Boletim de Serviço Eletrônico em 22/03/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE graduação

Diretoria de Registro e Controle Acadêmico

COORDENAÇÃO DE REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS


Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO

(63)3232-4014 | www.uft.edu.br/prograd | dirca@uft.edu.br | cerd@uft.edu.br

Timbre
EDITAL N° 42/2024 - DIRCA/PROGRAD/UFT
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS REFERENTES AO EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO ESTRANGEIRAS - REVALIDA MEDICINA - INEP/MEC - 2023-2

A Universidade Federal do Tocantins(UFT), por meio da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da Pró-reitoria de Graduação no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei 9.394/1996 e Portaria Interministerial MEC/MS nº 278/2011, convoca os candidatos aprovados, conforme resultado do EXAME REVALIDA -  MEDICINA - 2023-2 publicado pelo INEP/MEC, para abrirem o processo revalidação de diploma junto a Universidade Federal do Tocantins, nos termos a seguir:

  1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

1.1 Os candidatos aprovados têm até 90 (noventa) dias após a publicação do resultado do INEP/MEC, para dar inicio ao processo de Revalida junto a UFT, situada na Avenida NS15, Quadra 109 Norte Plano Diretor Norte, Novo Prédio da Reitoria, 1º piso, Sala da Prograd/Dirca - Coordenação de Expedição e Registro de Diplomas (e-mail: cerd@uft.edu.br - Telefone/Whatsapp - (63) 3229-4014, Campus de Palmas, a partir do dia 01/04/2024, no período da manhã, entre 8h30 e 11h, ou no período da tarde, entre 14h30 e 17h, de segunda a quinta feira.

1.2 Os documentos abaixo relacionados deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato ou por procurador legal, em envelope com nome do candidato interessado. Não serão aceito documentos remetidos via postal ou por quaisquer outros meios.

a) Requerimento de Revalidação (Anexo I 0268234)

b) Comprovante de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos;

c) Fotocópia da Certidão de Nascimento/Casamento;

d) Fotocópia da carteira de identidade, para brasileiros ou naturalizados;

e) Fotocópia da carteira permanente de estrangeiro ou comprovante de regularidade de permanência no Brasil, emitido pela Polícia Federal;

f) Fotocópia do CPF;

g) Fotocópia do diploma a ser revalidado e do respectivo histórico escolar – ambos com visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedida e respectivas traduções (A documentação deverá estar traduzida para a língua portuguesa por tradutor público juramentado que seja devidamente registrado na Junta Comercial de uma das Unidades Federativas do Brasil, não sendo aceitas traduções realizadas de forma diversa).

h) Original do diploma ou certificado a ser revalidado.

i) Procuração com poderes específicos e fotocópia do documento de identificação com foto do Procurador, se for o caso.

 

Observações: As fotocópias deverão estar autenticadas em cartório. A documentação expedida por instituições estrangeiras deverá ser apresentada contendo a autenticação do consulado brasileiro no país de origem, dispensando-se esta formalidade apenas nos casos em que houver convenção de cooperação entre o Brasil e o referido país (atualmente Argentina e França).

 

j) Termo de Responsabilidade e veracidade das informações (Anexo III 0268236 )

1.2 As fotocópias mencionadas nas alíneas do item 1.2 deverão estar legíveis, sem cortes e autenticadas em cartório.

  1. DA TAXA DE SERVIÇO

2.1. Para fins de efetivação do registro/apostilamento da revalidação do diploma será cobrada a taxa de R$ 80,00 (oitenta reais) que deverá ser recolhida por meio de pagamento de GRU específico, cujo comprovante deverá ser anexado ao requerimento descrito no item 1.2.

2.2. Para gerar a GRU o candidato deverá acessar o site https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru e informar os dados abaixo descritos:

UG: 154419

GESTÃO: 26251

NOME DA UNIDADE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

CÓDIGO DO RECOLHIMENTO: 28927-2 NÚMERO DE REFERÊNCIA: 94

Competência (mm/aaaa) : Mês e ano atual

Valor Total : R$ 80,00

2.3. Não haverá devolução da taxa arrecadada.

  1. DO PRAZO PARA REGISTRO DA REVALIDAÇÃO

3.1 Conforme legislação vigente, o prazo máximo para revalidação de diplomas é de até 60 (sessenta dias), contados da data do recebimento da documentação.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Faz(em) parte deste edital o(s) seguinte(s) anexo(s):

Anexo I Requerimento Administrativo - UFT 0268234

Anexo II Check List de Conferência  0268235

Anexo III Termo de Responsabilidade e Veracidade 0268236

 

4.2 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da Pró-reitoria de Graduação da Universidade Federal do Tocantins.

4.3 Mais informações podem ser obtidas pelo Telefone/Whatsapp - (63) 3229-4014e/ou pelo e-mail: cerd@uft.edu.br ou no site www.uft.edu.br.

Palmas-TO, 22 de março de 2024

 

 

 

 

Daniella Borges do Nascimento

Diretora de Registro e Controle Acadêmico

Pró-reitoria de Graduação

 

 

 

Eurilene Vieira Barros Cândido

Coordenora de Registro e Expedição de Diplomas em exercício

Diretoria de Registro e Controle Acadêmico

Pró-reitoria de Graduação

  

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniella Borges do Nascimento, Diretor(a), em 22/03/2024, às 19:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0266704 e o código CRC 718AF78B.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.009449/2022-14 SEI nº 0266704