.uft.edu.br/cubo/admin/login. Solicitar a inscrição no botão Programa de Apoio a Participação em Eventos.
4.3 Caso haja dúvidas e/ou dificuldades para realizar a inscrição, o (a) estudante poderá procurar os Setores de Assistência Estudantil no seu respectivo câmpus ou na Proest, conforme o horário de funcionamento de cada Setor:
Arraias: Divisão de Assistência Estudantil (DAE) – Prédio BALA, sala 9, Avenida Juraildes de Sena Abreu, S/N.º, Setor Buritizinho – Arraias – TO, telefone: (63) 3653-3421, e- mail: caearraias@uft.edu.br
Gurupi: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Complexo Administrativo, sala 3, Rua Badejós, Gurupi – TO, Telefone: (63) 3311-1655, e-mail: diestgurupi@uft.edu.br
Miracema: Seção de Estágio e Assistência Estudantil (SEST) – Núcleo de Assistência Estudantil - Av. Lourdes Solino, S/N.º, Setor Universitário – Miracema – TO, telefone: (63)3366-8640, e- mail: naps@uft.edu.br
Palmas: Coordenação de Estágio e Assistência Estudantil – AV. NS 15, ALCNO 14, Bloco I – térreo sala 7 - Saída para Paraíso – Palmas – TO, telefone: (63) 3229 4821, e- mail: servicosocialpalmas@uft.edu.br
Porto Nacional: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Bloco do CGE, Rua 3, QD 17, S/Nº, Jardim dos Ipês – Porto Nacional – TO, telefone: (63) 3363-9419, e- mail: diestporto@uft.edu.br
Proest: AV. NS 15, ALCNO 14 – Prédio da Reitoria, Térreo - Palmas – TO telefone Watzap: (63) 3229-4113 dge@uft.edu.br
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 O processo de seleção será composto pelas seguintes etapas:
I - Verificação de atendimento dos requisitos e condições de participação descritas no item 3 e seus subitens. A análise será feita pela Proest com base nas informações registradas no Sistema de Informação do (a) Estudante (SIE).
II - Serão indeferidas as inscrições que não atendam aos requisitos e condições exigidas.
5.2 Os (as) estudantes serão classificados (as) em ordem crescente de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS).
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL E DO PRAZO PARA RECURSO
6.1 A publicação do Edital de resultado parcial está prevista para o dia 09 de abril de 2024, disponibilizada na página da UFT: Publicação Eletrônica BSE/UFT. A lista será publicada de acordo com a ordem de classificação.
6.2 Estudantes aprovados (as) em todas as etapas constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de classificado.
6.3 Estudantes não aprovados (as) em todas as etapas constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de indeferido.
6.4 O (a) estudante, caso discorde do resultado parcial, poderá impetrar recurso no período das 00h00 até às 23h55 do dia 10 de abril de 2024, exclusivamente via sistema on-line CUBO, no botão Recurso.
6.5 Não será aceito recurso de estudante que estiver na condição de classificado (a) no Edital de Resultado Parcial.
6.6 O recurso deverá ser fundamentado e com argumentação lógica, não sendo aceito recurso baseado em informações distintas das apresentadas no ato da inscrição.
6.7 Os recursos serão analisados pela Proest, e os resultados divulgados no sistema on-line CUBO e está prevista para o dia 12 de abril de 2024.
6.8 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento do resultado do Recurso no sistema CUBO.
7. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO FINAL
7.1 A publicação do Edital de Resultado Final está prevista para o dia 12 de abril de 2024 na página da UFT no seguinte endereço: Publicação Eletrônica BSE/UFT.
7.2 Somente estudantes dentro do número de vagas ofertadas do respectivo Programa constarão no Edital de Resultado Final na situação de aprovados (as). Não haverá formação de cadastro reserva.
7.3 Estudantes aprovados (as) no respectivo Programa serão vinculados (as) automaticamente.
7.4 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento da publicação do resultado final publicado em edital.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 O (a) estudante O (a) beneficiado (a) com o Auxílio a Participação em Eventos deverá prestar contas à Proest em até 10 dias após o evento, apresentando o certificado de participação no evento.
8.2 Não será aceito certificado com a descrição participação como ouvinte.
8.3 A prestação de contas deverá ser feita via e-mail, encaminhando a documentação em arquivo único no formato PDF para o endereço: cgpa@uft.edu.br
8.4 A não prestação de contas de acordo com as condições estabelecidas neste Edital poderá implicar na inclusão do nome do (a) estudante no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin e o débito inscrito em dívida ativa da União.
8.5 Cadastro de Impedimento do SIE/Proest.
9. DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS EM RAZÃO DE PENDÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 A não prestação de contas no prazo estabelecido implicará na suspensão imediata de todo (s) o (s) auxílio (s) financeiro (s) aos quais o (a) estudante é beneficiário (a).
9.2 O retorno do (s) pagamento (s) auxílio (s) financeiro (s) aos quais o (a) estudante é beneficiário (a) poderá ocorrer, desde que regularizada a pendência no prazo estabelecido, não fazendo jus aos valores retroativos e respeitada a vigência de pagamento deste Edital.
9.3. O (a) estudante notificado em razão de pendência na prestação de contas que não regularizar a situação no prazo estabelecido na notificação, terá o valor do débito atualizado nos termos do Acórdão Nº 1.603 - TCU - Plenário, de 15/06/2011, com nova redação dada pelo Acórdão Nº 1.247/2012- TCU - Plenário, de 23/05/2012.
10. DO CANCELAMENTO DOS AUXÍLIOS
10.1 O (a) estudante terá o auxílio cancelado, a qualquer tempo, não fazendo jus a nenhum pagamento retroativo, nos seguintes casos:
Por constatação de inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante.
Por cessar a condição de vulnerabilidade socioeconômica.
Por solicitação do (a) estudante.
Por realizar mobilidade acadêmica ou intercâmbio durante a vigência do Programa ao qual é beneficiário (a).
Por integralizar o curso de graduação.
Por evasão do curso ou perda de vínculo com a UFT.
Por não renovar matrícula semestralmente em disciplinas do curso de ingresso e nas quais ainda tem a cumprir/vencer, conforme previsto neste Edital. A matrícula em disciplinas nas quais o (a) estudante já integralizou a carga horária exigida não será considerada no cômputo da carga horária mínima exigida.
Por realizar transferência interna que implique em mudança do curso de ingresso/origem durante o semestre em que tiver recebido o auxílio:
Exceto nos casos de transferência interna realizada no âmbito do Curso de ABI- Letras, e transferência interna para mudança de turno no âmbito do mesmo curso e câmpus, concedida mediante processo seletivo específico realizado pela Prograd.
Por ultrapassar 2 (dois) semestres do tempo de duração de seu curso cadastrado no e-MEC.
Por realizar Trancamento Total no semestre em que tiver recebido o auxílio.
Por realizar trancamento parcial unicamente na(s) disciplina(s) que tem a vencer no semestre em que tiver recebido o auxílio.
Por reprovação em todas as disciplinas no semestre.
Por aprovação em carga horária inferior a 50% da carga horária matriculada no semestre em que tiver recebido o auxílio. A aprovação somente em disciplinas nas quais o (a) estudante já tem a carga horária exigida ou aprovação somente em disciplinas de outros cursos não será considerada para fins de comprovação de aprovação na carga mínima exigida.
Por constatação de acúmulo indevido de auxílios.
Por não solicitar renovação da estudo socioeconômico no prazo estabelecido.
Por não regularizar a situação de pendência na prestação de contas no prazo estabelecido no Edital de Notificação.
10.2 O procedimento de cancelamento de auxílio por descumprimento dos incisos: I, II, VII, IX, XII, XIII, XIV e XVI será precedido de notificação ao (à) estudante, garantindo o direito à ampla defesa.
10.3 Confirmada a omissão ou a inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante, o (a) mesmo (a) deverá restituir os valores recebidos indevidamente. Caberá à Proest e/ou Instância Superior competente a aplicação dos procedimentos cabíveis.
10.4 Estudante com auxílio cancelado deverá participar de novo processo seletivo.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE
11.1 Estudante atendido (a) pelos Programas de Assistência Estudantil deverá comprometer-se a:
Manter-se regularmente matriculado (a) no semestre e em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso durante toda a vigência do Programa em que é beneficiário (a);
Participar das atividades de apoio pedagógico ofertadas pela UFT, quando for o caso;
Participar das monitorias ofertadas pelo curso e/ou câmpus; e
Ter zelo pela vida acadêmica.
12. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
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Publicação do Edital de Abertura |
02 de abril de 2024 |
Período de Inscrição |
das 00h00min do dia 03 de abril até às 23h55min do dia 08 de abril de 2024 |
Publicação do Edital de Resultado Parcial |
09 de abril de 2024 |
Período para interposição de Recurso (data |
00h00min até às 23h55min do dia 10 de abril de 2024 |
Resposta aos recursos (data provável) |
12 de abril de 2024 |
Publicação do Edital de Resultado Final (data |
12 de abril de 2024 |
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Este Edital poderá ser impugnado no todo ou em partes até o quinto dia útil após a publicação.
13.2 A inscrição do (a) estudante no processo de seleção implica na aceitação tácita das condições de realização do processo seletivo e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.
13.3 É de inteira responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo publicadas na página da UFT: Publicação Eletrônica BSE/UFT.
13.4 Visando um melhor desenvolvimento do processo, a Proest poderá modificar este edital. Quaisquer modificações, se necessárias, serão de acordo com a legislação vigente e amplamente divulgadas.
13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.
13.6 O pagamento do Auxílio fica condicionado a transferência de recursos financeiros para a UFT, por parte do Governo Federal.
Palmas, 02 de abril de 2024.
KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA
Pró-Reitor de Assistência Estudantil
JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
Diretor de Gerenciamento dos
Programas de Assistência Estudantil
Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), em 02/04/2024, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 02/04/2024, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.002743/2024-67 | SEI nº 0271560 |