Boletim de Serviço Eletrônico em 21/03/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

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EDITAL N° 18/2024 - DRADIO/UFT

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Diretoria de Rádio e Audiovisual torna pública a Seleção para Estágio Curricular Não-Obrigatório, de acordo com os termos a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS

1.1 O estágio curricular não-obrigatório é um ato educativo escolar supervisionado, de caráter teórico-prático, que tem por objetivo principal proporcionar ao estudante a aproximação com a realidade profissional, com vistas ao aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e pedagógico de sua formação acadêmica. O Programa de Estágio não-obrigatório da UFT objetiva favorecer a ampliação e a diversificação dos campos de estágio para os discentes desta Instituição, oportunizando a realização de estágios não-obrigatórios nos setores da UFT.

1.2 O presente edital é regido pelos seguintes instrumentos legais: a) Lei nº 11.788, de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, b) Resolução CONSEPE nº 20/2012, que dispõe sobre as normas para os estágios curriculares não obrigatórios realizados por estudantes regularmente matriculados na Universidade Federal do Tocantins (UFT), c) Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

1.3 As atividades de estágio desenvolvidas neste programa serão orientadas por docentes da UFT, responsáveis pelo componente curricular Estágio, do curso que o discente está matriculado e supervisionadas por servidores técnico-administrativos ou docentes com formação e/ou experiência na área específica do estágio.

1.4 Para realização do Estágio curricular não-obrigatório, no âmbito da UFT, as atividades desenvolvidas pelo estagiário devem ter correlação com a área de estudos do curso em que o estagiário estiver regularmente matriculado.

1.5 Os discentes concorrentes às vagas divulgadas, neste Edital deverão disponibilizar carga horária de 20 (vinte) horas semanais para as atividades de estágio, para a qual receberão uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) e auxílio transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) totalizando R$ 1.007,98 (um mil e sete reais e noventa e oito centavos).

1.6 A bolsa de estágio terá validade de seis meses, podendo ser prorrogada por mais três vezes a critério da Diretoria de Rádio e TV.

1.7 O referido estágio terá início em maio de 2024.

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. O candidato à bolsa deverá atender aos seguintes requisitos:

a) estar regularmente matriculado e frequente em qualquer curso de graduação do Câmpus de Palmas.

b) ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais;

c) não ser aluno formando no semestre de ingresso no Estágio;

d) ter obtido aprovação em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos cursados no semestre anterior;

e) ter conhecimento na área de informática.

  1. DO NÚMERO DA VAGAS E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1. O presente Edital selecionará 2 (dois) estagiários para atuar na  Diretoria de Rádio e TV conforme distribuição especificada no Anexo I.

3.2. Documentos necessários para inscrição, a serem enviados para o e-mail radioadm@uft.edu.br, setor responsável pela seleção:

a) Currículo do candidato, com informação completa sobre os dados pessoais (endereço, telefone e correio eletrônico);

b) Histórico escolar atualizado, com o coeficiente de rendimento;

c) Comprovante de matrícula;

3.3. O candidato deve informar, ao enviar a documentação pelo e-mail, no campo ‘Assunto’ o texto “INSCRIÇÃO – SELEÇÃO PARA ESTÁGIO”.

3.4. A seleção constará de duas etapas classificatórias:

a) a primeira etapa constará de avaliação dos currículos e análise dos históricos escolares;

b) a segunda etapa constará de avaliação prática e entrevista realizada por uma banca, composta por servidores efetivos da Universidade Federal do Tocantins

3.5. O não comparecimento na data e horário determinados para entrevista implicará em eliminação do candidato.

3.6. Em caso de empate será utilizado o critério de disponibilidade de carga horária contínua, conforme análise do comprovante de matrícula ou aquele que tiver maior idade.

3.7. As inscrições com documentação incompleta ou que não atendam as condições de participação serão indeferidas no processo de homologação.

  1. DO CRONOGRAMA
Evento Data e Horário Local
Divulgação do edital 21/03/2024 Publicação Eletrônica BSE/UFT
Período de inscrições De 21/03/2024 a 12/04/2024 Envio de documentos para: radioadm@uft.edu.br
Homologação das inscrições 15/04/2024 Publicação Eletrônica BSE/UFT
Entrevistas

17/04/2024 das 9h às 11h e das 14h às 16:30h

18/04/2024 das 14h às 16:30h

 

Prédio da Rádio UFT

As datas e horários serão enviados por e-mail no dia 16/04/2024

Divulgação do resultado provisório 19/04/2024 Publicação Eletrônica BSE/UFT
Prazo para recurso 22/04/2024 a 23/04/2024 Enviar e-mail para: radioadm@uft.edu.br
Divulgação do resultado final 25/04/2024 Publicação Eletrônica BSE/UFT
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Faz parte deste edital o seguinte anexo:

a) Anexo I – Número e Distribuição de vagas

b) Anexo II – Relação de documentos para inclusão de cadastro do estagiário.

5.2. Após publicação do resultado final do processo seletivo, o discente aprovado nas etapas seletivas deverá se apresentar ao local que será indicado para entrega dos documentos, com vistas à efetivação do estágio, em conformidade com o Anexo II.

5.3. O início do estágio está condicionado à aprovação do Plano de Atividades do Estagiário que será elaborado em acordo das três partes (Unidade concedente, Professor Orientador e Estagiário), tendo em vista que tais atividades deverão ser compatíveis com o curso frequentado pelo discente.

5.4. O estágio poderá ser suspenso pela PROGRAD, a qualquer momento, caso haja notificação comprovada do não cumprimento das normas e legislação própria e/ou orientações deste Edital.

5.5. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Diretoria de Rádio e TV - DRADIO.

5.6. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail radioadm@uft.edu.br.

 

Palmas, 21 de março de 2024.

 

 

 

Valdir Antônio Duarte Júnior
Diretor de Rádio e TV

 

EDITAL N° 18/2024 - DRADIO/UFT

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO

ANEXO I - NÚMERO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

SETOR CURSO ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS Nº DE VAGAS Período
Diretoria de Rádio e TV Qualquer graduação do Câmpus de Palmas Auxiliar na gravação, criação, edição e pós-produção de vídeos, vinhetas, comerciais, programação, experiências interativas e demais produtos da Diretoria. 02 vagas para o estágio e 02 vagas para cadastro reserva Matutino e/ou Vespertino

 

EDITAL N° 18/2024 - DRADIO/UFT

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO

ANEXO II - LISTA DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE ESTAGIÁRIO

a) CÓPIAS:

1. Cédula de identidade;

2. CPF;

3. Título de Eleitor com comprovante da última votação;

4. Comprovante de residência atualizado em nome ou aluno ou declaração do proprietário do imóvel;

5. Comprovante de conta corrente;

6. Certificado de alistamento militar (alunos do sexo masculino);

7. Certidão de nascimento ou casamento;

8. PIS/PASEP;

9. Comprovante de matrícula atualizado.

 

b) ORIGINAIS:

1. Termo de Compromisso;

2. Ficha cadastral - Estágio curricular não-obrigatório;

3. Plano de Atividades do Estágio curricular não-obrigatório;

4. Declaração de tipagem sanguínea - Estágio curricular não-obrigatório;

5. Declaração de vínculo - Estágio curricular não-obrigatório;

6. Declaração do Professor;

7. Declaração do Supervisor;

8. Foto 3x4;

9. Currículo.

 

Os formulários estão disponíveis em:

https://ww2.uft.edu.br/prograd

PÁGINA INICIAL > PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO > ARQUIVOS > COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E REGULAÇÃO DA GRADUAÇÃO (CDRG) > ESTÁGIOS > FORMULÁRIOS > ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO INTERNO

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Documento assinado eletronicamente por Valdir Antonio Duarte Júnior, Diretor(a), Substituto, em 21/03/2024, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.002424/2024-51 SEI nº 0266519