Boletim de Serviço Eletrônico em 21/03/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROEST

DIRETORIA DE PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - DPE

COORDENAÇÃO DE ACESSIBILIDADE ESTUDANTIL - CAE


Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO

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Timbre
EDITAL N° 4/2024 - CAE/PROEST/UFT

PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTE DO PROJETO DE MONITORIA EM ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO ESTUDANTIL

CAMPUS DE GURUPI E CAMPUS DE PORTO NACIONAL

A Universidade Federal do Tocantins (UFT) torna público o Edital de abertura para seleção de estudantes regularmente matriculados em cursos de Graduação presencial, para atuarem como monitores com objetivo específico de auxiliar estudantes com deficiência, que demandarem junto à Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (Diest) do Campus de Gurupi,  Campus de Porto Nacional e Coordenação de Acessibilidade Estudantil na Proest condições de acessibilidade e inclusão nos Cursos de graduação e pós-graduação dos Campus de Gurupi e de Porto Nacional, em consonância com a resolução Consuni Nº 26/2017, de 17 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Política de Assistência Estudantil e Formação Acadêmica no âmbito da UFT, Resolução Nº 85, de 03 de maio de 2023 – CONSUNI/UFT e Plano de Desenvolvimento Institucional 2021- 2025 (PDI), de acordo com os termos a seguir.

 

1. DO PROJETO E DOS OBJETIVOS:

 

1.1 A Política de Assistência Estudantil e Formação Acadêmica da UFT têm por finalidade ofertar apoio e orientação acadêmica, e condições de inclusão social, possibilitando a permanência e a diplomação dos (as) estudantes de graduação presencial.

1.2 O Projeto de Monitoria em Acessibilidade e Inclusão Estudantil (PMAE) para apoio ao(à) Estudante com Deficiência tem a finalidade de promover condições de acessibilidade e ampliar as condições de permanência de estudantes com deficiência regularmente vinculados(as) e matriculados(as) em curso de graduação e pós-graduação presencial da UFT, colaborando com a inclusão social, melhoria do desempenho acadêmico, redução dos índices de retenção e evasão, possibilitando a conclusão do curso. Além disso, oportuniza que os estudantes que atuem como Monitores em Acessibilidade e Inclusão Estudantil obtenham um diferencial em sua formação profissional com ênfase na inclusão social, no convívio com a diversidade humana, na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e da cidadania, possibilitando sensibilizar, atualizar, qualificar e, romper barreiras atitudinais, pedagógicas, de comunicação, dentre outras.

1.3 O edital tem como objetivo selecionar monitor para auxiliar estudantes com deficiência que demandaram junto à Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (Diest) condições de acessibilidade e inclusão nos Cursos de Graduação e Pós-graduação - Campus de Gurupi e Campus de Porto Nacional, observando as exigências da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão, a Portaria Normativa MEC nº 39, de 12 de dezembro de 2007, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e a Resolução Nº 85, de 03 de maio de 2023 – CONSUNI/UFT.

1.4 O Projeto de Monitoria em Acessibilidade e Inclusão Estudantil (PMAE) para apoio ao(à) Estudante com Deficiência será viabilizado pela Proest em parceria com a Direção dos Campus da UFT.

1.4.1 A Proest será responsável pelo acompanhamento do processo seletivo e pagamento do(s) monitores(as).

1.4.2 Os campus da UFT serão responsáveis pela seleção dos(as) monitores(as), oferta da estrutura física necessária para o desenvolvimento das atividades e a indicação de servidor(a) responsável pelo planejamento, acompanhamento, orientação e supervisão das atividades desenvolvidas.

1.5 O Projeto de Monitoria em Acessibilidade e Inclusão Estudantil (PMAE) para apoio ao (à) Estudante com Deficiência visa atender aos (às) estudantes com deficiência que demandarem atendimento junto ao setor de Assistência Estudantil dos campus de Gurupi e Porto Nacional.

 

2. DO ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA

2.1 Considera-se como público-alvo a ser atendido pelos (as) monitores selecionados (as) por este processo seletivo, as pessoas com deficiência que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, decreto Nº 11.063, de 4 de maio de 2022, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

2.2 Conforme a lei nº 13.146/2015, Art. 2º, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. As pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 5.296/2004, no § 1° do artigo 1° da Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, pessoas com Transtorno do Espectro Autista- TEA.

2.3 É considerada pessoa com deficiência, conforme o art. 5° da Lei 5.296 de 2 de dezembro de 2004, a que se enquadra nas seguintes categorias:

a) Deficiência física: pessoa com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500hz, 1.000hz, 2.000hz e 3.000hz.

c) Surdez: pessoa com perda auditiva acima de 71 dB, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. A pessoa com essa surdez, em geral, que necessita da Língua Brasileira de Sinais - Libras.

d) Surdocegueira; a surdocegueira caracteriza-se como uma deficiência cuja pessoa apresenta a deficiência auditiva e visual em graus diferentes, assim, a pessoa com surdocegueira necessita desenvolver formas específicas de comunicação para aprendizagem e interação social.

e) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 6º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

f) Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização da comunidade; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; g) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

h) Altas Habilidades e Superdotação: pessoa que apresenta um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas, que possam concorrer pelo sistema de ações afirmativas.

i) Deficiência múltipla. Associação de duas ou mais deficiências.

j) Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA: de acordo com o art. 1º , § 1º, da Lei Nº 12.764, de 27 de Dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela com síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos:

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

 

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Os (as) estudantes interessados (as) em participar do processo seletivo do Projeto de Monitoria em Acessibilidade e Inclusão Estudantil (PMAE) para apoio ao(à) Estudante com Deficiência devem atender cumulativamente aos requisitos definidos neste edital, conforme dispostos a seguir:

  I - Ter estudo socioeconômico deferido no Programa de Indicadores Sociais (PISO). Estudante sem estudo socioeconômico deferido e vigente não terá a inscrição indeferida;

  II- Ser estudante da graduação presencial e estar regulamente vinculado (a), matriculado (a) e frequente no curso de ingresso no campus em que a ação será desenvolvida e durante toda a vigência da monitoria;

  III- Estar regularmente matriculado (a) no semestre no ato da inscrição e durante toda a vigência do Projeto de Monitoria, conforme calendário acadêmico. A matrícula deverá ser obrigatoriamente em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso e em disciplinas a vencer, conforme disposto:

    a) A matrícula deverá ser, no mínimo, em 240 horas no ato da inscrição e durante todo o semestre em que o (a) estudante participar da monitoria.

   b) A matrícula em disciplina cuja carga horária exigida no eixo do currículo já tenha sido integralizada, não será considerada no cômputo da carga horária mínima exigida. A matrícula deverá ser obrigatoriamente em disciplinas que o (a) estudante tem a vencer, possibilitando com isso a conclusão do curso.

  c) Será considerada situação de exceção para a exigência de carga horária mínima de 240h aos (às) estudantes que estejam em exercício domiciliar que implique na necessidade de redução de carga horária, desde que devidamente concedido e registrado no Sistema Integrado de Ensino (SIE), conforme normas regimentais da UFT; ou esteja matriculado (a) nas última (s) disciplina (s) que faltam para integralizar o curso.

  IV- Não ter ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo de duração do curso cadastrado no e-MEC.

    a) Para definição do tempo limite de permanência do (a) estudante nos Programas de Assistência Estudantil do PNAES, será considerada a duração do curso cadastrado no e-MEC em que o (a) estudante estiver vinculado (a), sendo calculado o tempo a partir da data da primeira matrícula na UFT, não sendo computados os semestres em que tiver ocorrido trancamento total.

  V- Ter aprovação mínima de 50% da carga horária matriculada no semestre anterior ao da inscrição e durante a vigência das atividades da monitoria;

  VI- Não constar no Cadastro de Impedimento do SIE/Proest;

 VII- Não ter pendência com a prestação de contas caso seja estudante beneficiado (a) anteriormente com auxílios dos Programas Auxílio Saúde, Inclusão Digital e/ou Auxílio à Participação em Eventos;

  VIII - Não possuir vínculo empregatício

  IX - Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais de efetivo exercício da atividade de monitoria, junto ao (à) estudante com deficiência nos períodos: matutino ou vespertino ou noturno.

3.2. É vedada a participação no Processo de Seleção aos (às) estudantes vinculados (as) à graduação presencial na condição de Aluno (a) Especial de Graduação, estudantes de graduação do Programa de Formação de Professores (Parfor), estudante de Programas de Intercâmbio Internacional, estudante de graduação em mobilidade na UFT e estudante especial de pós-graduação.

 

4. DO VALOR DO AUXÍLIO E DA VIGÊNCIA DO PAGAMENTO

 

4.1. O(a) monitor(a) receberá um auxílio financeiro no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), pagos mensalmente ao (à) estudante selecionado (a), mediante crédito em conta bancária de sua titularidade, não sendo aceita conta de terceiros.

4.2. O pagamento do auxílio financeiro será feito mensalmente mediante PIX, sendo obrigatório a chave ser o CPF do estudante.

4.3. As atividades serão desenvolvidas pelo(a) monitor(a) no período de abril a dezembro de 2024. O pagamento do auxílio será feito dentro da vigência de 9 (nove) meses, sendo o primeiro pagamento previsto para ocorrer em maio/2024 (referente a abril) e o último em janeiro de 2025 (referente a dezembro de 2024). A data prevista para o Setor Financeiro realizar o pagamento é até o dia 12 do mês subsequente ao mês de referência.

 

5. DAS VAGAS

 

5.1. Serão ofertadas:

5.1.1 Campus de Gurupi: 02 (duas) vagas. Sendo, 1 (uma) vaga para acadêmico do sexo feminino e 1 (uma) vaga para acadêmico do sexo masculino.

5.1.2 Campus de Porto Nacional: 02 (duas) vagas.

5.2. Os (as) estudantes não classificados (as) dentro do número de vagas disponibilizadas, comporão cadastro reserva.

5.3. Para efeitos de substituição de bolsistas, serão contemplados os candidatos conforme ordem de classificação no cadastro de reserva.

 

6. DO PERÍODO E PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

6.1 A inscrição será realizada somente on-line, no período das 00h00min do dia 22 de março de 2024 até às 23h55min do dia 27 de março de 2024. O sistema de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente.

6.2 Para efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá acessar o link: https://sistemas.uft.edu.br/cubo/admin/login.

6.3 Caso haja dúvidas e/ou dificuldades para realizar a inscrição, o (a) estudante poderá procurar o setor de Assistência Estudantil no campus ou na Proest, conforme o horário de funcionamento de cada Setor:

Gurupi: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Complexo Administrativo, sala 3, Rua Badejós, Gurupi – TO, Telefone: (63) 3311-1655, e-mail: diestgurupi@uft.edu.br

Porto Nacional: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Bloco do CGE, Rua 3, QD 17, S/Nº, Jardim dos Ipês – Porto Nacional – TO, telefone: (63) 3363-9419, e- mail: diestporto@uft.edu.br

Proest: AV. NS 15, ALCNO 14 – Prédio da Reitoria, Térreo - Palmas – TO telefone Whatsapp: (63) 3229-4211 cae@uft.edu.br

6.3. É de exclusiva responsabilidade do(a) estudante a observância do prazo para inscrição.

6.5 A UFT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas técnicas ou de internet.

 

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. O processo de seleção será composto pelas seguintes etapas:

  I - Primeira etapa de caráter eliminatório: Verificação de atendimento dos requisitos descritos no item 3.1. A análise dos requisitos será feita pela CAE/Proest. Serão indeferidas as inscrições que não atendam aos requisitos e condições exigidas. Os (as) estudantes aprovados (as) na 1ª etapa serão convocados para as etapas seguintes.

 II - Segunda etapa de caráter classificatório: Entrevista e Avaliação de documentação. A responsabilidade por realizar a entrevista e avaliação dos documentos é do Setor de Assistência Estudantil do campus. O estudante deverá apresentar a documentação comprobatória no momento da entrevista, de acordo com o item 7.3.1.  

7.2 O não comparecimento na data e horário determinado para a entrevista implicará na eliminação do(a) candidato(a).

7.3. A Entrevista Presencial será realizada no Setor de Assistência Estudantil do campus ou no local indicado pelo setor.

7.3.1 Os critérios que deverão ser considerados durante a entrevista:

a) Quadro de Atribuição de pontos para a Avaliação da Documentação:

Título Valor de cada título Valor máximo dos títulos
Cursos na área de Acessibilidade 0,5 por curso 2
Participação como Monitor de Disciplinas e/ou Projetos 0,5 por curso 1
Total   3

 

b)  Quadro de Atribuição de Pontos para a Entrevista:

Aspectos considerados (Habilidades e competências socioemocionais) Pontuação Máxima
Proatividade 1
Liderança 1
Flexibilidade/Dinamismo 1
Comunicação 1
Trabalho em equipe 1
Expectativa/Disponibilidade 1
Pontualidade 1
Total 7

 

7.4. A classificação dos (as) estudantes será de acordo com o IVS em ordem crescente e a somatória dos pontos da entrevista e documentação.

7.5 Em caso de empate entre candidatos, serão observados os seguintes critérios:

   1º - Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS);

   2º - Maior nota na entrevista;

   3º - Estudante não beneficiário de qualquer bolsa ou auxílio estudantil.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL E DO PRAZO PARA RECURSO

 

8.1 A publicação do Edital de resultado parcial está prevista para o dia 03 de abril de 2024. A divulgação de edital não é feita no CUBO, devendo o (a) estudante acompanhar a publicação dos editais na página da Página da UFT/Agenda .

8.2 Estudante aprovado (a) na 1ª etapa constará no Edital de Resultado Parcial na situação de classificado (a), estando apto para as etapas seguintes.

8.3 Estudante não aprovado (a) na 1ª etapa constará no Edital de Resultado Parcial na situação de indeferido(a).

8.4 O (a) estudante, caso discorde do resultado parcial, poderá interpor recurso no período das 00h00 até às 23h55 do dia 04 de abril de 2024 exclusivamente via sistema on-line CUBO, no botão Recurso.

8.5 Não cabe interposição de recurso de estudante na situação de classificado(a) no Edital de Resultado Parcial.

8.6 O recurso deverá ser fundamentado e com argumentação lógica, não sendo aceito recurso baseado em informações distintas das apresentadas no ato da inscrição.

8.7 Não será aceito recurso coletivo, enviado fora do prazo ou enviado por meio e formato distinto do definido no item 8.4.

8.8 Os recursos serão analisados pela Proest. O resultado da análise do recurso será divulgado exclusivamente no sistema on-line CUBO. A resposta do resultado do recurso está prevista para o dia 05 de abril de 2024. A Proest informará o resultado do recurso somente via sistema CUBO.

8.9 Recursos sem fundamentação lógica ou com informações distintas das apresentadas no ato da inscrição serão indeferidos.

8.10 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento do resultado do Recurso no CUBO.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO FINAL

 

9.1 A publicação do Edital de Resultado Final com os (as) estudantes aprovados (as) está prevista para o dia 11 de abril de 2024 exclusivamente na Página da UFT/Agenda

9.2 É responsabilidade exclusiva do (a) estudante o acompanhamento da publicação de todas as etapas do processo seletivo.

 

10. DA CONVOCAÇÃO, DAS CONDIÇÕES E CANCELAMENTO DO PAGAMENTO

 

10.1. A Proest fará a convocação dos (as) estudantes aprovados(as) de acordo com a ordem de classificação e disponibilidade orçamentária da UFT.

10.2. O pagamento do auxílio financeiro será feito conforme descrito no item 4.2 deste Edital.

10.3. Os pagamentos suspensos em razão de erro na chave PIX, poderão ser pagos retroativamente

10.4 Estudante que durante a vigência do Programa ficar com pendência na prestação de contas terá a suspensão dos pagamentos do auxílio. O pagamento poderá ser retornado assim que regularizada a situação, não fazendo jus aos valores retroativos, respeitada a vigência de pagamento do Projeto.

10.4.1 Estudante com pendência na prestação de contas deverá regularizar a situação no prazo definido no Edital de Notificação. A não regularização no prazo definido implicará no cancelamento do auxílio.

10.5 O (a) estudante terá o auxílio cancelado, a qualquer tempo, não fazendo jus a nenhum pagamento retroativo, nos seguintes casos:

  I- Por constatação de inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante.

  II- Por cessar a condição de vulnerabilidade socioeconômica.

  III- Por solicitação do (a) estudante.

 IV- Por realizar mobilidade acadêmica ou intercâmbio durante a vigência do Programa ao qual é beneficiário (a).

  V- Por integralizar o curso de graduação.

  VI- Por evasão do curso ou perda de vínculo com a UFT.

 VII- Por não renovar matrícula semestralmente em disciplinas do curso de ingresso e nas quais ainda tem a cumprir/vencer, conforme previsto neste Edital.

 VIII- Por realizar transferência interna que implique em mudança do curso de ingresso/origem durante a vigência do Programa.

a) Exceto nos casos de transferência interna realizada no âmbito do Curso de ABI- Letras, e transferência interna para mudança de turno no âmbito do mesmo curso e câmpus, concedida mediante processo seletivo específico realizado pela Prograd.

    IX- Por ultrapassar 2 (dois) semestres do tempo de duração de seu curso cadastrado no e- MEC.

    X- Por realizar Trancamento Total.

    XI- Por realizar trancamento parcial unicamente na(s) disciplina(s) que tem a vencer.

    XII- Por reprovação em todas as disciplinas no semestre.

   XIII- Por aprovação em carga horária inferior a 50% da carga horária matriculada. A aprovação somente em disciplinas nas quais o (a) estudante já tem a carga horária exigida ou aprovação somente em disciplinas de outros cursos não será considerada para fins de comprovação de aprovação na carga mínima exigida.

   XIV- Por constatação de acúmulo indevido de auxílios.

   XV- Por não solicitar renovação da análise socioeconômica no prazo definido no Edital de Notificação.

10.6 O procedimento de cancelamento de auxílio por descumprimento dos incisos: I, II, VII, IX, XII, XIII, XIV e XV. será precedido de notificação ao (à) estudante, garantindo o direito à ampla defesa.

10.7 Confirmada a omissão das informações prestadas pelo (a) estudante, o (a) mesmo (a) deverá restituir os valores recebidos indevidamente. Caberá à Proest e/ou Instância Superior competente a aplicação dos procedimentos cabíveis.

10.8 Estudante com auxílio cancelado deverá participar de novo processo seletivo.

 

11. DAS ATIVIDADES DA MONITORIA

 

11.1. Assumir atividades de acompanhamento junto aos discentes com deficiência, respeitando-se as peculiaridades e necessidades educacionais específicas destes últimos e outras demandas acadêmicas demandadas pelo aluno PCD no contexto universitário.

11.2. Cumprir carga horária semanal de 20 horas.

11.3. Acompanhar os estudantes com deficiência nas aulas e demais atividades acadêmicas e científicas do curso graduação, atuando como mediador das relações entre o aluno, o professor e demais graduandos da turma, auxiliando nas questões de acessibilidade e inclusão.

11.4 . Solicitar antecipadamente junto aos professores todo material disponibilizado escrito ou digitalizado para formatos acessíveis;

11.4.1. Entende-se como Material Acessível aqueles possíveis de transposição para tecnologias assistivas, a exemplo a transcrição em Braille, gravação de áudio, aumento de fonte ou fonte ampliada, entre outras adaptações; 

11.5 Se for necessária a impressão em braille ou em fonte ampliada, o monitor (a) deverá procurar o apoio e orientação da Diest;

11.6 O (a) monitor (a) atuará em todas as atividades curriculares nas quais o(a) estudante com deficiência estiver matriculado no curso de graduação, respeitando-se o limite da carga horária semanal de cumprimento de atividades;

11.7 Ajustar e avaliar periodicamente as atividades executadas a partir da solicitação do estudante ou do(a) próprio monitor (a) sob orientação da Diest.

11.8 Participar de cursos de capacitação na área de Acessibilidade e Inclusão estudantil.

11.9 Ao final do semestre letivo, o(a) monitor (a) apresentará relatório de atividades realizadas com o(a) estudante com deficiência à Diest.

11.10 As atividades da Monitoria ocorrerão no período de 15/04/2024 a 20/12/2024.

 

12 DAS OBRIGAÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA MONITORIA

 

12.1 Caberá à Proest:

I - Acompanhar o processo seletivo e realizar as publicações;

II - cadastrar os(as) monitores selecionados(as) e efetuar o pagamento mensalmente;

III - realizar a substituição ou o desligamento do(a) monitor(a) no sistema, quando solicitado;

IV - acompanhar a execução das atividades da monitoria por meio da análise dos relatórios enviados  pelo(a) orientador(a) da monitoria.

12.2 Caberá ao(à) supervisor (a) designado (a) pelo Setor de Assistência Estudantil:

I - elaborar e zelar pelo cumprimento do plano de atividades, de acordo com a ação proposta pelo campus;

II - supervisionar e orientar a execução de todas as atividades do monitor(a);

III - elaborar o plano de atividades com o(a) monitor(a);

IV - controlar e informar mensalmente a assiduidade do(a) monitor(a) à Proest, por meio da Ficha de Acompanhamento do estudante, detalhando o quantitativo de atendimentos e as atividades desenvolvidas pelo (a) Monitor (a);

V- ser a interface entre monitor(a), Proest e demais setores da universidade;

VI- solicitar a substituição do(a) monitor(a) em caso de descumprimento das obrigações exigidas neste Edital; e

VI- encaminhar à Proest o relatório final ao término da vigência da monitoria ou por motivo de desligamento do monitor.

12.3 Caberá ao monitor(a):

 I - elaborar plano de atividades com o(a) supervisor (a);

 II - cumprir as demandas que lhe forem destinadas, conforme o plano de atividades aprovado, considerando a carga horária semanal a ser cumprida de 20h;

III - apresentar relatório final das atividades desempenhadas semestralmente, ao término da vigência da monitoria ou por motivo de desligamento;

 IV - participar das atividades de orientação sempre que convocado(a) pelo (a) supervisor(a) durante o período de atuação na monitoria;

 V - permanecer regularmente matriculado(a) e frequente no semestre durante toda a vigência da monitoria;

 VI - não ter aprovação inferior à 50% da carga horária matriculada no semestre;

 VII - não realizar trancamento parcial unicamente das disciplinas nas quais tem a vencer;

  VIII - ter zelo pela vida acadêmica;

 IX - Quando a carga horária semanal de 20 horas não for utilizada em sua totalidade com as atividades demandadas pela pessoa assistida, o(a) monitor(a) deverá participar de cursos de capacitação na área de acessibilidade e inclusão e/ou realizar pesquisas de recursos de tecnologias assistivas, estratégias para a melhoria da aprendizagem, dentre outros que o (a) supervisor (a) julgar necessário ao melhor desenvolvimento das atividades da monitoria.

13 DO ACOMPANHAMENTO ACADÊMICO 

13.1 A Proest fará o acompanhamento acadêmico do (a) estudante referente à renovação de matrícula, carga horária matriculada, frequência nas disciplinas matriculadas no semestre, trancamento parcial, trancamento total, evasão do curso, integralização curricular e desempenho acadêmico semestral.

13.2 Estudantes identificados (as) com risco de retenção ou com retenção serão notificados (as) da sua situação acadêmica. A notificação será por Edital publicado pela Proest, que encaminhará a relação dos (as) estudantes notificados (as) para a Direção de Campus, Coordenação de curso e Setor de Assistência Estudantil.

 

14. DO CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA

Publicação do edital

21/03/2024

Período de inscrições

22/03 a 27/03/2024

Publicação do Edital de Resultado Parcial (data prevista)

03/04/2024

Período de Interposição de Recurso (data prevista)

04/04/2024

Período de análise e resposta aos recursos

Publicação do Edital de Convocação para entrevista (data prevista)

05/04/2024

Realização da entrevista

08/04/2024 e 09/04/2024

Publicação do Edital de Resultado Final

11/04/2024

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1. Este Edital poderá ser impugnado no todo ou em partes até o terceiro dia após a publicação.

15.2 As atividades de monitoria, designadas neste edital, não geram vínculo empregatício.

15.3 Não serão disponibilizados recursos para transporte, diária e/ou alimentação.

15.4 A inscrição do (a) estudante no processo de seleção implica na aceitação tácita das condições de realização do processo seletivo e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.

15.5 O pagamento do auxílio financeiro fica condicionado à disponibilidade orçamentária da UFT.

15.6 O (a) Monitor (a) poderá ter a sua bolsa suspensa a qualquer momento, caso haja notificação comprovada do não cumprimento das orientações presentes neste edital.

15.7 É de inteira responsabilidade do(a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo publicadas na página da UFT: Publicação Eletrônica BSE/UFT. A Proest não informa resultado por telefone, e-mail ou outro meio distinto do definido neste Edital.

15.8 Visando um melhor desenvolvimento do processo, a Proest e/ou Setor de Assistência Estudantil poderá modificar este edital. Quaisquer modificações, se necessárias, serão de acordo com a legislação vigente e amplamente divulgadas.

15.9 Encerrada a vigência deste edital, os (as) estudantes deverão participar de novo processo seletivo.

15.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest  ou instância superior competente.

 

 

Palmas, 21 de março de 2024.

 

Prof. Dr. Kherlley Caxias Batista Barbosa

Pró-Reitor de Assistência Estudantil

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 21/03/2024, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.002366/2024-66 SEI nº 0265730