UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3229-4162 | www.uft.edu.br/piip | piip@uft.edu.br |
SELEÇÃO DE PROJETOS DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA
Edital republicado após as Retificações constantes nos seguintes documentos: Edital 141 (0256672), Edital 142 (0260822), Edital 143 (0269179).
A Universidade Federal do Tocantins, por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd/UFT), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de abertura de inscrições visando à seleção de Projetos de Inovação Pedagógica no âmbito do Programa Institucional de Inovação Pedagógica, conforme a Resolução Nº 25 de 11/08/2021/CONSEPE/UFT, com alterações pela Resolução Nº 77 de 22 de março de 2023/CONSEPE/UFT de acordo com os termos a seguir.
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1 O Programa Institucional de Inovação Pedagógica (PIIP) tem como objetivo geral selecionar, apoiar, monitorar e avaliar Projetos de Inovação Pedagógica que tenham propostas inovadoras e que tragam transformações no processo de ensino-aprendizagem da Universidade Federal do Tocantins a partir de métodos, ferramentas e tecnologias educacionais pedagógicas inovadoras.
1.2 São objetivos específicos do Programa:
a) contribuir com suporte tecnológico para a comunidade acadêmica através das atividades desenvolvidas pelos orientadores, tutores e monitores em inovação pedagógica, adotando ferramentas digitais educacionais para propiciar a oportunidade de ampliação dos conhecimentos didáticos no processo de ensino aprendizagem;
b) proporcionar condições de êxito, inclusão acadêmica e permanência dos ingressantes e demais alunos dos cursos de graduação e pós-graduação da UFT, através de métodos no escopo da tecnologia educacional digital e inovação pedagógica;
c) propiciar aos discentes a oportunidade de ampliar os conhecimentos didáticos e tecnológicos educacionais digitais proporcionando uma formação profissional qualificada e ressignificação do processo de aprendizagem mediado por tecnologias a partir de metodologias educacionais inovadoras;
d) possibilitar o uso do potencial do aluno assegurando-lhe uma formação profissional qualificada e sua plena inserção nas atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão na graduação e pós-graduação, pela cooperação entre professores, técnicos administrativos, demais alunos e sociedade nas atividades finalísticas da universidade;
e) desenvolver produtos e serviços de inovação pedagógica associados aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, apresentando os respectivos impactos ambiental, cultural, educacional, econômicos, políticos, sociais e/ou tecnológicos;
f) implementar efetivamente as ações do Projeto Pedagógico do Curso, do Plano Pedagógico Institucional e Plano de Desenvolvimento Institucional por meio de métricas e indicadores para promover a avaliação dos objetivos, metas e ações executados pelo programa.
2.1 Os projetos de inovação pedagógica devem adotar uma nova forma de pensar o processo de ensino-aprendizagem, envolvendo experiências pedagógicas inovadoras que ocorram no âmbito da sala de aula e promovam reflexões sobre saberes e práticas da docência universitária, nas seguintes temáticas:
a) aula como espaço de acolhimento, experimentação, construção e elaboração pessoal;
b) a interdisciplinaridade, com adoção de estratégias de articulação entre os domínios de cada área do conhecimento para a complementaridade e a cooperação na solução de problemas e desafios complexos executando as atividades em uma abordagem integrada;
c) a multirreferencialidade, ampliando as apropriações sobre linguagens, gênero, cultura e formas emergentes de produção do conhecimento ou aquelas ainda não reconhecidas na academia;
d) a ampliação da articulação entre teoria e prática como um princípio de aprendizagem que possibilita ao aluno o envolvimento com problemas reais, através do contato com seus diferentes aspectos, a proposição de soluções e sua atuação na construção do conhecimento;
e) a flexibilização curricular, desenvolvida no âmbito do Projeto Pedagógico, que permita ao aluno incorporar outras formas de aprendizagem e formação social através de estratégias como adoção do ensino à distância; incorporação de experiências extracurriculares na formação; adoção de formas diferenciadas de organização curricular; flexibilização das ações didático-pedagógicas; e mobilidade e/ou intercâmbio estudantil;
f) articulação entre ensino, pesquisa e extensão, propiciando um processo de formação cujas atividades curriculares transcendam a hierarquização dos componentes curriculares.
2.2 São objetivos dos Projetos de Inovação Pedagógica (PIP):
a) adotar novas ferramentas de ensino nas práticas pedagógicas nos diversos espaços da universidade, sala de aula, monitorias, atendimento docente, dentre outros, alterando ou complementando as metodologias tradicionais de ensino-aprendizagem;
b) estimular o desenvolvimento de melhorias e/ou transformações do processo de ensino-aprendizagem, que gerem valor para os estudantes, professores e sociedade como um todo a partir de objetivos, metas e ações integradas de ensino, pesquisa e extensão;
c) utilizar metodologias ativas em conjunto com tecnologias para propiciar práticas pedagógicas inovadoras, respeitando os valores e práticas universitárias;
d) realizar ações que minimizem a retenção de alunos em componentes curriculares dos cursos de graduação, o índice de reprovação dos alunos e a quantidade de trancamentos parciais durante o semestre letivo.
e) Contribuir com as coordenações na divulgação dos cursos e no estímulo à entrada e permanência dos discentes.
2.3 Os projetos de Inovação Pedagógica terão a seguinte composição:
a) Coordenador de Inovação Pedagógica (CIP) - docente efetivo do quadro de pessoal da UFT responsável pela execução do projeto;
b) Colaborador de Inovação Pedagógica (COIP) - docente efetivo do quadro de pessoal da UFT indicado pela coordenação do curso;
c)Tutor de Inovação Pedagógica (TIP) - discente de cursos de pós-graduação stricto sensu da UFT e selecionados mediante critérios estabelecidos em edital elaborado pela Propesq;
d) Monitor de Inovação Pedagógica (MIP) - discente de cursos de graduação presencial da UFT e selecionados pelo Coordenador mediante critérios estabelecidos em edital pela Prograd;
e) Aluno Monitorado - discente de graduação acompanhado pela monitoria do projeto.
2.4 A submissão do projeto deve ser feita pelo CIP que responde pela coordenação das atividades do projeto e pela seleção dos alunos. Cada curso poderá submeter apenas um projeto para análise no âmbito deste edital.
2.5 Os Projetos de Inovação Pedagógica serão analisados por meio de comissão designada pelo Núcleo de Inovação Pedagógica (NIP).
2.6 Os projetos deverão incluir o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação dos resultados, por meio de metas e indicadores pactuados juntamente com a Prograd.
3.1 As inscrições serão realizadas de forma online, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço https://sites.uft.edu.br/proseletivo/;
3.2 Para efetuar a inscrição, o curso deve realizar os seguintes passos:
a) realizar o cadastro nos Serviços Integrados do Câmpus Palmas (iServ/Sisma), no endereço https://palmas.uft.edu.br/sisma/prelogin, e após o recebimento de seu login e senha, acessar o Sistema de Gestão de Processos Seletivos;
b) selecionar o processo seletivo “Seleção de Projetos de Inovação Pedagógica - 2024” e realizar sua inscrição anexando os seguintes documentos:
i)Ata de colegiado contendo a aprovação do projeto a ser submetido;
ii)curriculum lattes do docente que será CIP;
iii)formulário de identificação do projeto (Anexo I);
iv)comprovação da titulação e experiência docente (Anexo II).
v)projeto de inovação pedagógica (Anexo IV);
3.3 Os Projetos de Inovação Pedagógica (Anexo IV) deverão conter até 20 (vinte) páginas, apresentando a seguinte estrutura:
1) Título;
2) apresentação do Projeto;
2.1) Objetivo geral;
2.2) Objetivos específicos;
2.3) Propostas inovadoras;
3) Detalhamento do Projeto – o projeto deverá obrigatoriamente os seguintes itens:
3.1) Descrição da proposta de atendimento aos estudantes com: necessidades educacionais especiais, dificuldade de aprendizagem, PCD´s, etc.;
3.2) Descrição da proposta de atendimento aos estudantes indígenas e quilombolas;
3.3) Descrição das propostas de atividades do monitor focando as atividades de nivelamento;
4) Metodologia
5) Cronograma do Projeto;
6) Resultados esperados;
7) Formas de avaliação dos resultados esperados;
8) Referências.
3.4 Os projetos cujos formulários não estiverem corretamente preenchidos e não atenderem aos critérios deste edital serão devolvidos pelo NIP, e o proponente terá 5 dias úteis para corrigir e reencaminhar para nova revisão. O projeto poderá ser desclassificado em dois casos:
a) Caso o proponente não reencaminhe o projeto após o prazo de revisão;
b) Caso o projeto não tenha atendido as correções enviadas para revisão
Será permitido apenas a realização de revisão uma única vez.
4.1 Serão disponibilizadas 37 vagas, sendo 1 para cada curso de graduação presencial da UFT, previsto no edital, dos Câmpus de Arraias, Gurupi, Miracema, Palmas e Porto Nacional, desde que atenda aos objetivos do Programa Institucional de Inovação Pedagógica, destacando publicações, monitorias, participação em eventos, produtos de Inovação Pedagógica, entre outros.
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4.2 O curso poderá, no ato da submissão do projeto, incluir, no máximo, 03 (três) docentes na função de Colaborador Voluntário, desde que seja professor do quadro de docentes efetivo da UFT e esteja registrado na ata de colegiado de aprovação do projeto no colegiado do curso.
4.2.1 - O CIP poderá, ao longo dos processos seletivos para Monitores de Inovação Pedagógica (MIP) selecionar até 06 (seis) Monitores de Inovação Pedagógica (MIP) de acordo com disponibilidade de bolsas.
4.2.2 - O CIP poderá, ao longo dos processos seletivos, selecionar pelo menos 01 (um) Tutor de Inovação Pedagógica (TIP) de acordo com disponibilidade de bolsas de acordo com edital da Propesq.
4.2.3 - O CIP poderá, ao longo dos processos seletivos para Monitores de Inovação Pedagógica (MIP) selecionar até 3 (três) monitores voluntários e até 2 (dois) tutores na ordem de classificação do edital de resultado para cada seleção.
4.3 Podem coordenar projetos, o docente que preencha os seguintes requisitos:
a) ser docente efetivo do quadro de pessoal da UFT;
b) não esteja licenciado ou afastado;
c) ser indicado pelo colegiado do curso em ata;
d) possuir formação (graduação e/ou pós-graduação) em áreas de conhecimento afins ao tema trabalhado no Projeto; e
e) ter disponibilidade de, pelo menos, 08 (oito) horas semanais para acompanhamento pedagógico aos alunos tutores e monitores do programa.
4.4 Caso o professor coordenador de inovação pedagógica se licencie ou afaste durante a vigência do projeto, este deverá comunicar ao NIP que solicitará ao colegiado do curso a indicação para substituição do CIP.
4.5 O Coordenador em Inovação Pedagógica receberá um auxílio no valor de R$ 600,00 (seiscentos) reais mensais, sendo esse valor transferido diretamente para o docente através de PIX, com chave sendo CPF do CIP, de acordo com Ofício-Circular nº 3/2023 - DCF/PROAD/UFT de 25 de outubro de 2023, ou por forma de pagamento definida pelo setor responsável.
4.6 As atividades exercidas pelo Coordenador, Tutor e Monitor de Inovação Pedagógica não geram vínculo empregatício de qualquer natureza com a UFT.
5.1 Ao apresentar a proposta o curso, na figura do CIP, assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias para o perfeito cumprimento do objeto enunciado.
5.2 As etapas de seleção para o Programa Institucional de Inovação Pedagógica serão as seguintes:
a) Etapa I: Entrega do Projeto após aprovação pelo colegiado para revisão, adequação e aceite pelo NIP; Eliminatória e classificatória (peso 8,0);
b) Etapa II: Análise do currículo do CIP, apenas classificatória (peso 2,0).
5.3 A classificação será feita a partir da média ponderada das notas da Etapa I e Etapa II.
5.4 Caso haja empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a) maior nota na avaliação do projeto (Etapa I);
b) maior nota na análise de currículo (Etapa II);
c) se persistir, o CIP com mais idade.
5.5 A avaliação referente à conferência de documentos do Anexo II (Titulação e Experiência Docente) será realizada pela Comissão Avaliadora designada pelo NIP.
DA AVALIAÇÃO DE RECURSOS
6.1 Os recursos deverão ser preenchidos e enviados via formulário digital, em data estabelecida no cronograma disposto no Item 9.
DO RESULTADO
7.1 O resultado final do processo seletivo será publicado em ordem classificatória decrescente da média ponderada entre as Etapas I e II.
7.2 Será de responsabilidade do Coordenador do Projeto (CIP) o envio do termo de compromisso (Anexo V) devidamente assinado para a Diretoria de Políticas e Programas Especiais nos prazos estabelecidos no edital.
7.3 O não encaminhamento da documentação no prazo previsto neste edital, será entendido como desistência de participação no Programa Institucional de Inovação Pedagógica.
8.1 São atribuições do Coordenador de Inovação Pedagógica:
a) coordenar e realizar o processo de seleção de Monitores de Inovação Pedagógica (MIP) e alunos monitorados;
b) coordenar as atividades desenvolvidas pelos tutores e monitores;
c) promover a interação entre os monitores e os docentes das disciplinas, com o objetivo de integrar os componentes curriculares e as atividades desenvolvidas no projeto;
d) preparar, em conjunto com os tutores e monitores, os materiais didáticos e as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do projeto;
e) entregar produtos de ensino, pesquisa e extensão definidos pela Prograd;
f) controlar a assiduidade e o cumprimento das atividades previstas no projeto pelos tutores e monitores;
g) comunicar oficialmente à Prograd os casos de desistência ou de não cumprimento das atividades definidas no projeto;
h) preencher e enviar à Prograd a frequência dos integrantes da equipe do projeto, o relatório parcial de monitoramento e o relatório final, conforme cronograma estabelecido pela Prograd.
i) reunir-se, semanalmente, com os seus tutores e monitores para discutir assuntos inerentes ao programa e projeto, além de planejar suas atividades;
j) divulgar o Programa e o respectivo projeto ao qual está vinculado para o público-alvo;
k) garantir o bom andamento das atividades;
l) participar de reuniões referentes ao Programa; e
m) assinar o termo de compromisso no ato da adesão ao Programa.
8.2 São atribuições do Colaborador de Inovação Pedagógica:
a) auxiliar o Coordenador nas atividades do Projeto;
b) Representar o Coordenador nas reuniões com a PROGRAD quando ele não puder participar;
c) auxiliar o Coordenador na seleção dos alunos monitores e alunos monitorados;
d) preparar, em conjunto com os demais integrantes, os materiais didáticos e as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do projeto;
e) reunir-se, semanalmente, com os demais integrantes para discutir assuntos inerentes ao programa e projeto, além do planejamento das atividades.
8.3 São atribuições do Tutor de Inovação Pedagógica (TIP) e Monitor de Inovação Pedagógica (MIP):
a) realizar monitoria aos discentes acompanhados pelo Projeto;
b) cumprir a carga horária semanal estabelecida;
c) reunir-se, semanalmente, com a equipe integrante do Projeto;
d) participar de todas as atividades programadas pelo orientador e previstas no plano de trabalho do Projeto;
e) preencher e assinar frequência mensal;
f) Participar de reuniões, chamados ou treinamentos realizados pela PROGRAD;
g) preencher, conjuntamente com o Coordenador, os relatórios parcial e final do Projeto, conforme cronograma estabelecido pela Prograd;
h) participar de reuniões, seminários e oficinas referentes previstas no plano de trabalho do Projeto;
i) preparar material didático e pedagógico, sob supervisão do Coordenador, e previstas no plano de trabalho do Projeto;
j) entregar produtos de ensino, pesquisa e extensão definidos pela Prograd conforme resultados esperados pelo Programa;
k) contribuir com o processo de formação dos demais discentes da universidade; e
l) assinar o termo de compromisso no ato da adesão ao Programa.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os editais de seleção de Tutores de Inovação Pedagógica (TIP) e Monitores de Inovação Pedagógica (MIP) serão publicados após a seleção dos projetos deste edital.
10.2 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Núcleo de Inovação Pedagógica.
10.3 Mais informações podem ser obtidas no site da UFT (www.uft.edu.br/piip) ou pelo e-mail piip@uft.edu.br.
Palmas, 26 de março de 2024.
Eduardo José Cezari
Pró-reitor de Graduação
Priscila da Silva Oliveira
Diretora de Políticas e Programas Especiais em Educação
Albanisa Felipe dos Santos
Coordenadora de Programas Especiais em Educação
Documento assinado eletronicamente por Albanisa Felipe dos Santos, Coordenador(a), em 26/03/2024, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001209/2024-33 | SEI nº 0269185 |