Boletim de Serviço Eletrônico em 26/03/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

DIRETORIA DE PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - DPE

COORDENAÇÃO DE ACESSIBILIDADE ESTUDANTIL


Quadra 109 Norte, Av. NS-15, ALCNO - 14, Prédio da Reitoria, Térreo | 77001-090 | Palmas/TO
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Timbre
EDITAL N° 5/2024 - CAE/PROEST/UFT

PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE ACESSIBILIDADE E EDUCAÇÃO INCLUSIVA - PAEI/UFT 

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proest), torna público o Edital de Seleção de Estudantes da Graduação Presencial para participarem do Programa de Acessibilidade e Educação Inclusiva, em consonância com o Decreto N.º 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), Resolução Consuni Nº 26, de 17 de outubro de 2017, Resolução Consepe Nº03, de 25 de fevereiro de 2015 e Plano de Desenvolvimento Institucional 2021-2025 (PDI), de acordo com os termos a seguir.

1. DO PROGRAMA, DOS OBJETIVOS E DO PÚBLICO ALVO

1.1 O Programa de Acessibilidade e Educação Inclusiva (PAEI) é uma política pública que promove a acessibilidade arquitetônica, curricular, comunicacional, informacional, atitudinal e ações de educação inclusiva em todo processo de formação dos(as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação em todas as dependências da UFT.

1.2 São objetivos do PAEI:

1.2.1 Oportunizar a acessibilidade, permanência e prosseguimento da formação acadêmica de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação em todas as dependências da UFT;

1.2.2 Promover a acessibilidade arquitetônica, curricular, comunicacional, informacional e em ações de educação inclusiva no âmbito da UFT;

1.2.3 Conceder auxílio para custear despesas com deslocamento, aquisição de materiais e equipamentos especiais necessários ao desenvolvimento da aprendizagem;

1.2.4 Promover o desenvolvimento de atitudes e valores favoráveis à inclusão de estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.

1.3 É vedada a participação no Processo de Seleção aos (às) estudantes vinculados (as) à graduação presencial na condição de Aluno (a) Especial de Graduação, estudantes de graduação do Programa de Formação de Professores (Parfor), estudantes de Programas de Intercâmbio Internacional e estudante de graduação em mobilidade na UFT.

1.4 Os auxílios serão concedidos prioritariamente aos (as) estudantes das classes I e II, conforme Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS). Caso as vagas não sejam preenchidas por estudantes das classes I e II, serão selecionados(as) estudantes das classes III, IV e V. Estudantes já graduados(as) de quaisquer classes poderão ser selecionados(as), desde que respeitada a prioridade de atendimento aos (as) estudantes que estejam cursando a primeira graduação, conforme critérios de classificação definidos neste Edital.

1.5 O processo seletivo tem como público alvo estudantes de curso de graduação presencial regularmente matriculados(as), com vulnerabilidade socioeconômica e com deficiência visual (cegueira,baixa visão e monocular); com deficiência física ou com mobilidade reduzida; deficiência intelectual; deficiência auditiva; surdez; deficiência múltipla (surdocegueira); com Transtorno do Espectro Autista –TEA; com altas habilidades e superdotação; com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD).

1.5.1 Para os fins deste Edital é considerada pessoa com deficiência, conforme o art. 5° da Lei 5.296 de 2 de dezembro de 2004, a que se enquadra nas seguintes categorias:

a) Deficiência física: pessoa com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500hz, 1.000hz, 2.000hz e 3.000hz.

c) Surdez: pessoa com perda auditiva acima de 71 dB, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. A pessoa com essa surdez, em geral, que necessita da Língua Brasileira de Sinais - Libras.

d) Surdocegueira; a surdocegueira caracteriza-se como uma deficiência cuja pessoa apresenta a deficiência auditiva e visual em graus diferentes, assim, a pessoa com surdocegueira necessita desenvolver formas específicas de comunicação para aprendizagem e interação social.

e) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 6º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

f) Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização da comunidade; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; trabalho.

g) Deficiência múltipla. Associação de duas ou mais deficiências.

h) Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA: de acordo com o art. 1º , § 1º, da Lei Nº 12.764, de 27 de Dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela com síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos:

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

i) Altas Habilidades e Superdotação: pessoa que apresenta um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas, que possam concorrer pelo sistema de ações afirmativas.

2. DAS VAGAS, DO VALOR DO AUXÍLIO E DA VIGÊNCIA DO PAGAMENTO

2.1 São ofertadas 35 (trinta e cinco) vagas, com convocação imediata, não havendo formação de cadastro reserva.

2.2 O valor do auxílio financeiro é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, pagos diretamente ao (à) estudante 

2.3 O pagamento do auxílio será feito dentro da vigência de 12 meses, sendo o primeiro pagamento previsto para ocorrer no mês de abril de 2024 (referente ao mês de março) e o último no mês de março de 2025 (referente ao mês de fevereiro). A data prevista para o Setor Financeiro realizar o pagamento é até o dia 12 do mês subsequente ao mês de referência.

2.3.1 Havendo disponibilidade orçamentária, a Proest poderá prorrogar a vigência do pagamento do auxílio financeiro. O período de prorrogação da vigência de pagamento será devidamente publicada em Edital.

2.4 O pagamento do auxílio será mediante chave PIX o nº do CPF, sendo obrigatório ao (à) estudante realizar as alterações na agência bancária, o pagamento está previsto para ocorrer, conforme o cronograma.

2.5 Estudantes beneficiados (as) por outros Programas de Assistência Estudantil poderão ser contemplados (as) com auxílio do PAEI, respeitados os critérios de classificação definidos neste Edital.

3. DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Os (as) estudantes interessados (as) em participar do processo seletivo devem atender cumulativamente aos requisitos definidos neste edital, conforme dispostos a seguir:

I - Ser estudante com deficiência, conforme item 1.5.1 deste edital;

II - Ter estudo socioeconômico deferido no Programa de Indicadores Sociais (PISO). Estudante sem estudo socioeconômico deferido e vigente não terá a inscrição efetivada;

III - Ser estudante da graduação presencial e estar regulamente vinculado (a) e matriculado (a) no curso de ingresso;

IV - Estar regularmente matriculado (a) no semestre no ato da inscrição e durante toda a vigência do Programa, conforme calendário acadêmico. A matrícula deverá ser obrigatoriamente em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso e em disciplinas a vencer, conforme disposto:

a) A matrícula deverá ser, no mínimo, em 240 horas no ato da inscrição e durante toda a vigência do Programa;

b) A matrícula em disciplina cuja carga horária exigida no eixo do currículo já tenha sido integralizada, não será considerada no cômputo da carga horária mínima exigida. A matrícula deverá ser obrigatoriamente em disciplinas que o (a) estudante tem a vencer, possibilitando com isso a conclusão do curso;

c) Será considerada situação de exceção para a exigência de carga horária mínima de 240h aos (às) estudantes que estejam em exercício domiciliar que implique na necessidade de redução de carga horária, desde que devidamente concedido e registrado no Sistema Integrado de Ensino (SIE), conforme normas regimentais da UFT; ou esteja matriculado (a) nas última(s) disciplina(s) que faltam para integralizar o curso;

V - Não ter ultrapassado o prazo máximo do Curso cadastrado no PPC em que estiver vinculado e matriculado (a):    

a) Para definição do tempo limite de permanência do (a) estudante no PAEI  será considerado   o   prazo   máximo   do   curso   atual,   não   sendo computados   os   semestres   em   que   tiver   ocorrido   trancamento   total   de matrícula.    

b) Estudantes que estejam com a prorrogação de prazo concedida de até   2   (dois)   períodos   letivos   em   relação   ao   prazo   máximo   do  Curso, conforme previsto no Regimento Acadêmico, poderão ser contemplados pelo PAEI.

VI - Ter aprovação mínima de 50% da carga horária matriculada no semestre anterior ao da inscrição;

VII - Não constar no Cadastro de Impedimento do SIE/Proest;

VIII - Não ter pendência com a prestação de contas caso seja estudante beneficiado (a) anteriormente com auxílios dos Programas Auxílio Saúde, Inclusão Digital e/ou Auxílio à Participação em Eventos;

3.2 Para fins de comprovação, os (as) estudantes com deficiência devem apresentar os seguintes documentos, em arquivo único, formato PDF:

I -  Cópia do último Laudo Médico que ateste a tipologia da deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, devidamente assinado por profissional especializado e habilitado na área médica.

II - Termo de Entrega de Laudo Médico, conforme modelo disponibilizado no link: Formulário Termo de Entrega de Laudo Médico

3.2.1 - O envio da documentação será exclusivamente via Google Forms, conforme item 4.3.

3.3 O (a) estudante deverá enviar a documentação em arquivo único no formato PDF identificando o arquivo da seguinte forma: Nome Completo do Estudante. ATENÇÃO: Antes do envio o (a) estudante deverá conferir se o arquivo está legível e salvo no formato correto. 

3.3.1 A não apresentação do Laudo Médico e do Termo de Entrega de Laudo implicará na desclassificação do processo seletivo. O envio de Laudo e de Termo de Entrega de Laudo, sem realização da inscrição, não permite a participação do (a) estudante no processo seletivo.

3.4 A participação do (a) estudante no processo seletivo com apresentação de documento falso, apurado em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, implicará na devolução integral dos valores recebidos, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Caberá à Proest ou instância superior competente a aplicação dos procedimentos cabíveis.

3.5 Não poderão participar do PAEI estudantes vinculados (as) à UFT na condição de: Aluno (a) Especial de Graduação, estudantes de graduação vinculados (as) ao Programa de Formação de Professores (Parfor); estudantes de graduação de intercâmbio; estudantes de graduação em mobilidade acadêmica na UFT e estudantes de graduação EaD.

 

4. DO PERÍODO E PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição ao programa será realizada somente on-line, no período das 00h00min do dia 27 de março de 2024 até às 23h55min do dia 07 de abril de 2024. O sistema de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente.

4.2 Para efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá acessar o link: https://sistemas.uft.edu.br/cubo/admin/login. Solicitar a inscrição no botão Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAEI

4.3 Acessar o link https://docs.google.com/forms/d/1ZRb5Nh67lyLX43R7hPUwRGFEW2g09PsbCUyVxxPgDIs, preencher o formulário e anexar a documentação conforme item 3.2. ATENÇÃO: antes de clicar ou copiar o link, o (a) estudante deverá estar logado no e-mail da UFT.

4.4 Caso haja dúvidas e/ou dificuldades para realizar a inscrição, o (a) estudante poderá procurar o Setor de Assistência Estudantil do seu respectivo campus ou na Proest, conforme o horário de funcionamento de cada Setor:

Arraias: Divisão de Assistência Estudantil (DAE) – Prédio BALA, sala 9, Avenida Juraildes de Sena Abreu, S/N.º, Setor Buritizinho – Arraias – TO, telefone: (63) 3653-3421, e- mail: caearraias@uft.edu.br

Gurupi: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Complexo Administrativo, sala 3, Rua Badejós, Gurupi – TO, Telefone: (63) 3311-1655, e-mail: diestgurupi@uft.edu.br

Miracema: Seção de Estágio e Assistência Estudantil (SEST) – Núcleo de Assistência Estudantil – Av. Lourdes Solino, S/N.º, Setor Universitário – Miracema – TO, telefone: (63) 3366-8640, e- mail: naps@uft.edu.br

Palmas: Coordenação de Estágio e Assistência Estudantil – Bloco I – térreo, AV. NS 15, ALCNO 14 - Saída para Paraíso – Palmas – TO, telefone: (63) 3229-4821/3229-4683/, e-mails: acessibilidadepalmas@uft.edu.br; coestpalmas@uft.edu.br

Porto Nacional: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Bloco do CGE, Rua 3, QD 17, S/Nº, Jardim dos Ipês – Porto Nacional – TO, telefone: (63) 3363-9419, e- mail: diestporto@uft.edu.br

Reitoria – Proest: AV. NS 15, ALCNO 14 – Reitoria – Palmas – TO telefone (63) 3229-4211, e-mail: cae@uft.edu.br

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 O processo de seleção será composto pelas seguintes etapas:

1ª Verificação de atendimento dos requisitos descritos no item 3 e seus subitens. A análise é feita pela Proest com base nas informações do Controle Interno registradas no Sistema de Informação do Ensino (SIE).

2ª Verificação dos (as) estudantes já graduados (as).

5.2 A classificação dos (as) estudantes será de acordo com a classe de vulnerabilidade, tendo prioridade estudantes das classes I e II, conforme descrição a seguir:

I- Estudantes da Classe I (Vulnerabilidade Extrema) e da Classe II (Vulnerabilidade Alta) não graduados (as), em ordem crescente do IVS.

II- Estudantes da Classe III (Vulnerabilidade Moderada), da Classe IV (Vulnerabilidade Baixa) e da Classe V (Vulnerabilidade Muito Baixa) não graduados (as), em ordem crescente do IVS.

III- Estudantes da Classe I (Vulnerabilidade Extrema) e da Classe II (Vulnerabilidade Alta) já graduados (as), em ordem crescente de IVS.

IV- Estudantes da Classe III (Vulnerabilidade Moderada), da Classe IV (Vulnerabilidade Baixa) e da Classe V (Vulnerabilidade Muito Baixa) já graduados (as), em ordem crescente de IVS.

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL E DO PRAZO PARA RECURSO

6.1 A publicação do Edital de resultado parcial está prevista para o dia 09 de abril de 2024 disponibilizada na página da UFT: Publicação Eletrônica BSE/UFT. A lista será publicada de acordo com a ordem de classificação.

6.2 Estudantes aprovados (as) em todas as etapas constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de classificado.

6.3 Estudantes não aprovados (as) em todas as etapas ou acima do número de vagas constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de indeferido.

6.4 O (a) estudante, caso discorde do resultado parcial publicado, poderá impetrar recurso. A data prevista para impetrar recurso é no período das 00h00 até as 23h55 min do dia 10 de abril de 2024, exclusivamente via sistema on-line CUBO, no botão Recurso.

6.5 Não será aceito recurso de estudante que estiver na situação de classificado (a) no Edital de Resultado Parcial.

6.6 O recurso deverá ser fundamentado e com argumentação lógica, não sendo aceito recurso baseado em informações distintas das apresentadas no ato da inscrição.

6.7 Não será aceito recurso coletivo, enviado fora do prazo ou enviado por meio e formato distinto do definido no item 6.4.

6.8 Os recursos serão analisados pela Proest, e os resultados divulgados no sistema on-line CUBO e está prevista para o dia 12 de abril de 2024.

6.9 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento do resultado do Recurso no sistema CUBO.

7. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO FINAL

7.1 A publicação do Edital de Resultado Final com os (as) estudantes aprovados (as) está prevista para o dia 12 de abril de 2024 exclusivamente na Página da UFT/Agenda

7.2 Somente estudantes dentro do número de vagas ofertadas do respectivo Programa constarão no Edital de Resultado Final na situação de aprovados (as).

7.3 Estudantes aprovados (as) dentro do número de vagas do respectivo Programa serão vinculados (as) automaticamente.

7.4 É responsabilidade exclusiva do (a) estudante o acompanhamento da publicação de todas as etapas do processo seletivo.

8. DO PAGAMENTO E DA SUSPENSÃO

8.1 O pagamento do auxílio financeiro será feito conforme descrito nos itens 2.2 a 2.4 deste Edital.

8.2 Estudante com pendência na prestação de contas deverá regularizar a situação no prazo definido no Edital de Notificação. A não regularização no prazo definido implicará no cancelamento dos auxílios aos quais o (a) estudante é beneficiário (a).

9. DO CANCELAMENTO DO PAGAMENTO

9.1 O (a) estudante terá o auxílio cancelado, a qualquer tempo, não fazendo jus a nenhum pagamento retroativo, nos seguintes casos:

I - Por constatação de inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante.

II - Por cessar a condição de vulnerabilidade socioeconômica.

III - Por solicitação do (a) estudante.

IV - Por realizar mobilidade acadêmica ou intercâmbio durante a vigência do Programa ao qual é beneficiário (a).

V - Por integralizar o curso de graduação.

VI - Por evasão do curso ou perda de vínculo com a UFT.

VII - Por não renovar matrícula semestralmente em disciplinas do curso de ingresso e nas quais ainda tem a cumprir/vencer, conforme previsto neste Edital. Matrícula em disciplinas nas quais o (a) estudante já integralizou a carga horária exigida não será considerada no cômputo da carga horária mínima exigida.

VIII - Por realizar transferência interna que implique em mudança do curso de ingresso/origem durante a vigência do Programa.

a) Exceto nos casos de transferência interna realizada no âmbito do Curso de ABI- Letras, e transferência interna para mudança de turno no âmbito do mesmo curso e câmpus, concedida mediante processo seletivo específico realizado pela Prograd.

IX - Por realizar Trancamento Total.

X - Por realizar trancamento parcial unicamente nas disciplinas que tem a vencer.

XI - Por reprovação em todas as disciplinas no semestre.

XII - Por aprovação em carga horária inferior a 50% da carga horária matriculada. A aprovação somente em disciplinas nas quais o (a) estudante já tem a carga horária    exigida ou aprovação somente em disciplinas de outros cursos não será considerada para fins de comprovação de aprovação na carga mínima exigida.

XIII - Por constatação de acúmulo indevido de auxílios.

XII - Por não solicitar renovação da análise socioeconômica no prazo definido no Edital de Notificação.

9.2 O procedimento de cancelamento de auxílio por descumprimento dos incisos: I, II, VII, XI, XII e XIII será precedido de notificação ao (à) estudante, divulga nos canais de comunicação oficiais da UFT (Portal UFT, seção Agenda) e/ou Publicação Eletrônica BSE/UFT garantindo o direito à ampla defesa.

9.3 Confirmada a omissão ou a inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante, o (a) mesmo (a) deverá restituir os valores recebidos indevidamente. Caberá à Proest e/ou Instâncias Superiores competentes a aplicação dos procedimentos cabíveis.

9.4 Estudante com auxílio cancelado deverá participar de novo processo seletivo.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO (A) ESTUDANTE

10.1 Estudante atendido (a) pelos Programas de Assistência Estudantil deverá comprometer-se a:

I - Manter-se regularmente matriculado (a) no semestre e em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso durante toda a vigência do Programa em que é beneficiário (a).

II - Não realizar trancamento parcial unicamente das disciplinas nas quais tem a vencer.

III - Participar das atividades de apoio pedagógico ofertadas pela UFT, quando for o caso.

IV - Participar das monitorias ofertadas pelo curso e/ou campus.

V - Ter zelo pela vida acadêmica.

11. DO ACOMPANHAMENTO ACADÊMICO

11.1 A Proest fará o acompanhamento acadêmico do (a) estudante referente à renovação de matrícula, carga horária matriculada, frequência nas disciplinas matriculadas no semestre, trancamento parcial, trancamento total, evasão do curso, integralização curricular e desempenho acadêmico semestral.

11.2 Estudantes identificados (as) com risco de retenção ou com retenção serão notificados (as) da sua situação acadêmica. A notificação será por Edital publicado pela Proest, que encaminhará a relação dos (as) estudantes notificados (as) para a Direção de Campus, Coordenação de Curso e Setor de Assistência Estudantil.

12. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EVENTO

DATA

Publicação do Edital de Abertura

26 de março de 2024

Período de Inscrição

das 00h00min do dia 27 de março de 2024 até às 23h55min do dia 07 de abril de 2024.

Publicação do Edital de Resultado Parcial

(data prevista)

Dia 09 de abril de 2024.

Período para interposição de Recurso (data

prevista)

das 00h00 até as 23h55 min do dia 10 de abril de 2024.

Período de resposta do recurso (data prevista)

dia 12 de de abril de 2024.

Publicação do Edital de Resultado Final (data

prevista)

dia 12 de de abril de 2024.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Este Edital poderá ser impugnado no todo ou em partes até o quinto dia útil após a publicação.

13.2 A inscrição do (a) estudante no processo de seleção implica na aceitação tácita das condições de realização do processo seletivo e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.

13.3 É de inteira responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo publicadas na página da UFT: Publicação Eletrônica BSE/UFT. A Proest não informa resultado por telefone, e-mail ou outro meio distinto do definido neste Edital.

13.4 Visando um melhor desenvolvimento do processo, a Proest poderá modificar este edital. Quaisquer modificações, se necessárias, serão de acordo com a legislação vigente e amplamente divulgadas.

13.5 Os casos omissos, serão resolvidos pela Proest e/ou instância superior competente.

13.6 Encerrada a vigência deste edital, os (as) estudantes deverão participar de novo processo seletivo.

13.7 O pagamento dos auxílios fica condicionado à disponibilidade orçamentária e a transferência de recursos financeiros para a UFT, por parte do Governo Federal.

 

Palmas, 26 de março de 2024.

 

KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA

Pró-Reitor de Assistência Estudantil

 

 

EURIZANE OLIVEIRA BARROS

Coordenadora de Acessibilidade Estudantil

  

 


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Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 26/03/2024, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eurizane Oliveira Barros, Servidor(a), em 26/03/2024, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.002470/2024-51 SEI nº 0267238