Boletim de Serviço Eletrônico em 01/04/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ- REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL- PROEST

DIRETORIA DE PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL- DPE


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Timbre
EDITAL N° 69/2024 - DPE/PROEST/UFT

PROCESSO SELETIVO CASA DO ESTUDANTE INDÍGENA KRÃNIPI- PALMAS

A Universidade Federal do Tocantins, por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proest), no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Seleção de estudantes indígenas interessados em pleitear vaga na Casa do Estudante Indígena Kranipi, em consonância com o disposto no Acordo de Cooperação técnica entre a Universidade Federal do Tocantins (UFT) e União dos Estudantes Indígenas no Tocantins (Uneit), de acordo com os termos a seguir.

1 DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E DOS OBJETIVOS

1.1 O Acordo de Cooperação técnica entre a Universidade Federal do Tocantins (UFT) e União dos Estudantes Indígenas no Tocantins (Uneit), firmado nos autos do Processo nº 23101.002017/2014-72, com extrato publicado no Diário Oficial da União na seção 3, nº 99, de 27/05/2021: EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO UFT e Uneit estabelece as obrigações de cada partícipe.

1.2 Conforme Acordo de Cooperação, o objetivo da Casa do Estudante Indígena Krãnipi é proporcionar aos (às) estudantes indígenas moradia adequada para contribuir com a permanência e conclusão do curso de graduação na UFT.

1.3 Considerando o disposto no Acordo de Cooperação técnica, cláusula terceira, inciso I, alínea g, é obrigação da UFT: "criar e executar os critérios de seleção, acesso e permanência na Casa dos Estudantes Indígenas."

1.4 Considerando o disposto no Acordo de Cooperação, a UFT, por meio da Pró-reitoria de Assistência Estudantil, estabelece neste Edital as condições para participar do processo seletivo e para a permanência na Casa do Estudante Indígena Krãnipi.

2 DAS VAGAS OFERTADAS

2.1 O total de vagas disponíveis é de 10 (dez) vagas, sendo 3 (três) vagas femininas e 7 (sete) vagas masculinas para ocupação imediata.

2.2 A ocupação dos quartos será dividida entre vagas  femininas e masculinas.

2.3 Considerando a finalidade da Casa e visando garantir a ocupação máxima das vagas, estudantes casados ou irmãos não poderão dividir o mesmo quarto, pois para a ocupação as vagas são divididas entre femininas e masculinas.

3 DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

3.1 Os (as) estudantes interessados (as) em participar do processo seletivo devem atender cumulativamente aos requisitos definidos neste edital, conforme dispostos a seguir:

Ser estudante indígena.

Terá prioridade na classificação estudantes indígenas do Estado do Tocantins. Caso haja vagas, estudantes indígenas de outros estados poderão ser classificados(as).  

Ter análise socioeconômica deferida e vigente no Programa de Indicadores Sociais (PISO). Estudante sem análise socioeconômica deferida e vigente não terá a inscrição efetivada;

Estar regularmente vinculado (a) e matriculado (a) em curso de graduação presencial do câmpus de Palmas. Estudante sem matrícula não terá a inscrição efetivada.

Estar regularmente matriculado (a) no semestre no ato da inscrição em no mínimo 240h, conforme calendário acadêmico. A matrícula deverá ser obrigatoriamente em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso e em disciplinas a vencer, exceto:

Será considerada situação de exceção para a exigência de carga horária mínima de 240h, os (as) estudantes que estejam em exercício domiciliar que implique na necessidade de redução de carga horária, desde que devidamente concedido e registrado no Sistema Integrado de Ensino (SIE), conforme normas regimentais da UFT; ou esteja matriculado(a) na(s) última(s) disciplina(s) que falta(m) para integralizar o curso.

Ou estar cumprindo planejamento de matrícula previamente elaborado e autorizado pela Coordenação de Curso para estudantes atendidos no âmbito do PIQUI.

Ser oriundo (a) de outro município, não possuir casa própria em Palmas e não ter pais/responsáveis/cônjuge residente e/ou com imóveis em Palmas;

Não ter concluído curso de graduação anteriormente. As vagas são destinadas exclusivamente para estudantes que estejam cursando a primeira graduação;

Não ter ultrapassado o prazo máximo de duração do curso cadastrado no Projeto Pedagógico Curricular (PPC); e

Não receber auxílio financeiro do Programa Auxílio Moradia.

4 DO PERÍODO E DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição será realizada somente on-line, via sistema CUBO, no período das 00h00min do dia 04 de abril até às 23h55 do dia 12 de abril de 2024. O sistema de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente.

4.2 Para efetuar a inscrição, o (a) estudante deverá acessar o link: https://sistemas.uft.edu.br/cubo/admin/login

4.3 Para solicitar a inscrição o (a) estudante deverá clicar no botão Solicitar Programa de Auxilio Moradia Estudantil (Casa do Estudante Indígena).

4.4 Caso apareça a mensagem “Certifique de ter feito o recadastramento no SLU para prosseguir”,o (a) estudante deve clicar no link da mensagem, recadastrar-se, salvar, fechar a tela e entrar novamente no sistema CUBO.

4.5 Caso haja dúvidas ou dificuldades para realizar a inscrição, o (a) estudante poderá procurar a Proest, conforme o horário de funcionamento: Prédio da Reitoria, térreo, WhatsApp: (63) 3229-4113, e- mail:  dge@uft.edu.br.

4.6 A inscrição no processo seletivo não garante a seleção para a vaga na Casa do Estudante Indígena.

5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

  5.1 A classificação dos (as) estudantes será de acordo com a Classe de vulnerabilidade, em ordem crescente do Indice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS), conforme disposto a seguir:

Estudantes da Classe I (Vulnerabilidade Extrema) à Classe II (Vulnerabilidade Alta), em ordem crescente do IVS;

Estudantes da Classe III (Vulnerabilidade Moderada), em ordem crescente do IVS;

Classe IV (Vulnerabilidade Baixa) em ordem crescente do IVS; e

Classe V (Vulnerabilidade Muito Baixa), em ordem crescente do IVS.

5.2 Terá prioridade na classificação estudantes indígenas do Estado do Tocantins. Caso haja vagas, estudantes indígenas de outros estados poderão ser classificados(as).

5.3 Estudantes já graduados serão desclassificados(as), conforme disposto no item 3.1, inciso VI.

6 DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO PARCIAL E DO PRAZO PARA RECURSO

6.1 A publicação do edital de resultado parcial está prevista para o dia 16 de abril de 2024. O edital será disponibilizado na página da UFT/Agenda. 

6.2 A divulgação dos editais não é feita no CUBO devendo o (a) estudante acompanhar a publicação dos editais na página da UFT/Agenda.

6.3 Estudante que cumprir com todos os requisitos constará no Edital de Resultado Parcial na situação de classificado(a).

6.4 Estudante que não cumprir com todos os requisitos ou acima do número de vagas constará no Edital de Resultado Parcial na situação de indeferido(a).

6.5 O(a) estudante, caso discorde do resultado parcial, poderá impetrar recurso. A data prevista para impetrar recurso é no período das 00h00 até às 23h55 do dia 17 de abril de 2024, exclusivamente via sistema on-line CUBO, no botão Recurso. 

6.6 Não será aceito recurso de estudante que estiver na situação de classificado(a) no edital de resultado parcial.

6.7 O recurso deverá ser fundamentado e com argumentação lógica, não sendo aceito recurso baseado em informações distintas das apresentadas no ato da inscrição.

6.8 Não será aceito recurso coletivo, enviado fora do prazo ou enviado por meio e formato distinto do definido no item 6.5.

6.9 Os recursos serão analisados pela Proest e o resultado está previsto para ser divulgado no dia 19 de abril de 2024, exclusivamente via sistema CUBO.

6.10 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo.

7 DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO FINAL

7.1 A publicação do Edital de Resultado Final está prevista para o dia 23 de abril de 2024. O edital será disponibilizado na página da UFT/Agenda .

7.2 Estudantes classificados (as) dentro do número de vagas ofertadas constarão no Edital de Resultado Final na situação de aprovados(as).

8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E DO PRAZO DE PERMANÊNCIA NA CASA

8.1 O(a) estudante aprovado(a) no processo seletivo deverá enviar no e-mail dpe@uft.edu.br, entre os dias 24 de abril de 2024 a 10 de maio de 2024, os seguintes documentos devidamente preenchidos e assinados:

Ficha de Cadastro do Morador da Casa;

Termo de Ocupação de Vaga;

Termo de Responsabilidade do Mobiliário.

8.2 O não envio no prazo estipulado no item 8.1 implicará na perda da vaga e substituição pelo candidato suplente.

8.3 Após o envio da documentação, o (a) estudante deverá se apresentar na Casa do Estudante para que os (as) Coordenadores(as) da Casa do Estudante Indígena definam o quarto que irá ocupar.

8.4 A vaga na Casa do Estudante, depois de adquirida, é de caráter pessoal e intransferível.

8.5 O tempo máximo de permanência na Casa do Estudante será estipulado de acordo com o tempo regular de duração do curso definido no Projeto Pedagógico de Curso no qual o(a) estudante estiver matriculado(a), quando for contemplado com a vaga.

8.6 Ao concluir o curso, ao encerrar o prazo de permanência, ocorrendo perda de vínculo com a UFT ou por determinação tiver que desocupar a casa, o (a) morador(a) terá o prazo de até 30 dias para a desocupar a vaga na Casa.

8.7 O (a) morador(a) que tiver que desocupar a vaga na Casa do Estudante e não o fizer dentro do prazo estipulado estará sujeito à medidas judiciais cabíveis e às sanções administrativas disciplinares previstas no Regimento da UFT, caso seja aplicável.

8.8 A UFT oficializará a Uneit qual(ais) estudante(s) deve(m) desocupar a Casa. Será de responsabilidade da Uneit, na condição de proprietária do imóvel, a adoção das medidas cabíveis para fazer cumprir a determinação de desocupação da Casa.

8.9 A não adoção pela Uneit de tais medidas para fazer cumprir a determinação de desocupação da Casa poderá implicar no rompimento do Acordo de Cooperação técnica.

9 DAS OBRIGAÇÕES ACADÊMICAS PARA A PERMANÊNCIA NA CASA

9.1 O (a) estudante contemplado (a) com a vaga na Casa do Estudante Indígena Kranipi estará sujeito à cumprir com todas as obrigações descritas neste Edital, sem prejuízo dos demais deveres estabelecidos no Termo de Ocupação da Vaga, sob pena de perda da vaga:

Renovar a análise socioeconômica dentro do prazo estabelecido no Edital do Programa de Indicadores Sociais (PISO);

Não apresentar no semestre duas ou mais reprovações por falta. Casos excepcionais, caberá à Proest analisar;

Ter aprovação em, no mínimo, 50% das disciplinas cursadas no semestre;

Estar regularmente matriculado (a) em no mínimo em 240 horas.  A matrícula deverá ser obrigatoriamente em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso e em disciplinas à vencer, possibilitando, com isso, a conclusão do curso. Exceto:

Será considerada situação de exceção para a exigência de carga horária mínima de 240h, os (as)     estudantes que estejam em exercício domiciliar que implique na necessidade de redução de carga horária, desde que devidamente concedido e registrado no Sistema Integrado de Ensino (SIE), conforme normas regimentais da UFT; ou esteja matriculado(a) na(s) última(s) disciplina(s) que falta(m) para integralizar o curso.

Ou estar cumprindo planejamento de matrícula previamente elaborado e autorizado pela Coordenação de Curso para estudantes atendidos no âmbito do PIQUI.

Não realizar Trancamento Total. Casos excepcionais, caberá à Proest analisar.

9.2 A Proest fará o acompanhamento referente à renovação de matrícula, carga horária matriculada, frequência nas disciplinas matriculadas no semestre, trancamento parcial, trancamento total, evasão do curso, integralização curricular e desempenho acadêmico semestral .

9.3 Os (as) moradores(as) que estejam descumprindo com os requisitos acadêmicos serão notificados(as) por Edital publicado pela Proest, garantindo o direito à ampla defesa.

9.4 A Proest encaminhará à Uneit a relação dos (as) moradores(as) notificados(as).

10 DOS DIREITOS E DEVERES DO(A) MORADOR(A)

10.1 É direito dos(as) moradores(as) da Casa do Estudante Indígena:

I- Receber visitas de familiares, amigos(as) ou eventuais convidados(as), desde que não pernoitem na casa e não prejudiquem a convivência coletiva. A presença e o comportamento do(a) convidado(a) é de inteira responsabilidade do(a) morador(a) que o recebe, respondendo este por qualquer atitude inadequada do (a) convidado(a);

II- Participar das reuniões convocadas pela UFT, Uneit ou pelos (as) Coordenadores (as) da Casa;

III- Utilizar de forma igualitária os espaços coletivos da Casa;

IV- Ter acesso igualitário aos patrimônios de uso coletivo existentes na Casa;

V- Ser respeitado(a) quanto aos seus costumes culturais, sua origem étnico-racial, seu credo religioso, sua ideologia política, sua sexualidade e ao mais restrito limite da individualidade;

VI - Denunciar e/ou requerer a apuração de quaisquer irregularidades, junto aos (às) Coordenadores (as) da Casa, responsáveis pela Supervisão da Casa do Estudante;

VII- Solicitar aos (às) Coordenadores (as) da Casa a manutenção tanto dos espaços individuais quanto dos espaços coletivos; e

VIII- Exigir o cumprimento das regras de convivência e ocupação da Casa.

10.2 É dever dos(as) moradores(as) da Casa do Estudante, sem prejuízo dos demais deveres estabelecidos no Termo de Ocupação da Vaga:

I- Colaborar na manutenção da ordem interna e respeitar os direitos dos(as) demais moradores(as);

II - Zelar pela conservação das instalações da Casa do Estudante e colaborar na manutenção e higiene das dependências de uso coletivo, por meio de cooperação solidária. A UFT não será responsável pela limpeza e fornecimento de materiais de limpeza (exemplo: sacos de lixo, desinfetantes, vassouras, sabão, detergentes e etc);

III- Fornecer roupas de cama e demais pertences de uso pessoal;

IV- Manter a ordem, limpeza e segurança do local das áreas de uso individual;

V- Não habitar sozinho o quarto  ou inibir o direito de outro(a) morador(a) ocupar o mesmo quarto. Os alojamentos da Casa do Estudante não são individuais. Os quartos comportam 2 (dois) moradores(as), divididos entre femininos e masculinos;

VI- Zelar pela a conservação das instalações e utensílios constantes na carga patrimonial da UFT disponibilizados na Casa, conforme Termo de Ocupação da Casa e Termo de Responsabilidade do Mobiliário;

VII- Ao responsável por danos ou extravios de patrimônio da UFT, objetos alheios ou nas instalações da Casa do Estudante, será cobrado pagamento do valor correspondente ao dano ou extravio causado;

VIII- Não ceder a chave do quarto ou do portão para pessoas que não forem moradores(as) efetivas da Casa; e

IX- Não perturbar, de forma alguma, o sossego dos demais moradores

11 DAS TRANSGRESSÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES E DA PERDA DA VAGA NA CASA DO ESTUDANTE INDÍGENA

11.1 O (a) morador(a) poderá perder a vaga no caso de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Ocupação da Vaga.

11.2 A UFT aplicará aos (às) moradores da Casa do Estudante Indígena as sanções disciplinares previstas na Resolução Consuni  Nº 37/2017, nos casos de descumprimentos de quaisquer das regras de ocupação e convívio. 

11.3 Compete à Uneit e Coordenadores(as) da Casa adotar medidas necessárias, inclusive judiciais, para fazer cumprir com as regras estabelecidas para a permanência na Casa. 

11.4 O procedimento de aplicação de sanção disciplinar ou de perda da vaga será precedido de notificação garantindo o direito à ampla defesa e do contraditório. 

12 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EVENTO

DATA

Publicação do Edital de Abertura

Dia 01 de abril de 2024

Período de Inscrição

Das 00h00 do dia 04 de abril até às 23h55 do dia 12 de abril de 2024

 

Publicação do Edital de Resultado Parcial (data prevista)

Previsto para o dia  16 de abril de 2024

Período para interposição de Recurso (data prevista)

00h00 até às 23h55 do dia 17 de abril  de 2024, via sistema on-line CUBO, no botão Recurso

Resposta aos recursos (data prevista)

Dia 19 de abril de 2024

Publicação do Edital de Resultado Final (data prevista)

Previsto para o dia 23 de abril de 2024
Prazo para entrega dos documentos

De 24 de abril de 2024 à 10 de maio de 2024  pelo e-mail dpe@uft.edu.br

 

13 DO INGRESSO EM CARÁTER EMERGENCIAL

13.1 As vagas não ocupadas poderão ser destinadas para estudantes ingressarem em caráter emergencial.
13.2 O ingresso se dará após avaliação e parecer do Serviço Social do Câmpus em que o estudante estiver matriculado.
13.3 A permanência do estudante na Casa do Estudante fica condicionada à análise de vulnerabilidade e processo seletivo.
13.4 Estabelece-se o período de 60 dias para realização de inscrição no PISO e conclusão da análise da situação socioeconômica do estudante.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Este Edital poderá ser impugnado no todo ou em partes até o terceiro dia útil após a publicação.

14.2 A inscrição do (a) estudante no processo de seleção implica na aceitação tácita das condições estabelecidas no certame e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.

14.3 É de inteira responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo publicadas na página da UFT/Agenda.

14.4 Visando um melhor desenvolvimento do processo, a Proest poderá modificar este edital. Quaisquer modificações, se necessárias, serão de acordo com a legislação vigente e amplamente divulgadas.

14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest, Uneit ou instância superior competente.

14.6 A qualquer momento a Proest ou Uneit poderá apurar a veracidade das informações prestadas pelo (a) candidato (a) durante o processo de seleção. Se confirmada a omissão ou a inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante, a concessão do benefício será cancelada, ficando este também sujeito às medidas administrativas e legais cabíveis.

14.7 Os Formulário listados abaixo estão disponíveis no link: Formulários Casa do Estudante Indígena

Ficha de Cadastro do Morador da Casa.

Termo de Ocupação de Vaga.

Termo de Responsabilidade do Mobiliário.

 

 

 

 

Palmas-TO, 01 de abril de 2024.

 

 

 

 

KHERLLEY CAXIAS  BARBOSA

Pró-Reitor de Assistência Estudantil

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 01/04/2024, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0259649 e o código CRC 5DCD4663.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001857/2024-90 SEI nº 0259649