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PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTE PARA SUPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 2024
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Direção do Campus de Palmas torna público o Edital de Seleção de Estudantes de Graduação Presencial para participarem da suplementação do Programa Auxílio Alimentação (PAA).
1. DOS OBJETIVOS DA SUPLEMENTAÇÃO DO PAA
1.1 A suplementação do Programa Auxílio Alimentação (PAA) tem por objetivo atender, em caráter eventual, os estudantes do Campus de Palmas já contemplados nos editais 67/2024 e 75/2024 – (Proest), do Programa Auxílio Alimentação (PAA), bem como os estudantes que não participaram de nenhum dos processos de seleção do PAA relativos aos editais anteriormente mencionados. A suplementação em questão visa atender às necessidades de alimentação básica dos estudantes mediante a concessão de auxílio financeiro por parte do Campus de Palmas durante o período de fechamento do restaurante universitário decorrente do atraso da licitação e contratação da empresa terceirizada que presta o serviço de fornecimento de refeições.
2. DOS VALORES DE REFERÊNCIA
2.1 O valor da suplementação do PAA será de R$ 200,00 (duzentos reais).
2.2 O pagamento da suplementação será realizado via PIX utilizando-se, obrigatoriamente, a chave PIX com o nº do CPF do estudante. Caso o estudante não tenha cadastrado o CPF como chave PIX deverá realizar tal alteração na sua agência bancária antes da realização da inscrição.
2.3 A vigência da suplementação do PAA compreende apenas o mês de março de 2024.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão atendidos os (as) estudantes que solicitarem a suplementação do PAA e atenderem os critérios estabelecidos no item 4.1 deste edital.
4. DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do processo de seleção para suplementação do PAA:
a) estudantes regularmente vinculados (a)s e matriculado (a)s, em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada e com estudo socioeconômico vigente no Programa de Indicadores Sociais (Piso);
b) estudantes cotistas ingressantes pelo sistema de reserva de vagas pelo critério de renda per capita mensal igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo;
c) Estudantes cotistas ingressantes pelo sistema de cotas da UFT para indígena e quilombola.
Parágrafo Único: poderão solicitar a suplementação, os estudantes cotistas elencados nas alíneas “b” e “c” deste item, com estudo socioeconômico vigente ou que ainda não realizaram o estudo socioeconômico no Piso. Em ambos os casos será considerada a forma de ingresso cadastrada no Sistema de Informação do Ensino - SIE.
4.2 É vedada a participação no Processo de Seleção aos (às) estudantes vinculados (as) à graduação presencial na condição de Aluno (a) Especial de Graduação, estudantes de graduação do Programa de Formação de Professores (Parfor), estudantes de Programas de Intercâmbio Internacional e estudantes de graduação em mobilidade na UFT.4.3 Os (as) estudantes interessados (as) em participar do processo seletivo devem atender cumulativamente aos requisitos definidos neste edital, conforme dispostos a seguir:
I- Ter estudo socioeconômico deferido e vigente no Programa de Indicadores Sociais (Piso).
II- Ser estudante de graduação presencial e estar regularmente vinculado (a) e matriculado (a) no curso de ingresso.
III- Estar regularmente matriculado (a) no semestre no ato da inscrição e durante toda a vigência do Programa, conforme calendário acadêmico. A matrícula deverá ser obrigatoriamente em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso e em disciplinas a vencer, conforme disposto:
a) A matrícula deverá ser, no mínimo, em 240 horas no ato da inscrição e durante toda a vigência do Programa.
b) Caso a matrícula em disciplina cuja carga horária exigida no eixo do currículo já tenha sido integralizada, não será considerada no cômputo da carga horária mínima. A matrícula deverá ser obrigatoriamente em disciplinas que o (a) estudante tem a vencer, possibilitando, com isso, a conclusão do curso.
c) Será considerada situação de exceção para a exigência de carga horária mínima de 240h aos (às) estudantes que estejam em exercício domiciliar que implique na necessidade de redução de carga horária, desde que devidamente concedido e registrado no Sistema Integrado de Ensino (SIE), conforme normas regimentais da UFT; ou esteja matriculado (a) na(s) última (s) disciplina (s) que falta (m) para integralizar o curso.
IV- Não ter ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo de duração do curso cadastrado no e-MEC.
a)Para definição do tempo limite de permanência do (a) estudante nos Programas de Assistência Estudantil do PNAES, será considerada a duração do curso cadastrado no e-MEC em que o (a) estudante estiver vinculado (a), sendo calculado o tempo a partir da data da primeira matrícula na UFT, não sendo computados os semestres em que tiver ocorrido trancamento total.
b) No caso de estudante cotista indígena ou quilombola, a prorrogação poderá de mais quatro semestres, conforme Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023.
V- Não constar no Cadastro de Impedimento do SIE/Proest; e
VI- Não ter pendência com a prestação de contas caso seja estudante beneficiado (a) anteriormente com auxílios dos Programas Auxílio Saúde, Inclusão Digital e/ou Auxílio à Participação em Eventos.
5. DO PERÍODO E PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição será realizada somente on-line, no período das 00h00min do dia 16 de março de 2024 até às 23h59min do dia 19 de março de 2024. O sistema de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente.
5.2 Estudantes já atendidos pelos Editais do Programa Auxílio Alimentação nº 067/2024 e nº 075/2024 (Proest) não necessitarão realizar inscrição para solicitar a suplementação.
5.3 Os (as) estudantes cotistas especificados no item 4.1, alíneas “b” e “c” sem estudo socioeconômico deferido, bem como os estudantes com estudo socioeconômico deferido que não solicitaram os auxílios anteriores deverão realizar a inscrição exclusivamente via Google Forms, no endereço a seguir: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeDDmcq-qa3RxwHJdsGDqL2pzjPDDnKrCFXNMF5154u3yzbMw/viewform?usp=pp_url
5.3.1- Antes de clicar ou copiar o link o (a) estudante deverá estar logado no e-mail da UFT.
5.4 Caso haja dúvidas e/ou dificuldades para realizar a inscrição, o (a) estudante poderá procurar o Setor de Assistência Estudantil do Campus de Palmas ou a Proest, conforme seus respectivos horários de funcionamento:
Palmas: Coordenação de Estágio e Assistência Estudantil / Serviço de Apoio Social, Pedagógico e Psicológico (SASPP) – AV. NS 15, ALCNO 14, Bloco I – térreo sala 7 - Saída para Paraíso – Palmas – TO, telefone: (63) 3229 4821, e-mail: servicosocialpalmas@uft.edu.br
Proest: AV. NS 15, ALCNO 14 – Prédio da Reitoria, Térreo - Palmas – TO telefone (63) 3229-4113 (WhatsApp), e-mail: dge@uft.edu.br
6. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 O processo de seleção será composto pelas seguintes etapas:
1ª Verificação de atendimento dos requisitos descritos no item 4 e seus subitens. A análise é feita pela Proest com base nas informações registradas no Sistema de Informação do Ensino (SIE) e Controle Interno da Proest.
2ª Cálculo de Indicador de Renda Familiar para estudantes cotistas, informado no ato da inscrição.
7. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO PARCIAL E DO PRAZO PARA RECURSOS
7.1 A publicação do Edital de resultado parcial está prevista para o dia 21 de março de 2024, disponibilizada na página da UFT: Publicação Eletrônica BSE/UFT.
7.2 Estudantes aprovados (as) em todas as etapas constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de classificado (a).
7.3 Estudantes não aprovados (as) em todas as etapas constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de indeferido.
7.4 Os (as) estudantes que discordarem do resultado deverão impetrar recurso no período das 00h00 até às 23h59 do dia 22 de março de 2024 exclusivamente via e-mail direcionado a dirpalmas@uft.edu.br informando, obrigatoriamente, o NOME DO (A) ESTUDANTE.
7.5 Não será aceito recurso de estudante que estiver na situação de classificado no Edital de Resultado Parcial.
7.6 O recurso deverá ser fundamentado e com argumentação lógica, não sendo aceito recurso baseado em informações distintas das apresentadas no ato da inscrição.
7.7 Não será aceito recurso coletivo, enviado fora do prazo ou por meio e formato distinto do definido nos itens 7.4, 7.5 e 7.6.
7.8 Os recursos serão analisados pelo Campus de Palmas/Coest/SASPP e seu resultado está previsto para ser divulgado no dia 25 de março de 2024, através do retorno ao e-mail do estudante.
7.9 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo.
8. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO FINAL
8.1 A publicação do Edital de Resultado Final está prevista para o dia 25 de março de 2024 na página da UFT no seguinte endereço: Publicação Eletrônica BSE/UFT.
8.2 Estudantes aprovados (as) na suplementação serão vinculados (as) automaticamente.
9. DO PAGAMENTO E DA SUSPENSÃO
9.1 O pagamento do auxílio financeiro será feito conforme descrito nos itens 2.2 a 2.3 deste Edital.
9.2 Estudante com pendência na prestação de contas deverá regularizar sua situação no prazo definido no Edital de Notificação. A não regularização no prazo definido implicará no cancelamento dos auxílios dos quais o (a) estudante é beneficiário (a).
10. DO CANCELAMENTO
10.1 O (a) estudante terá a suplementação do PAA cancelada, a qualquer tempo, não fazendo jus a nenhum pagamento retroativo, nos seguintes casos:
I- Por constatação de inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante.
II- Por cessar a condição de vulnerabilidade socioeconômica.
III- Por solicitação do (a) estudante.
IV- Por realizar mobilidade acadêmica ou intercâmbio durante a vigência do Programa ao qual é beneficiário (a).
V- Por integralizar o curso de graduação.
VI- Por evasão do curso ou perda de vínculo com a UFT.
VII- Por não renovar matrícula semestralmente em disciplinas do curso de ingresso e nas quais ainda tem a cumprir/vencer, conforme previsto neste Edital. Matrícula em disciplinas nas quais o (a) estudante já integralizou a carga horária exigida não será considerada no cômputo da carga horária mínima exigida.
VIII- Por realizar transferência interna que implique em mudança do curso de ingresso/origem durante a vigência do Programa.
a) Exceto nos casos de transferência interna realizada no âmbito do Curso de ABI-Letras, e transferência interna para mudança de turno no âmbito do mesmo curso e Câmpus, concedida mediante processo seletivo específico realizado pela Prograd.
IX- Por ultrapassar 2 (dois) semestres do tempo de duração de seu curso cadastrado no e-MEC.
X- Por realizar Trancamento Total.
XI- Por realizar trancamento parcial unicamente na (s) disciplina (s) que tem a vencer.
XII- Por reprovação em todas as disciplinas no semestre.
XIII- Por aprovação em carga horária inferior a 50% da carga horária matriculada. A aprovação somente em disciplinas nas quais o (a) estudante já tem a carga horária exigida ou aprovação somente em disciplinas de outros cursos não será considerada para fins de comprovação de aprovação na carga mínima exigida.
XIV- Por constatação de acúmulo indevido de auxílios.
XV- Por não solicitar renovação da análise socioeconômica no prazo definido no Edital de Notificação.
XVI – Quando ocorrer a abertura do restaurante universitário no Campus.
10.2 O procedimento de cancelamento por descumprimento dos incisos: I, II, VII, IX, XII, XIII, XIV e XVI será precedido de notificação ao (à) estudante, divulga nos canais de comunicação oficiais da UFT (Portal UFT, seção Agenda) e/ou Publicação Eletrônica BSE/UFT garantindo o direito à ampla defesa.
10.3 Confirmada a omissão ou a inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante, o (a) mesmo (a) deverá restituir os valores recebidos indevidamente. Caberá à Direção do Campus e/ou Instância Superior competente a aplicação dos procedimentos cabíveis.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE
11.1 Estudante atendido (a) pelos Programas de Assistência Estudantil deverá comprometer-se a:
I. Manter-se regularmente matriculado (a) no semestre e em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso durante toda a vigência do Programa em que é beneficiário (a);
II. Não realizar trancamento parcial unicamente das disciplinas nas quais tem a vencer;
III. Participar das atividades de apoio pedagógico ofertadas pela UFT, quando for o caso;
IV. Participar das monitorias ofertadas pelo curso e/ou Câmpus; e
V. Ter zelo pela vida acadêmica.
12 DO ACOMPANHAMENTO ACADÊMICO
12.1 A Proest fará o acompanhamento acadêmico do (a) estudante referente à renovação de matrícula, carga horária matriculada, frequência nas disciplinas matriculadas no semestre, trancamento parcial, trancamento total, evasão do curso, integralização curricular e desempenho acadêmico semestral.
12.2 Estudantes identificados (as) com risco de retenção ou com retenção serão notificados (as) da sua situação acadêmica. A notificação será por Edital publicado pela Proest, que encaminhará a relação dos (as) estudantes notificados (as) para a Direção de Câmpus, Coordenação de curso e Setor de Assistência Estudantil.
13. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO |
DATA |
Publicação do edital e abertura |
15 de março de 2024 |
Período de inscrição |
das 00h00min do dia 16 de março de 2024 até às 23h55min do dia 19 de março de 2024 |
Publicação do Edital de Resultado Parcial (data provável) |
21 de março de 2024 |
Período para interposição de Recurso (data provável) | 00h00min até às 23h55min do dia 22 de março de 2024 |
Resposta aos recursos (data provável) |
25 de março de 2024 |
Publicação do Edital de Resultado Final (data provável) | 25 de março de 2024 |
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do (a) estudante no processo de seleção implica na aceitação tácita das condições de realização do processo seletivo e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.
14.2 É de inteira responsabilidade do(a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo publicadas na página da UFT: Publicação Eletrônica BSE/UFT. Não será informado resultado por telefone, e-mail ou outro meio distinto do definido neste Edital.
14.3 Visando um melhor desenvolvimento do processo, o Campus de Palmas poderá modificar este edital. Quaisquer modificações, se necessárias, ocorrerão de acordo com a legislação vigente e serão amplamente divulgadas.
14.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Campus de Palmas ou instância superior competente da UFT.
14.5 O pagamento do auxílio fica condicionado à disponibilidade orçamentária do Campus de Palmas e à transferência de recursos financeiros para a UFT, por parte do Governo Federal.
Palmas, 15 de março de 2024.
Prof. Dr. Moisés de Souza Arantes Neto
Diretor do Campus de Palmas
Documento assinado eletronicamente por Moisés de Souza Arantes Neto, Diretor(a), em 15/03/2024, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.002292/2024-68 | SEI nº 0264505 |